Bolsonaro altera decreto e veta fuzil a cidadão comum
Palácio do Planalto diz que mudança ocorreu para ‘sanar erros’ de publicação original
Por Luci Ribeiro – Terra
Depois de contestações na Justiça e no Congresso, o presidente Jair Bolsonaro publicou nesta quarta-feira, 22, várias retificações no chamado Decreto de Armas, editado no início deste mês para facilitar o porte de armas no País. As correções constam de dois novos decretos.
Segundo o governo, o novo texto inclui “vedação expressa” à concessão de armas de fogo portáteis, como fuzis e carabinas, ao cidadão comum.
Em nota, o Palácio do Planalto disse que um dos atos foi editado “com o objetivo de sanar erros meramente formais identificados na publicação original, como numeração duplicada de dispositivos, erros de pontuação, entre outros”.
Nesta semana, a fabricante de armas brasileira Taurus havia dito que o decreto abria a possibilidade de a população comprar um fuzil, o T4 semiautomático de calibre 5,56. Segundo a empresa, havia uma fila de cerca de 2 mil clientes para adquirir o produto.
O outro decreto é “alterador”. Conforme o Planalto, “ele modifica materialmente alguns pontos do Decreto nº 9.785, de 7 de maio de 2019, que por determinação do Presidente da República foram identificados em trabalho conjunto da Casa Civil, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério da Defesa e Advocacia-Geral da União a partir dos questionamentos feitos perante o Poder Judiciário, no âmbito do Poder Legislativo e pela sociedade em geral”. Mais de 20 pontos do decreto original foram alterados.
Taurus
Nos três primeiros meses do ano e de governo Jair Bolsonaro, a fabricante brasileira de armas Taurus registrou lucro líquido de R$ 92 milhões, aumento de 15,5% em comparação com o primeiro trimestre de 2018.
Durante a campanha presidencial, uma das bandeiras de Bolsonaro era o combate à violência e flexibilização das regras sobre o porte de arma. Desde que tomou posse, o presidente editou dois decretos que facilitam a posse de arma e o porte para algumas profissões.
FONTE: Terra
Só porque eu queria comprar um T-4 !!! 🙁
Juntava esses T-4 mais uns 100 voluntários cidadãos de bem e poderiamos faxinar a cidade. Atacar os bairros dominados por milicias de policiais corruptos e/ou criminosos e suas facções.
Caro Lucas. A partir do momento que o “cidadão de bem” fazer o primeira ação de justiçamento, ele próprio se torna um criminoso, virando alvo de justiçamento daqueles que eram “cidadãos de bem” mas se tornaram criminosos. Violar a lei para fazer justiça é crime, portanto o justiceiro é um assassino que deve ser punido, qualquer que tenha sido sua intenção. Um “cidadão de bem” cumpre a lei, caso contrário é apenas mais um criminoso impune.
Saudaçoes Camargoer. Não digo no sentido de infligir a lei, talvez eu não fui claro no primeiro comentário, digo no sentido legal e justo. Dentro da legalidade. A prisão civil por qualquer um da sociedade, bem como os meios necessários para tal e a legitima defesa são legalizados. Explico. Um grupo de cidadãos armados e equipados que flagre em um bairro um grupo em um ato crimininal, pode, agir no sentido de predem de imediato esses criminosos, caso eles não se rendam e utilizem suas armas de fogo, os cidadãos também poderam empregar força proporcional. E nesse cenário criminosos podem ser mortos. Ou seja. Cidadãos de bem, armados, que andem pela rua, podem flagar delitos e empregarem a força proporcional necessária para a prisão. Se o criminoso se rendar vai preso. Se ele agir com arma, o cidadão vai agir com arma tb. Tudo isso está dentro da lei. Em nenhum momento quis indicar algo ilegal como sua resposta dá a entender. Alias concordo com seu comentário no sentido de ser errado e criminoso o ato de justiçamento por meios não estatais, portanto ilegais. Porém estamos falando de coisas diverças. Eu falo da prisão civil legal, e talvez meios necessários para tal, o que comporta troca de tiros e eventual morte de um criminoso. Você se refere a atos criminosos de execução, como por exemplo matar após o criminoso já estiver dominado, ou ataque letal sem previo avisso… Mesmo que isso esteja ocorrendo pela força estatal não é legitimo. Alguns falam que no RJ é nessecário esse ataque letal sem avisso -sniper-… Outro debate interressante.
E foi assim que começou a milicia.
Antes mesmo de falar em legalidade dessa maluquice, você tem ideia do que é realmente entrar em combate na rua com fuzil 5.56mm ?
Sabe o que esta munição faz numa parede comum de casa, sem falar em portas e janelas?
Sabe do alcance?
Não é joguinho de computador, não, cara …
As expressões faxinar e atacar levaram ao entendimento diverço ao que eu queria, creio.
Por essa otica: “justiceiros se tornam criminosos”…
Nao deveríamos entao levar todos os “guerrilheiros” (Araguaia, etc) a julgamento?
A “comissão da verdade”(sic!),nao viu isso!!!
Até porque é fácil saber quem é criminoso.
Se for atacar facção, ataque logo a mais poderosa e a mais danosa de todas, o Estado.
Kkkkk falou Rambo !
Muitas milicias surgiram exatamente com esse discurso.
Ô Charles Bronson!
Pode ficar tranquilo que esse Decreto deve ser julgado inconstitucional.
A imprensa e o Rodrigo Maia (por indisposição com o Presidente) espalham que o decreto é inconstitucional. Entretanto, o único ponto que pode ser declarado inconstitucional é no tocante ao PORTE, pois o estatuto do desarmamento restringe o porte a determinadas categorias/pessoas.
a POSSE (ter e manter em casa) não é inconstitucional, pois a lei (estatuto do desarmamento) não veda a posse de armas pelo cidadão, apenas dificulta.
O T4 não é uma boa, é melhor e mais barato importar equipamentos de qualidade! Existem casos de explosões e falhas do T4, que o fabricante não conseguiu resolver. Não é saudável para ninguém ter um instrumento de defesa que falha na hora H, não acha?
Mais barato não vai ser não, o mais barato que tu vai achar em .223 vai ser em torno de 16 – 18 K, uma arma de USD 1,000 sai por R$17.000 na importação como CAC (que é a forma mais econômica), esse Taurus daí sai por menos de 10K (ultima vez que vi o catalogo estava R$8913,80 a vista – só não coloco a tabela da Taurus porque não tenho como colocar imagem aqui).
O seguinte vídeo, apesar de estar falando sobre o decreto e fazendo uma simulação da redução do RTS, dá uma ideia boa dos custos (pode ir direto ao 8:10 min) https://www.youtube.com/watch?v=tJGg8pwsVAk
Pergunta de leigo.
Esse fuzil T-4 tem o mesmo nível de confiabilidade do M4 americano? Ou é só esteticamente parecido? Alguma força adotou ele mesmo em pequenas quantidades? Abs
A plataforma AR15/M16/M4 parede ser de grande confiabilidade. Até mesmo marcas famosas de armas como a SIG e a Ruger mudaram seus conceitos para este tipo de arma. Mas se não me engano, algumas industrias norte americanas tiveram alguns problemas na replicação deste tipo de arma e a Taurus teria tido este mesmos problemas. No YouTube tem muita matéria sobre isso… Aqui no RS a Polícia Militar (Brigada Militar) recebeu esta armas e até agora AINDA não tiveram problemas.
entendi, tem sempre uma dificuldade em se copiar projetos
Os chineses que o digam
Cara é a Taurus, eles tem o toque sexual, tudo que tocam conseguem f@der….
A Brigada Militar recebeu levas de 30 e 172 unidades, respectivamente. A PCRS recebeu 11 e depois 60, a Susepe encomendou 18, fora unidades compradas pela sociedade e doadas ao Estado (15 a 20 un). Ainda não atirei com um, mas os colegas que usaram estão contentes, parece agradar mais que o IA2. Essas poucas unidades são as primeiras, logo estão sendo “surradas” para habilitar o efetivo e mesmo assim não apresentam grandes problemas. O T4 tera preferência pois a carabina é 2 mil reais mais barata que a Car Ia2. As panes vistas no video do Marcos do Val não ocorreram por aqui. Os primeiros 30 que a BM recebeu, entregues ao GATE e usados até o osso, apresentavam pinos frouxos, mas panes não. Se a Taurus caprichar nesse produto o RS não comprará mais o Imbel.
