Poder Judiciário

*José Celso de Macedo Soares
artigo de novembro 2003

Desde os primórdios da civilização, o ser humano sempre, lutou em favor de sua liberdade. O conceito de liberdade, na antigüidade, era muito restrito, pois todos os estados mantinham escravos: os derrotados, aprisionados, nas constantes pelejas que haviam entre os povos.

Mesmo os gregos, que foram o berço da civilização ocidental e os originários da democracia, mantinham escravos.Não eram, pois, uma democracia perfeita, pois a escravatura anulava todo conceito de liberdade. Muito menos os romanos pois os patrícios mantinham em suas casas e propriedades rurais, centenas de escravos,
Mas, o que é liberdade?

A questão da liberdade foi posta com clareza por Aristóteles, que depois de ter estabelecido, no seu Organon, a contingência de certos futuros , mostrou, na sua Ética a Nicômaco, que o mérito ou demérito podem ser atribuídos só a certos atos, que se é livre de executar ou não.
Mais tarde, Voltaire definia: A liberdade consiste em não se depender senão das leis.

Aqui entre nós, Rui Barbosa, em seu magnífico discurso sobre a liberdade, nos traz este belo e eloqüente trecho que tão bem se aplica aos dias de hoje: “Mas tu (liberdade) não és escada para o Poder: és, nas sociedades adiantadas, o elemento sagrado que o limita. Não te chamas dominação: chamas-te igualdade, tolerância, justiça. Não te entregas em monopólio a um predestinado, a uma religião, a uma parcialidade, a um sistema: existes uniformemente para todos, eliminadora do mal, fonte igual de luz, calor e prosperidade para o bem”.

Para nós, não existe melhor definição do que aquela contida na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789); “É o poder de fazer tudo o que não for nocivo a outrem; assim, o exercício dos direitos naturais de cada um não tem outros limites além de aqueles que asseguram aos outros membros da sociedade o gozo dos mesmos direitos. Estes limites só podem ser determinados pela lei”. E acrescenta: “A lei só tem direito de proibir as ações nocivas à sociedade. Tudo que não é proibido por lei não pode ser impedido, e ninguém pode ser constrangido a fazer o que ela não ordena”.

Com base nestes conceitos, seria interessante fazer um cotejo entre as liberdades existentes em diversos países e as vigentes no Brasil. Comecemos pela Inglaterra. É a pátria dos grandes documentos constitucionais. Já em 1215 (mais de sete séculos atrás), o Rei João Sem Terra era obrigado a outorgar aos barões e à burguesia a Magna Charta, base das liberdades inglesas.

É interessante mostrar aos nossos leitores algumas de suas provisões: nenhuma contribuição podia ser lançada sem o consentimento do Conselho do Reino; a liberdade do comércio era garantida e foram tomadas medidas para assentar a justiça em bases mais perfeitas, para proteger a vida, a liberdade e a propriedade de cada um contra espoliações arbitrárias. Foi a Magna Charta, praticamente, a criadora do Parlamento moderno, quando investiu 25 barões de grande autoridade para fazerem respeitar a Carta, que era lida, solenemente, duas vezes por ano, em cada catedral do Reino.

Nela se estabelecia, definitivamente, a idéia de relações determinadas e escritas entre senhores e vassalos, entre os reis e os súditos. Outro documento importante é a Petição de Direitos, de 1628, imposta pelas Comunas a Carlos I, obrigando-o a reconhecer as liberdades nacionais. Tão arraigado o sentimento de liberdade entre ingleses que este Rei foi decapitado por desrespeitá-la.

Vem em seguida um dos mais importantes instrumentos das liberdades individuais: o habeas-corpus, pelo qual ninguém pode ser preso sem culpa formada, instrumento este regulado pelos Habeas Corpus Act, imposto a Carlos II, em 1679. Segue-se a Declaração de Direitos, que Guilherme III, de Orange, teve que assinar em 1689, e que estipulava, entre outras coisas ,a reunião periódica do Parlamento, a votação do imposto e das leis, o direito de petição e a instituição do júri. Finalmente, o Act of Settlement, de 1701, que exigia o consentimento prévio do Parlamento para declarar guerra e, mais importante, impedia a destituição dos magistrados pelo rei.

Atentem os leitores para as datas de emissão destes documentos. O mais moderno tem mais de três séculos de existência. Estaria nesta época, a Inglaterra, livre de injustiças sociais? Teria sido eliminada a pobreza? Ao contrário, foi justamente o fortalecimento dos direitos dos cidadãos perante o arbítrio dos governantes que permitiu criar na Inglaterra uma sociedade próspera, democrática e, indubitavelmente, uma sociedade em que florescem, sem restrições, as liberdades essenciais ao ser humano.

Como conseqüência, os americanos, ao se tornarem independentes, em 1776, exigiram também, para si, os direitos tradicionais do povo inglês. São documentos mais que eloqüentes a Declaração de Direitos de Virgínia, de junho de 1776, a Declaração de Independência, de julho de 1776, e a Lei Federal de Direitos, de setembro 1789. Todos eles expressam de maneira clara e positiva as noções de liberdade legadas aos americanos pela gloriosa Albion. Cumpre notar também que, nesta época, os Estados Unidos eram, ainda, uma pequena e pobre nação.

Passemos agora à França. Apesar de latinos, não ficam os franceses atrás dos ingleses no seu amor tradicional à liberdade. Liberté, Egalité, Fraternité, foi o brado dos revolucionários de 1789. Aos constituintes franceses de 1789, devemos um dos mais belos documentos da humanidade, a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, direitos estão qualificados “naturais, inalienáveis e sagrados”.

Esta Declaração, que serviu de preâmbulo à Constituição de 1791, proclamava ao mundo o princípio de que os homens nascem e vivem iguais em direitos, não podendo as distinções sociais serem fundadas, senão sobre a utilidade comum e baseando os direitos do homem na liberdade, prosperidade, segurança e resistência à opressão. Todos os documentos e declarações franceses posteriores (1793 e 1843) sempre primaram pelo respeito às liberdades individuais, opondo-se aos Poderes absolutos.

Não se pode, pois, fazer uma análise das liberdades hoje vigentes nestes países, e mesmo em outras nações civilizadas do mundo ocidental, sem citar a origem e épocas em que elas foram adotadas. E, principalmente, para mostrar aos leitores que, ao contrário do que se diz, não é preciso primeiro erradicar a pobreza e as diferenças sociais para depois se chegar a um regime de liberdade, em outras palavras, à democracia. Ao contrário, repetimos, foi a adoção destes princípios que proporcionou e criou a base para que a justiça social se implantasse naqueles países e, mais do que isto, que o trabalho de todos fosse igualmente respeitado, para chegarem mais rapidamente ao progresso que hoje desfrutam.

É certo que não estamos mais na época de Montesquieu, mas seu O Espírito das Leis é tão atual hoje, quanto o foi na época de sua publicação, em 1748, se respeitarmos o sentido filosófico do seu pensamento.

Em resumo, encontramos na Inglaterra, na França, nos Estados Unidos e na maioria das nações ocidentais, em pleno funcionamento, aquilo que Roosevelt chamou de as quatro liberdades: “A liberdade da palavra e da expressão, a liberdade do credo, a liberdade de estar ao abrigo das necessidades e a liberdade de viver ao abrigo do medo”. E é preciso não esquecer que foi para apoiar estes princípios que combatemos na Segunda Guerra Mundial contra a tirania do nazismo. Em suma, não há nestes países:

  • quaisquer restrições ao funcionamento do Parlamento;
  • censura ao meios de comunicação, aos livros e periódicos;
  • impedimento ao funcionamento da Justiça e à atuação dos magistrados.

Está, também neles, em pleno funcionamento, o instituto do habeas-corpus, e as pretensas ofensas aos funcionários do Governo não são rotulados como ofensas à segurança do Estado, porque, lá, governantes não são o Governo. Na França de hoje, L’État c’est moi é coisa do passado.

E no Brasil? Como anda o conceito de liberdade? Com a redemocratização do pais podemos dizer que, teoricamente, estão em funcionamento, todos os documentos por nos citados, e que foram conquistas das nações civilizadas.

Dizemos “teoricamente” porque em pais com tamanha desigualdade de rendas , as leis não se aplicam igualmente a todos os cidadãos. E, principalmente quando se trata do tratamento do Estado em relação ao homem comum. Já dizia Hélio Beltrão : “Não basta assegurar a liberdade no plano puramente político, protegendo-se o cidadão contra a opressão do Estado. É preciso estende-la ao dia-a-dia do homem comum, onde a abertura significa protege-lo dos abusos da burocracia”.

Começamos a discussão deste pensamento com as palavras do mestre Tristão de Athayde : “Somos um pais formado às avessas, que teve Coroa antes de ter povo; parlamentarismo antes de eleições; escolas superiores antes de alfabetização; bancos antes de ter economia”. Assim, “não é de estranhar-se que no Brasil a burocracia se tenha superposto à sociedade. Foi uma decorrência da própria.

No caso brasileiro, a colonização constituiu um empreendimento do Estado, atribuído pelo governo português a pessoa de sua confiança, com o objetivo declarado de consolidar a conquista do território e propiciar benefícios econômicos à Coroa. Nenhuma semelhança, portanto com o que ocorreu em outras plagas, onde foi uma parcela do próprio povo que emigrou espontaneamente, com intenção de se fixar em outro lugar, onde criou suas próprias instituições. Nesse caso, foi a própria Sociedade que instituiu a Autoridade. Aqui, foi a Autoridade que fundou e moldou a Sociedade.”(Beltrão-1984:34)

No Brasil até hoje nada mudou, muito ao contrário, complicou-se. O tratamento dispensado ao contribuinte, diariamente, chega a ser ofensivo. Não adianta apenas fazer a reforma tributária – absolutamente necessária – mas temos que abolir a interferência do Estado no dia-a-dia dos negócios. O poder público não tendo capacidade para exercer a fiscalização normal, exige certidões e mais certidões para realização de simples negócios. Fazemos nosso o pensamento de Hélio Beltrão que, “a mórbida presunção da desconfiança, constitui a marca registrada das leis, regulamentos e normas que regem a Administração Pública.

A desconfiança no usuário, no contribuinte, no empresário é responsável pela alta tonelada de certificados, atestados certidões e outros tipos de comprovação sistemática e formal. Tudo isto é exigido porque na Administração Pública, ao contrário do que ocorre na nossa vida particular, é proibido acreditar nas declarações das pessoas, embora se saiba que tais declarações são, em sua maioria verdadeiras, e não obstante a declaração falsa constitua crime expressamente previsto no Código Penal.

