General de brigada Paulo Chagas convoca população para o dia 15 de março
O General de Brigada da reserva Paulo Chagas publicou vídeo nas redes sociais manifestando o seu apoio às manifestações do dia 15 de março e afirmou que o ex-presidente Lula está “apavorado”
Dia 15 pode vir a ser um marco em nosso país, dentro da atual conjuntura ,pode ser o inicio do fim(mesmo que momentanio e ao menos no nível que está) do poder absoluto que vemos nas mãos dos que deveriam ser por nós e que a cada dia se mostram mais e mais serem apenas por eles mesmos e por seus interesses mesmo fazendo padecer os sidadãos que os deram o poder e fingindo não ver o sofrimento do povo,das classes mais baixas principalmente . Deus abençoe o Brasil e proteja a todos de bem que sairem de suas casas para protestarem no dia 15 e que no devido tempo os maus recebam o seu pagamento.
É isso mesmo, precisamos que os atores subam no palco, coloquem-se em suas marcações e assumam seus papéis…
…e que venham quantos 15 de Março forem necessários para dar um pé nos fundilhos de 500 anos de um modelo falido e que extirpem de vez da vida pública essa quadrilha que se auto denomina de ParTido.
Grande Abraço.
Brasil Acima de Tudo e de Todos!
CM
Quando a gente pensa que irá se livrar do PT e colocar algo melhor no lugar, alguns milicos já colocam as asinhas de fora e começam a planejar mais um modelo tenebroso para o Brasil, com vários vícios semelhantes ao modelo lulo-petista e com uma ou outra coisa diferente.
Pobre povo brasileiro.
O protesto pela queda dela é legitimo, agora, protestar pela volta da Ditadura Militar eu considero absurdo.
Isso mostra a falta de maturidade das instituições , corruptas e degradadas, e a falta de maturidade de alguns que acham que um golpe militar resolverá o problema.
Que o país precisa mudar isso é óbvio, mas, desejar a volta da Ditadura eu considero infantilidade.
O PT nao é o único problema do país, e a simples saida da Dilma tambem nao vai fazer milagre.
O cara vai protestar pela volta de uma ditadura… Meu Deus…
Concebem isso numa Alemanha ou Suécia ?? Não . Entao isso prova que é babaquice desejar os militares no poder novamente.
Grande Wagner. Nesses dias, o que mais tem faltado é ponderação….
Dia 15 vou estar na paulista pela queda desse partido. Não da mais pra aguentar!
Mas isso tem que ser só o começo. Esse sistema de poder esta falido. Os políticos vivem na ilha da fantasia roubando e sem ligação nenhuma com o povo.
Bom dia prezados Senhores!
Esperamos sinceramente que 15Março2014 seja a nova data de libertação do Brasil, do julgo do desmando, do bandidismo, falta de civilidade, da falta da boa moral e bons costumes. E se tudo der certo, pelas vias democráticas, como se espera de uma nação grande e soberana como o nosso Amado Brasil.
Uma vez mais quero humildemente trazer atenção um fato que corriqueiramente vem acontecendo entre todos os meios de comunicação sem exceção:
_ A falta de respeito com a figura e classe militar!
Caro colega de fórum, Senhor Rafael Oliveira, inicialmente quero deixar claro que não tenho nada contra o senhor e seus comentários (muitos até bem fundamentados), mas infelizmente não posso deixar passar uma vez mais, por alto uma colocação do senhor, que tenho a certeza que não foi na intenção de denegrir a imagem do militar e o ato militar de 64 que salvou o Brasil naquela época de ser a nação sem rumo e espoliada de hoje, pela mesma sub-raça de supostos brasileiros de aquele então remoto passado!
A expressão “milico” é desrespeitosa, baixa, e vil. Tal como chamar um italiano de “carcamano”, referir-se ao irmão brasileiro do norte e nordeste como “cabeça chata” o sulista de “viado” e coisas semelhantes.
Por favor cuidado com a forma de expressar-se.
Algo mais sobre o assunto e prometo calar-me:
O General Chagas não animou aos brasileiros a ir as armas, se o senhor entendeu assim, corrija teu pensamento, ouça novamente a gravação. Não o fez porquê para isso o civil (creio que o senhor ô é) tem a nós militares da ativa ou reserva ativa, para lutar e dar nosso sacrifício por você, sua esposa, seus filhos, amigos e todos os demais brasileiros que não tem vamos colocar assim, “a aptidão” para as coisas ruins que ocorrem em um conflito armado. Quanto à referência ao movimento de 64, foi o povo quem quis, vá pesquisar, saia do seu conhecimento cotidiano, abra espaço no teu “Permafrost mental” e a que muitos irmãos brasileiros foram induzidos a crer (em grande parte culpa das instituições militares que apanharam caladas assim como o messias da cristandade). Se não fosse a intervenção e a única possível para aquela oportunidade, nosso Brasil Querido e Idolatrado desde aquela época seria o que é hoje, os países bolivarianos ao nosso redor (mesma doutrina que se arregimenta o Brasil no momento).
Finalmente, somente admoestação e nada mais, ao senhor e a outros que compartilham uma ideia ruim do militar e seu papel ontem, hoje e sempre para com o Brasil: Este espaço é de assuntos militares! Quem não gosta de “milicos” e assuntos relacionados tem que ir embora. Aqui não é espaço para gente assim! Ainda mais aqueles que demonstram desrespeito para com o sacrifício exigido do militar e seus familiares quer em tempos de paz e de guerra.
Tenho dito,
Claudio Moreno
Claudio Moreno 13 de março de 2015 at 11:09 #
Tem meu APOIO! Em gênero, número e grau.
Bom dia, senhor Cláudio Moreno.
Sobre usar a palavra milico, não a uso como sinônimo de militar (ainda que já tenha visto aqui no Forte que parte dos militares não a considerem pejorativa – mas é claro que isso é subjetivo).
Porém, usei propositalmente essa palavra em relação ao general porque me causou espanto o uso reiterado da palavra “democracia” por alguém que defende abertamente (não no vídeo, dei uma lida no blog dele) um regime que claramente não era democrático (sim, me refiro ao período da Ditadura Militar – 64/85).
Sou civil, aliás, como aparentemente é a maioria dos frequentadores do Fórum e entro aqui para discutir assuntos relativos a defesa nacional, principalmente equipamentos, o que não quer dizer que eu tenha que concordar com o pensamento dos militares, quando julgo-os equivocados.