…”Os primeiros 30 que a BM recebeu, entregues ao GATE e usados até o osso…” as IA2 ou as T4?
Me referi sempre ao T4. O IA2 tem apresentado mínimos defeitos de forma bem parecida, quando raramente acontece. Mas ambas as armas não mostram problemas que inviabilizassem o uso ou confiabilidade. A preferência que se deu pelo T4 foi peso, ergonomia da empunhadura e coronha telescópica, miras de visada mais rápida etc
O BOPE recebeu armas T4 mas também da Armalite, correto?
A BM recebeu 45 Armalite AR10. Foi 40 no modelo patrulha que foram divididos com o Batalhao de Choque. Os outros 5 sao para uso meio DMR meio sniper para tentar substituir os PSG1. As duas unidades também usam T4 e IA2.
Carabina para defesa residencial e uma 9mm para treino me parece o pacote ideal no br.
Ainda acho que para defesa pessoal, um calibre doze e uma .380 é mais do que suficiente. Agora categorias como CACs que ficam de fora de vários campeonatos (principalmente por fuzil) deveria ter o fuzil sim. Mas só para quem é confederado.
Também penso assim…
Acompanho o relator.
O .380ACP é muito fraquinho.
Já que vai se defender, melhor usar o 9mm ou o .40 e inutilizar o agressor com a menor quantidade de tiros possível.
Esses calibres são comuns no Ocidente. Só no Brasil e uma outra republiqueta que tinha essa proibição ridícula.
Penso que o .380 é um excelente calibre para defesa pessoal, pois além de muito bom poder de parada, permite tiros mais seguros e certeiros, pq tem um recuo pequeno, muito menor do que o calibre 9mm ou o .40. Calibre 12 é a glória. Estou me conduzindo para uma Walther ou Sig Sauer, ambas .380 e uma Mossberg 12.
Se puder começar a importar munição, logo no Brasil a do calibre 9mm deve se tornar a mais barata, e como não pretendo usar para porte, uma CZ75 ou sua congenere Rex Zero1 tá mais que bom.
9mm e muito perfurante. As balas atravessam, o criminoso ainda pode atirar e você acerta um inocente que esteja atrás do vagabundo. Tem varios videos no you tube de vagabundo levando tiro e andando. O .038 e a 40mm tem mais parada.
.380 é arma para atirar em amigo, para defesa precisa stoping power, pelo menos .40 ou.45.
mui amigo hein
Olá Fila. Lembrei de um personagem do Jô Soares… um gordo (óbvio) argentino que lamentava ter amigos brasileiros.
Discordo! Para defesa pessoal quanto maior poder de choque melhor será a neutralização do inimigo. Quanto ao fuzil foi uma derrota para o cidadão de bem.
Não deveria ter po€&# nenhuma, dentro de uns anos, parte de vós, me darão razão. ^^
Concordo em parte.
É lastimável este retrocesso, pois o cidadão honesto que pode ter um fuzil do tipo T 4 em casa fica privado de ter, mas a bandidagem continua armada e fica por isso mesmo, agora manda os defensores do desarmamento para o front contra os bandidos armados de fuzis e aí eu quero ver quem aguenta o tranco.
A menos que você seja dono de ma mansão, dificilmente alguém vai tentar invadir sua casa com um fuzil e colete balístico. Para a área urbana o poder de transfixação do 556 é alto demais e não há como aproveitar sua boa balística, pois os engajamentos serão a curta distância, uma 12 seria muito mais efetiva e trazendo menos riscos aos vizinhos. Para sítios e chácaras o .30 carbine é uma boa opção.
Que tipo de carabina foi excluída? Carabinas em 9mm também foram excluídas?
Acho que todas. Pelo visto vai continuar a mesmice getulista de CTT40 e CT30 e só para CAC. Brasil é um país de castas, mesmo.
Uma pena…estou torcendo para que consigamos liberar a posse para os cidadãos em breve.
No meu entendimento, acho que esse tipo de arma (fuzil) AINDA deveria ter uma restrição mais severa. E quem sabe com o tempo pudesse ser liberada gradativamente. No meu entendimento, acho que plataformas que usam o calibre .40S&W, .45ACP e .30Carbine já são uma ótima opção de defesa, se comparado aos atuais calibres permitidos (380ACP; 38SPL; 6,35mm; airsoft….).
É uma evolução enorme! Só de poder comprar uma 12 de cano de 20pol ao invés de 24pol já vai ajudar muito na defesa residencial. para quem precisa de mais alcance o .30 carbine permite o engajamento efetivo até 300m.
Isso mesmo….
Nos EUA é mais difícil comprar pistola e revolver do que um fuzil porque são mais fáceis para esconder e de praticar assalto, no Brasil é tudo ao contrário…
Bom, olhando por essa perspectiva…
Até o momento em que um maluco entra numa escola, nem shopping ou numa igreja e mata uns 50.
Fica tranquilo, a quantidade de mortes diárias no Brasil são brincadeira de criança perto de um maluco entrar em uma escola ou igreja…joga na conta daqueles que vc defende politicamente…
O Brasil tem mais assassinatos por ano que todas os mortos dos Estados Unidos durante toda a guerra do Vietnam.
Contanto que não seja seu filho, né?
Smoking, talvez lá é que seja tudo ao contrário… Fuzil tem que ser mais restrito mesmo.
Não consegui ver na nova versão do decreto onde estaria a proibição ao T-4. Segundo as especificações da Taurus, o T-4 no calibre .556, na versão semi-auto (carabina) tem energia cinética de 1.320j e o decreto manteve o limite de 1.620j, do decreto anterior.
Idem!
Desde o primeiro decreto de 07/05 havia proibição expressa de posse de fuzil, a imprensa junto com a Taurus é que publicaram q o cidadão ia poder comprar fuzil baseando-se apenas na energia cinética, não podia antes e não pode hoje, foi tudo invenção da imprensa e da Taurus, pura desinformação e a galera q não lê acredita. Art.2, III, VII. “…III – arma de fogo de uso proibido:VII – arma de fogo portátil – arma de fogo que, devido às suas dimensões ou ao seu peso, pode ser
transportada por uma pessoa, tais como fuzil, carabina e espingarda;” Infelizmente a mídia toda inventa e manipula tudo.
Bem isso João… vale tudo CONTRA o atual governo… é quela máxima: Se você não acompanha as mídias, você é desinformado… se você acompanha as mídias, você é MAL informado…
Entendo, mas de acordo com o Fabricio Rebelo, “pode”:
https://www.facebook.com/watch/?v=366183604009890
A questão é que o T4 nunca foi liberado.
De acordo com o fabricante (Taurus) a arma (na versão semi-automática) entrava no limite de Joules permitido, porem o calibre dele (5,56×45) nunca foi liberado então ficou nessa confusão ai.
Vdd. Desde o primeiro decreto de 07/05 havia proibição expressa de posse de fuzil, a imprensa junto com a Taurus é que publicaram q o cidadão ia poder comprar fuzil baseando-se apenas na energia cinética, não podia antes e não pode hoje, foi tudo invenção da imprensa e da Taurus, pura desinformação e a galera q não lê acredita. Art.2, III, VII.
Colega, sua interpretação está equivocada, se me permite discordar. O art. 2º do decreto é uma norma explicativa, ele diz como se deve entender cada termo técnico, para efeito de aplicação do decreto. O inciso III, descreve o que é arma de fogo de uso proibido e as elenca nas alíneas “a” e “b”. Já o inciso VII, diz o que é arma de fogo portátil e dá como exemplo, fuzil, carabina e espingarda. O inciso VII, não é um complemento do inciso III. No art. 2º, II, “c”, DIZ QUE ARMA DE FOGO PORTÁTIL DE ALMA RAIADA COM ENERGIA SUPERIOR A 1.620j É DE USO RESTRITO, LOGO, SE ABAIXO DE 1.620j, E SEMIAUTOMÁTICA OU DE REPETIÇÃO (A VERSÃO CARABINA DO T-4, POR EXEMPLO) É DE USO PERMITIDO, CONFORME DIZ O ART. 2º, I, “c”. Essa é a interpretação que eu faço e gostaria que os demais colegas se manifestasse. Abraço!