No Brasil em vez de se colocar o falsário na cadeia, obriga-se todas as pessoas a provar com documentos, que não são desonestas. Com isto, pune-se o honesto sem inibir o desonesto, que é especialista em falsificar documentos. Os atestados falsos são, em geral, os mais perfeitos. As prestações de contas fraudulentas também são, na aparência, as mais perfeitas.

Não basta praticar a democracia e assegurar a liberdade política. A grande liberdade se constrói a partir de uma série de pequenas liberdades e da garantia de uma soma de pequenas coisas: O direito à credibilidade e à dignidade; o direito de não se ver empurrado de uma fila para outra, apenas para provar que não se está mentindo ou para receber um serviço ou um benefício legalmente devido; o direito de não ser oprimido pela burocracia.”( Beltrão -!980-1)

E vamos além. Sem uma justiça acessível ao homem comum, aplicada com razoável rapidez, não se pode falar em liberdade ou democracia. O pior julgamento é aquele que não acontece. Executivo, Legislativo, Judiciário. Esta divisão de poderes é a base de uma democracia moderna. Mas, o pilar fundamental, o ponto de equilíbrio para o bom funcionamento de todo sistema é, sem dúvida, o Judiciário. A quem deve o cidadão recorrer contra os abusos e violências do poder? A quem cabe interpretar as leis, dando-lhes direção correta, retirando-lhes as inconstitucionalidades? Esta enorme soma de responsabilidades cabe ao Poder Judiciário.

O que é o Judiciário de uma nação democrata? Respondemos sem medo de errar: O Judiciário são os juizes. Talvez não exista ofício mais importante, com maiores responsabilidades, do que aquele de julgar. E quando o julgamento é sobre seres humanos, então a responsabilidade não tem limites. Assim, ousamos dizer que a qualidade, a independência, o respeito ao Judiciário pelos cidadãos de um país, mede-se pelas qualidades, pela independência e pelo acerto de seus juizes. Esta a pedra angular do bom funcionamento do Judiciário.

No momento em que os holofotes apontam para o Judiciário, nas discussões sobre sua reforma, é preciso que algumas considerações sejam feitas. É preciso notar que o juiz só pode e deve julgar de acordo com as leis, os códigos de processo, enfim, de acordo com o ordenamento que o legislador lhe ofereceu. Não cabe ao juiz elaborar leis. Cabe cumpri-las e interpretá-las. Os brasileiros, com razão, exasperam-se pela delonga dos processos, com o formalismo de nossa justiça. A respeito dessas formalidades, o ilustre Ministro Moreira Alves, do Supremo Tribunal Federal, comenta que “a forma de nossa escrituras públicas é, até hoje regida pelas Ordenações Filipinas. Inúmeros termos, compromissos e formalidades forenses constituem sobrevivência das Ordenações do Reino de Portugal. E a forma dos editais, precatórios e rogatórios, reflete a linguagem de D. João VI”.

O congestionamento do sistema judiciário é evidente. O Supremo Tribunal Federal – cúpula do sistema – recebe por ano cerca de 20 mil processos para exame e discussão. O advogado perde seu tempo com o cumprimento de meras exigências formais.

Além disto é difícil, afastar de certos juizes a empáfia e a arrogância, sua posição olímpica em relação à sociedade, cheios de si pelos “excelência”, “meritíssimo” e “máxima data vênia” que exigem no tratamento a eles dispensado. Também não conseguimos anular os laivos ideológicos que alguns trazem de sua formação, como vimos, recentemente, na pletora de liminares concernentes ao processo de privatização da economia.

Causa, também, apreensão o jacobinismo de certos membros do Ministério Público. Estes jovens procuradores, em muitos casos lançam-se a um denuncismo vago, seguidos de sequiosa vontade de aparecer na mídia. Periga acabarem como Robespierre…
Grande exemplo nos vem do Estado do Pará, com a criação dos Juizados Especiais Itinerantes, em que o Juíz e sua equipe se deslocam até as longínquas localidades, para colocar a Justiça ao alcance dos cidadãos. É isto que o cidadão quer.

Que o Juíz não fique só discutindo com o processo. Que solucione os casos. O cidadão comum quer entrar na sala do Juíz, reclamar contra a injustiça sofrida e ver seu caso resolvido. Quer, como a lei manda, que o Juiz resida na comarca, e não que apareça lá de vez em quando… O que estamos vendo, e as recentes comissões de inquérito do Congresso mostram, é a necessidade de a sociedade ter algum controle sobre o Judiciário, mas que este controle jamais afete a independência dos juizes julgarem. Na Suécia, por exemplo, isto é facilmente resolvido, pois lá há o “Ombudsman”, ou Corregedor Geral, que embora não lhe caiba reformar sentenças judiciais, pode considerar faltoso um juíz e acioná-lo. Isto já aconteceu várias vezes.

Mas, acima de tudo, os juízes precisam também compreender que eles devem à sociedade prestação de contas de seus atos, de seu comportamento. Isto é o que se espera em uma nação em que o contribuinte é o poder mais alto.

Infelizmente, nas discussões que se estão travando, no Congresso, a respeito de mudanças no Judiciário, periga nada reformemos, tal o choque de interesses e corporativismo que estamos, tristemente, presenciando. Parece até que estamos ouvindo Lampedusa em seu O Leopardo: “Modificai, modificai, para que tudo fique como está”.

E, para terminar esta dissertação, a respeito das liberdades, da posição do indivíduo perante o Estado, gostaríamos de deixar à meditação de nossos leitores e dos que nos governam esta passagem magistral do grande Papa João XXIII em sua encíclica Pacem in Terris: “A pessoa humana como tal não só não pode ser considerada como mero objeto ou elemento passivo da vida social mas, muito pelo contrário, deve ser tida como sujeito, fundamento e fim da mesma”.

Bibliografia

BELTRÃO, Hélio, Burocracia e Desenvolvimento, Jornal do Brasil, Rio de Janeiro, 13 jan. 1980. Caderno Especial
_______________, Descentralização e Liberdade. Ed. Record, 1984

José Celso Macedo de Soares foi almirante, empresário, escritor, faleceu no dia 29.1.2012.

0 0 votos
Classificação do artigo
Inscrever-se
Notificar de
guest

105 Comentários
mais antigos
mais recentes Mais votado
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários
João Fernando
João Fernando
3 anos atrás

Tô vendo o piti de alguns daqui do blog…qto ao texto, perfeito

Matheus S
Matheus S
Responder para  João Fernando
3 anos atrás

Agora vão falar que o site é bolsonarista, direitista, fascista… porque fala sobre o judiciário(leia-se STF) e liberdade.

Matheus S
Matheus S
3 anos atrás

Vem em seguida um dos mais importantes instrumentos das liberdades individuais: o habeas-corpus, pelo qual ninguém pode ser preso sem culpa formada, instrumento este regulado pelos Habeas Corpus Act, imposto a Carlos II, em 1679.”

Tenho uma ressalva quanto a isso. Não sou advogado, mas acho que essa definição de HC está incorreta. Eu entendo o HC como um ato que deu aos detentos o direito de contestar sua detenção, seja ele culpado ou não, é o direito dele ter voz perante a lei, a sua defesa. Por exemplo, mesmo um detento que não tenha culpa formada perante a lei, o HC pode ser recusado pela interpretação da jurisprudência alegando que há indícios de autoria, o que configura que o judiciário ainda não pode julgar o detento com uma culpa formada, nesse caso, o detento continuará detido, mesmo sem a materialidade do crime que cometeu. Isso acontece no mundo inteiro, não apenas no Brasil, mas certamente há diferenças entre os países, mas o entendimento inicial do HC seria pressuposto dessa afirmação.

Carlos Campos
Carlos Campos
Responder para  Matheus S
3 anos atrás

o texto está certo, “sem culpa formada” é que a pessoa ainda não foi julgada, não ocorreu ainda o devido precesso legal para que tenha que tirar a liberdade da pessoa, eu acho isso tão sagrado, que mesmo não gostando do molusco, achei um erro ter deixado ele preso, antes de ser julgado pelo STF.

horatio nelson
horatio nelson
Responder para  Carlos Campos
3 anos atrás

julgado por pessoas q ele mesmo indicou ??? julgado por um advogado do partido dele ? q justiça é essa ???

João Augusto
João Augusto
Responder para  Matheus S
3 anos atrás

Matheus S, a “culpa formada” pode envolver não só o mérito da acusação, mas também questões processuais definidas por decisão, como risco ao processo, etc.. Essas “culpas acessórias”, também devem ser fundamentadas em conformidade com a lei. É o caso das prisões preventivas e provisórias.
O que ocorre é que frequentemente o judiciário alarga esses instrumentos fazendo verdadeiro cumprimento antecipado de pena.

Matheus S
Matheus S
Responder para  João Augusto
3 anos atrás

Agora entendi, ajudou a compreender a definição de “culpa formada”. Obrigado.

Jhonn
Jhonn
3 anos atrás

15% lê o texto inteiro e 2% talvez entenda e os 85% vai direto aos comentários fazer o contraponto a matéria e o que importa é seu ponto de vista! Parabéns a quem politiza: futebol, religião, tempo, espaço e dimensão .

Hcosta
Hcosta
Responder para  Jhonn
3 anos atrás

E, mesmo assim, é disso que o texto fala.
Toda a gente tem direito à sua opinião e é isso a democracia. Posso não concordar mas defendo o direito de poder dar a sua opinião.
E insultos não são opiniões mas falta de educação, vindo daqueles que nem se esforçam para um contributo positivo.
Muito pior do que aqueles com uma visão muito diferente do que acontece.

Nascimento
Nascimento
Responder para  Hcosta
3 anos atrás

Reitero que nos EUA, na Itália e em qualquer país desenvolvido NÃO HÁ prisão para ”discurso de ódio” ou para insultos contra autoridades públicas, a menos que estejam é claro, no exercício da função (como desacatar um policial em exercício ou um juiz num tribunal), agora, prender cidadãos por xingarem políticos, juízes e militares em manifestações políticas? Só aqui e em países subdesenvolvidos.