Pretender que eu me curve ao que parte dos militares pregam, seria o mesmo que eu entrar em um fórum de política e ser obrigado a concordar com petistas.
Não entendi que ele havia nos convocado a ir às armas. Aliás, nem teria como, pois o atual governo nos tirou esse direito.
O que eu entendi foi que ele quer tirar o PT do governo pelas vias democráticas. O problema é que só forçando muito a barra é possível aplicar a lei do impeachment a presidente Dilma. Provas existem contra muitos políticos do PT e de outros partidos, mas não contra ela.
Sobre o golpe de 64 e o regime posterior meu “Permafrost mental” está bem sólido e sem espaço para qualquer interpretação de que o povo quis o regime por 21 anos (se ele não era consultado, como poderia expressar sua escolha???).
Existem outras “n” considerações que eu poderia tecer sobre o porque a Ditadura Militar foi ruim para o Brasil, quer por seus métodos, quer pelos seus resultados (e olha que eu em nada sou esquerdista – ou apenas alguém que defende a democracia, a liberdade e sou contra a forte intervenção estatal na economia – algo que os militares e os petistas fizeram/fazem demais).
Por fim, “Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.”
E prefiro que elas sigam fielmente nossa Constituição.
Rafael sinto,neste caso discordar dos últimos dizeres de seu comentário pois desta forma sob ordem de um partido q esta no tudo ou nada, uma cegueira moral, em obediência a constituição pode ser um massacre de civis q saírem de seus lares com intenção de ter um pais com governo minimamente mais respeitoso e inclinado a cumprir seus deveres com o povo q o elegeu. Creio q antes de serem militares estes são seres pensantes que se propuseram a uma carreira de atos cívicos em defesa daquilo que amam e de sua nação desde que sob jugo de um governo decente e que não os desvaloriza ou criminalize .
Claudio Moreno, estou contigo. Creio q muitos q dizem ter sido ruim a ditadura são dos libertinos q se transvestiam de liberais do mesmo nipe dos ,para alguns q pra mim não tem a minima noção, “heróis” como Cazuza cujo próprio filme mostra os valores tao morais q possuía. Todos de bem velhos ou não q viveram a ditadura com os quais converso apenas me dizem q se assim fosse agora ,não estaríamos vendo tanta perversão dos valores éticos e morais da nossa sociedade.
SDS,Eduardo o observador.
Obs. sem ressentimentos hein Rafael, Deus o abençoe e a todos nós!
Eduardo, não tenho ressentimento algum. Respeito a opinião discordante, ainda mais a sua, sempre educada.
Bom, eu acho esse cenário previsto por você ( “pode ser um massacre de civis q saírem de seus lares com intenção de ter um pais com governo minimamente mais respeitoso” ) bastante improvável.
Primeiro porque a PM é responsável pela segurança e ela não costuma ser lacaia do PT (até porque poucos são os governadores do PT).
Segundo porque a manifestação tende a ser pacífica.
Terceiro porque não acho que a presidente irá mandar nossas FAs matarem (ou mesmo intimidarem) os manifestantes. Claro que no caso dela dar uma ordem dessas (matar os manifestantes), flagrantemente ilegal, eles não devem obedecê-la.
Eu nasci no final da ditadura e não vivi aqueles tempos. E claro que sei que muitos que lutavam contra a Ditadura o faziam por motivos nada nobres – alguns deles chegaram ao poder com o PT, diga-se de passagem.
Porém, existiam sim motivos nobres para um cidadão de bem ser contra a ditadura: o voto. Paulistas foram obrigados a aceitar como governadores Paulo Maluf e José Marin, pessoas notoriamente desonestas e tiveram que ficar caladas, sob pena de morrerem ou sofrerem violência dentro de quartéis, local que deveria servir para defender a população. Isso é imoral.
Acho que os militares que têm pretensões políticas devem fazer como o Bolsonaro. Candidatem-se. Não queiram tomar o poder a força, como fizeram tantas vezes na história do Brasil.
Assim como o Paulo Chagas tem direito de fazer esse “convite” . Mas deve estar preparado para ser questionado pelo que fala publicamente.
Aliás, imagine algo do tipo durante a ditadura militar. Alguém usando essas mesmas palavras contra Costa e Silva ou Médici. O que aconteceria com ele?
Essa é uma das diferenças entre uma ditadura e uma democracia.
Até mais!
OFF TOPIC:
“EUA podem endossar oficialmente tese de fraude eletrônica nas nossas eleições 2014”.
https://br.noticias.yahoo.com/blogs/claudio-tognolli/eua-passam-a-endossar-oficialmente-tese-de-fraude-151559066.html
Victor,
pescaste bem essa… 🙂
em dezembro último, teve uma série de protestos de brasileiros fora do Brasil na frente de embaixadas brasileiras, começou em Lisboa, depois coimbra e Amsterdan…
… nesses protestos eles já estavam denunciando essa Smartmatic Venezuelana… o triste foi que nenhuma mídia brasileira cobriu os protesto.
O único que ví dar uma leve atenção foi o pessoal do Canal do You Tube – Ficha Social. – Lá tem os Vídeos dos protestos.
Grande Abraço.
E preferivel 1000 vezes um regime militar do que uma banda de criminosos destruindo o Braisil dia a dia.
Um ditadura militar nao e nada facil, mas pelo menos viza estabelecer a ordem publica, a restruturacao politica e economica do pais….e de preferencia que desta vez nao deixem escapar ninguem para o exterior.
Pois é caro Oganza!
Eu também já tinha ouvido alguns rumores sobre a Smartmatic.
Sinceramente espero que os EUA vão ao fundo desta história e publiquem aos quatro ventos a real situação eleitoral no Brasil.
Necessariamente uma intervenção militar não constitui um golpe e um regime de exceção não constitui uma ditadura.
Claro que enquanto a intervenção militar ela está em curso, há uma série de restrições aos direitos civis e, uma junta militar, logicamente, não eleita pelo voto direto, passa a governar, mas essa situação pode ser de curtíssima duração, só até que novas eleições sejam feitas e a ordem restabelecida. Diria no máximo, seis meses. Exageradamente, um ano.
A “intervenção militar” de 64 foi legítimo, pela minha ótica, já que inclusive era prevista na Constituição em curso. O que não o foi, foi a permanência do regime de exceção por tempo tão prolongado. Isso sim foi um absurdo e configurou uma “ditadura”, e portanto, o que era uma “intervenção” virou um “golpe”.