Olha o 556 pelo que sei ultrapassa a energia maxima permitida, mas o calibre do AK74 não ultrapassava, o Bolsonaro mais uma vez dando uma fraquejada.
Exato : a energia de todos osprojeteis modernos 5.45×39 (7N10 , 7N22 e 7N38) esta girando em torno 1320-1340jj.
Mas o calibre do T4 é o 5,56×45 NATO então ele não tava liberado. na verdade 5,56 nunca foi liberado.
Eu tinha pensado para quem mora no br, uma carabina 22 transformada em Bullpup (tem muitos kits para Ruger 10-22), se voltar atrás da 9mm é apoiar uma bizarrice tupiniquim.
qualquer munição 7,62, seja Russa ou OTAN, tem mais de 3000 joules.
O 5.56 padrão tem 1700 joules
O fuzil automático full auto dos MST, MTST, PCC, Comando Vermelho, 3º Comando, Amigos dos Amigos, nenhum nobre deputado, senador ou aqueles defensores dos direitos humanos dos manos se prontificou em proibir.
Quer dizer que o MST E MTST usam fuzis agora? MDS.
Bom dia.
Exclarecendo, infelizmente alguns nucleos sim, tem. Ja fui filiado ao PT, isso antes do lula ser eleito, e tive a oportunidade de conhecer alguns campos.
Toda aquela histeria que antes foi sobre treinamento com aS FAR, de ter fuzis e armas de guerra, é sim realidade em alguns campos, logicamente estes sendo minoria, mas ocorreram, tendo eu presenciado algumas situações e conversas.
Mas hoje, não sei qual a situação.
Fui militante por anos e tive a oportunidade de conhecer a fundo as entranhas. Vejo muitos comentaristas aqui defender a esquerda, mas garanto que esses nunca viram a verdadeira face da esquerda, ou melhor, sua outra face. Se vissem, veriam que os poucos que comandam manipulam a grande massa de manobra que os seguem, e que os mesmos nao passam de meros bandidos, podendo ser comparados a chefões dos morros.
Mas o povo brasileiro, pela sua falta de instrução e total falta de interesse em realmente evoluir, é facilmente manipulado, e mesmo sabendo que esta, aceita esta manipulação de bracos abertos.
Sobre o MST, aos colegas comentaristas aqui que defendem a esquerda, garanto que nunca pisaram num acentamento ou acampamento. Nunca estiveram em uma reuniao de sede de coordenação dos partidos e movimentos seculares que formam o braço pesado da esquerda.
Mas não se enganem, a direita e centrão, segue o mesmo caminho, e talvez para indignação de alguns, estes sempre estiveram alinhados os tres grupos em ações coordenadas.
Tem uma lei que permite ao MTST, PCC e CV portar fuzil?
Ou é a polícia que não consegue apreender e impedir que obtenham mais?
PCC, CV, AdA, milícias, etc. são organizações de bandidos. Existem porque o estado não conseguem tirar de circulação. Agora membros do MST, MTST, se regularmente assentados, têm e terão os mesmos direitos dos proprietários rurais.
Pelo visto, infelizmente eu também não vou poder comprar um m114 155 mm howitzer
Muniçao diabolo 4.5 ainda está liberada???
Esta foi ótima!!! SDS tricolores o único. st4
Acho que no acervo de colecionador, em tese, é possível.
Não tem problema; já foi dado um passo gigantesco. Só o fato de não precisarmos ficar presos a calibres pequenos como o .380, já é muito bacana. Quem há 2 anos imaginaria que poderíamos ter posse de pistolas em calibres 9mm, .40 e .45, além de carabinas?
A área da segurança pública e a ênfase em proteção à propriedade privada me empolgam muito nesse governo.
Quando esta medida for liberada, o que vai ter de fazendeiros e outros grupos criando grupos de defesa, que podemos chamar de milícias armadas. Seria a volta do coronéis de antigamente. O risco de perder o controle é gigante.
Ainda acredito que todos os recursos existentes, deveriam ser convertidos para equipamento e aumento do contingente policial, melhores salários etc.
Sabemos que as forcas policiais não são onipresentes, porém delegar a responsabilidade de combate ao crime para a população civil, já acho demais. Tem que haver um equilíbrio.
Esse decreto não tem nada a ver diretamente com segurança pública, muito menos com repassar o dever de proteção para a população civil, é uma questão de reconhecer o desejo da sociedade de se armar e portar armas para sua defesa pessoal, o que é um Direito Natural, ou seja não cabe o Estado restringir a defesa pessoal, qualquer atitude contrária é golpista, opressora e antidemocrática pois foi a população que quis e segundo a CF a poder emana do POVO.
Nós votamos em um plebiscito e em um candidato que carrega esta “bandeira”, é vontade do povo poder se defender!
Antunes a mais de 30 anos que essa sua argumentação não se sustenta por fatos. Na teoria é muito bonita, mas só na teoria.
Serão precisos mais 40, 50… anos com o cidadão vivendo atrás de cercas elétricas e grades, com familiares sendo assassinados e estuprados, para a ficha cair?
Como vc mesmo informa: “forças policiais não são onipresentes”
“…com familiares sendo assassinados e estuprados, para a ficha cair?”
Calma não precisa tanto, basta ver qntq gente anda morrendo pelo simples furto de um aparelho celular.
Verdade Mauricio R.
A que ponto a ousadia e falta de humanidade nossa bandidagem chegou.
Mas as invasões, depredações e até homicídio praticado estaão liberadas então? Direito de defesa é direito a vida e propriedade, se por exemplo os invasores não quiserem ser alvejados, que não invadam. Simples assim.
Olá Colegas. Achei curiosa a justificativa “com o objetivo de sanar erros meramente formais identificados na publicação original, como numeração duplicada de dispositivos, erros de pontuação, entre outros”. Fico na dúvida se foi pressa ou incompetência.
Fico na dúvida se foi pressa ou incompetência.´´
ÔÔÔ Carmagoer…não fala assim do deus vivo não…não faz esse tipo de pergunta, rapaz. Quer ser negativado e ter milhares de respostas do tipo
mas e o PT?´´
Não querem ser negativados ou passarem vergonha com conversa fiada esquerdista ou bancando os isentões basta os M A V s irem comentar no G1 ou no Brasil247, não é não!?
Tá vendo? Chegou o primeiro.
Apenas respondi a provocação da mor ta de l a.
‘Tá vendo? Chegou o primeiro.’
Chegou aqui, meio perdido andando por aí.
kkkkkkkk
Olá Wilber. A versão final de uma lei, portaria, decreto.. geralmente passa pela assessoria jurídica dos órgãos públicos. Ás vezes em poucos horas, um procurador ou um especialista faz uma leitura crítica e revisa o texto antes da assinatura ou da publicação. Se houve pressa, pularam essa etapa, o que explica os erros de edição. Caso a assessoria tenha dado um “OK”, então houve incompetência, o que também explicaria a presença de erros. De qualquer modo, obrigado pelo alerta. Um abração.
As assessorias jurídicas da Câmara e do Senado já declararam que o Decreto é inconstitucional.
Espero que vá logo para a lata do lixo.
A AGU deu parecer favorável…
Resta saber o que os “nobres” ministros do STF vão achar…
Via de regra, a AGU defende os interesses do Governo.
Nesse caso, sua aprovação não diz nada.
Diria tudo se ele própria considerasse inconstitucional.
Não foi pressa nem incompetência.
Foi apenas para tentar acalmar a reação da sociedade com tamanha imbecilidade.
Aliás, que deve ser declarada inconstitucional pelo STF.
Ridículo! As armas como T4, MP 15-22 e a CTT 40 estavam abaixo do limite em Jaules. Mas uma medida pra infantilizar, emascular e idiotizar o Brasileiro. Decepção com essa defecção de Bolsonaro junto aos coronéis e seus jagunços, bandidadem, corruptos , crime organizado, terroristas e comunistas. Quando nós nos livraremos do tacão do Estado, donos da verdade e “bem intencionadas” ong comuno-globalistas?
