Michel Temer disse que não renunciará e exigiu uma investigação rápida. “Se foram rápidos nas gravações clandestinas, devem ser rápidos na investigação.”

O presidente chamou as gravações autorizadas pela Polícia Federal de “clandestinas”. Disse que não autorizou pagamentos a Eduardo Cunha. “Não comprei o silêncio de ninguém, porque não temo nenhuma delação.”

Temer disse ainda que Joesley Batista comentou, sim, com ele sobre uma “ajuda à família” de um parlamentar que mantinha relação com o dono da JBS.

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chronos
7 anos atrás

a próxima eleição sera entre Doria e Bolsonaro !!!

Colombelli
Colombelli
7 anos atrás

Mais Marina e Ciro, Mas não será antes de 2018. Se for o caso agora seriam indiretas. mas há algumas pontuações técnicas. A despeito do que disse Ministro, a gravação ambiental por um dos interlocutores sem conhecimento do outro, não tem regulamentação legal e é aceita em regra para defesa ou em autodefesa, mas não para acusar. Segundo, a gravação é nítido caso de crime com “agente provocador”, o que nulifica a acusação. Inclusive note-se que o cidadão fala que controla dois juizes. Onde esta a investigação em relação a estes? Se não era verdade, então o agente que toma… Read more »

horatio nelson
horatio nelson
7 anos atrás

brasil tá ganhando do house of cards bonito…bolsonaro é nossa salvação é o unico com reputação ilibada incorruptivel e que ama o brasil de verdade…mais se for eleito axo q não dura 1 mês…pois hj nós sabemos q só se governa se tiver uma base solida de deputados e senadores aliados…infelizmente sem apoio não existe governabilidade

UBoot
UBoot
7 anos atrás

Collombelli,

O Presidente da República é submetido ao regime dos Arts. 85 e 86 da Constituição da República.

Não lhe parece que o atual Presidente, Sr. Michel Temer, incorreu em crime ao tomar ciência de atos atentatórios à lei e a probidade da Administração, no mínimo?

Colombelli
Colombelli
7 anos atrás

U Boot, a questão é a prova disso. O aspecto processual. Há possibilidade de enquadramento em delito com “agente provocador”, e neste caso não pode haver responsabilização de quem é instigado intencionalmente. Sequer prisão em flagrante é possível neste caso. Há o questionamento da validade de uma gravação clandestina e onde um agente adredemente provoca a situação. A interceptação telefônica tem regulamentação legal, a gravação ambiental feita por um dos interlocutores não. Há a questão do uso em si da gravação captada sem conhecimento do interlocutor para acusá-lo. O ministro Facchin como vários outros do STF é nomeado sem ter… Read more »

Victor Moraes
Victor Moraes
7 anos atrás

Eu não votei nem “defendê-lo-ei”, mas ele está certo em não renunciar. Nós não estamos no Japão.

UBoot
UBoot
7 anos atrás

Colombelli, Quanto aos apectos processuais penais, ainda tenho o que estudar para poder formar devido juízo. De toda forma, agradeço sua explanação. Vou tentar avaliar melhor o caso, inclusive ouvir os áudios completos para poder avaliar se há algo que denote improbidade. Sobre o Aécio, no mínimo agiu com falta do decoro que se espera, se bem que, nestas terras, começo a achar que o padrão de decoro parlamentar é o ouvido ou coisa pior. Finalmente, prefiro nem comentar a atuação do MP. Infelizmente, me parece que o regime legal das delações se tornou um grande negócio: era para o… Read more »

Colombelli
Colombelli
7 anos atrás

Inclusive observem que os Batistas compraram dólares e venderam suas próprias ações nas vésperas do vazamento. Como sabiam que isso ia ocorrer? Não foram eles próprio que vazaram a delação. Afirmaram que havia contas de milhões em favor de lula e dilma. Apresentaram os números? Quem eram os juizes “segurados”? Pra mim esta delação é ato doloso e falso, e portanto nulo, e não so em relação a Temer, mas até mesmo em relação a lula, dilma, aécio e outros. E acho por demais suspeito os bondosos termos de perdão amplo e geral. Um verdadeiro prêmio à delinquência. A OAB… Read more »

Hugo
Hugo
7 anos atrás

Improbidade administrativa…conduta incompatível e consequente prejuizos ao erário

Zmun
Zmun
7 anos atrás

Temer, em pronunciamentos e entrevistas, já confessou tudo, tornando as gravações irrelevantes

Colombelli
Colombelli
7 anos atrás

Zmun, entre o que a um leigo parece uma confissão e o que é uma confissão sob o prisma do direito processual penal há larga margem. Temer é professor de Direito ( não brilhante, mas é) e sabe o que fala. Se há uma coisa que ele não fez foi confessar.

E so pra lembrar mais um aspecto que voces verão levantados na defesa: a prevaricação exige omissão diante de um fato com mínima indicação de sujeitos e circunstâncias. Quem são os juizes e promotor por exemplo e no consistiu o “segurar”?