Veja que o Trump dizia que o Obama havia nascido na África, vi jornalistas italianos dizerem frases xenófobas contra africanos e homofóbicas contra membros da sua suprema corte, e mesmo assim NADA foi feito contra eles, o mesmo vale para diversos outros democratas que xingaram Trump de diversas formas. Por que? Pois a 1ª emenda garante a liberdade de expressão SOB QUALQUER circunstancia. Nos EUA existem milícias como os Bogaloos que pregam a anarquia, existe os Black Panther que pregam uma revolução armada, nenhum deles será ameaçado pelo Estado democrático a menos que viole outros direitos naturais. Só em banania e em outras republiquetas prendem cidadãos por xingarem políticos, juízes, militares e afins.

Basicamente indivíduos são donos de seus próprios corpos e também possuem igual valor juridicamente, logo quando um indivíduo pratica algo que não fere a propriedade de ninguém, porém alguém determinou que aquilo era um crime baseado num critério subjetivo e prende este indivíduo; o verdadeiro criminoso torna-se quem usou a violência primeiro, e no caso seria a justiça.

Hcosta
Hcosta
Responder para  Nascimento
3 anos atrás

Essa discussão não é assim tão simples. Existem várias formas de violência para além da agressão.
E também existem nos EUA e em todos países democráticos leis que condenam a difamação ou outros termos jurídicos equivalentes. O problema é como provar e/ou sancionar. Trump deve ter ganho mais do que perdeu ao promover mentiras…
Racismo, xenofobia, etc… é tudo enquadrado por leis.
A questão é que, muitas vezes, a justiça é forte para os fracos e fraca para os fortes.
E temos também a questão da fake news. Quem é o culpado?

Nascimento
Nascimento
Responder para  Hcosta
3 anos atrás

A difamação só é punida caso viole o direito natural de forma indireta. Como acusar falsamente alguém de um crime. Não existe punição em casos de xingamentos e ofensas, por piores que sejam.

”questão das fake news”
O culpado é o receptor, é dever do receptor da mensagem averiguar se ela é verdade ou não, não podemos criar um ”ministério da verdade” digno de 1984.

Hcosta
Hcosta
Responder para  Nascimento
3 anos atrás

O dever de averiguar se a mensagem é verdadeira é do jornalista.
O problema é que qualquer um pode criar uma “notícia” e o pior é que alguns acreditam.
Ou pune-se o autor, normalmente quase impossível de identificar, ou pune-se o meio de divulgação.

Não posso argumentar em relação às ofensas mas acho que é frequente haver processos criminais baseados nessa questão.
Agora se é crime, ou seja, se tem gravidade suficiente para se ir preso, isso já não sei.

“A minha liberdade termina onde começa a do outro”.

Inimigo do Estado
Inimigo do Estado
Responder para  Nascimento
3 anos atrás

Desculpe mas difamação não deve ser punida. Se alguém se sente ofendido se presume que a difamação seja verdade. Estamos punindo a verdade então? Crime contra a honra não existe, pois honra não é bem escasso, não pode ser subtraído.

Hcosta
Hcosta
Responder para  Inimigo do Estado
3 anos atrás

Uma pessoa só é ofendida ser for verdade? Se for mentira então está tudo bem?
A definição de difamação/injúria tem a ver com o “dano” provocado à vitima e até as mentiras têm consequências.

Nascimento
Nascimento
Responder para  Hcosta
3 anos atrás

Então você não pode ser ofendido? Acha mesmo que tem esse direito? Me parece coisa de ditador…

Não há punição alguma nesses casos (mesmo em países desenvolvidos).

Rafael Oliveira
Rafael Oliveira
Responder para  Nascimento
3 anos atrás

Vai na Alemanha e chame a Angela Merkel de nazista para ver se você não é punido.

Nascimento
Nascimento
Responder para  Hcosta
3 anos atrás

Me diga qual ”dano” que foi provocado? O indivíduo se sente ofendido se quiser… Que direito você perde se eu te xingar?

Hcosta
Hcosta
Responder para  Nascimento
3 anos atrás

Está a pensar em coisas básicas mas difamação/injúria podem ser coisas muito graves. Pode ser acusado de roubo, estupro, corrupção, violência, etc… Não é apenas um simples insulto.
E, mais uma vez, pode ter consequências graves. Quem acusa tem de provar o que diz.
Há limites mínimos e máximos de gravidade e que enquadram os vários casos e previstos na Lei.

Nascimento
Nascimento
Responder para  Hcosta
3 anos atrás

O erro de seguir uma acusação que pode ser falsa é do Estado, não de quem diz. O senhor defende o fim da liberdade de expressão.

Não existe essa de ”diga e sofra consequências” em ditaduras isso também ocorre, você pode criticar até ser preso ou ser obrigado a pagar multas milionárias.

Repito novamente: Prove aonde há prisão por xingamento em algum país que preste.

E se o senhor acha que a mídia detém o monopólio da verdade, só se informe com ela, mas não proíba outros de usarem outras fontes de informação. Caso contrário defende um DIP ou DOPs dignos do Estado Novo.

E devemos lembrar, que os integrantes do Estado e da imprensa não são garantia de isonomia e de imparcialidade. Visto que diversas mentiras já foram ditas ao longo da história pelo Estado, e também que a mídia cria diversas fake news diariamente.

Rafael Oliveira
Rafael Oliveira
Responder para  Nascimento
3 anos atrás

Você confunde difamação com calúnia e também calúnia com denunciação caluniosa.
Liberdade de expressão não autoriza que você espalhe mentiras, como, por exemplo, que um restaurante vende comida estragada, que uma pessoa se prostitui ou usa drogas, que um negro não deve ser aceito num determinado local, que uma pessoa sequestrou outra, etc.
Todas essas falas, ainda mais quando falsas, podem causar um enorme estrago na vida das pessoas e, por isso, são punidas pelo Direito, tanto no Brasil, quanto na Alemanha (essa com certeza, pois era citada como direito comparado quando fiz faculdade de Direito) e muito provavelmente na maioria dos países desenvolvidos no mundo.
No Brasil, um caso emblemático é o da Escola-base, cujos donos foram acusados injustamente de violentarem crianças.

Nascimento
Nascimento
Responder para  Rafael Oliveira
3 anos atrás

Autoriza sim, caso contrário não há liberdade de expressão. Não pode haver NENHUMA restrição a liberdade de expressão, caso contrário não existe liberdade.

Aliás a Alemanha foi severamente criticada por essas medidas draconianas, inclusive em todos a UE não existe isso, se a Alemanha o fez esta completamente errada. Nos países desenvolvidos não existe isso, inclusive na Itália e nos EUA existe racismo imenso dito diariamente e NÃO existe punição devido a lei de liberdade de expressão.

E não venha usar o juspositivismo tupiniquim subdesenvolvido como se isso valesse de alguma coisa.

”são punidas pelo Direito”
É… É exatamente isso que um legalista diria. Vivem de apelo à autoridade…só sabem citar “mas a constituição diz”, “o entendimento dos tribunais”, como se fosse uma entidade sobrenatural que muda a realidade através de um pedaço de papel, ou como se a Constituição de 88 fosse um exemplo do mundo livre ocidental (não é).

Porque a grande maioria dos países desenvolvidos não prendem, nem ameaçam, nem condenam a pagar multa? Pois falar não afeta liberdade de ninguém e nem viola nenhum direito alheio, se um americano me chamar de wetback (costa molhada, apelido xenófobo e pejorativo contra latinos) que direito eu perco? Nenhum, eu fico ofendido se eu quiser. Se eu chamar eles de obeso, que direito eles perdem? Nenhum.
Aqui existe uma elite que quer tapar a boca dos outros que a xingam.

A sociedade já decidiu que era crime ser negro, estrangeiro, mulher, gay, religioso, ateu e qualquer grupo de pessoas que já existiu. Pelos padrões morais e legalistas seus, vc não poderia argumentar moralmente contra esse tipo de lei. Criminalizar ideias é imoral e perigoso em qualquer nível. 

Argumento inválido, a “justiça” não pode decidir o que é crime ao seu bel-prazer, se isso for válido, a sociedade pode definir que é crime se declarar contra privilégios ou até mesmo xingar e criticar o STF ou os militares e mandar prender quem se declara contra eles e por assim vai..

Basicamente indivíduos são donos de seus próprios corpos e também possuem igual valor juridicamente, logo quando um indivíduo pratica algo que não fere a propriedade de ninguém, porém alguém determinou que aquilo era um crime baseado num critério subjetivo e prende este indivíduo; o verdadeiro criminoso torna-se quem usou a violência primeiro, e no caso seria a “justiça, FAs e políticos”.

Hcosta
Hcosta
Responder para  Nascimento
3 anos atrás

O senhor pode dizer o que quiser, o problema é se causa dano e isso é para o tribunal decidir baseado em leis que existem há muito tempo e em qualquer lugar do mundo.

Rafael Oliveira
Rafael Oliveira
Responder para  Nascimento
3 anos atrás

A discussão é jurídica ou filosófica?
Que você acredite que não deve haver qualquer restrição à liberdade de expressão é uma mera opinião sua. Outra coisa é o que o Direito estabelece para regular a relação entre as pessoas.
No Direito brasileiro a liberdade de expressão não é absoluta. No Código Penal estão previstos crimes como injúria, calúnia, difamação e ameaça.
Você goste ou não, esse é o Direito válido no Brasil e que deve ser aplicado pelo Poder Judiciário.
Outra coisa, nos EUA injúria pode não ser crime (não pesquisei se é), mas a vítima pode processar o ofensor por danos morais e receber uma indenização milionária na Justiça Cível. Nos EUA também houve julgamentos impondo limites à liberdade de expressão, por exemplo: “Em 1919, no caso Schenck vs. United States, a Suprema Corte manteve a condenação do secretário-geral do partido comunista da Filadélfia por ter distribuídos panfletos contra o alistamento obrigatório durante a Primeira Guerra Mundial, afirmando que a ação dele não estava protegida pela liberdade de expressão”. 
No mais, duvido que você tenha pesquisado a legislação de todos os países desenvolvidos para saber se a liberdade de expressão é absoluta ou não neles. Você me criticou por usar o argumento de autoridade, mas tenta embasar sua tese num argumento similar (países desenvolvidos não punem, isso é coisa de país subdesenvolvido).
Por fim, esses crimes contra a honra não implicam em pena de prisão, no Brasil. Quem está preso pelo STF também cometeu crimes de ameaça e contra a democracia, que são bem mais graves.