Também a restrição de direitos quando de um regime de exceção não pode ser sinônimo de direito nenhum. Os militares também erraram em negar completamente o direito há alguns de seus opositores, coisa hoje impensável até em relação a vacas e porcos, que abastecem nossos congeladores.
Isso não só é desumano (e pelo que me consta militares também são gerados em ventres maternos) como completamente injustificável, a ponto de colocar em cheque a legitimidade da intervenção militar inicial, fazendo com que ele fosse “confundido” com um “golpe”, e pelo tempo que perdurou o “regime de exceção”, ser “confundido” com uma ditadura.
Também a dureza de um regime de exceção não pode ser sinônimo de barbárie. Uma intervenção militar (e não quer dizer que eu a defendo nos dias de hoje) pode muito bem chegar aos seus objetivos mais louváveis, dignos e democráticos, e restituir a ordem, sem apelar para práticas desumanas e, sob qualquer ponto de vista, condenáveis.
O que quero dizer é que existem outras formas legítimas de se remover um governo sem que seja pela via do impeachment, sendo a intervenção militar, uma delas, intervenção essa atendendo ao grito de socorro da população.
Se, após reiteradas vezes, as multidões vão às ruas de forma a serem ouvidas e os governantes se fazem de moucos, pra mim está configurado um chamamento às forças militares.
Só pra deixar claro, não acho que seja esse o caso no momento atual.
https://www.youtube.com/watch?v=53cC0uz4vig
“joseboscojr
14 de março de 2015 at 13:26 #”
Onde assino ?
A letra diz tudo.
Bosco, em que parte da Constituição de 46 você encontrou fundamento para a intervenção militar nos moldes em que ela se deu?
Att.
“Art 177 – Destinam-se as forças armadas a defender a Pátria e a garantir os poderes constitucionais, a lei e a ordem.”
Esse artigo 177 da Constituição de 46 parece ter prevalecido, no entender dos militares, sobre o anterior:
Art 176 – As forças armadas, constituídas essencialmente pelo Exército, Marinha e Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República e dentro dos limites da lei.
A insubordinação à “autoridade suprema” da vez não é nenhuma novidade em nosso país.
A República, e antes dela, a Independência, hoje consideradas conquistas legítimas, foram conquistadas à revelia das então “autoridades supremas” e nem por isso nos as questionamos.
Na atual Constituição, o teor desses dois artigos da Constituição de 46 (Art. 176 e 177) foram combinados num único, o 142.
Antes, isolados, fez diferença.
Bosco,
“A insubordinação à “autoridade suprema” da vez não é nenhuma novidade em nosso país.
A República, e antes dela, a Independência, hoje consideradas conquistas legítimas, foram conquistadas à revelia das então “autoridades supremas” e nem por isso nos as questionamos.”
Corroborando essa parte da História:
“A participação das Forças Armadas no processo político brasileiro é um fenômeno que nasce com o país, isto é, mesmo antes da Independência, os militares, ainda não de todo nacionais, queriam se fazer ouvir. Conforme relata Ferreira (2000, pp. 48-49), retomando Varnhagen, em 5 de junho de 1821, quando D. Pedro I enfrenta o comandante da tropa, Jorge de Avilez, a Lei opõe-se às armas e as últimas determinam o futuro da primeira; a autoridade civil cede à força militar quando, mesmo lembrando que “a tropa não é a Nação: pertence à Nação”, aceita depor o conde de Arcos e nomeia o desembargador Álvares Diniz, cujo nome fora citado por um oficial. Desde então, há sempre episódios nos lembrando que temos um poder armado que busca articular o que ele entende por moral e legalmente legítimo.
O objetivo deste texto é mostrar o desenvolvimento da “sanha” legalista por parte das Forças Armadas brasileiras que, se agiam de forma ilegal com golpes ou contragolpes, sempre buscaram legalizar seus atos por meio de leis ou decretos e, principalmente, por novas cartas constitucionais. Tomando como fonte as oito constituições nacionais – em pouco mais de 180 anos de país -, pretende-se mostrar como a construção do Estado nacional evoluiu paralelamente à ascensão da autonomia militar que, mesmo hoje, ainda não se decidiu pela completa subordinação das armas aos civis, mitigando a democracia no país (O’Donnell, 1999). Da mesma forma que a democracia é um regime político construído em um processo não-linear, a evolução das constituições nacionais não obedece a uma lei histórica universal. Trata-se de uma construção social que representa as idas e vindas, os altos e baixos das relações entre os diferentes atores, expressando para as forças armadas, em seu processo, a busca de identidade do militar (Coelho, 1976) e da nação.
Em termos mais específicos, a Constituição espelha uma realidade social, um produto das forças hegemônicas engendradas pela sociedade. Portanto, o ordenamento jurídico de um Estado jamais é neutro, mas reflete os padrões ideológicos das forças hegemônicas no momento do embate político que define a ordem desejada. Assim, a definição das funções militares em uma dada Constituição será sempre uma definição política, pois é a política que alicerça a Lei que edifica o Estado.
Há diversas maneiras de compreender uma Carta constitucional como corpo de princípios que organiza o Estado. Em primeiro lugar, pode ser entendida como a criação de um aparato que legitima a ordem do Estado, a exemplo Constituição de 1824. Em segundo, a Constituição pode traduzir os anseios da sociedade, representando seus principais ideais, como se observa na Constituição de 1934 (Ferreira, 1986). Uma terceira possibilidade, talvez a mais próxima do real, é entender a Constituição como a combinação entre representação da ordem já existente e a construção de uma nova ordem. Neste caso, portanto, o resultado plasmado na Carta conserva parte da ordem já existente naquela sociedade e, ao mesmo tempo, aponta seus desejos e anseios. Este parece ser o caso da Constituição brasileira de 1988, também chamada Constituição Cidadã. Seu espírito geral expressa mudanças na ordem, calcado nas idéias iluministas do tripé “liberdade, igualdade e (em substituição à antiga fraternidade) solidariedade”. Também traduz a realidade que marcava o momento em que foi escrita, de um Brasil desigual e injusto, recém-saído de mais de vinte anos de regime autoritário. Embora o processo de elaboração da Constituição seja o mesmo para as três visões citadas, o resultado é diferente, ficando em um ponto intermediário entre conservação e mudança. Tomando o tripé iluminista, é a última característica – a solidariedade – que emblema as funções militares ordenadas pela Constituição de 1988. A análise desta ordem, incorporando a classificação indicada, é o objetivo perseguido neste trabalho.