Calma Cidadão, posso estar errado, mas acredito que isso se trata de um recuo estratégico. Infelizmente Bolsonaro e sua equipe estão enfrentado uma muralha de interesses contrários e forças que se enraizaram no país, as quais são totalmente indiferentes a desgraceira do povo, e que se beneficiam de um sistema legal caótico. Ex: Lideranças políticas socialistas, inúmeros órgãos de segurança estatal, milhares de empresas de segurança privada, empresas de seguro patrimonial, empresas que vivem de licitações.
Imagina o quanto as empresas de segurança privada não devem a anos se articular, sorrateiramente na mídia e com vários políticos, a favor do desarmamento eterno do povo.
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Aos poucos iremos conquistando terreno, conforme essas forças venenosas forem sendo neutralizadas e saindo do mapa brasileiro.
Bolsonaro precisa de nossa confiança e apoio.
Penso mais ou menos como você Farroupilha. Eu imagino que o governo tende a “causar”, como diz a minha filha adolescente, e estrategicamente exagera a dose de radicalismo para conseguir aprovar o que realmente é necessário. Aí muitos tentam desqualificá-lo como sendo um bando de malucos ou idiotas. O governo sabe que para qualquer projeto que apresente haverá reação contrária, mesmo sendo ela for boa ou necessária. Se for um programa para erradicar o mosquito que transmite o vírus da dengue, os do contra se levantarão em defesa do mosquito…
O traficante, ladrão, bandido, marginal pode continuar comprando e portando fuzil , já o cidadão de bem não pode nem legalmente possuir um em sua residência pra sua proteção.
O País safado esse aqui, e o cara abrindo as pernas pros legalistas e positivistas, tá muito frouxo esse presidente . Segue o baile , mais um dia no país da put**ia.
Caro Foragido. Um traficante, ladrão, bandido, marginal atua necessariamente fora da lei. Apenas o cidadão segue a lei. É essa a diferença entre os dois. Acho que seria um oximoro um criminoso seguir a lei. Caso um cidadão decida agir contra a lei, deixa de ser cidadão e passa a ser um criminoso igual ao que ele pretende combater.
Carmagoer na Faculdade de Direito aprendi que nem todo o Direito é Justo, ou moralmente defensável, as regras sobre armas desse país é uma injustiça, uma tirania, não pq uma pessoa desobedece uma lei q ela se torna o que pretende combater, ao longo da história tem inúmeros casos de leis injustas, se for para aplicar lei fria da lei que de desfaçam os tribunais que são caríssimos passamos a mandar petiçoes a I.A.s que emitiriam sentenças, sai muito mais barato, mas justiça não é sempre o que acontecerá.
Caro Carlos. Concordo com você há uma enorme distância entre o que é legal, justou ou ético. Nem pretendo debater sobre Direito porque seria “chutolataria” da minha parte. Nesse campo, vou aprendendo com quem sabe mais. Conduto, parece-me um equivoco comparar a ação de um criminoso adquirindo armas ilegalmente com um “Cidadão de Bem” que cumpre a lei. O criminoso “não pode” continuar comprando armas ilegais porque isso seria um crime. Mas o que caracteriza um criminoso é agir contra a lei. Portanto ele irá adquirir uma arma ilegal mesmo que seja proibido por lei. Por outro lado, um “cidadão de bem” que também “não pode” adquirir uma arma de modo ilegal, cometeria um crime ao adquirir uma arma de modo ilegal, deixando de ser um “cidadão de bem” para se tornar um criminoso. Talvez isso seja a aplicação da logica aristotélica a uma questão que, por acaso, é também uma questão legal (sem querer afirmar que o Direito seja a aplicação fria da lógica, longe disso)
Foragido, se trata de estratégia, há uma montanha de empresas e interessados no eterno desarmamento do povo. Bolsonaro e sua equipe estão combatendo não uma batalha mas uma guerra. Um passo já foi dado, o primeiro e mais importante o de liberar as armas de mão (pistolas e revólveres de novo para o povo), mas claro que virão outros passos.
Continua inconstitucional e será integralmente ou majoritariamente derrubado no Congresso ou no Judiciário, simples assim.
Alterar matérias de repercussão constitucional por mero regulamento é típico dos reacionários messiânicos. Sequer déspotas esclarecidos fariam isso.
E segue a decadência desse governo.
É um assunto bem controverso. Mas não vislumbro alguma inconstitucionalidade clara. Talvez em algum debate aprofundado, até se constate anomalia constitucionais, mas aparentemente não há inconstitucionalidade flagrante sobre o decreto em si.
Transbordar uma lei (Estatuto do Desarmamento) por meio de um decreto, criando, na verdade, o “Estatuto do Armamento”, ignorando flagrantemente o rito legislativo constitucional só pra não aprofundar muito pois as imbecilidades acachapantes e recorrentes desse governo o tornam tão raso que não reclamam debates profundos. E só por aqui.
Olá Ozawa. Portanto, independente do teor do decreto, ele é inconstitucional porque apenas uma lei pode alterar outra lei, certo? Portanto, o decreto que modifica a legislação é inconstitucional por sua forma, não sendo necessário discutir o mérito? Espero ter entendido. Neste caso, é apenas incompetência jurídica mesmo.
Camargoer só nessa frase já sei que vc não entende muito de lei “apenas uma lei pode alterar outra lei, certo? “,,,,,, não pq no nosso ordenamento jurídico determinado dispositivo não tem em sei nome LEI, que ele não seja uma lei.
Caro Carlos. Em questões jurídicas, eu prefiro mesmo perguntar para quem sabe mais (sabe aquela frase de caminhão “consulte sempre um advogado”? Concordo completamente). Acho que não entendi bem como o ordenamento jurídico brasileiro trata essa hierarquia na legislação. Ainda estou um pouco confuso sobre o que você comentou sobre o que seria uma lei e no que ela seria diferente do decreto presidencial. Agradeço a ajuda.
Poderia explicar com minhas palavras seria confuso para vc
então peguei esse conceito de Lei, bem fácil de entender, Preceito jurídico (norma) escrito, emanado (que nasce) de um poder estatal competente (legislativo federal, estadual ou municipal ou poder constituinte) com características (ou caracteres) da generalidade (igual a todos) da coercitividade (força – imposição ou imperatividade (dever de conduta) – do Estado) e da duração (tempo de vigência).
Veja que o conceito de Lei abarca uma MP e um Decreto, até mesmo uma Súmula do STJ ou STF, o Estatuto do Desarmamento dá o poder para o Presidente Junto do EB de
cuidar de calibre e até mesmo a classificação de arma fogo, já era a naos regulado pelo decreto chamado R-105, ou seja não vi nenhuma ilegalidade do presidente, ele se aproveitou das brechas desse estatuto maligno para entregar o que o POVO quis e quer
Olá Carlos. Obrigado pela explicação. Pelo que entendi, cabe ao decreto regulamentar a lei, desde que não entre em conflito com o que diz a lei. É isso?
não necessariamente, alguns pontos podem ser alterados por decreto como calibre, agora quantidade eu não tenho certeza se o Presidente teria esse poder,,,, e sendo assim não existe inconstitucionalidade nenhuma no decreto.
faltou citar nesse conceito que no Brasil decretos e sumulas são leis, pois possui todas características de lei.
Olá. Entendi. Pelo que li, há um questionamento no STF sobre a constitucionalidade do decreto. Então vai ser necessário esperar mesmo o entendimento do Supremo se as alterações realizadas no decreto estariam ou não da alçada do presidente. Valeu.
Não quero entrar no mérito sobre se a liberação de armas restritas é uma coisa certa ou não. Até porque isso é um debate mais político e ideológico do que técnico. Minha posição é que tem que ser analisado com cautela e muita calma.
O que me refiro é que a Lei 10828 tem um status muito semelhante à de uma lei penal em branco, isto é, ela não define o que seria arma restrita. Para isso teríamos que nos recorrer de uma regulamentação do Poder Executivo (salvo engano o R105 – me corrija, por favor) que especifica o que seria calibre restrito e de uso permitido. E isso é possível quando o preceito primário necessita de uma complementação (homogênea, se do mesmo poder ou heterogênea se de poder diverso). É muito semelhante ao que ocorre com a Lei 11343 que necessita da famosa portaria da Anvisa para ter sua plenitude.