Nascimento
Nascimento
Responder para  Rafael Oliveira
3 anos atrás

Eu não só pesquisei sobre os EUA como também sobre Itália, Espanha, Irlanda e Portugal, nenhum pune como o Brasil. A discussão é filosófica, mas se os países desenvolvidos estão copiando os subdesenvolvidos, a culpa é deles, pois nunca foram assim antes.

Repito, se provar filosoficamente por que deve haver limites liberdade de expressão sem violá-la ou sem violar a ética, eu te levo a sério, caso contrário não passa de alguém que usa ad verecundium ou argumentos utilitários. Até escravidão já esteve legalizada e nem por isso é ética.

”Quer você goste ou não” É, exatamente isso que os senhores do engenho deviam dizer pros escravos nas senzalas, é o que diz a lei, né?

Rafael Oliveira
Rafael Oliveira
Responder para  Nascimento
3 anos atrás

Pune como o Brasil é algo impreciso. Como o Brasil? Quantas pessoas foram condenadas a prisão por injúria no Brasil? Eu não me recordo de nenhum caso. É um crime de menor potencial ofensivo que recebe penas alternativas ou nem isso.
Entrei no google e rapidamente localizei o Código Penal Espanhol. Nele consta o artigo 173, prevendo o crime de injúria.
Por que deve haver limitações à liberdade de expressão? Oras, porque ela pode causa danos psicológicos ou mesmo a vida das pessoas.
Casos de calúnia famosos:
Você conhece o caso da Escola base?
Conhece o caso de Fabiane Maria de Jesus que foi linchada após ser acusa injustamente de praticar magia negra com crianças?
Casos de injúria e difamação:
Existem vários casos, principalmente de adolescentes, que se suicidam após sofrer bullying. Um recente foi do filho da cantora Walkyria Santos.
Isso não é dano na sua concepção filosófica?
A culpa é da vítima por ter sofrido?
E esse seu argumento de que a pessoa fica ofendida se quiser como se fosse uma opção da pessoa se sentir mal por ser xingada ou humilhada é bizarro (ainda mais em indivíduos fragilizados, como adolescentes, vítimas de violência, minorias discriminadas). Seria o mesmo que eu disser que eu posso agredir fisicamente uma pessoa e se ela sente dor é culpa dela.
Esses crimes contra a honra estão no Código Penal do Império de 1860. Não é uma criação da Constituição de 88. A liberdade de expressão sempre foi limitada no Brasil. Como no Brasil o Direito é copiado do Direito Europeu Continental, certamente havia punição similar nesses países desde essa época e até agora.

Nascimento
Nascimento
Responder para  Rafael Oliveira
3 anos atrás

Agressão é violação da integridade física de uma pessoa. Agressão verbal não agride nem física e nem mentalmente ninguém, uma vez que o indivíduo fica ofendido se quiser. Caso contrário qualquer tipo de ofensa terá de ser proibida pois pode ”ofender” uma pessoa.

Hcosta
Hcosta
Responder para  Nascimento
3 anos atrás

Não queria ser tão direto mas todos os países têm leis relacionadas com essa questão.

Se eu acho que a mídia detêm o monopólio da verdade?
A imprensa livre é um dos pilares de uma democracia. Sem ela, não há democracia.
O senhor quando está doente vai a um canalizador?
Então porque devo me informar em fontes não credíveis?
Um jornalista tem direitos e deveres derivados da sua profissão. Certamente que erram mas pelo menos existem mecanismos de supervisão.
Mais uma vez: a minha liberdade termina quando começa a do outro.
Se através da minha ofensa provocar dano aí estou a abusar da minha liberdade.
E quantos exemplos existem de limitação de liberdade? Não seria mais livre se não pagasse impostos, se conduzisse pelo lado errado da rua, etc…?
Se o senhor é maior de idade passa a ser responsável pelas suas ações e, consequentemente, pelas suas consequências.

E a democracia nunca foi feita para ser um sistema infalível mas sim para evitar a concentração de poderes. E de poderes e contra poderes.

Nascimento
Nascimento
Responder para  Hcosta
3 anos atrás

Você tem o direito de ir na fonte que quiser e eu de ir na fonte que eu quiser. Quem esta defendendo punição a mídia ou a quem propague ”mentiras” aqui é tu, sendo que o cliente tem total direito de escolher aquilo que vê ou não.

Que dano você provoca? Novamente, o ofendido só se sente ofendido se quiser. Conduzir pelo lado errado da rua é imprudência e pode gerar mortes, ofender as pessoas não viola NENHUM direito natural alheio.

No entanto, adeptos do estado poderoso se recusam a ver esse fato autoevidente. Os radicais contrários à liberdade de expressão de hoje têm uma mente fechada quando se trata de ouvir casos extremos, porque casos extremos destacam a lógica. Assim, a única maneira de proteger suas posições é silenciar aqueles que falam contra eles.

Hmm … conte isso para as dezenas de milhões de alemães, russos e chineses que pereceram sob o domínio socialista de Hitler, Stalin e Mao, a mídia e o stablishment político foi muito bom pra eles, né? É muito ruim que ninguém queira considerar casos extremos como estes enquanto continuamos a aceitar o sufocamento da liberdade de expressão com apenas um pouco de uma falsa indignação aqui e outra ali.

Hcosta
Hcosta
Responder para  Nascimento
3 anos atrás

E o senhor ainda não percebeu que tem um discurso semelhante a Hitler, Estaline e etc?
É sempre assim que começa. Quer ter todos os direitos e nenhum dever.
O senhor pode dizer o que quiser mas se provoca dano considerável a alguém tem de o provar.
E difamação/injúria provocam dano. Imagine que tem um negócio e alguém diz que engana as pessoas, ou se é policia, funcionário público, etc… Acha que não tem dano?
Isto sem falar em questões familiares…

A democracia é o estado de direito e a lei deve ser igual e imparcial para todos.
E insultar não é uma forma de liberdade de expressão. É falta de educação e que deve ter consequências.

Nascimento
Nascimento
Responder para  Hcosta
3 anos atrás

Hitler e Stalin eram contra a liberdade de expressão, igual a ti. Nenhum deles defendiam direito a liberdade de expressão, defendiam assim como ti: ”limites” para ela.

Insultar faz parte do vocabulário, logo é uma forma de se expressar, caso contrário irá além de criar um monopólio da verdade, criar um novo vocabulário onde insultos sejam proibidos, uma vez que eles ”violam direito alheio”.

Repito: Insultos e ofensas não violam direito natural nenhum e você ainda não conseguiu provar por que violariam. O indivíduo se sente ofendido se quiser, caso contrário teríamos que proibir ofensas.

Hcosta
Hcosta
Responder para  Nascimento
3 anos atrás

Já foram dados vários exemplos de consequências e parece que não quer saber.

Hitler e outros como ele estavam sempre a fazerem-se de vitimas e que não tinham liberdade de expressão e os seus apoiantes. Isto, obviamente, no seu início. E aí dá para perceber que não querem um estado de direito mas imporem a sua “liberdade”. E estamos a ver isso com Trump.

O senhor não é livre para causar dano a outra pessoa, de uma forma geral.

Nascimento
Nascimento
Responder para  Hcosta
3 anos atrás

Que dano? Físico? De propriedade? Quebra de contrato?

Xingar não dá dano nenhum a ninguém, se eu te xingar ou você me xingar, você não perde nada, nem ganha nada, fim da história. Novamente você não prova que direito é violado caso um indivíduo seja ofendido.

Stalin e Hitler, assim como tu, defendiam ”limites” para a liberdade de expressão segundo os ”parametros legais”. Não há em Stalin e Hitler NENHUMA ligação com liberdade de expressão, mas com censura, algo que o senhor defende.

Jagdverband#44
Jagdverband#44
Responder para  Inimigo do Estado
3 anos atrás

Tens 12 anos de idade?

Inimigo do Estado
Inimigo do Estado
Responder para  Jagdverband#44
3 anos atrás

Pergunta lá no posto Ipiranga.

carvalho2008
carvalho2008
Responder para  Hcosta
3 anos atrás

Mas nós temos leis aqui tambem para processar estas falas, o problema é justamente este, ao contrario e normal que seria usa-las e processar a pessoa, criaram uma ideia de flagrante permanente que não existe, o STF abriu uma investigação que é vetada como orgao competente, cabe ao Ministerio Publico e aí, criaram a prisão, para depois investigar e antes de condenar….como a investigação sequer é finalizada, não existe processo acusatorio no papel e os advogados de defesa desta forma, sequer tem como saber a acusação, o objeto de acusação…e assim, o cidadão fica preso indefinidamente num vazio legal, é preso, mas a acusaão formal não existe…entandam que acusação formal é termo objetivo do direito, por exemplo: temos uma copia aqui de gravação no dia tal, hora tal em que a transcrição foi tal….entendem? isto não existe….seria obrigatorio existir para objetivamente o advogado de defesa contraditar ou até confessar, mas o objeto inexiste….este processo ilegal por obvio cria um vazio de que voce á acusado e a prova não é apresentada porque voce ainda esta sendo investigado e a peça acusatoria não foi finalizada…ai voce fica 1 dia…3 dias….3 semanas…6 meses…1 ano….igual aquele reporter que saiu paralitico da cadeia…

Rafael Oliveira
Rafael Oliveira
Responder para  carvalho2008
3 anos atrás

Carvalho, no Direito Brasileiro, é legal e comum prenderem alguém antes da denúncia pelo MP, tanto em casos de prisão em flagrante, quanto em casos em que não há prisão em flagrante (prisão provisória e prisão preventiva).
Todas as prisões determinadas pelo ministro Alexandre de Moraes apontam a conduta e o tipo penal. Fora a parte que algumas delas foram feitas a pedido do PGR, como do ex-PM Cassio Rodrigues.
No caso do deputado Daniel Siveira, a Câmara concordou com a prisão. Outrossim, o ministro determinou a prisão domiciliar, mas ele violou a tornozeleira eletrônica inúmeras vezes e a PGR pediu a prisão ao STF.
No caso do Roberto Jefferson a PGR até já apresentou denúncia quanto a ele. Então é uma ação penal “comum”, com advogado de defesa e instrução e julgamento pelo Poder Judiciário.
O caso do jornalista ele está atuando como criminoso comum convocando atos para derrubar ministros do STF. Fora a parte que a paraplegia dele é mais fake que as “notícias” que ele divulga. Grite fogo perto dele que ele levanta e sai correndo.