Em síntese, compreendendo a função das Forças Armadas como um amálgama político expresso na legislação do país, deve ser possível apreender tanto em seu aspecto formal (a maneira como foi escrita) como em seu aspecto substantivo (o que foi escrito) como se processou e evoluiu a relação entre Forças Armadas e sociedade.
O texto está dividido em três partes. Na primeira, a mais longa, se destrincha a Lei, acompanhando, em linhas gerais, como as Forças Armadas aparecem nas diferentes constituições. Já a segunda é dedicada a uma breve análise sobre o período mais recente, pós-Carta de 1988, no qual se forjou uma nova estrutura governamental que intermediasse a relação entre poder civil e Forças Armadas. Por fim, na terceira, são realçados os pontos que condensam o caráter atual da atuação militar legal.
Brasil: eructo legalis1
A Constituição de 1824
Um conjunto de 179 artigos divididos em oito títulos compunha a Constituição Política do Império do Brasil. Promulgada em 1824, quando não era comum usar o termo Forças Armadas, a primeira referência ao exercício do poder de coerção inerente ao Estado só aparece no Art. 102, no qual se atribui ao Poder Executivo: “Nomear os Comandantes da Força de Terra e Mar, e removê-los, quando assim o pedir o Serviço da Nação” (alínea V) e “Declarar guerra, e fazer a paz, participando à Assembléia as comunicações que forem compatíveis com os interesses, e segurança do Estado” (alínea IX). A organização das Forças Armadas aparece mais à frente, nos Art. 145 a 150, nos quais se afirma que todos os cidadãos são obrigados a defender a Independência e a integridade do Império, sendo competência privativa do Executivo seu emprego, reforçando, assim, o Art. 102. Estabeleceu-se, ainda, que a força militar era “essencialmente obediente”, sequer podendo reunir-se sem ser “ordenado pela Autoridade legítima” (Art. 147).
Interessante observar que em 1824 não existia separação entre inimigo externo e interno, cabendo à população como um todo a defesa externa e interna do território. Entretanto, naquele momento, o Império era um território extenso e ainda mal definido, e a emancipação do país não era consensual (basta lembrar das muitas revoltas que aconteceram, especialmente no nordeste e no sul). Portanto, empregar a força internamente significava garantir a autonomia de um Brasil recém-nascido: a nação seria forjada pelas armas.
Outro aspecto relevante, mais formal do que substantivo, diz respeito ao exercício da autoridade. Precedendo o capítulo dedicado à organização dos poderes e da força militar, o Art. 98 determinava que “O Poder Moderador é a chave de toda organização Política, e é delegado privativamente ao Imperador, como Chefe Supremo da Nação […]”, cuja pessoa “[…] é inviolável, e Sagrada: Ele não está sujeito a responsabilidade alguma” (grifos nossos). Foi em torno desse capítulo que ocorreram os maiores debates no Congresso do Império. Embora os militares sempre tenham se comportado com certa autonomia, a Carta de 1824 fazia restrições nesse sentido, em comparação com as constituições posteriores, não abrindo brecha legal para atuação política das Forças Armadas, cujas ações, quaisquer que fossem, eram submetidas ao Conselho Militar.
Depreende-se, portanto, que não existia, naquele momento, “poder militar”. Ao contrário, havia um conjunto de homens “essencialmente obedientes”, não constituído de forma permanente, e mesmo que as Forças Armadas não fossem responsabilidade do Imperador , ele poderia convocá-las por meio de seus ministros, que respondiam pelas ações do Executivo. Além disso, como relatado em capítulo específico, a organização das Forças Armadas ficou relegada a uma legislação inferior. Por fim, de maneira geral, conservação da ordem foi a visão imputada às Forças Armadas que prevaleceu na Constituição de 1824, uma realidade já construída, cuja organização representava a sociedade da época.
A Constituição de 1891
A Carta de 1891 é bastante distinta da anterior no que tange às Forças Armadas. Do ponto de vista formal, se em 1824 as questões relativas aos militares encontram-se quase no final do texto, em 1891, aparecem já nas Disposições Preliminares. O Art. 14 (Título I) estabelece:
As forças de terra e mar são instituições nacionais, permanentes, destinadas à defesa da pátria no exterior, e à manutenção das leis no interior. A força armada é essencialmente obediente, dentro dos limites da lei, aos seus superiores hierárquicos, e obrigada a sustentar as instituições constitucionais (grifos nossos).
Ainda que a expressão “força armada” esteja grafada em letras minúsculas, a disposição do texto denota a importância que o tema passou a ter na Carta de 1891. A definição e as funções das Forças Armadas aparecem antes da legislação sobre a organização do Estado, como se a força militar fosse anterior à própria escolha do desenho que se queria dar ao Estado.
Sob manu militare erigiu-se uma nova nação – dessa forma constitui-se a República. Sua proclamação adquiriu, portanto, um caráter de golpe militar. Os civis, por outro lado, tiveram grande responsabilidade nesse sentido, pois não puderam ou não souberam enxergar quais forças estavam dispostas a ceder, deixando que um pequeno grupo, justamente aquele que transitava em torno de Benjamim Constant, assumisse o comando. Diante da possibilidade de dissolução do Império, com a conseqüente divisão territorial, a corporação militar passou a fazer parte do ideal republicano.
Foi, portanto, por aproveitarem as circunstâncias, que um pequeno grupo conquistou os militares, criando uma “nova corporação”, tão partidária quanto eles. Ao atribuírem às Forças Armadas um caráter de instituição permanente, os constituintes colaboraram para a autonomização da corporação em relação ao poder civil e, ainda, equiparando-a ao Estado (Ferreira, 1986), legitimaram sua autonomia.
A única instituição que se qualifica como permanente é o Estado, do qual as Forças Armadas, assim como a burocracia civil, são instrumento. Governos e regimes políticos mudam, a estrutura e a gramática do Estado transformam-se, mas somente ele – o Estado – continuará, permanentemente, a deter o poder político, isto é, lembrando Max Weber, apenas o Estado, nos limites de um dado território, detém o monopólio da força legítima.
Pode-se inferir que outra contribuição dos constituintes à autonomia militar foi afirmar o caráter nacional das Forças Armadas, o que poderia conflitar com a organização federativa do país, uma vez que elas passaram a representar o traço unitário e unificador do país. As Forças Armadas tornaram-se, então, mediadoras dos diversos grupos interessados em representar a nação. No entanto, esses grupos, inconstantes e originários de determinados recantos do país, representavam apenas interesses locais e momentâneos, o que configurava uma situação de desvantagem em relação às Forças Armadas.