Dessa forma, “grosso modo” o Decreto em tese estaria dentro dos limites constitucionais. Se o decreto modificasse ou restringisse a eficácia da Lei 10828 daí poder-se-ia falar em uma possível afronta à CF.
Mais uma vez reitero o que disse anteriormente: é um assunto bem controverso, passível de teorias prós e contras. Cabe agora aguardarmos os próximos movimentos desse intrincado jogo de xadrez. Sds.
Aquele Estatuto que foi sancionado apesar de submetido a referendo popular em que a população votou majoritariamente contra?
Inconstitucional foi o estatuto do desarmamento que não respeito o referendo popular, como também é inconstitucional a própria constituição brasileira. Se não tem capacidade para possuir armas respeite a quem tenha, não seja covarde e venha tirar a liberdade dos cidadãos.
Caro Leopoldo. Em que ponto a CF88 é inconstitucional?
Caro Camargoer, no fato de ter sido elaborada por inúmeros fichas sujas. Este fato faz com que necessitemos urgentemente de uma nova e isenta Constituição.
Não pode haver legalidade em normas estabelecidas por ilegais.
Caro Farroupilha. Caso você esteja se referindo à “Lei da ficha limpa” sobre as condições de inelegibilidade de 2010, ela não poderia retroagir para 1986, quando foram eleitos os deputados e senadores que redigiram a CF88. À luz da legislação vigente, o congresso foi eleito legalmente, o que torna a CF88 legítima.
Claro Camargoer que retroagir uma Lei para aplicações antes de sua criação é ilegal (e absurdo). Mas a questão aqui é Moral, e de bom senso com nossos jovens e crianças.
A Lei da Ficha Limpa, antes de tudo, serviu para oficializar (o que todo mundo sempre soube) da existência de políticos bandidos. Partindo deste ponto (oficial) e não hipóteses de desconfiados ou maledicentes, fica claro que nossa atual Constituição é maculada, pois teve a participação de inúmeros políticos que entraram para o esgoto de nossa História.
Fica muito difícil (impossível), falarmos para nossas crianças e jovens sobre uma coleção de leis fundamentais para a nação que todos devem seguir, e que são a base de todas as outras, quando vários que a ajudaram a fazer não são exemplos de cidadãos pois andavam a margem da Lei.
A lei da Ficha Limpa foi uma das melhores coisas que fizemos para o presente e futuro. Mas isso não significa que não devemos continuar consertando pontos falhos e defeituosos do passado.
Abç!
Constituição inconstitucional.
Olá Ozawa. Você poderia me ajudar a entender a inconstitucionalidade do decreto? Ele violaria algum artigo da CF88 ou foi a forma de “decreto” usado ao invés de PL ou PEC? Parece existir uma tecnicalidade bastante rígida, mas que para quem não é da área de direito fica sempre difícil de entender. De qualquer forma, não pretendo manter qualquer tipo de arma de fogo em minha casa, mas queria entender melhor o seu argumento, talvez até para defende-lo também.
Caro Camargoer, sim há “inconstitucionalidade” no desarmamento, pós outubro de 2005, isso sim, veja aqui,
lá no fim da Lei 10826-03…
“§ 1o Este dispositivo, para entrar em vigor, dependerá de aprovação mediante referendo popular, a ser realizado em outubro de 2005. Ver tópico (25 documentos)
§ 2o Em caso de aprovação do referendo popular, o disposto neste artigo entrará em vigor na data de publicação de seu resultado pelo Tribunal Superior Eleitoral.”
Acontece que o referendo NÃO aprovou esta lei, portanto “constitucionalmente” ele deveria ter saído de vigor já em 2005.
Dispositivo e somente um artigo de lei e não a lei inteira.O dispositivo que precisava de aprovação do referendo popular de 2005 e somente o artigo 35 da lei 10826/03, o resto entrou em vigor data da publicação.
“Art. 35. É proibida a comercialização de arma de fogo e munição em todo o território nacional, salvo para as entidades previstas no art. 6o desta Lei.
§ 1o Este dispositivo, para entrar em vigor, dependerá de aprovação mediante referendo popular, a ser realizado em outubro de 2005.
§ 2o Em caso de aprovação do referendo popular, o disposto neste artigo entrará em vigor na data de publicação de seu resultado pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 36. É revogada a Lei no 9.437, de 20 de fevereiro de 1997.
Art. 37. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Ozawa… segue o chororô da <==== ….. kkkkkkkkkkkkkkk
Prepare o seu lenço.
As coisas vão ficar muito interessantes.
aí entramos numa disputa sobre constitucionalidade, eu vejo a constitucionalidade do decreto.
A constitucionalidade do decreto de Bolsonaro está no NÃO do referendo de 2005.
Não votei no Bozo.
Ta Tudo bem colega fica tranquilo … ele nao precisou do seu voto teve 10 milhões de votos a mais que o Poste kkkk
Para vc ver, né?
Conseguiu perder toda essa ‘vantagem’ em 3 meses.
Sujeito deveria ficar quietinho, sem fazer nada como fez durante trinta anos.
Foi se meter onde não devia e não sabia.
P.S. E não foi por falta de aviso.
Também não votei no Bozo e também não votei no outro, então tô de boa, só acompanhando o show.
Caro Samuel, considerando que o voto é secreto, é indiferente em quem cada um votou, se é que votou. Caso importasse, a votação seria aberta e identificada. Não existe qualquer obrigação de coerência ideológica ou ética. Estapafúrdio ou não, o voto dispensa justificativa ou crítica.
Podem postar o decreto mais atualizado?
Olá Lucas. Acho que você poderá chegar ao documento com as revisões digitanto “/retificacao-118358419”. O decreto atualizado pode ser encontrado digitando “DECRETO Nº 9.785, DE 7 DE MAIO DE 2019”
Estatisticamente o método de suicídio mais visado e praticado é por armas de fogo…porque a maior parcela das pessoas que tentam isso buscam por métodos que não tragam dor e sofrimento e provoquem uma morte instantânea e indolor…portanto a liberação de armas contribuirá como um facilitador e consequentemente aumentara ainda mais os índices de suicídios no país…
Eu abdico de ter esse direito pois as consequências disto só serão o agravamento de determinados problemas de nossa sociedade…
Como já comentei outro dia aqui, atendi vários casos de suicidios de civis, todos eram proprietarios de armas, todos se enforcaram e a arma ficou lá, parada…. Sei de apenas um caso de civil que suicidou-se por arma.
Campeões de suicidio por armas aqui no RS são policiais, quase todos desarmamentistas.
O mais usado para suicídio é intoxicação, no sudeste são 49% dos casos.
“paulof
O mais usado para suicídio é intoxicação”
E porque a intoxicação?…explique pra nós…
A sua informação não esta exatamente errada…mas eu te advirto para que se atente para não se apoiar em informações incompletas ou rasas pois vc esta lidando com um assunto demasiado complexo e delicado…
Quando vc diz ¨nós¨ é vc e seus outro Nicks que vc inventou para tr o ll ar aqui, né!?
O suicídio por armas de fogo é o método de suicídio mais adotado nos eua…o suicídio costuma ser um ato impulsivo…o método estando a mão contribui…se os meios não estiverem a mão o impulso passa e na maior parte dos casos a vida continua…
Nossos governantes não governam a favor do crescimento e enriquecimento do Brasil e sim a favor de seus financiadores de campanhas a fim de garantir suas futuras campanhas…
Sai pilantra, entra pilantra, e o braziu é uma grande festa de pilantragens….e o pior é que invés de se unir o povo brazileiro se dividem pra defenderem esses parasitas sociais….pois o povo brazileiro não sabe mais o que é escrúpulo…vivemos por décadas na mentira, no engano na marginalidade…
Pesquise Oiseau – Vc está equivocado.