carvalho2008
carvalho2008
Responder para  Rafael Oliveira
3 anos atrás

pois é…inventaram o flagrante perpetuo …que não existe…alem de que o local de origem do delito é nas dependencias do S T F….criatividade….como se fosse um fato novo a internet entrar no STF, sendo que as ondas de radinho de pilha tambem ocorrem desde que o radio foi inventado, ou ainda as ondas V H F da televisão… quando se distorce a lingua portuguesa e inova, chega-se a este ridiculo….prisão em flagrante é a ação fisica ocorrendo naquele exato momento….o ato ilicito de prisão ocorrendo e em meio a interceptação policial….e vale lembrar, censura é proibido na constituição…repita-se 1000 vezes e mil e uma vezes se contraditado, o maximo que pode-se fazer é processar pela fala inapropriada…mas censura previa é vedada…

carvalho2008
carvalho2008
Responder para  Rafael Oliveira
3 anos atrás

é previsto nos crimes previstos….por obvio….e para estes crimes de expressão, é claro que não estão previstos…muito pelo contrario, são protegidos….é como dar causa a roubo de picolé por suspeita….não ha previsão….eu prendo voce por suspeita de roubar picolé, abro investigação de forma ilegal, fico 24 meses investigando tentando achar provas…primeiro ano de faculdade….

carvalho2008
carvalho2008
Responder para  Rafael Oliveira
3 anos atrás

Amigo….os casos de prisão em flagrante são previstos….e entenda que ser previsto é ao pé da letra, roubo, sequestro, etc….são nominadas as suas categorias….expressão não é….manifestação do pensamento não é….o artificio foi criar ilegalmente uma investigação de uma quadrilha que planeja ataques de anti democraticos, e ai qualquer um que se manifeste em desagrado, é alocado dentro dele….um saco sem fundo…em que transcorre o ja descrito acima…

Rodrigo Martins Ferreira
Rodrigo Martins Ferreira
Responder para  Nascimento
3 anos atrás

Prenderam um cara aqui em SP semana passada porque falou mal do Alexandre de Moraes em um bar.

Concordar que isto é normal é ter problema de caráter.

Camargoer.
Camargoer.
Responder para  Rodrigo Martins Ferreira
3 anos atrás

Olá Rodrigo. Desconheço o fato, mas acredito que todos têm a liberdade de falar o que quiser contanto que assuma a responsabilidade. O Art.147 do CP define que ameaça é crime. Injúria também é crime. Difamação também é crime. Isso significa que qualquer um que expressar uma opinião que possa ser caracterizado por ameaça, difamação ou injúria comete um crime e deverá ser processado e condenado por isso. Por outro lado, a crítica não é crime. É um erro confundir as duas coisas.

Plinio Carvalho
Plinio Carvalho
Responder para  Camargoer.
3 anos atrás

Se eu falo no decorrer de uma conversa “Morais é um juiz autoritário”, eu estou difamando ou criticando? falando a verdade ou fake news? independente de sua resposta, provavelmente pessoas aqui iram discordar dela e esse é o ponto da coisa toda, se eu falar algo e um juiz entender que foi difamação ou fake news, eu to lascado, mesmo que eu estivesse apenas criticando, o que, de acordo com vc, não é crime. Estamos caminhando para um ponto onde o brasileiro comum não poderá mais falar nada da elite, seja politica ou econômica, pois, se falar, algum juiz mequetrefe vai alegar alguma coisa e me condenar.

Hcosta
Hcosta
Responder para  Plinio Carvalho
3 anos atrás

Os artigos dos crimes contra a honra explicam esses pormenores.

carvalho2008
carvalho2008
Responder para  Hcosta
3 anos atrás

explicam e o ritual tambem do codigo penal….se falou besteira, imputa-se a pena….o que voces não entendem é o artificio ilegal e inconstitucional criado inovadoramente nunca na historia deste país….todos estes não tem acusação formalizada, não há papel acusatório, há peça investigativa e sigilosa aberta, que nem advogados podem acessar, e na esteira, isto foi meticulosamente pensado criativamente, quando a peça de investigação foi criada pelo proprio STF (proibido) sob a justificativa que internet entra nas dependencias do S . T . F. mas é ironico, pois radinho de pilha tambem….TV, etc….e assim tem alguem neste mundo de Deus de entender o quão risivel é, pois do contrario, qualquer coisa que passa na televisão ou radio, torna-se crime no territorio geografico do S – T- F…cabendo ainda lembra que isto é regimento interno dele e portanto,infra, abaixo, não se sobrepões a constituição que é a lei maior…

carvalho2008
carvalho2008
Responder para  Hcosta
3 anos atrás

e porque não são enquadrados no processo e acusação? Sem duvida explicam, tem ritual processual, previsão de tratamento, fiança, responder em liberdade, etc…

E sabe porque não foi usado? Justamente porque neste aspecto, o poder publico necessita incluir no processo o objeto, a gravação da fala, da imagem, o texto objetivamente realizado…e por obvio como isto não resultaria a prisão, o dito cujo criou outro caminho conforme ja explicado…entendeu? é contra a honra? Otimo, anexe a prova, a gravação o texto e execute o processo de julgamento….mas como no fundo sabe que em geral são inov=centes perante a lei, criam um metodo de saco sem fundo de eterna investigação por prazos ates superiores a propria condenação prevista em lei…um absurdo…

Diga o amigo, porque a pessoa não é enquadrada na lei e processo penal que o amigo lembrou? É isto mesmo…criaram caminho em Y da constituição e legislação a revelia, criou-se um absurdo tão grande, que escute o que estou dizendo, aceito qualquer aposta….um dia, este processo ilegal tera de seguir adiante e acabar e por obvio, ao termino de um processo juridico por mais ilegal o seja, somente tera dois destinos:

  • a inocencia e absolvição;
  • a condenação

Ninguem será condenado, pois o objetivo alem de sustentação juridica fraquissima e tortuosa, tem apenas a intenção de censurar os acusados neste momento…vão soltar todo mundo…depois que a questão maior da polarização brasileira for resolvida.

Mas e aí? Voce vai olhar para traz e dizer o quê? que foi legal? anos em aprisionar alguem apenas para calar? qual o nome disto?

Camargoer.
Camargoer.
Responder para  Plinio Carvalho
3 anos atrás

Caro Plinio. Suponha qualquer juiz em qualquer instância. Ninguém pode dizer “Este juiz vende sentenças” sem ter uma prova disso. Também ninguém pode publicar um vídeo ameaçando a vida deste juiz (nem de nenhuma pessoa). Mesmo que este juiz ou juíza tenha sido traído por seu companheiro ou companheira, não cabe a ninguém publicar isso porque é uma questão da vida privada. Por outro lado, eu posso ler uma sentença deste juiz e dizer que ele “errou ao usar um argumento que contraria uma determinação do STF” ou outra coisa assim, ou que este juiz deu uma entrevista desastrosa na TV, falando de um livro que não leu, ou simplesmente posso dizer que discordo do que ele escreveu em um artigo de opinião publicado em um jornal, sem que para isso seja necessário ofender o juiz.

carvalho2008
carvalho2008
Responder para  Camargoer.
3 anos atrás

O problema é o processo meu amigo….entenda…dois artificios foram criados para tentar dar o tratamento que estão dando…

  • O local do crime;
  • Subtrair a abrangencia da totalidades da palavra “quaisquer” ou qualquer censura…..
  • estabelecer o flagrante perpetuo sobre uma ação já ocorrida…
  • Somar tudo acima para tentar legitimiar uma prisão sem julgamento em que o inquerito fica eterno e a verdadeira peça acusatoria nunca aparece. A PF não consegue a prova e então as prorrogações ficam eternamente prorrogadas uma atras da outra.

Verdadeiro abuso de autoridade…

carvalho2008
carvalho2008
Responder para  Camargoer.
3 anos atrás

A pessoa pode, mas não deve…e se realiza, deve ser processada nos termos da lei e do codigo de processo penal…

Inimigo do Estado
Inimigo do Estado
Responder para  Rodrigo Martins Ferreira
3 anos atrás

E aquele do outdoor chamando Bolsonaro de pequi roído?

Rafael Oliveira
Rafael Oliveira
Responder para  Rodrigo Martins Ferreira
3 anos atrás

A PM de Goiás prendeu uma pessoa que tinha uma faixa “Fora Bolsonaro Genocida” no carro.
A PM do DF prendeu pessoas que protestavam contra o Bolsonaro.
A PM de Pernambuco deixou um cara cego porque passava por uma manifestação contra o Bolsonaro.
Concordar que isso é normal é ter problema de caráter.

Nascimento
Nascimento
Responder para  Rafael Oliveira
3 anos atrás

Ambos estão errados, mas pra quem é contra a liberdade de expressão vale tudo.

Rafael Oliveira
Rafael Oliveira
Responder para  Nascimento
3 anos atrás

A liberdade de expressão não é um direito absoluto. Aliás, nenhum direito é absoluto, nem mesmo o direito à vida, à liberdade de locomoção e outros.

Nascimento
Nascimento
Responder para  Rafael Oliveira
3 anos atrás

Então as ações da polícia estão corretas? Uma vez que se enquadram exatamente naquilo que o senhor escreveu acima, rs. Principalmente por chamá-lo de genocida.

Pode ser Calúnia, Difamação, Denunciação Caluniosa, Ofensa, crime contra a honra e etc. E logo o senhor realmente acredita que essas pessoas (principalmente o que escreveu genocida) deveriam ser punidas pela justiça por isso?

Curioso, agora o juspositivismo não vale, né?

Rafael Oliveira
Rafael Oliveira
Responder para  Nascimento
3 anos atrás

Você não me entendeu. Eu sou a favor de aplicar a lei. Que sejam processados e punidos pelas injúrias e calúnias proferidas, seja contra Bolsonaro, seja contra o Alexandre de Moraes. Mas não cabe prisão nesses casos que eu relatei. Ou melhor, cabe a do policial que atirou no olho da pessoa.

Nascimento
Nascimento
Responder para  Rafael Oliveira
3 anos atrás

Indivíduos são livres e tem o direito de chamar o Bozo e o Cabeça de ovo do que acharem melhor. Ridículo essas leis.

Então se o presidente fosse atrás de todos os trending topics no twitter xingando-o e processasse um por um, ele estaria certo?

E o senhor sabe que esses processos diminuiriam a vontade do povo de criticar seus líderes, né? Até mesmo frases como ”autoritário e incompetente” poderiam ser enquadrados nessa lei.

