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Ex-comandante na Amazônia e das tropas brasileiras no Haiti, o general da reserva Augusto Heleno, uma das vozes mais respeitadas no meio militar, divulgou texto ácido contra a soltura de presos condenados pela Lava Jato. “Será que os doutos ministros do STF avaliam o mal que têm causado ao País”, provocou.

Segue a íntegra:

“Será que os doutos Ministros do STF avaliam o mal que têm causado ao país? Ou o Olimpo em que vivem os afasta totalmente da consciência nacional? Façam uma pesquisa para avaliar o que a população honesta pensa, hoje, da instituição em que militam. Vossas Exas votam calcados em saber jurídico? Não parece. Para a imensa maioria, fingem fazê-lo. Em votos prolixos e tardios, dão vazão a imensuráveis vaidades, a desavenças pessoais e a discutíveis convicções ideológicas. Hoje, transmitem à Nação , alarmada pela criminalidade e corrupção que se alastram, uma lamentável insegurança jurídica e uma frustrante certeza da impunidade. Passam a sensação de que o Brasil, com esse Tribunal, não tem nenhuma chance de sair do buraco; e colocam em sério risco nossa combalida e vilipendiada “democracia”. Sabemos que são professores de Deus e lhes pedimos, apenas, que desçam do pedestal e coloquem o Brasil acima de tudo.”

Gen Ref Augusto Heleno Pereira

FONTE: Estadão / Blog da Eliane Cantanhêde

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Colombelli
Colombelli
7 anos atrás

Compreendo a indignação do General e de muitos. É de todos conhecido o que penso do PT e de seus apoiadores, de quem sou inimigo perpétuo, definitivo, radical, jurado e juramentado. Mas a questão das soltura do Dirceu demanda uma análise fria e racional.

Se ela for feita, se verifica, à luz do CPP, da CF/88 e do que sabemos do caso, que a decisão tem base legal e lógica. A culpa dele está formada, com duas condenações. Nestes processos pelos quais está preso não pode mais influenciar em nada na instrução. A estrutura de poder de que ele se valia para rapinar o erário foi desbaratada pelo impeachment ( processo que seguiu a constituição e foi o que mair quantidade de defesa até hoje ja se viu na história da nação). Não se trata de criminoso violento ou que vá por em risco imediato a incolumidade publica. A prisão é regra somente com a condenação em segunda instância. Há medidas alternativas de restrição de liberdade que podem impedir recidiva delituosa.

Por tudo isso, a decisão não é dessarazoada e juiz não pode julgar pensando em popularidade.

Assim, devemos meditar um tanto antes de enxovalhar os ministros e a decisão, que, claro, pode ter sido tomada por motivos não tão nobres intimamente, mas cujos motivos declarados são não só legais, como razoáveis.

Se há outros feitos ainda em curso e receio de que ele vá reincidir em práticas delitivas ou possa interferir nas instruções em curso, pois que se decrete a prisão nestes outros processos.

Ainda é importante lembrar que prisão não é forma legítima de forçar delações.

Quero a escumalha punida tanto quanto qualquer um ( talvez mais, pois os odeio mortalmente),mas cada vez que as normas de processo são desvirtuada ainda que de forma leve, estamos fornecendo munição para o discurso deles, de lula e seus asseclas, discurso mentiroso de que estão sendo “perseguidos”. melhor dar toda defesa, toda benesse e depois punir com severidade e firmeza, de forma indene de suspeitas e totalmente imparcial.

A hora deles chegará. Lula estará condenado em primeiro instância em menos de 45 dias. Dirceu logo será de novo. e assim por diante. Não perdem por esperar.

EParro
EParro
7 anos atrás

Colombelli 6 de maio de 2017 at 17:55

Mas o que estranha, Colombelli, é a demora das ações e dos julgamentos nos Tribunais Regionais! Não fosse essa demora e, a meu ver está aí o busílis da questão, o STF não teria sido instigado.

Saudações

Colombelli
Colombelli
7 anos atrás

EParro, a justiça Federal dá um baile nas estaduais que em regra são lentas, pouco fiscalizadas por corregedorias lenientes e com péssimo serviço. E os TRF, especialmente o TRF-4 tem um índice de represamento bem razoável, ou seja, a demora não é tanta. Habeas corpus inclusive tem preferência de julgamento em vista de todos tipos de processos criminais. A chegada ao STF, via recurso ordinário ou via novo habeas corpus da decisão do tribunal precedente é um caminho lógico que sempre acaba ocorrendo, pois envolve direito constitucional fundamental.