Há que se destacar ainda um paradoxo inscrito na função estabelecida para os militares em 1891: eles deveriam ser responsáveis pela garantia da mesma lei que lhes limitava à obediência. Conforme o Art. 14, acima reproduzido, era função interna das Forças Armadas manterem a lei ao mesmo tempo em que sua obediência aos superiores hierárquicos estava inserida “dentro dos limites da lei”.
A primeira Lei da República não é precisa quanto à obediência militar, abrindo espaço para muitas dúvidas. A qual superior obedecer quando não havia consenso entre eles? Àquele que dava a ordem diretamente? Mas se o superior imediato fosse um tenente e acontecesse de um major dar ordem contrária? E se o superior imediato fosse um golpista e o mais distante fosse um legalista, como resolver a equação obediência, legalidade e hierarquia? Em uma situação de excepcionalidade, quem definiria a “manutenção da lei”? A historiografia brasileira descreveu com abundância o quanto eram fraudulentas as eleições na Primeira República. Como se definiria, então, a manutenção da lei, empossando aquele que obteve o maior número de votos, ou aquele que teria tido o maior número de votos?
Com efeito, não foi apenas a favor da autonomia das Forças Armadas que os legisladores atuaram. Talvez por conta da desconfiança dos civis em relação aos militares – que pelas circunstâncias do nascimento da República no Brasil não poderia ser diretamente explicitada – a Lei calou a respeito da organização de milícias regionais e não dissolveu a Guarda Nacional, o que ocorreu apenas nos anos de 1920. Podem-se responsabilizar essas forças militarizadas pelo, ainda que frágil, equilíbrio federativo. Fica claro o descompasso entre tais forças e o Exército: por exemplo, a Força Pública Paulista foi treinada por uma missão francesa logo depois da Primeira Guerra Mundial, enquanto o Exército, força nacional, só teve o mesmo privilégio dez anos depois.2
Segundo Carl Schimit, a soberania pertence àquele que decide na excepcionalidade. Quem decidia em uma situação de incerteza legal? No Brasil, ao longo da Primeira República, pela forma de organização das elites, este poder estava longe da caserna, mas o Exército foi construindo paulatinamente as bases para ter o poder de decisão em tais situações.
A primeira Constituição da República expressava o desejo de reorganizar a ordem estabelecida. Com isso, pode-se dizer que se tratou de uma Lei revolucionária. Entretanto, esse processo estava sob a batuta do Exército, justamente um dos atores mais conservadores do processo político.3 Desse modo, a Constituição de 1891 ficou a meio caminho: nem bem expressou o desejo da mudança, nem bem representou a força da conservação.
A Constituição de 1934, em comparação à anterior, trouxe mudanças mais substanciais em relação às Forças Armadas, desenhando com clareza sua busca por autonomia: introduziu o conceito de “segurança nacional”, criou a Justiça Militar e ampliou a função militar com separação entre Lei e Ordem.
A Constituição de 1934
A Constituição de 1934, conseqüência direta da Revolução de 1932, foi a que deu caráter legal ao Golpe de Estado de 1930. Ela espelhava o desejo de construir um regime democrático e inclusivo, conforme se pode verificar em seu Preâmbulo. Foi por impor uma ordem inclusiva que essa Carta ampliou as funções militares, mas teria também contribuído para a crise que atingiu as Forças Armadas naqueles anos se fosse realmente colocada em prática.
Outra particularidade da Constituição de 1934 é sua curta duração. Só os três anos que a separam da Constituição de 1937 já seriam suficientes para provar isso. Porém, na realidade, a Constituição de 1934 vigorou somente um ano, sendo suspensa pela Lei de Segurança Nacional entre 1935 e 1937 (Pandolfi et al., 1989). No entanto, embora efêmera, é importante averiguar seu significado dentro do desenvolvimento legal da Nação.
É sob o título “Da Segurança Nacional” que se estabeleceram as funções militares, deixando todas as questões relativas à segurança do país a cargo do Conselho Superior de Segurança Nacional, criado por esta Carta (Art. 159)4. No entanto, o conceito de segurança nacional não é desenvolvido ou esclarecido, nem mesmo na legislação que o regulamenta (Decreto nº 7, de 3/08/1934).
O Art. 162, que determina as funções militares, diz: “As forças armadas são instituições nacionais permanentes e, dentro da lei, essencialmente obedientes aos seus superiores hierárquicos. Destinam-se a defender a Pátria e a garantir os poderes constitucionais, a lei e a ordem.” A definição das Forças Armadas apenas repete o texto de 1891. Porém, as funções são bem mais amplas e marcadas pela ambigüidade. Ao separar lei e ordem, o constituinte deixa claro que a ordem não se molda pela lei, mas pode estar aquém ou além desta, até mesmo da Lei que constitui o próprio Estado. Se a ordem não é o que está na Lei, qual seria seu âmbito? E, mais importante, a quem caberia definir o que é ordem, seus contornos, limites e abrangência? Se é de responsabilidade das Forças Armadas a manutenção da ordem, qual a sua real tarefa? Defender o que elas entendem como ordem? Se as Forças Armadas são essencialmente obedientes, quem ditaria a ordem a ser definida? Neste caso, seria a percepção do alto oficialato (generais e almirantes) que determinaria quando a ordem foi suplantada e o que se deveria fazer para retornar à normalidade?
Embora possa parecer uma contradição em termos, quando se contrapõem lei e ordem, ao mesmo tempo em que se atribui aos militares a responsabilidade pela garantia da ordem, sem defini-la, abre-se caminho para o preterimento da lei e a imposição da ordem das Forças Armadas, nesse caso agindo em cumprimento às suas funções constitucionais, conforme mostraram as intervenções militares posteriores. Para se imiscuírem no âmbito da política, não precisavam sequer rasgar a Constituição; bastava obedecê-la e restaurar a ordem. Era isso que dava legitimidade às ações das Forças Armadas.
A Carta de 1934 cria também a Justiça Militar, à qual cabe julgar militares e civis em situações especiais. Informa o Art. 84: “Os militares e as pessoas que lhes são assemelhadas terão foro especial nos delitos militares. Este foro poderá ser estendido aos civis, nos casos expressos em lei, para a repressão de crimes contra a segurança externa do país, ou contra as instituições militares”.5 Cabe destacar que a criação da Justiça Militar, naquele momento, representou um avanço. Porém, também significou a base para que esta, no futuro, se colocasse acima dos demais tribunais, tomando para si todas as questões relacionadas com a segurança, inclusive a segurança pública.
