Decreto da Presidência delega competência ao Ministro da Defesa para a edição de atos relativos a pessoal militar

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DECRETO Nº 8.515, DE 3 DE SETEMBRO DE 2015

Delega competência ao Ministro de Estado da Defesa para a edição de atos relativos a pessoal militar.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Defesa para editar os seguintes atos relativos a militares:
I – transferência para a reserva remunerada de oficiais superiores, intermediários e subalternos;
II – reforma de oficiais da ativa e da reserva e de oficial-general da ativa, após sua exoneração ou dispensa de cargo ou comissão pelo Presidente da República;
III – demissão a pedido, ex officio ou em virtude de sentença transitada em julgado de oficiais superiores, intermediários e subalternos;
IV – promoção aos postos de oficiais superiores;
V – promoção post mortem de oficiais superiores, intermediários e subalternos;
VI – agregação ou reversão de militares;
VII – designação e dispensa de militares para missão de caráter eventual ou transitória no exterior;
VIII – nomeação e exoneração de militares, exceto oficiais-generais, para cargos e comissões no exterior criados por ato do Presidente da República;
IX – nomeação e exoneração de membros efetivos e suplentes de comissões de promoções de oficiais;
X – nomeação ao primeiro posto de oficiais dos diversos corpos, quadros, armas e serviços;
XI – nomeação de capelães militares;
XII – melhoria ou retificação de remuneração de militares na inatividade, inclusive auxílio invalidez, quando a concessão não houver ocorrido por ato do Presidente da República;
XIII – concessão de condecorações destinadas a militares, observada a ordem contida no Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, destinadas a:
a) recompensar os bons serviços militares;
b) recompensar a contribuição ao esforço nacional de guerra;
c) reconhecer os serviços prestados às Forças Armadas;
d) reconhecer a dedicação à profissão e o interesse pelo seu aprimoramento; e
e) premiar a aplicação aos estudos militares ou à instrução militar;
XIV – concessão de pensão a beneficiários de oficiais, conforme disposto no Decreto nº 79.917, de 8 de julho de 1977;
XV – execução do disposto no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;
XVI – exclusão de praças do serviço ativo; e
XVII – autorização de oficial para ser nomeado ou admitido em cargo, emprego ou função pública civil temporária, não eletiva, inclusive da administração indireta.
Art. 2º O Ministro de Estado da Defesa editará:
I – os atos normativos sobre organização, permanência, exclusão e transferência de corpos, quadros, armas, serviços e categorias de oficiais superiores, intermediários e subalternos; e
II – os atos complementares necessários para a execução deste Decreto.
Parágrafo único. A competência prevista nos incisos I e II poderá ser subdelegada aos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogados:
I – o Decreto nº 62.104, de 11 de janeiro de 1968; e
II – o Decreto nº 2.790, de 29 de setembro de 1998.
Brasília, 3 de setembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Eduardo Bacellar Leal Ferreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.9.2015

FONTEwww.planalto.gov.br

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Claudio Moreno
Claudio Moreno
9 anos atrás

Somente faltou delegar ao MD o posto de Cmt em Chefe!

CM

Wellington Góes
Wellington Góes
9 anos atrás

O que me interessa é a reestruturação da administração de pessoal, por exemplo. Ter uma única estrutura administrativa, mesclada entre as três forças, controlando e organização as demandas de RH. Hoja cada força toma conta do seu quinhão, ou seja, mais gente e estruturas dedicadas para tratar de algo comum.

Outra questão, também, deveria ser a construção de um espaço específico para o Ministério da Defesa na Esplanada dos Ministérios, ou a ocupação de um único prédio dos existentes e não três como acontece hoje em dia.

Já passou da hora dessas coisas acontecerem.

Oganza
Oganza
9 anos atrás

Pior do que isso só o Muro da Infeliz.

http://www.oantagonista.com/posts/o-muro-da-vergonha

se preparem… a coisa vai piorar e o ParTido irá fazer seus derradeiros movimentos para seus objetivos.

Vamos ter que sangrar.

Grande Abraço.

aldoghisolfi
aldoghisolfi
9 anos atrás

Obrigação personalíssima, para a qual ela foi eleita; indelegável, ainda mais por decreto!

Faz parte da dialética.

Como disse o Oganza, vamos ter de sangrar.

Vader
9 anos atrás

Esse decreto é uma vergonha! Isso é apenas mais um passo na bolivarianização das Forças Armadas, para que se possa cortar aqueles que são “contra” o governo, independente das vontades dos Comandantes Militares, nomeando no lugar os que agradem ao projeto de poder do momento. Leiam:

http://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/agencia-estado/2015/09/08/dilma-tira-poderes-de-comandantes-militares.htm

Ou seja: o Decreto ilegal e imoral foi publicado SEM a assinatura do Ministro da Defesa Interino, o Cmt da Marinha, e sem que sequer o titular da pasta soubesse!

Ôoooooo oposição, vamos acordar! Vamos acordar “bancada da bala”! Vamos acordar senhores comandantes militares!

Tem PeTralha infiltrado no MinDef passando por cima da lei, do processo, da ordem, da moralidade e até mesmo da hierarquia para aprovar traquitanas do ParTido!

No mais, quem se lembra dos comissários do PCUS que mandavam em toda e qualquer decisão de caráter mlitar das Forcas Armadas Soviéticas?

A hora que o alto comando das FFAAs acordar já pode ser tarde…

Mauricio R.
Mauricio R.
9 anos atrás

“Ou seja: o Decreto ilegal e imoral foi publicado SEM a assinatura do Ministro da Defesa Interino, o Cmt da Marinha, e…”

Segundo o site “Yahoo”, republicando matéria do “O Estado de SP”, essa manobra tem nome e sobrenome:

“…a Casa Civil informou que o envio do decreto à presidente atendeu a uma solicitação da secretaria-geral do Ministério da Defesa, comandada pela petista Eva Maria Chiavon.”

(https://br.noticias.yahoo.com/dilma-tira-poderes-comandantes-militares-102100727.html)

“…sem que sequer o titular da pasta soubesse!”

Sem que ele soubesse??? Foi o próprio ex-governador Jaques Wagner quem trouxe essa cobra criada p/ dentro do ministério.
Tá com cheiro de de mutreta, o ministro viaja p/ o exterior e a aspone mor “apronta” pelas costas…
E o ministro titular da pasta, diz que não sabia de nada, na maior cara lavada.

lynx
lynx
9 anos atrás

Quem falou em decreto bolivariano acertou em cheio. Nem original isso é, pois copia o que Chaves fez na Venefavela. O resultado são os militares comprados ajudando os narcoditadores a enganarem e explorarem o povo.
Mas a culpa da miséria pela qual o país passa é do “Imperialismo Yankee”….