Empresário recebe voz de prisão após reagir a assalto de cinco criminosos e matar um deles
Após reagir a um assalto, ser baleado e matar um assaltante, um empresário recebeu voz de prisão, em flagrante, por porte ilegal de arma. Ele só não ficou preso porque conseguiu um habeas corpus. O caso aconteceu no sábado, em Cubatão, no litoral sul de São Paulo.
Além do empresário, a mulher dele também recebeu voz de prisão e chegou a ficar algumas horas detida na Cadeia Feminina de Santos. O pedido de habeas corpus para o casal foi encaminhado à Justiça de Cubatão ontem, por um advogado contratado pela família, com solicitação de relaxamento do pedido de prisão e atualização do caso para legítima defesa. A informação foi confirmada por parentes das vítimas.
O empresário, que é dono de uma loja de informática, colecionador de armas e integrante de um clube de tiro, estava com a mulher quando foi abordado por cinco criminosos ao chegar, de carro, à casa de parentes, na Rua José Teixeira, no Parque São Luís, em Cubatão. De acordo com a polícia, o empresário tem permissão para transportar, sem munição, a pistola calibre .40 que usou contra os assaltantes, mas não autorização para porte e uso.
A pistola estava carregada no momento da abordagem e o comerciante trocou tiros com os bandidos. Um dos assaltantes foi baleado e morreu. O carro do empresário foi alvejado nove vezes. O comerciante acabou atingido de raspão na cabeça e também foi baleado na perna. Encaminhado para o Pronto-Socorro de Cubatão, foi submetido a uma cirurgia para retirada da bala e levado para outro hospital da região, onde permanece internado, sem risco de morrer. A polícia reforçou nesta segunda-feira a segurança na região da Via Anchieta, após protestos contra a morte de um suposto bandido em operação da PM no sábado. Manifestantes chegaram a queimar ônibus.
FONTE: Agência Estado
Vivenciamos, no dia a dia, a mais ampla, completa e irretrita subversão do valores sociais e morais jamais antes vistos na história deste país.
Jamais antes vistos? Acredito que tirando o assalto, nada do aconteceu foi errado. Um cidadão tenta se defender com o que tem, ainda que uma arma ilegal. A polícia, tenta deter o cidadão, por porte ilegal de arma. Não acho que porte de arma deva ser liberado pra ninguém, apenas com as excessões que já existem hoje. No mais, parabéns pra polícia, que não deter o cidadão por assassinato, por considerar legítima defesa.
O poste MAIS UMA VEZ mijou no cachorro…
“IMPÍXI!” JÁ!
A despeito de vivermos em um país com mais de 50 mil homicídios, não podemos deixar de lado a razão.
A legítima defesa não exclui o crime de porte de arma de uso restrito, este último previsto pelo art. 16 da Lei nº 10.826/2003.
Triste!!!!
Nao temos o direito de nos defender!!
A regra eh sermos “cordeirinhos”…
Temos q “aceitar” sermos assaltados, mortos etc…. (Sem contar em “idolatrar” traficantes presos e condenados a morte!)
Como aquela senhora no Sul q foi mais q investigada, pq matou a tiros um homem q adentrou em seu apartamento! – Engraçado: Ja descobriram como o AP dela curiosamente pegou fogo e ela morreu?
POis eh……
Há uma clara inversão de valores no Brasil, desde as reformas da grade escolar ainda nos dos governos FHC, passando pelos dois governos Lula com certa deterioração com a aprovação do Estatuto do Desarmamento, se aprofundando no governo Dilma com a política eleitoreira aumento nos benefícios à criminosos e suas famílias e agravada com a negligência de políticas à segurança pública.
É o rabo abanando o cachorro.
Admiradores Rota
Comunidade
Derrubou um pelo menos.
ROTAnaRUA, bom dia. A observação é relativamente pertinente. Uma lei absurdamente contra todos os princípios de defesa da vida não pode ser levada em conta. A lei veio ao mundo jurídico para auxiliar o cidadão, não para colocar este mesmo cidadão em risco, como é o caso. Entendo que um agente policial tem, mesmo, é que cumprir a lei, mas convenhamos que, em termos de self defense, o que manda mesmo é o que eu puder fazer por mim, mesmo contra a lei. A lei exclui da imputabilidade a ação de matar em legítima defesa; mas como matar em legítima… Read more »
Jorge Alberto 24 de fevereiro de 2015 at 23:49 #
Wellington Góes 25 de fevereiro de 2015 at 0:48 #
Kojak 25 de fevereiro de 2015 at 1:08 #
aldoghisolfi 25 de fevereiro de 2015 at 6:00 #
Meus caros, acompanho-vos em gênero, número e grau!