Por último, mas não menos importante, a Constituição de 1934, estende o direito de voto a todos os cidadãos alfabetizados maiores de 18 anos, incluindo “os sargentos do Exército, da Armada e das forças auxiliares do Exército, bem como os alunos das escolas militares de ensino superior e os aspirantes a oficiais” (Art. 108, §único, alínea b). Com isso, abriram-se precedentes para a arregimentação partidária dos oficiais de baixa patente e aos sargentos, o que redundou em mais um elemento a alimentar a divisão das Forças Armadas, fazendo delas uma instituição partidária.6
Na mesma direção, a Constituição de 1934 reconheceu as forças militarizadas dos estados (antigas províncias) como reserva imediata das Forças Armadas, que são, por definição, nacionais. E, apesar da tentativa de alguns estados, a Constituição manteve as forças estaduais (especialmente as de São Paulo, uma das poucas mobilizáveis em curto prazo) dentro dos limites desejáveis à aceitação de uma nova etapa legal para impulsionar o desenvolvimento.
Em síntese, comparando a Carta de 1934 aos discursos de líderes militares da época, pode-se afirmar com tranqüilidade que a Lei admite as Forças Armadas como partido político, pois elas já estavam construindo um projeto de nação, que incluía a modernização industrial e tecnológica do país, conforme se assistirá mais tarde. Todavia, o pouco fôlego e o advento de um nova configuração jurídica três anos depois, impede a Lei de consagrar esse novo papel às Forças Armadas.
A Constituição de 1937
Antes de analisar a Carta de 1937, é necessário esclarecer que o conceito de papel aqui utilizado é diferente do conceito de função, sendo ambos distintos da idéia de missão. Conforme a sociologia definiu, papel é uma atribuição social e, como tal, diz respeito, por analogia ao teatro, ao script que determinado ator deve representar. No caso específico, o papel militar é aquele que, independentemente das normas e dos valores do indivíduo fardado, lhe exige a sociedade.
Seguindo a mesma tradição sociológica, função é um atributo interno ao organismo ou estrutura, uma ordem prescrita legalmente para determinada posição social (Merton, 1992; 1979). No caso do militar, ele é instrumento de uma ação do Estado, prevista para ser por ele cumprida quando nomeado para determinado cargo ou patente.7 O termo missão, entretanto, não deriva aqui da sociologia, mas de uma concepção quase religiosa. A missão é a incumbência dada a alguém que se vê obrigado a executá-la no momento e da maneira como foi determinado. Assim, ao ordenar os soldados a vacinação de operários, atribui-se a eles uma missão que, a princípio, se contrapõe à própria função das Forças Armadas (não são para-médicos, mas soldados, treinados para morrer e não para prevenir doenças). Porém, essa mesma missão pode representar a realização do papel e até mesmo da função atribuída aos militares (em uma missão de paz, vacinar pessoas pode contribuir para a imposição da ordem).
A primeira característica da Constituição de 1937 a ser destacada, segundo Afonso Arinos de Melo Franco (1985), é seu “caráter imperfeito”, pois a Carta foi elaborada para jamais ser colocada em prática, isto é, a despeito de legislar sobre a “nova” organização sociopolítica do país, ela só foi editada para dar ao governo ditatorial de Getúlio Vargas um caráter legal, deixando o Estado, a pretexto de fazer cumprir a Lei, livre para agir como bem entendesse no sentido de “modernizar” o Brasil. É importante mencionar que o governo de Vargas só pôde se afirmar porque teve apoio explícito das Forças Armadas.
Se as bases do regime apontavam para uma correlação de forças predisposta a atender aos militares – aumentando sua autonomia ante os poderes da nação -, as Forças Armadas sempre resistiram a dirigir o governo de forma aberta, pois equiparam a presença militar no vértice do Estado ao caudilhismo, por oposição aos quais se construiu a identidade castrense no Brasil. Assim, para legitimar a ditadura de um civil, a Constituição de 1937 criou um Executivo muito mais forte que os demais poderes por meio da concentração da autoridade na figura do presidente da República.
Conforme dita o Art. 161, “As forças armadas são instituições nacionais permanentes, organizadas sobre a base da disciplina hierárquica e da fiel obediência ao Presidente da República”.8 Isso, com certeza, sanava a ambigüidade presente na Carta de 1934 em relação ao conceito de ordem; toda força agora estava sob o mando do presidente. Mas quando comparada às anteriores, a Constituição de 1937 representou um recuo no movimento de autonomia militar, pois fez com que as Forças Armadas voltassem a uma posição de simples braço armado do Estado, como fora no Império.
A conversão das Forças Armadas à profissionalização é reforçada pelo Art. 166, que regulamenta a Defesa do Estado, subordinada exclusivamente ao presidente da República, pois a ele cabe julgar quando a ordem está em perigo, decretar estado de emergência ou de guerra, e empregar as Forças Armadas, interna ou externamente, em todo território nacional ou em parte dele, para restabelecer a ordem. A importância desse processo de subordinação à presidência aflora com muito mais vigor quando se nota, logo em seguida, que o Congresso não tem poder para caçar as ordens do presidente (Art. 167).
Como um eco dos movimentos de 1935, para tolher qualquer interferência na política, barrando as tentativas de entrada dos movimentos ideológicos nos quartéis, a Lei proíbe os militares em serviço ativo de serem eleitores e, portanto, elegíveis (Art. 117 b). Porém, o desejo castrense de participar das decisões do país leva à reforma deste Artigo, que ganha nova redação em 1945, pela qual “os militares em serviço ativo, salvo os oficiais, não podem ser eleitores” (Lei Constitucional nº 9, de 28/02/1945, grifos nossos) e novamente o poder civil cede à autonomia militar de forma jurídico-legal.
Em síntese, a Constituição de 1937, justamente por legalizar uma ditadura que tinha forte base militar, tolhe muitas das prerrogativas concedidas às Forças Armadas pelas Cartas de 1934 e 1891, aproximando-a da Constituição do Império, que concentrava os poderes nas mãos do Executivo. Com mudanças sutis, que poderiam passar despercebidas, o legislador de 1937 contribuiu para a profissionalização militar, organizando as Forças Armadas como uma burocracia que, como tal, não é autônoma e nem fragmentada, não apoiando, pois, a formação de facções (partidos) no interior da corporação.
