Temer: ‘Não renunciarei’
Michel Temer disse que não renunciará e exigiu uma investigação rápida. “Se foram rápidos nas gravações clandestinas, devem ser rápidos na investigação.”
O presidente chamou as gravações autorizadas pela Polícia Federal de “clandestinas”. Disse que não autorizou pagamentos a Eduardo Cunha. “Não comprei o silêncio de ninguém, porque não temo nenhuma delação.”
Temer disse ainda que Joesley Batista comentou, sim, com ele sobre uma “ajuda à família” de um parlamentar que mantinha relação com o dono da JBS.
a próxima eleição sera entre Doria e Bolsonaro !!!
Mais Marina e Ciro, Mas não será antes de 2018. Se for o caso agora seriam indiretas. mas há algumas pontuações técnicas. A despeito do que disse Ministro, a gravação ambiental por um dos interlocutores sem conhecimento do outro, não tem regulamentação legal e é aceita em regra para defesa ou em autodefesa, mas não para acusar.
Segundo, a gravação é nítido caso de crime com “agente provocador”, o que nulifica a acusação. Inclusive note-se que o cidadão fala que controla dois juizes. Onde esta a investigação em relação a estes? Se não era verdade, então o agente que toma conhecimento disso e nada faz não comete crime, pois se cuida de crime impossivel.
Terceiro, tecnicamente é bastante discutível que se possa encetar uma condenação com delação e uma gravação adredemente preparada para fim de gerar determinadas conversas.
Quarto, por que o MP deu imunidade total e inédita aos delatores da JBS? Vão sair ilesos e ricos de 10 anos de uso do dinheiro do BNDS ocasião em que seu faturamento aumentou 40 vezes. Acho que o povo pode dar o troco boicotando.
Estes são so alguns aspectos técnicos do caso.
brasil tá ganhando do house of cards bonito…bolsonaro é nossa salvação é o unico com reputação ilibada incorruptivel e que ama o brasil de verdade…mais se for eleito axo q não dura 1 mês…pois hj nós sabemos q só se governa se tiver uma base solida de deputados e senadores aliados…infelizmente sem apoio não existe governabilidade
Collombelli,
O Presidente da República é submetido ao regime dos Arts. 85 e 86 da Constituição da República.
Não lhe parece que o atual Presidente, Sr. Michel Temer, incorreu em crime ao tomar ciência de atos atentatórios à lei e a probidade da Administração, no mínimo?
U Boot, a questão é a prova disso. O aspecto processual. Há possibilidade de enquadramento em delito com “agente provocador”, e neste caso não pode haver responsabilização de quem é instigado intencionalmente. Sequer prisão em flagrante é possível neste caso.
Há o questionamento da validade de uma gravação clandestina e onde um agente adredemente provoca a situação. A interceptação telefônica tem regulamentação legal, a gravação ambiental feita por um dos interlocutores não. Há a questão do uso em si da gravação captada sem conhecimento do interlocutor para acusá-lo. O ministro Facchin como vários outros do STF é nomeado sem ter atuado anteriormente em processos criminais com larga experiência. Exemplo é o caso da Ministra Rosa que antes nunca tinha julgado um processo criminal. Então ele dizer que a gravação é lícita, nada diz. O plenário, onde há pessoas que conhecem direito penal, como o Ministro Fux e o Ministro Celso, é que analisará isso a luz da jurisprudência do STF. E não se pode olvidar, ainda, a teoria dos frutos da árvore envenenada.
Há diversos aspectos técnicos não levantados ainda também em relação ao Direito material . Por exemplo, os fatos de que ele tomou ciência já não estão sendo investigados. Se estão, a inercia dele é imoral mas não criminosa, pois não impediu a investigação, nela não interferiu. Não há objetividade jurídica atingida. Portanto, o que a gente pensa sob o aspecto da moralidade, não e o que pode ser usado em processo judicial como parâmetro.
Dir-se-á que há a delação e a gravação de um agente próximo a ele recebendo dinheiro. Se isso bastasse, Dilma não nomeou lula para subtrai-lo de prisão? Lula não pediu a Leo Pinheiro para destruir provas segundo delação deste? Dirceu, Palocci, Vaccari e o assessor de Dilma não eram próximos a eles?