O acesso as armas de fogo em regiões de fronteira ou nas regiões agrícolas demonstram o problema e ajuda a compreender a distribuição geográfica das ocorrências….Exemplo disso é o número bastante elevado de suicídios em Mato Grosso e no Amazonas…Enquanto a média nacional é de 5,2 casos por grupo de 100 mil habitantes nesses locais a taxa é de 13,6 e 11,9, segundo dados do Mapa da Violência 2017…
E um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada(Ipea) sobre austeridade e saúde diagnosticou a partir da análise de diferentes estudos que as crises econômicas e o consequente aumento do desemprego aumentam o risco de suicídio e de mortes decorrentes do abuso de álcool…
A crise gera uma série de problemas a medida que vc provoca uma situação de instabilidade…A austeridade por meio do corte de despesas da área social acaba tirando possibilidades de mitigação dos efeitos da crise na vida das pessoas…
CRISE NA ESPANHA :
https://www.youtube.com/watch?v=-K720mMrPXc
Usar um fuzil dentro de casa é de um exagero cavalar, a menos que o cara more numa mansão onde você dá 30 passos da TV para o sofá. Na zona rural como é o meu caso o uso do fuzil é justificável, mas dentro de ambientes urbanos? Fala sério, só armas de cano curto, até por que ninguém anda com adesivo na testa “sou ladrão vou te roubar”. Até mesmo dentro de casa fica complicado o cara pegar o fuzil ao ouvir o ladrão mexer na porta, telhado e afins, ainda mais à noite.
Agora fico estupefato com a assessoria jurídica do presidente, como não notaram um erro desses? Ele mesmo era parlamentar, não sabe como redigir um projeto de lei?
Tu defende a tua liberdade, não a dos outros, né?
Defensor da liberdade… mas só até certo ponto! Hahahahahahaha
Meu querido, estou discutindo a utilidade prática de uma pessoa utilizar um fuzil para defesa pessoal dentro de casa e ambientes urbanos, não estou discutindo questão de liberdade.
Fuzil em casa só vai servir para o sujeito atirar nos pedestres que estão na calçada quando tiver furioso por ter brigado com a mulher, batido com o carro, o time de futebol perder e etc.
A chance de uma sandice dessa ser aprovada seria ZERO.
E vc não precisa ficar estupefato. É isso mesmo que vc escreveu.
Não meça os outros por vc! A maioria dos brasileiros não é de gente estúpida e irresponsável não, camarada.
Estamos tendo problemas em conviver com patinete elétrico.
Imagine com fuzil.
Essa fonte se equivocou quanto a notícia. Na minha interpretação o governo tirou com uma mão e deu com a outra, visto que proibiu para cidadãos comuns (urbanos) fuzis, carabinas e espingardas, deixando só as curtas, por outro lado liberou tudo isso na área rural, tendo somente a “posse da terra”. Já para os CACs a flexibilização foi melhor com direito a um grande número de armas. Já a questão porte expandiu esse direito a outras profissões, dando àquelas do decreto anterior como “exemplos”.
DECRETO Nº 9.797, DE 21 DE MAIO DE 2019
Altera o Decreto nº 9.785, de 7 de maio de 2019,
que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de
dezembro de 2003, para dispor sobre a aquisição, o
cadastro, o registro, a posse, o porte e a
comercialização de armas de fogo e de munição e
sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema de
Gerenciamento Militar de Armas, e o Decreto nº
9.607, de 12 de dezembro de 2018, que institui a
Política Nacional de Exportação e Importação de
Produtos de Defesa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art.
84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei
nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 9.785, de 7 de maio de 2019, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 2º ……………………………………………………………………………………………………
I – arma de fogo de uso permitido – as armas de fogo semiautomáticas ou de
repetição que sejam:
a) de porte, cujo calibre nominal, com a utilização de munição comum, não
atinja, na saída do cano de prova, energia cinética superior a mil e duzentas libraspé ou mil seiscentos e vinte joules;
b) portáteis de alma lisa; ou
c) portáteis de alma raiada, cujo calibre nominal, com a utilização de munição
comum, não atinja, na saída do cano de prova, energia cinética superior a mil e
duzentas libras-pé ou mil seiscentos e vinte joules;
II – …………………………………………………………………………………………………………..
…………………………………………………………………………………………………………………………
b) de porte, cujo calibre nominal, com a utilização de munição comum, atinja,
na saída do cano de prova, energia cinética superior a mil e duzentas libras-pé ou
mil seiscentos e vinte joules; ou
c) portáteis de alma raiada, cujo calibre nominal, com a utilização de munição
comum, atinja, na saída do cano de prova, energia cinética superior a mil e
duzentas libras-pé ou mil seiscentos e vinte joules;
…………………………………………………………………………………………………………………………
IV – munição de uso restrito – as munições que:
a) atinjam, na saída do cano de prova de armas de porte ou portáteis de alma raiada,
energia cinética superior a mil e duzentas libras-pé ou mil seiscentos e vinte joules;
b) sejam traçantes, perfurantes ou fumígenas;
c) sejam granadas de obuseiro, de canhão, de morteiro, de mão ou de bocal; ou
d) sejam rojões, foguetes, mísseis ou bombas de qualquer natureza;
IV-A – munição de uso proibido – as munições incendiárias, as químicas ou as
que sejam assim definidas em acordo ou tratado internacional de que a República
Federativa do Brasil seja signatária;
…………………………………………………………………………………………………………………………
XIII – registros próprios – aqueles realizados por órgãos, instituições e
corporações em documentos oficiais de caráter permanente;
XIV – porte de trânsito – direito concedido aos colecionadores, aos atiradores
e aos caçadores que estejam devidamente registrados no Comando do Exército e
aos representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro
realizada no País, de transitar com as armas de fogo de seus respectivos acervos
para realizar as suas atividades; e
XV – atividade profissional de risco – atividade profissional em decorrência da
qual o indivíduo esteja inserido em situação que ameace sua existência ou sua
integridade física em razão da possibilidade de ser vítima de delito que envolva
violência ou grave ameaça.
§ 1º Fica proibida a produção de réplicas e simulacros que possam ser
confundidos com arma de fogo, nos termos do disposto no art. 26 da Lei nº
10.826, de 2003, que não sejam classificados como arma de pressão nem
destinados à instrução, ao adestramento, ou à coleção de usuário autorizado.
§ 2º O Comando do Exército estabelecerá os parâmetros de aferição e a
listagem dos calibres nominais que se enquadrem nos limites estabelecidos nos
incisos I, II e IV do caput, no prazo de sessenta dias, contado da data de edição
do Decreto nº 9.797, de 21 de maio de 2019.” (NR)
“Art. 5º …………………………………………………………………………………………………….
………………………………………………………………………………………………………………………….
§ 3º Os adquirentes informarão sobre a aquisição de armas de fogo,
munições ou acessórios à Polícia Federal ou ao Comando do Exército, para fins de
registro da arma de fogo, das munições ou dos acessórios no Sinarm ou no Sigma,
conforme o caso, no prazo de sete dias úteis, contado da data de sua aquisição,
com as seguintes informações:
………………………………………………………………………………………………………………..” (NR)
“Art. 9º ……………………………………………………………………………………………………
…………………………………………………………………………………………………………………………
§ 10. Os colecionadores, os caçadores e os atiradores poderão adquirir armas
de uso permitido até o limite de:
I – cinco armas de cada modelo, para os colecionadores;
II – quinze armas, para os caçadores; e
III – trinta armas, para os atiradores.
§ 11. Poderão ser concedidas autorizações para aquisição de arma de fogo de
uso permitido em quantidade superior aos limites estabelecidos no § 10, a critério
da Polícia Federal.” (NR)
“Art. 10. …………………………………………………………………………………………………..
…………………………………………………………………………………………………………………………
§ 4º O registro não será renovado somente se comprovada uma das hipóteses
previstas no § 2º do art. 9º, sem prejuízo do recolhimento das taxas devidas.
Acredito que o primeiro decreto foi exagerado por parte da presidência, deixando vários pontos em aberto. Essa questão de Fuzil e o limite de joules me parece que foi feita de forma precipitada. Sou policial e diferente de alguns colegas, sempre fui defensor da posse de arma para o cidadão, e porte para aquele de atendesse as devidas condições legais, na mesma proporção que se deve ter um aumento de pena para quem for pego alcoolizado portando uma arma, independente de ter usado ela para ameaçar ou atirar, por exemplo. Na minha opinião para uso civil até um calibre .40 para pistola, e um .30 carbine para armas longas atenderia a demanda de defesa pessoal de qualquer um, acima disso somente para CAC que realmente iram usa-las para competir.
mas o .223 (versão civil do 5.56) tem uns 1290/1340 joules, de novo o governo se embolando….