A concentração do poder nas mãos do ditador não elimina, por si só, as contradições que marcam aquele final de década, que traz o germe do maior conflito mundial até nossos dias, a Segunda Guerra. O Brasil, buscando tirar o melhor proveito da conjuntura de insegurança que abre a década de 1940, adota uma postura ambígua em relação ao conflito, ora sinalizando apoio aos alemães ora aos aliados, postura que também se percebe no interior das Forças Armadas, que não perderam sua crença de representar a nação. Por isso, somente em 1944, apostando nas vantagens que os Estados Unidos trariam ao Brasil, é que Vargas organiza a força que atuaria na Itália, ação decisiva para os rumos do regime e das próprias Forças Armadas.
A maior organização interna das Forças Armadas aliada à experiência da Força Expedicionária Brasileira (FEB) na Itália fez com que as idéias políticas do capitalismo moderno penetrassem definitivamente o interior da oficialidade castrense. Com isso, as Forças Armadas participam ativamente do movimento que exige o fim do Estado Novo, pois sua manutenção se torna incompatível com o movimento que atingira o mundo. É dessa conjuntura que emerge a Constituinte que termina por elaborar a quarta Constituição do Brasil republicano, a de 1946.”
1988 – Parte
“….Artigo 8º – O emprego das Forças Armadas, na defesa da Pátria, dos poderes constitucionais, da lei e da ordem, é da responsabilidade do Presidente da República, que o determinará aos respectivos Ministros Militares.
§ 1º – Compete ao Presidente da República a decisão do emprego das Forças Armadas, por sua iniciativa própria ou em atendimento a pedido manifestado por qualquer dos poderes constitucionais, através do Presidente do Supremo Tribunal Federal ou do Presidente do Senado Federal ou do Presidente da Câmara dos Deputados, no âmbito de suas respectivas áreas.
§ 2º – A atuação das Forças Armadas ocorrerá de acordo com as diretrizes do Presidente da República, após esgotados todos os instrumentos destinados à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, relacionados no Art. 144 da Constituição Federal.”
“Com isso o legislador resolveu o problema da subordinação, mas não tocou nas questões relativas à autonomia e à concentração do poder no Executivo. A Lei Complementar nada diz sobre a necessidade de instauração do Estado de Defesa (Art. 136 da Constituição) ou do Estado de Sítio (Art. 137 a 139), afastando a participação do Congresso no emprego da força militar exigido pelas circunstâncias que o pedem, o que seria corriqueiro em qualquer democracia.
No que se refere ao Serviço Militar e à Justiça Militar, a Carta de 1988 repetiu as anteriores ao manter a obrigatoriedade do primeiro (Art. 143) e a ambigüidade do segundo, que apenas informa que àquele tribunal compete o julgamento de crimes militares (Art. 124), nada informando se civis poderão ser a ele submetidos.
Reiterando, a Carta de 1988 procurou eliminar de seu texto qualquer termo que lembrasse o regime anterior. Não menciona a expressão “segurança nacional” que sobeja no texto de 1967, ora substituindo-a por “segurança do Estado”, ora por “defesa nacional”. A expressão “Conselho de Segurança Nacional” foi também substituída por “Conselho de Defesa Nacional” (Art. 91), tendo o cuidado de transformá-lo em um órgão de consultoria. Porém, ao não criar o Ministério da Defesa, mantendo três ministérios militares, além do Estado Maior das Forças Armadas e da Casa Militar, o peso numérico dos homens de farda continuou intocado, comprovando uma vez mais o compromisso com as Forças Armadas da transição democrática brasileira.
A autonomia permanente
Como mostram as democracias recentemente (re)construídas, afastar a força militar, cuja função precípua é a defesa do território nacional, das atividades relacionadas com segurança pública é condição essencial para a subordinação castrense à liderança civil e, portanto, para a construção do regime democrático. Contrariando tal preceito, o governo brasileiro, talvez por incapacidade de garantir a integridade de seus cidadãos, vêm empregando as Forças Armadas para resolver questões de segurança pública, tendo inclusive criado uma brigada para treinamento de missões para “garantia da lei e da ordem” (GLO).
Superado o susto representado pela atuação do Exército em Volta Redonda (1988), limitando a presença de militares na manutenção da ordem pública, o evento mais importante em que se empregou um esquema de segurança feito pelas três Forças foi a reunião mundial ECO-92, realizada em 1992 na cidade do Rio de Janeiro.
A Conferência do Rio foi o primeiro encontro global após o fim da Guerra Fria, e questionava se novas políticas poderiam ser forjadas em torno de um futuro comum mundial. Foi também a maior e mais universal das conferências até então promovidas pelas Nações Unidas, com 178 estados representados nas negociações e 118 chefes de Estado participando da “Cúpula da Terra”.16
O emprego das Forças Armadas neste evento, embora não seja o mais correto, pode ser compreendido como uma ação pertinente, como se houvessem “esgotados todos os instrumentos destinados à preservação da ordem pública”, pois o Brasil não possui uma guarda ou polícia nacional que possa atuar em um cenário de tal relevância.
Em razão do sucesso da Operação Rio-92, a utilização das Forças Armadas em questões de segurança pública passou a ser vista pela população em geral como parte de sua missão natural, especialmente o Exército, em virtude de sua presença mais assídua em tais situações. Superaram-se, assim, as desconfianças que pudessem ainda permanecer no seio da população acerca do regime burocrático-autoritário. Essa é uma das explicações para a crescente demanda pela participação das Forças Armadas na ordem pública, muitas vezes tendo por origem setores intelectuais progressistas.17
Paralelamente ao crescimento das operações “Garantia da Lei e da Ordem”, o governo buscou regulamentar o emprego das Forças Armadas, bem como melhorar o preparo militar nesse sentido. A primeira medida adotada foi a publicação, em 1996, de um documento sobre a defesa nacional, cujas diretrizes atribuem às Forças Armadas a contribuição para o desenvolvimento nacional, ainda que não se tenha feito menção às suas atividades subsidiárias.
Cumprindo promessa de campanha, o presidente Fernando Henrique Cardoso criou o Ministério da Defesa em julho de 1999,18 ao mesmo tempo em que sancionou a Lei Complementar 97, que substituiria a de número 69, com mudanças relativas ao novo ministério. À lei de 1999, acrescentou-se, em 2004, por meio da Lei Complementar 117, definições mais precisas para a compreensão das missões militares na ordem pública, como, por exemplo, a que se refere ao momento adequado de intervenção dos militares:
Art. 15, § 3º Consideram-se esgotados os instrumentos relacionados no Art. 144 da Constituição Federal quando […] forem eles formalmente reconhecidos pelo respectivo Chefe do Poder Executivo Federal ou Estadual como indisponíveis, inexistentes ou insuficientes ao desempenho regular de sua missão constitucional.