aldoghisolfi Sou um grande defensor da concessão do direito ao porte de armas aos brasileiros. Igualmente, penso que o cidadão deveria ter um acesso mais fácil à aquisição de armas de fogo, seja por motivo de defesa pessoal ou para a prática de tiro esportivo. Infelizmente, vivemos em um país em que o governo e os veículos de informação demonizam as armas de fogo, como se elas sozinhas fossem responsáveis pelos altos índices de violência. O que vemos, contudo, são bandidos cada vez mais armados e a população cada vez mais vulnerável. Concordo com você que a polícia, mesmo que… Read more »
ROTAnaRua, eu até ia tentar discordar de você mas não teve como. Especialmente quando fala que na questão de desrespeitarmos as leis que discordamos. Matou a questão com uma argumentação excelente.
Quanto ao caso: se considerarmos que mais vale ser julgado por um do que carregado por seis. Acredito que o empresário fez um cálculo de custo x benefício.
Imagino que ele tem boas chances de escapar da pena por homicidio e pagar pela de porte ilegal.
Esse empresário deveria ganhar uma medalha. Imaginem só, sem a reação heróica dele, certamente teria teminado sem carro e com a esposa estuprada ao estilo gang bang. Mas claro, como é essa maravilha do Brasil, acaba ele na cadeia, assim como a esposa. O porte de armas deveria ser aprovado imediatamente no Brasil, pais aonde qualquer saida de rotina pode levar a sua morte nas mãos de quadrilhas de marginais fortemente armados. Vergonha!!!
Eu me sinto constrangido em escrever algo que contraria tudo que os meus colegas escreveram acima.
Eu acredito que se está fazendo uma tremenda confusão entre duas coisas diferentes:
1-Deter para averiguação, uma pessoa que matou outra, em legitima defesa (ou por crime);
2-Condenar a prisão uma pessoa que matou outra em legitima defesa.
Uma pessoa foi morta – é necessário apurar as causas deste fato.
Ninguém foi condenado.
E muito possivelmente não o será (como sem duvida nenhuma, o merece).
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Bacchi, Não existe mais isso de deter para averiguação. No caso, ocorreu a prisão em flagrante. Então, sua crítica seria das pessoas confundirem prisão em flagrante pela autoridade policial com condenação criminal pelo Poder Judiciário. Porém, sequer acho que os comentaristas confundiram isso, tratando muito mais de criticar o Estatuto do Desarmamento e criticar ou não a conduta do delegado, sob a ótica da moralidade e da legalidade. E já que andam dando pitacos: acho que ele e sua esposa não serão condenados por crime algum. Nem de porte ilegal, pois será alegado que estava desmuniciada e acondicionada e que… Read more »
Rafael, obrigado pela correcao.
ROTAnaRUA, boa tarde! Entendo tua posição, sim… concordo com ela, como concordo que o cidadão porte sua arma, quando quiser, sob as penas da lei; que trate de buscar um porte de armas. Não aceito é a jósta do Estatuto, que só interessa ao governo em ver desarmado o cidadão a que deveria sevir. Eutanásia… acho que a pessoa tem o direito de morrer com a dignidade que entende lhe pertencer. Que eu NUNCA tenha de vivenciar um drama destes, mas acho que não me negaria a um amigo na situação de grande sofrimento terminal. M1911? Clássica… mas já pensaste… Read more »
Vocês não tem ideia da angústia de carregar armas no carro sem poder se defender, ficando à mercê de qualquer bandidinho armado que pode querer te matar se encontrar a arma. Vários atiradores andam com uma arma pronta para uso, especialmente em áreas perigosas.
@aldoghisolfi: apenas uma pequena correção, 1911 é um “desenho” de arma que pode ser feita em diversos calibres, apesar da clássica ser a .45. A IMBEL fabrica modelos 1911 em .380 ACP, .40SW e .45.
Abraços
No código penal o crime maior acoberta o crime menor ou seja, ninguém pode responder por “porte ilegal de arma de fogo” se usou esta arma pra cometer um homicício, portanto, não é porque houve a legítima defesa, que iremos também imputar o crime menor, quem faz isso desconhece completamente a legislação, tanto o delegado quanto os policiais onde deveriam conhecer aquilo que guardam e zelam, mas não o fazem, que vergonha.