Assim como em relação a eles não se pode atribuir valor absoluto a provas, a priori, também em relação a Temer não se pode. A condenação pressupõe prova cristalina e que inconcussamente indique atos ou omissões dolosos ou culposos. Os áudios gravados por pessoa que se dirige já com esta intenção e de forma clandestina são prova questionável e falo isso como quem já julgou processos criminais.Tal fato pode facilmente ser verificado na jurisprudência do STJ e do próprio STF. Da mesma forma, do que se ouve neles, há insinuações e tiradas não claras. O continuar isso era em relação a boa relação ou ao pagamento? O ter sob controle é ter pago propina ou estar apenas olhando as atitudes? Termos dúbios. isso em termos de processo e avaliação probatória não serve para condenar. Mas repito, o viés moral é diferente.
Já no caso de Aécio, se houve em relação a outros valores oferecimento de alguma vantagem sem dúvida terá incido em tese em crime. O mesmo vale em relação ao caixa dois, sendo de salientar que o da eleição de 2010 prescreve ano que vem. Porém, quanto aos dois milhões ao que se sabe nenhuma vantagem foi oferecida em contrapartida. Logo, este valor não é ilícito.
de outro lado, causa-me certa estranheza que se tenha oferecido uma imunidade inédita aos Batista. A meu ver há atos de improbidade administrativa envolvidos no aumento de 40 vezes do faturamento da JBS em 10 anos guindada pelo dinheiro do BNDS. Estará esta imunidade também concedida para a esfera da improbidade? E o vultoso valor desviado, ficará sem retornar ao erário por conta de um juízo discricionário do MP?
Eu não votei nem “defendê-lo-ei”, mas ele está certo em não renunciar. Nós não estamos no Japão.
Colombelli,
Quanto aos apectos processuais penais, ainda tenho o que estudar para poder formar devido juízo. De toda forma, agradeço sua explanação. Vou tentar avaliar melhor o caso, inclusive ouvir os áudios completos para poder avaliar se há algo que denote improbidade.
Sobre o Aécio, no mínimo agiu com falta do decoro que se espera, se bem que, nestas terras, começo a achar que o padrão de decoro parlamentar é o ouvido ou coisa pior.
Finalmente, prefiro nem comentar a atuação do MP. Infelizmente, me parece que o regime legal das delações se tornou um grande negócio: era para o cidadão não ser fritado numa cadeira elétrica mas, por aqui, pode ainda sair com uma boa grana como “incentivo”.
A isso se somam as penas insignificantes, as prescrições, a impunidade dos corruptos e corruptores. Num país decente, mesmo que não tão civilizado, deveriam pagar com a vida.
Inclusive observem que os Batistas compraram dólares e venderam suas próprias ações nas vésperas do vazamento. Como sabiam que isso ia ocorrer? Não foram eles próprio que vazaram a delação. Afirmaram que havia contas de milhões em favor de lula e dilma. Apresentaram os números? Quem eram os juizes “segurados”?
Pra mim esta delação é ato doloso e falso, e portanto nulo, e não so em relação a Temer, mas até mesmo em relação a lula, dilma, aécio e outros. E acho por demais suspeito os bondosos termos de perdão amplo e geral. Um verdadeiro prêmio à delinquência. A OAB deveria também para ser coerente ajuizar uma ação anulatória após homologada a delação por violação aos princípios da isonomia, razoabilidade e proporcionalidade que está evidente nos termos em que ela foi acordada. Discricionariedade não é sinônimo de poder absoluto e ai começam a fazer sentido algumas das falas de Gilmar Mendes para todas as pessoas, porque para quem conhece o judiciário e o MP por dentro ( trabalhei nos dois), elas ja eram bastante coerentes em alguns pontos. Está na hora de por certos limites
Improbidade administrativa…conduta incompatível e consequente prejuizos ao erário
Temer, em pronunciamentos e entrevistas, já confessou tudo, tornando as gravações irrelevantes
Zmun, entre o que a um leigo parece uma confissão e o que é uma confissão sob o prisma do direito processual penal há larga margem. Temer é professor de Direito ( não brilhante, mas é) e sabe o que fala. Se há uma coisa que ele não fez foi confessar.
E so pra lembrar mais um aspecto que voces verão levantados na defesa: a prevaricação exige omissão diante de um fato com mínima indicação de sujeitos e circunstâncias. Quem são os juizes e promotor por exemplo e no consistiu o “segurar”?