Kornet
Kornet
Responder para  Hcosta
3 anos atrás

Fale Isso pro STF.

carvalho2008
carvalho2008
3 anos atrás

Excelente texto! E muito bem resgatado dos idos deda decada de 80 para demonstrar qual era o pensamento a que devemos retornar…

Flanker
Flanker
Responder para  carvalho2008
3 anos atrás

O texto foi publicado em 2003. A bibliografia em que o autor se embasou para o texto é que é de 1980.

carvalho2008
carvalho2008
3 anos atrás

destaca-se do texto:

“…Assim, ousamos dizer que a qualidade, a independência, o respeito ao Judiciário pelos cidadãos de um país, mede-se pelas qualidades, pela independência e pelo acerto de seus juizes. Esta a pedra angular do bom funcionamento do Judiciário…”””.

carvalho2008
carvalho2008
3 anos atrás

Outro importante destaque:

…”É preciso notar que o juiz só pode e deve julgar de acordo com as leis, os códigos de processo, enfim, de acordo com o ordenamento que o legislador lhe ofereceu. Não cabe ao juiz elaborar leis. Cabe cumpri-las e interpretá-las”….

carvalho2008
carvalho2008
Responder para  carvalho2008
3 anos atrás

Engano meu amigo…

Lei é um contrato social entre todos de uma comunidade….e para estabelecer este acordo, voce elege pessoas para o legislativo baseado em valores similares aos seus….Judiciario julga….legislativo desenvolve as leis e fiscaliza a execução do executivo…. voce não vota em juiz, eles mão tem mandato e são vitalicios….ou seja, seu julgamento deve ser desapaixonado e nunca inovativo, pois a inovação é oriunda da vontade popular por meio do legislativo….

E no seu exemplo, o amigo é feliz….O Supremo Americano não cria a lei ou norma para algo que não tem lei….o caso é devolvido….a Inglaterra idem, se um aspecto é levado a eles que não consta na lei, eles devolvem e indicam que cabe ao legislativos alterar a lei ou cria-la… e por ultimo, mesmo que normas internas de interpretação sejam criadas de forma a criar jurisprudencia, elas não sobrepõe a lei e muito menos por Constituição….

É basico e elementar a isonomia de poderes, onde um não se sobrepõe ao outro…se alguem dá a palavra final, por obvio perde-se o pilar da igualdades…oras, cabe ao Judiciario a ultima palavra no julgamento de fato, mas julgamento sobre material legal e constitucional estabelecida, jamais criada por si proprio, pois isto seria afirmar que a lei criada de um poder vale mais que a de outro…isto é materia de primeiro ano….o resto é desejo de conveniencia….e se existe conveniencia, não existe isenção muito menos a letra grafada constitucional.

carvalho2008
carvalho2008
Responder para  carvalho2008
3 anos atrás

Na medida que existe o campo de interpretação, existe uma elasticidade limitada de criação ou criatividade, naquilo que se consagra como jurisprudencia, a convenção da interpretação…No entanto, ele se limita expressamente apenas a vácuos textuais em que cabe traduzir o que se pretende dizer da redação no conjunto de seu arcabouço…Jamais pode estruturalmente , por exemplo, extender uma “investigação de crime nas dependencias fisicas do S T F” sobreponde-se a norma constitucional em que estabelece a competencia de abertura de investigação ao MP. Parece piada criativa, pois internet é como televisão…o emissor está longe das dependencias do STF, apesar de igualmente lhe captar a imagem….é tão triste e risivel, quando lembramos dos milhares de radinhos de pilha de porteiros e vigias de guarita e assim, o S T F querer ser criativo a tal ponto que por obvio, qualquer mensagem telematica chegue a ele e portanto seria de sua competencia.;;;enfim, estamos num momento em que não há razao, apenas desejo e força a revelia da lei…uma barbaridade, uma selvageria com a constituição, uma criatividade de conveniencia, ..

Rafael Oliveira
Rafael Oliveira
Responder para  carvalho2008
3 anos atrás

Carvalho, explica para mim como a Suprema Corte Americana já considerou constitucional separar negros de brancos e depois considerou inconstitucional? Isso sem que houvesse qualquer mudança na Constituição dos EUA.
O mesmo vale para aborto, ora inconstitucional, ora constitucional.
Se a Suprema Corte Americana fosse apenas a boca da lei, presidentes republicanos e democratas não prezariam tanto pelas indicações que fazem.
A verdade é que a Constituição é interpretada ao longo do tempo, com mudanças de acordo com a convicção dos seus integrantes (ou se for romântico, de acordo com as mudanças da sociedade).

carvalho2008
carvalho2008
Responder para  Rafael Oliveira
3 anos atrás

Apenas transcrevo e atente que existe hierarqia de direitos, presente tal na Constituição Americana ou Brasileira:
https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/artigos-discursos-e-entrevistas/artigos/2008/direitos-individuais-coletivos-e-sociais-juiza-oriana-piske-de-azevedo-magalhaes-pinto

“…Direitos Individuais, Coletivos e Sociais ? Juíza Oriana Piske de Azevedo Magalhães Pinto*por ACS — publicado 13 anos atrás
A Constituição Brasileira de 1988 assegurou os Direitos Individuais e Coletivos no Capítulo I, inserindo-os no Título II ? Dos Direitos e Garantias Fundamentais. No artigo 5o, estão destacados os Direitos Individuais e Coletivos, merecendo especial relevo os direitos: à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, decorrendo destes todos os demais que estão salvaguardados nos incisos I a LXXVII. O referido artigo 5o arrola os chamados direitos e deveres individuais e coletivos. O dispositivo começa enunciando o direito de igualdade de todos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. A despeito de ser uma declaração formal, não deixa de ter sentido especial essa primazia ao direito de igualdade, que, por isso, servirá de orientação ao intérprete, que necessitará ter sempre presente o princípio da igualdade na consideração dos direitos fundamentais assegurados aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País.”…..

Ou seja, em seu exemplo, por obvio o magistrado apenas dá eficacia a igualdade já transcrita…todos são iguais perante a lei….do contrário, seria a redação “todos são iguais perante a lei “Exceto os de raça X, sexo X, religião X,….cabe ainda destacar que o magistrado apenas ex=s em sua pergunta embutida sobre o tema “Aborto”, a partir de quanto tempo o feto é reconhecido como cidadão afim de ser protegida sua autodeterminação a vida conforme texto constitucional…

Materia extremamente diversa do caso em pauta em que liberdade de expressão é claramente estabelecida, bem como sua responsabilização por desvios…

Plinio Carvalho
Plinio Carvalho
Responder para  carvalho2008
3 anos atrás

“juiz boca da lei não existe mais.”
Esse é o problema, todo juiz hoje é um ativista, quer mudar o mundo, agora, ser eleito e responder ao povo para fazer isso ele não quer, o que eles querem é se sentar em uma cadeira, desrespeitar a constituição a vontade, não darem explicações a ninguém e se sentirem Deus.
O pior de tudo é que o cabra tem essa mentalidade criada e trabalhada dentro das universidades brasileiras.

carvalho2008
carvalho2008
Responder para  Plinio Carvalho
3 anos atrás

Já leu Ives Gandra? quer testemunho maior de quem estava nas seções constituintes e assessorando juridicamente o texto e em especial o capítulo? Quer transforma-lo em Bolsonarista? Lamentavel…o amigo nem sabe quem é o ilustre….leia, acesse…ou veja as definições sobre o tema já dadas pelo ministro vigente Ayres Brito no Conjur….não há a menor necessidade de acreditar em mim, apenas veja e reveja o material do proprio Superior sobre o Tema….o que não dá para engolir é que a 18 meses o amigo ache normal Ministro mudar interpretação da lingua portuguesa de clausula petrea…este é o perigo….clausula petrea que é petrea, ser reinterpretada com afronta ao basico, o elementar da lingua e da cultura juridica. Entenda que o fato do reconhecimento de alguem falar algo criminoso é diverso sobre a forma, a competencia, o julgamento e a penalidade.

Parece brincadeira de contador fraudando numeros para dar o resultado que se deseja…

carvalho2008
carvalho2008
Responder para  Plinio Carvalho
3 anos atrás

Sempre anexo material do Conjur sobre o Tema…em especifico liberdade de expressão segue:

Ao final do julgamento, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal julgou procedente a ADPF 130/DF, privilegiando a liberdade da imprensa frente ao direito à imagem, à honra e à intimidade. Ao tempo em que era proibida a censura prévia, permitia-se ao cidadão ofendido por eventual matéria jornalística pleitear judicialmente direito de resposta e indenização por danos”
https://www.conjur.com.br/2017-jan-29/constituicao-liberdade-expressao-limites-imagem-honra-intimidade

carvalho2008
carvalho2008
Responder para  carvalho2008
3 anos atrás

“Ao final do julgamento, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal julgou procedente a ADPF 130/DF, privilegiando a liberdade da imprensa frente ao direito à imagem, à honra e à intimidade. Ao tempo em que era proibida a censura prévia, permitia-se ao cidadão ofendido por eventual matéria jornalística pleitear judicialmente direito de resposta e indenização por danos”

AK-130
AK-130
Responder para  carvalho2008
3 anos atrás

E f0d4-se a separação de poderes né

Carlos Campos
Carlos Campos
Responder para  carvalho2008
3 anos atrás

o STF devia se limitar ao que o Congresso e o Legislador Constituinte dá deu à ele, o Alexandre saiu dos milites, o devido precesso legal tá sendo rasgado, mas hoje é lindo, pq é contra o grupo de lá, mas uma hora a pimenta cai no seu olho e aí vai ser ruim. o que tá acontecendo no Brasil, devido a uma só pessoa, é devastador, os Brasileiros tão quase vendo uma ruptura onde pode acabar um matando o o outro, isso não é bom. Fux devia por um fim nisso.

Rafael Oliveira
Rafael Oliveira
Responder para  Carlos Campos
3 anos atrás

Os petistas acham que o Moro saiu dos limites.
Os bolsonaristas acham que o Alexandre de Moraes saiu dos limites.
Impressionante como são semelhantes.

Carlos Campos
Carlos Campos
Responder para  Rafael Oliveira
3 anos atrás

Moro não saiu dos limites, isso é loucura de alguns, a única coisa que posso diser que o Moro ixagerou foi com as prisões preventivas, de resto nada. agora o Moraes abri inquérito, ele indica o delgado, ele indica os policiais, ele manda até as perguntas, ele prende as pessoas que ele manda investigar, se o PGR manda arquivar ele manda continuar, alguns casos ele próprio tá como vítima, mesmo assim gere o processo, isso é ilegal, criminoso e inconstitucional.