A munição 5,56X45MM COMUM (NATO BALL) SS109 CBC, a qual o Fuzil T4 utiliza tem a energia de 1.780 joules na boca do cano, logo excede a energia (joules) que o governo permite. Assim sendo, esse calibre fica restrito as forças de segurança nacional.
Quem decide que arma usar dentro de cada circunstância é o Cidadão. Tem um monte sabichão pra dizer o que o outro pode ou deve fazer. Dentro dos parâmetros, 1620 J aescolha o T4 ou a Pst 40 ou a faca de trincheira, na sua casa, , sitio, fazenda ou numa via amarela, vermelha ou Brasil.
Na verdade, o Estatuto do Desarmamento que é inconstitucional, pois armas são assunto do Executivo, e o Estatuto se originou do Legislativo, tendo assim vício de origem.
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O próprio Estatuto reconhece o R-105 como regulador de armas e calibres, e tal regulamento é do EB, ou seja, do Executivo.
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Pena que policiais ainda continuem tendo status inferior à caçadores e colecionadores.
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Lá se foi minha carabina .30M1. Tinha nada que ter posto calibre de arma longa em uso no decreto. O .30M1 já estava dentro do limite atual do R-105, só liberar nominalmente. Agora melou.
Diante da incapacidade do Estado: porte e posse de armas para cidadãos comuns como política de segurança pública. Será que vai dar certo?
Porte e posse de armas para cidadãos comuns não é política de segurança pública, é segurança pessoal, assim como o é ter seguranças (mesmo que vc tenha um cargo político).
Nesse sentido, os cidadãos comuns de nosso País só terão segurança pessoal se tiverem o porte e a posse de armas. Aqueles que não desejarem ter o porte e a posse de armas estarão condenados a viverem inseguros.
E só armas nas mãos da bandidagem deram certo né?
Incrível a insistência de algumas vozes contra armas nas mãos das pessoas de bem.
Só não vê quem não quer o porquê desta insistência.
Ninguém apoia “armas na mão da bandidagem”. É obrigação do Estado evitar que isso aconteça. Ao permitir que cidadãos comuns tenham posse e porte de armas para “se sentirem seguros”, o Estado delega ilegalmente sua responsabilidade. Lugar de bandido é no banco dos réus para responder por seus crimes e atrás das grades para cumprir suas penas.
Cidadão comum usando fuzil é um exagero…..para autodefesa, um bom revólver ou pistola estão de ótimo tamanho.
No plebiscito sobre o desarmamamento, realizado em 2005, o povo, em sua maioria (64%), disse ser contra a proibição do comércio de armas e munições no Brasil. Mas, mesmo assim, o Congresso votou e o Executivo sancionou a proibição do comércio de armas no Brasil…..à revelia da contade popular. Dizem que é pela segurança e para o bem do povo…..mas, quem disse que o povo precisa ser tutelado e conduzido pela mão?? Em qualquer democracia, a vontade do povo e Soberana!!!
O que foi que Bolsonaro defendeu em sua campanha, sobre esse tema? Ele nada mais esta fazendo do que tentar atender à demanda de seus eleitores. Está fazendo da forma correta? Acho que não….mas, pelo menos colocou o assunto na roda novamente….e pode abrir um canal para que o assunto seja discutido da forma que deve ser.
Todo mundo que é contra as armas, Não Precisa Comprar Arma Nenhuma!! Ninguém está obrigando ninguém a se armar! Só se está buscando o direito de, quem quiser, poder comprar uma arma legalmente. Viram hoje a apreensão de dezenas de pistolas e fuzis, que estavam entrando no Brasil para abastecer os traficantes? Bandido não compra arma em loja…..
Repito, se você não quer uma arma para si, é simples, não compra! O resto todo é discurso político….
A vontade do povo é soberana, esse é o ponto!
Correto.
Flanker, concordo. Um bom revólver ou pistola aliado a um bom treinamento faz muita diferença. E digo mais, uma carabina CBC de 10 tiros semi-automatica utilizando munição cal.22 Hyper-velocity, já faz um bom estrago. Lógico, a carabina já tem que vir apta a calçar esse tipo de munição, a maioria já utiliza. Para defesa de aérea rural é muito boa. A puma cal.38 também.
Concordo
Caro Flanker: “Todo mundo que é contra as armas, Não Precisa Comprar Arma Nenhuma!!”
Quem dera que fosse só isso.
O problema não são as simples pessoas que são contra as armas (verdadeiros pacifistas – ótimas pessoas).
Mas o problema é toda uma massa brasileira que manobra (articula) a favor do desarmamento do povo de bem, que são as empresas de segurança privada, as agências de seguro patrimonial, as organizações de segurança estatal (guardas municipais – absurdo sua criação – tremendo cabideiro), empresas de transportes de valores, até academias de defesa pessoal.
O furo é muito mais embaixo, complexo… De quem não quer armas é só não as comprar.
–
A questão do desarmamento brasileiro a muito ultrapassou os limites de interesse da população, e passou a constar em necessidade de permanência de inúmeras organizações que surgiram e passaram a se sustentar fundamentalmente nele.
Concordo com o sr. Farroupilha
Concordo com o Sr. Flanker
Objetivo do decreto é armar as milícias… A Polícia do RJ nunca apreendeu tantos fuzis, os milicianos que financiaram a campanha de Bonaro estão ficando sem armas e apelaram para a Famiglia.
De onde vcs tiram tantas desinformações?
Esse ano, a milícia tomou vários territórios do CV na zona oeste do RJ,ela está se expandindo fortemente.
Viu? E eles se expandiram comprando armas legalmente? Desde quando marginal se abastece no mercado formal? Deixa de ser cínico…
Caro Flanker. Considero as milícias formadas por ex-militares uma organização criminosa similar ao PCC ou CV. Por serem criminosos, buscarão adquirir seu arsenal por meios legais ou ilegais. Tanto faz. Contudo, caso a legislação permita a aquisição legal de armas sofisticadas como fuzis, mais que facilitar a aquisição, isso evita que a polícia apreenda o arsenal dessas organizações criminosas. A primeira consequência será uma elevação da letalidade dos enfrentamentos com a polícia. Mais policiais morrerão vítimas dos arsenais das milícias/facções. A polícia terá reforçar seu arsenal, pressionando por mais recursos (já escassos). Se os dois lados reforçarem seus arsenais, a segunda consequência será a elevação de vítimas inocentes civis. O problema nunca é o “cidadão de bem”, mas a legalização dos arsenais dos criminosos.
Se tu leres meu comentário mais acima, vais ver que eu não concordo com a venda de fuzis para cidadãos comuns. O que eu defendo é o direito de quem quer comprar uma arma,como um revólver ou pistola, para autodefesa. E é esse direito que está senso negado à população, mesmo essa tendo votado à favor do comércio de armas no referendo. Opinião essa que foi ignorada pelo legislativo e pelo executivo da época.
E lembrando não existe apenas milícia, que me parece um fenômeno carioca, as operações do PCC em pequenas cidades para assaltar bancos cada vez são mais ousadas e com armamentos mais potentes, armas que agora e depois vão ser abastecidas pelo mercado negro.
Ahhh, entendi!!! Os milicianos vão comprar armas nas lojas, de forma legal….e o motivo para o porte vai ser: sou miliciano, preciso andar armado! Ora, deixa de ser cínico…..
Mentira, T4 fica como restrito, não proibido.
Antes do estatuto do desarmamento de 2003, nós tínhamos uma média de 34000 mortes por arma de fogo/ano, após o desarmamento que é inconstitucional, porque foi feito pelo parlamento e não pelo executivo e sem contar que foi contra o plebiscito que a maioria escolheu por manter a produção e a compra de arma de fogo para cidadão comum, passou a ter em média acima de 60 mil mortes por arma de fogo ano. Caso continuarmos desarmados e com essa média macabra teremos a cada 17 anos mais de hum milhão de mortes por arma de fogo/ano. Nenhuma guerra ou conflito pós Segunda Guerra Mundial matou tanto quanto o que ocorre em nosso país, sem contar mortes naturais e o trânsito que possui taxa muito maior.