Rafael Oliveira
Rafael Oliveira
Responder para  Carlos Campos
3 anos atrás

Moro conversava pelo Telegram com o Dalagnol e sugeriu diligências e provas. Se você acha a conduta do Alexandre de Moraes errada, essa também é.
O STF tem competência para julgar os processos de quem o ataca. É ruim, mas se não fosse ele, quem julgaria? Ia dar um “looping” e voltar para a 1ª Instância? Ademais, isso não é vedado pela Constituição ou por qualquer lei, de forma que é válido o regimento interno do STF que prevê esse procedimento (inquérito instaurado pelo STF).
Aliás, já que você disse que é inconstitucional, qual artigo da Constituição proíbe a abertura de inquérito pelo STF?

carvalho2008
carvalho2008
3 anos atrás

…”Mas, acima de tudo, os juízes precisam também compreender que eles devem à sociedade prestação de contas de seus atos, de seu comportamento. Isto é o que se espera em uma nação em que o contribuinte é o poder mais alto”…

Carlos Campos
Carlos Campos
Responder para  carvalho2008
3 anos atrás

o Blog vai acabar sendo fechado por ser antidemocrático kkkkkkkkkkkk

Francisco Braz
Francisco Braz
3 anos atrás

Devo admitir… Não li o texto todo. Além de não ser muito paciente, irrita ver o quanto não se faz no Brasil. Mas parei em “impedimento ao funcionamento da Justiça e à atuação dos magistrados.”. Ultimamente este país virou uma zorra por conta do judiciário (leia-se, com toda certeza, STF). Mas o principal motivo é que dos 11 apenas 2 (Fux e Rosa) são juízes, 1 desembargador (Nunes Marques) e o resto advogado. Separo o Nunes Marques por conta de a nomeação ser feita como a de ministros (indicação política e sem vínculo direto com a magistratura). Bom… Existem regras para os juízes e o STF as ignoram solenemente. Uma delas é que juiz só se manifesta nos autos (sentença) e a outra, violada ainda com mais frequência, é que não fazem leis, cumprem-nas. O problema do STF é que está cheio de advogados (criatura mais mercenária que existe) e estes estão mais preocupados em satisfazer os clientes (políticos) do que aos patrões (povo). Para piorar a situação desta equipe do STF, teve ministro (não lembro qual) dizendo que uma lei escrita na Constituição era inconstitucional!! Como, diabos, ele conseguiu isso não faço ideia, mas os demais deveriam, e não fizeram, repreender o cabeção. Resumida a situação do STF, vejamos o Legislativo… Adoram uma CPI. Passam mais tempo bancando a polícia e os juízes do que fazendo as leis de que o pais precisa. E, quando perdem no voto, imaginem o que fazem?? Entram com uma ação no STF. Liberdade?? O Brasil não sabe o que significa e quem sabe ignora a do vizinho. Não é o governo que não presta, não é o STF ou o Congresso. Todos são integrantes e representantes da sociedade brasileira. O problema é que qualquer brasileiro posto lá seguirá o exemplo dos antecessores e vai se lixar pra quem o colocou lá.

Inimigo do Estado
Inimigo do Estado
Responder para  Francisco Braz
3 anos atrás

Zona de quê? Me diga e cite o motivo da zona.

Francisco Braz Brenha Ribeiro
Francisco Braz Brenha Ribeiro
Responder para  Inimigo do Estado
3 anos atrás

Que tal não permitir que o Executivo administre?? É um tal de “o STF mandou” pra cá, “o STF mandou pra lá”. Bolsonaro não fez nada pior que qualquer presidente antes dele. Tem um pessoalzinho, a soldo da esquerda, chamando o cara de “Genocida”. Bom, nos 16 anos que antecederam à eleição dele, quantos não morreram por falta de leito de hospital, de médicos, de remédios e tantas outras mazelas? De dengue, zica, chikungunya e outras tantas?? O Bolsonaro teve bilhões, que poderiam ter preparado melhor o Brasil pra esta crise, e em vez de aplicar na saúde construiu estádios de futebol (até mesmo onde não tinha público) e, em rede nacional, disse que “não se faz copa com hospitais” e o STF não fez NADA?? Toda vez que o pessoal do Bolsonaro ganha, no voto, no Congresso, a oposição recorre ao STF e O STF MANDA ANULAR ou VOTAR NOVAMENTE?? Citei zonas suficientes ou quer mais?? Não digo que o Bolsonaro esteja certo, mas ele não é o mal, mas apenas a consequência de um mal MUITO MAIOR e que vem de muito longe. Mesmo não concordando, é parte do jogo perder… A esquerda não admite isso e o STF é o tapetão deles E da corja que até hoje habita o Congresso (vide presidência da CPI da COVID).

Francisco Braz Brenha Ribeiro
Francisco Braz Brenha Ribeiro
Responder para  Francisco Braz
3 anos atrás

O que você acha que é a Constituição?? NUNCA ouviu o termo DIREITO CONSTITUCIONAL?? Vê se acha em braile … Talvez assim você consiga entender o que ela contém.

Carlos Campos
Carlos Campos
Responder para  Francisco Braz
3 anos atrás

criatura mais mercenária que existe”””” eles tem valores sim, são altos na verdade kkkkk

Carlos Campos
Carlos Campos
Responder para  Francisco Braz
3 anos atrás

Eu acho até normal a indicação de advogados, mas o que vemos nos últimos anos, desde o Temer, é que partido XYZ, não tem força no congresso e para atrapalhar vai STF, presidente lançou decreto, não gostei, vou até o STF, o STF devia rejeitar esses pedidos de cara, em respeito a harmonia dos poderes da república, totalmente dentro da constituição tal atitude, o STF quis brincar de político, agora tá pagando um preço caro por isso, antes pelo fato de de terem deixado o molusco preso ganhou ódio da esquerda, agora da direita, tá terrível, achava que o Fux ia ser um presidente bom para o STF, a Carmen Lucia, foi super lúcida, dentro da lei, comedida exemplo, o Toffoli surpreendeu até esperava mais loucura dele, por ter sido indicação política.

Rafael Oliveira
Rafael Oliveira
Responder para  Francisco Braz
3 anos atrás

Exato, ainda mais porque são feitas várias emendas constitucionais e elas podem ser contraditórias com outras.

Pedro Bó
Pedro Bó
3 anos atrás

Se formos fazer uma analogia entre o texto (que é de 2003) e a atual realidade brasileira, depreende-se muito mais como uma crítica aos magistrados de instancias inferiores e a membros do MP que sub-rogam-se de direitos quase divinos, despedaçando o Devido Processo Legal, o Contraditório e a Ampla Defesa do que aos Tribunais superiores, notadamente do STF, Tribunal este que tem entre uma de suas atribuições a defesa da Constituição frente a rompantes do Executivo e Legislativo.

Jorge
Jorge
Responder para  Pedro Bó
3 anos atrás

Exatamente!

Porque, quando era do interesse de quem era da oposição e hoje é a situação, valia. E, quase ninguém por aqui, e no resto da Imprensa também, falava nada!!! Batia palmas e adorava…
Nada importava que o “pau que batia em chico ser diferente daquele que batia em francisco”. Era para o bem, era contra a “corrupção do PT”.

A democracia desse povo só vale quando é para eles. Aí sabem citar e apreciar, sem profundidade, um texto como esse … é a democracia do mandatário: fui eleito, posso fazer tudo, e quem ousar me contestar está fora das ‘4 linhas da constituição’…

Joli Le Chat
Joli Le Chat
3 anos atrás

Texto fantástico, do qual humildemente destaco:

“E, principalmente, para mostrar aos leitores que, ao contrário do que se diz, não é preciso primeiro erradicar a pobreza e as diferenças sociais para depois se chegar a um regime de liberdade, em outras palavras, à democracia. Ao contrário, repetimos, foi a adoção destes princípios que proporcionou e criou a base para que a justiça social se implantasse naqueles países e, mais do que isto, que o trabalho de todos fosse igualmente respeitado, para chegarem mais rapidamente ao progresso que hoje desfrutam.”

SmokingSnake ?
SmokingSnake ?
3 anos atrás

O jeito como é escolhido os ministros do supremo no Brasil é um erro na constituição. Na Alemanha, por exemplo, funciona de modo bem diferente e todos os partidos participam.

Por mais que tentem negar e disfarçar nas frentes das câmeras, é óbvio que na realidade sempre vão tentar fazer de tudo para protegerem quem e o partido que indicou eles.

A Venezuela já provou que para acabar com a democracia não é necessário ter o congresso nas mãos, basta o executivo ter o supremo que, como no Brasil, são indicados por eles próprios. O parlamento da Venezuela tentou resistir mas perdeu a disputa para o supremo (e seus super poderes) que começou interferindo diretamente no parlamento até dissolve-lo de vez e legitimar a ditadura.

Nascimento
Nascimento
Responder para  SmokingSnake ?
3 anos atrás

O STF tem praticamente o legislativo nas mãos. No dia que o Legislativo se ousar a fazer algo contra o supremo, o STF abre processões de corrupção contra metade da casa.

carvalho2008
carvalho2008
Responder para  SmokingSnake ?
3 anos atrás

A Selvageria, a incivilidade começa quando começam as quebras das regras do jogo no meio do jogo…

É como voce ser eleito para escalar e ser o tecnico do jogo de volei, e após 15 minutos o juiz falar que vale pé e condução e invasão de quadra….

Ou Jogar futebol e falar que gol de mão vale….mudar a regra ao sabor da conveniencia não apenas é desrespeitar a lei, é afirmar que a lei vale somente a uns e não para outros, o que não é democratico…regras constitucionais são sagradas e não podem ser usurpadas e alteradas como Juizes vem fazendo….ainda mais por quem é delegado a protege-las…não somente a eles, mas as próprias regras constitucionais deveriam ter uma regra pétrea para proteger estas “mudanças de conveniencias”. Um mudança constitucional somente deveria vigorar depois de 4 anos de sua promulgação, pois assim deputados, presidentes e juízes deixam de promover alterações que visam apenas a si proprios…olhe so o que ocorre em mudanças em reformas políticas, eleitorais, reeleição que foi um erro grave de FHC e só serve para eternizar poder, PEC da Bengala para manter os mesmos MInistros do STF do poder acima do previsto, etc…

carvalho2008
carvalho2008
Responder para  SmokingSnake ?
3 anos atrás

A Selvageria, a incivilidade começa quando começam as quebras das regras do jogo no meio do jogo…

É como voce ser eleito para escalar e ser o tecnico do jogo de volei, e após 15 minutos o juiz falar que vale pé e condução e invasão de quadra….

Ou Jogar futebol e falar que gol de mão vale….mudar a regra ao sabor da conveniencia não apenas é desrespeitar a lei, é afirmar que a lei vale somente a uns e não para outros, o que não é d e m o c r a t i c o…regras constitucionais são sagradas e não podem ser usurpadas e alteradas como J u i z e s vem fazendo….ainda mais por quem é delegado a protege-las…não somente a eles, mas as próprias regras constitucionais deveriam ter uma regra pétrea para proteger estas “mudanças de conveniencias”. Um mudança c o n s t i t u c i o n a l somente deveria vigorar depois de 4 anos de sua promulgação, pois assim deputados, presidentes e j u í z e s deixam de promover alterações que visam apenas a si proprios…olhe so o que ocorre em mudanças em reformas políticas, eleitorais, r e e l e i ç ã o que foi um erro grave de F.H.C. e só serve para eternizar poder, P.E.C da Bengala para manter os mesmos M I n i s t r o s do S T F do poder acima do previsto, etc…

peter nine nine
peter nine nine
3 anos atrás

O que Portugal impôs ao seu então território do Brasil, nada tem haver com o atual estado do Brasil independente. No mais, o sentimento anti-colonialista e aos valores europeus foi algo mais que martelado na população desde a independência, numa paranoia de suprimir qualquer um que tivesse dúvidas e acha-se que Brasil ainda era Portugal. Assim o é até aos dias de hoje, nomeadamente nas escolas, onde, entre não se desperdiçando nenhuma oportunidade de educadamente mandar Lisboa à merd@, se publicita o sofrimento indígena (que nem foi nada comparável com o que indígenas de outras regiões colonizadas pelo mundo todo sofreram) quase que omitindo a clara descendência de grande parte da população brasileira (uma lista que não é pequena).
Medidas e restrições também foram impostas nos territórios ingleses nas Américas, nem por isso os Estados Unidos ligam os seus problemas ao tratamento dado pela coroa de Inglaterra. No mais, como o próprio texto refere, foram os americanos, os colonos, que lutaram pelos seus direitos, numa nova nação soberana.
Se existe falta de liberdade no Brasil, essa falta de liberdade está única e exclusivamente ligada à supressão dessas liberdades pelo próprio brasileiro. Conectar isso aos comportamentos da coroa portuguesa, é para mim, um sintoma disso mesmo. “A culpa não é nossa, acontece que temos um problema crónico de nos comportar como estes aqui”. Ora, por amor de deus.

Outros dizem que foi da diarreia de D.Pedro I. ^_ ^

Burgos
Burgos
3 anos atrás

“Quer a paz, prepara-te para a Guerra”
“Si vis pacem, para bellum”
Flávio Vegécio
Sec. V

A5AE4BA7-64D3-478E-A1AC-E7470A480B67.jpeg
Cadu
Cadu
3 anos atrás

Excelente! Infelizmente parece que nossa sociedade é formada por pessoas que gostam de ser escravas. O desejo das pessoas por heróis e salvadores da pátria e incrível, deixam as pessoas cegas. O povo do “lula” e “mito” cada um diz lutar pela democracia, mas na verdade lutam por projeto de poder. Fora os diversos “coronéis” regionais , tipo seu Ciro Gomes, Renan Calheiros e por aí vai.
Me parece que o conceito da nossa república positivista, também ajuda explicar muito dessas questões da nossa sociedade. Hoje a luta pelo poder e influência é mais aberta entre legislativo, judiciário e executivo. E povo no meio disso, uma parte lutando por um desse segmento e a outra restante tentando sobreviver a um Estado que vai cada vez mais sufocando o Cidadão, seja com imposto, burocracia, corrupção ou negligência. Os barões do Brasil saíram da monaquia e embarcaram na República, e nela mandam até hoje.

Faver
Faver
3 anos atrás

Sábio Rui Barbosa… Não te entregas em monopólio a um predestinado… diz tudo sobre o momento atual. Gostando ou não, o judiciário faz parte do sistema de pesos e contrapesos do poder do executivo e do legislativo. Querer burlar isto em nome de uma pretensa liberdade é deturpar o sistema em prol de interesses.

Carlos Campos
Carlos Campos
Responder para  Faver
3 anos atrás

mas a situação que o STF criou tá trazendo o fim de sua própria moralidade, não me assustaria com uma PEC capando o STF, tudo por causa de 1 ministro, quanto ao Ruy Barbosa, espero que ele queime no inferno.

Rafael Oliveira
Rafael Oliveira
Responder para  Carlos Campos
3 anos atrás

Quero ver aprovar alguma PEC daqui até 2022, ainda mais sobre essa matéria.

Jorge Faustino
Jorge Faustino
3 anos atrás

Perfeito
O articulista, lá em 2003, descreveu o Brasil atual. Onde o Judiciário falhou como ponto de equilíbrio para o bom funcionamento de todo o sistema, permitindo que se juntassem classe dominante, alguns do Executivo, Legislativo, Judiciário, FA, Mídia, e parcela da classe média para estuprar o sistema democrático e lançar o Brasil na draga que estamos hoje.
Todo dia uma ameaça de golpe e menos feijão na mesa.
A propósito de liberdade? Tá bom para quem mesmo?

Carlos Campos
Carlos Campos
3 anos atrás

É preciso notar que o juiz só pode e deve julgar de acordo com as leis, os códigos de processo, enfim, de acordo com o ordenamento que o legislador lhe ofereceu.”””””” ora ora, parece que vocês estão afrontando o STF vou denunciar vcs.

Carlos Campos
Carlos Campos
3 anos atrás

Que Dom Pedro I deu uma cagad@, isso é vdd, mas a merd@ mesmo é a República.
veja o que
Benjamin Constant falou: Não era essa a República que eu sonhava;

Quintino Bocaiuva: Eu só voltaria ao Senado para Pedir Perdão à Deus pelo que fiz para que visse esta República.

Ruy Barbosa: De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto. Essa foi a obra da República nos últimos anos”… mal sabe ele que é assim até hoje;

espero que sofram no fundo tártaro ou do inferno cristão mesmo. Quanto aos militares que deram ouvidos a bobeseiras, que tenham o mesmo destino.

Plinio Carvalho
Plinio Carvalho
Responder para  Carlos Campos
3 anos atrás

Tem um discurso inteiro de Rui Barbosa sobre esse tema, ele pronunciou esse discurso no senado em 1914, 25 anos depois do fim da monarquia que ele mesmo ajudou a derrubar. Vou postar o discurso inteiro aqui, ele é pertinente ao tema do post.

“A falta de justiça, Srs. Senadores, é o grande mal da nossa terra, o mal dos males, a origem de todas as nossas infelicidades, a fonte de todo nosso descrédito, é a miséria suprema desta pobre nação.

A sua grande vergonha diante do estrangeiro, é aquilo que nos afasta os homens, os auxílios, os capitais.

A injustiça, Senhores, desanima o trabalho, a honestidade, o bem; cresta em flor os espíritos dos moços, semeia no coração das gerações que vêm nascendo a semente da podridão, habitua os homens a não acreditar senão na estrela, na fortuna, no acaso, na loteria da sorte, promove a desonestidade, promove a venalidade, promove a relaxação, insufla a cortesania, a baixeza, sob todas as suas formas.

De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto.

Essa foi a obra da República nos últimos anos. No outro regime(Monarquia), o homem que tinha certa nódoa em sua vida era um homem perdido para todo o sempre, as carreiras políticas lhe estavam fechadas. Havia uma sentinela vigilante(Imperador), de cuja severidade todos se temiam e que, acesa no alto, guardava a redondeza, como um farol que não se apaga, em proveito da honra, da justiça e da moralidade gerais.

Na República os tarados são os tarudos. Na República todos os grupos se alhearam do movimento dos partidos, da ação dos Governos, da prática das instituições. Contentamo-nos, hoje, com as fórmulas e aparência, porque estas mesmo vão se dissipando pouco a pouco, delas quase nada nos restando.

Apenas temos os nomes, apenas temos a reminiscência, apenas temos a fantasmagoria de uma coisa que existiu, de uma coisa que se deseja ver reerguida, mas que, na realidade, se foi inteiramente.

E nessa destruição geral de nossas instituições, a maior de todas as ruínas, Senhores, é a ruína da justiça, colaborada pela ação dos homens públicos, pelo interesse dos nossos partidos, pela influência constante dos nossos Governos. E nesse esboroamento da justiça, a mais grave de todas as ruínas é a falta de penalidade aos criminosos confessos, é a falta de punição quando se aponta um crime que envolve um nome poderoso, apontado, indicado, que todos conhecem”

1º ponto – Rui Barbosa, era um republicano, ele ajudou a derrubar a monarquia, escreveu a primeira constituição republicana, segundo ele, que foi uma pessoa que participou ativamente da politica tanto no império quanto na republica, a coisa começou a desandar em 15 de novembro de 1889, foi a partir dessa data e com a chegada da Republica que o Brasil perdeu a linha e para ele, onde o Brasil mais perdeu foi na área da justiça, no Brasil império havia uma justiça funcional, na Republica não. Lembrando que Rui Barbosa era jurista.

2º ponto – Deixando de lado essa questão de onde começou os problemas com a justiça brasileira, é aterrador ver que um discurso pronunciado a mais de 100 anos continua sendo tão valido no Brasil de hoje, chega bater um desanimo.

Carlos Campos
Carlos Campos
Responder para  Plinio Carvalho
3 anos atrás

pois é citei 3 pais da República, os próprios viram o monstro que criaram, um país que foi resetado para se iniciar com uma elite que só pensa em si, uma elite formada por racistas. e hoje estamos aqui.

Pgusmao
Pgusmao
3 anos atrás

Texto excelente, pois vivemos “prisões políticas” em uma chamada democracia, a constituição fala em “liberdade de expressão e pensamento”, mas parece que só vale se o pensamento for o mesmo que o órgão ditatorial permite, não há espaço para questionamentos ou discussões, até mesmo em “boteco” existem fiscais da “verdade suprema”, quantos mais terão de sair do Brasil e pedir asilo no exterior por crimes de opinião?? Será que serei preso por estas poucas palavras??