Nos EUA 80% da população anda armada. Não precisamos ir longe, a exemplo do Uruguai que é o país latino que a população civil anda mais armada o número de mortes por arma de fogo é proporcionalmente muito ínfimo ao brasileiro.
População com direito de se armar, o bandido pensa 500 vezes antes de assaltar, neste casos a taxa de roubos é ínfima, sendo que os bandidos preferem cometer furto ao risco do roubo e levar um ou vários tiros.
Resumindo para os leigos:
O ladrão furta quando pega o teu bem sem vc saber, diferente do roubo que é por coação (ameaçando à vítima);
O bandido tem medo de assaltar um carro em um engarrafamento, pois não sabe se a vítima está armada ou os motoristas e passageiros dos carros ao seu redor estão armados, aumentando o risco dele ser abatido.
Ninguém é obrigado a se armar, mas todos têm o direito de livre defesa.
O estatuto do desarmamento RETIROU DIREITOS DE AUTO DEFESA e o Decreto devolveu, simples assim!
Entenderam ou ainda há dúvidas?
Dentre e os países das Américas o Brasil é o único que restringe o uso de arma de fogo por parte dos seus cidadãos. Nas lojas de Buenos Aires vemos armas militares de segunda mão serem comercializadas a preços módicos. Vc pode comprar uma pistola Ballester .45 com a devida autorização RENAR. Ou Registro Nacional de Armas. Será que somos tão inferiores e deseducados que não podemos usufruir dos mesmos direitos que os hermanos? Ou apenas os criminosos podem andar armados e saquear o povo inerme? A história nos conta que os ditadores e os regimes totalitários sempre atentaram contra o uso de armas de fogo. O cidadão armado pode vir a se sublevar contra injustiças e desmandos. As hordas de políticos que sonham em se apoderar do fruto do trabalho alheio, também não querem povo armado.
De acordo. Perfeito Sr. Luiz Floriano
É isso aí caro Negrão,
Quanto ao Uruguai estão andando de marcha a ré na questão criminal, inventaram não só de liberar a maconha mas também afrouxaram a legislação penal, e simplesmente a taxa de crimes está só aumentando.
Furtos a mão a armada e homicídios, coisa antes super rara no nosso tão querido vizinho do Sul, já estão ficando comuns.
Absurdo total! Mais uma vez o resultado de politicagem socialista produzindo seus frutos.
Pesquisem.
Concordo.
Se a posse de armas resolvesse o crime os eua teriam menos crime que a Europa…
Estudos apontam que a presença de armas em uma casa está estatisticamente vinculada a riscos mais do que a possíveis benefícios podendo elevar as chances de suicídios, de acidentes fatais com crianças e de uma mulher ser morta por um parceiro violento…O argumento que se faz a favor das armas é o da dissuasão do criminoso…Ele é plausível mas falacioso porque se aplica a latrocínios que representam só uma pequena parcela do total de homicídios no Brasil…
De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2018 apenas 3,6% dos homicídios ocorreram em roubos seguidos de morte….O benefício da dissuasão da criminalidade violenta não tem como ser relevante…Segundo uma pesquisa da Escola de Saúde Pública da Universidade Harvard…Descartados todos os demais fatores de risco para suicídio tais como doenças psiquiátricas, pobreza, desemprego ou dependência química, a chance de alguém se matar é maior numa residência com um revólver…E como tirar a própria vida é na maior parte dos casos um ato impulsivo, o fato de haver uma arma de fogo disponível satisfaz esse ímpeto sem que haja tempo para ponderações…
Outros estudos que acompanharam sobreviventes de tentativas de suicídios apontaram que apenas 10% retomaram este projeto…
Pensei que encontraria um texto com mais conteúdo
A resposta que esperava para o que levanta dúvida a dúvida eu não encontrei.
O que mudou no texto que pode tirar ou não o calibre é “usando munição comum tenha na boca do cano ” que foi alterado para “usando munição comum tenha na boca do cano de prova”.
O que altera o uso da expressão “boca do cano de prova”?
Para mim dispenso o uso do fuzil que até gostaria de poder ter , mas dispenso, Felicíssimo de agora ter direito de comprar uma desert eagle, sig sauer um revolvinho de brinquedo magnum 357 ou 44, poder ser até uma .40 ou .45 imbel , já que a .380 qdo extinguiram a silver point praticamente virou arma de chumbinho. Obrigado Bolsonaro, mas o sr precisa decidir se é presidente, pai ou amigo (Olavo). Pagando para ver a cara e a reação do meliante coitadinho vítima da sociedade ao se deparar com um oponente portando uma desert eagle
As empresas de transporte de valores bem que poderiam portar fuzis 5,56, os pobres coitados só usam pistolas e calibre 12, maioria dos assaltos a carro forte só acontecem nas estradas, e os bandidos todos armados com fuzis 7,62 e até metralhadoras .50 cal. Eu sendo vigilante duma empresa dessas jamais ousaria enfrentar fuzis com pistolas 380 e escopetas, na hora que os bandidos chegassem eu levantaria logo a bandeira branca “levem tudo, é tudo de vocês”.
Putz sacanagem !
Já ia comprar um ART 5.56 mm, MP5- SD, e uma Glock 19 kkkkkkkkkk
Será que o .30 carbine continua liberado? De qualquer forma já estou mais que satisfeito se decreto entrar vigor, poder comprar uma 12 de cano de 16pol e uma pistola 10mm auto.
Enquanto isso o real problema de brasil que é economia e as reformas, previdência e tributária ficam paradas. .. sou ligado ao partido novo então nem chamem de esquerda.
E quem está parando as reformas?
Quem é que está fazendo o possível para que o Brasil continue igual ao que era até 2018?
Pelo atual governo as reformas já estariam feitas e centenas de investimentos estrangeiros já estariam entrando, no valor de bilhões em nossa economia descapitalizada… O mercado imobiliário bombando, o mercado da construção bombando, o de serviços em 4º marcha e por aí vai…
Meu único medo e um cidadão de bem armado de fuzil, surtar entrar em um recinto cheio de gente como uma escola e largar o aço.
Querido quem faz isso é porque era bandido. Não misture cidadão de bem que sempre pagou suas contas, que devolve o que lhe emprestam, que respeita o espaço dos outros, com gente de mente criminosa.
Uma pessoa que faz de propósito uma calamidade pertence a categoria dos bandidos, e certamente será morta ou presa para pagar por seus atos criminosos.
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E não venham falar que era louca, que surtou, afinal todos sabem aquele ditado sobre loucos de verdade… rasgar dinheiro e comer…
Homicidas de chacinas ou de indivíduos isolados, não se tratam nem de pessoas loucas e muito menos de bem que surtaram, no fundo são simplesmente bandidos, canalhas e covardes safados atrás de uma arma que pode ser qualquer uma.
Enquanto houver UM bandido com fuzil, o cidadão de bem deve ter o mesmo direito.
Povo feito de palhaço: Estatuto do Desarmamento é inconstitucional:O presidente da Associação Nacional dos Procuradores de Estado (ANAPE), prof. Ronald Bicca, ingressou no STF com uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra o Estatuto do Desarmamento.Em primeiro lugar, é preciso dizer que a aprovação final desta lei foi por um acordo de lideranças, e não por uma votação em plenário. Ou seja, houve um conchavo político em que um grupo de políticos de esquerda decidiu em nome de todo o Congresso Nacional. O que eu considero um absurdo. Aliás, o próprio referendo, realizado em 2005, foi prova evidente de que o povo brasileiro não quer que o governo lhe tire o direito de se defender. Nesse referendo, 64% dos brasileiros disseram NÃO! Não ao desarmamento que o governo deseja impor. Isso de um lado. De outro lado, hoje no Congresso Nacional há aproximadamente 80 projetos de lei corrigindo as distorções e absurdos que existem na lei. Além disso, há no Supremo Tribunal Federal 10 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) contra o Estatuto do Desarmamento. Ação Direta de Inconstitucionalidade é um remédio jurídico constitucional para se fazer prevalecer o texto constitucional sobre todas as outras normas. Vale recordar que a Constituição é a lei maior em nosso País e nenhuma norma pode contrariá-la, sob pena de inconstitucionalidade, isto é, de ser declarada nula, ineficaz ou inexistente.