Mesmo com toda a regulamentação legal para seu emprego na manutenção da lei e da ordem, setores castrenses importantes continuaram a resistir na realização de tarefas do âmbito da polícia, entendendo que seu treinamento não é específico e que atuações como as exigidas pela segurança pública ameaçam o ethos militar. Ainda assim a força militar continuou a ser largamente empregada em operações desse tipo, como são exemplos: a Operação Rio, realizada na cidade do Rio de Janeiro em fins de 1994 com o objetivo de conter o tráfico de drogas; em 1995, para a contenção do movimento grevista dos petroleiros, o que foi repetido em 2001 na greve dos policiais. No mesmo ano, no mais prosaico dos exemplos, mobilizaram-se 250 soldados do Exército para proteger a fazenda dos filhos do presidente Fernando Henrique Cardoso, que se encontrava sob a ameaça de invasão pelo Movimento dos Sem Terra.19
O resultado de todos esses exemplos foi a banalização do uso das forças de defesa do país, apontando a falta de conhecimento do governo para compreender a desproporção das forças empregadas, com resultados pífios ou momentâneos para a segurança pública, quando não claramente ilegais. Mais importante, se esses exemplos não resultaram em tragédias maiores, a mais recente desnuda não apenas o despreparo, mas o quanto o Exército tem incorporado as práticas policiais, as mesmas que justificam o emprego das forças castrenses.
Conforme resume um especialista, sob o governo de Luis Inácio Lula da Silva, “não houve o uso das Forças Armadas para controlar movimentos sociais uma única vez em cinco anos. Agora, ele acabou convocando o Exército […] para que realizasse uma missão muito arriscada por motivos político-eleitorais […]” (Martins Filho, 2008). Ordenou a presença de um agrupamento militar no Morro da Providência, bairro do Rio de Janeiro sob controle de traficantes de drogas,20 ação que resultou na morte de três jovens menores de 18 anos e sem antecedentes criminais, todas elas imputadas ao grupo de onze militares que cuidava da segurança no morro na noite de 14 de junho de 2008.
Mesmo depois de formalizadas suas missões pelo regramento legal e pela elaboração de parâmetros de Defesa, as Forças Armadas continuam clamando por definições mais claras a seu respeito, incriminando os políticos pelo que chamam de incapacidade de definir o que esperam dos militares. Persiste, assim, a histórica falta de definição em relação às prioridades de atendimento, o que é reconhecido pela liderança civil:
O Poder Civil, que sucedeu ao regime militar, identificava, em seu imaginário, os temas de Defesa com repressão política. O tema, por isso, foi marginalizado durante os trabalhos da Assembléia Constituinte (1987-1988). As lideranças emergentes não queriam tocar em nada que pudesse vinculá-las ao regime anterior […]. Como conseqüência necessária, os temas de Defesa saíram da agenda nacional. Executivo e Legislativo passaram a vê-los como exclusiva agenda militar […]. No meio acadêmico, desenvolveu-se processo semelhante […]. Em outros países, tais temas são objeto de profundo interesse intelectual. Há abundante produção, em instituições civis, de estudos na área. O intercâmbio entre civis e militares dá ao Estado melhores condições de decisão e à sociedade maior controle […] (Jobin, 2008).
Levando em consideração o desconhecimento do mundo militar por parte da sociedade política, a pequena participação da sociedade no processo de elaboração da Constituição e o tipo de transição do governo autoritário-burocrático para o civil, pode-se afirmar que a Lei Fundamental pouco avançou quanto à definição das funções militares, o que se desdobrou na continuidade da autonomia castrense e na participação das Forças Armadas, ainda que institucionalmente em menor grau, nos cargos de decisão do governo democrático (Mathias, 2003).
Notas finais
A resistência militar em agir em casos de segurança pública e a dificuldade do governo em se deixar convencer de sua pouca utilidade para tal pode indicar que a subordinação militar é hoje uma realidade, tendo sido superada a autonomia castrense. No entanto, há que se considerar a forma como a transição do regime burocrático-autoritário foi feita. As Forças Armadas exigiram que a Constituição garantisse a elas a responsabilidade pela manutenção da Lei e da Ordem, o que lhes permitiu atingir todos os objetivos a que se propuseram quando iniciaram a distensão, que era reservar para si prerrogativas para participar ativamente do governo sem serem confundidas com o poder político.
Em alguma medida, pode-se dizer que o tiro saiu pela culatra. Buscando manter-se no governo, não cogitaram os custos dessa tarefa, o que se revelou, mais tarde, muito mais penoso. No entanto, muitos militares defendem que as atividades de manutenção da Lei e da Ordem representam uma forma de manter a Força próxima aos cidadãos e uma garantia de investimento continuado, revertendo-se na modernização da corporação. Assim, aplicando-se um cálculo puramente racional, as Forças Armadas têm muito a ganhar e muito pouco a perder atuando como fiadoras da segurança interna.21
Em 2008, a Constituição Cidadã celebrou seu vigésimo aniversário, sendo a sétima em pouco mais de 180 anos de história do Brasil independente. Considerando-se a média, tem-se uma nova Constituição mais ou menos a cada 25 anos e, portanto, a atual não vige a tempo suficiente para que se avalie sua estabilidade. Entre as sete constituições, a mais duradoura foi a do Império, seguida pela da Primeira República.
A Constituição de 1988 é a mais detalhista – são 250 artigos que já passaram por 60 emendas (Villa, 2008) -, mas talvez por isso mesmo seja pouco funcional e freqüentemente desrespeitada. Isso não quer dizer que ela não tem cumprido seu papel, ao contrário, ela tem fomentado a consolidação das instituições, condição imprescindível para o desenvolvimento do regime democrático.
No entanto, conforme se discutiu neste trabalho, as constituições brasileiras foram pouco a pouco legalizando a autonomia militar, ao mesmo tempo em que afastavam os civis da reflexão sobre temas relativos à defesa e à organização castrense. Exemplo disso foi, e ainda é, a forma como os estudiosos desta área específica são acolhidos pela academia, que considera de menor relevância o trabalho por eles desenvolvidos.22
Por outro lado, é ingenuidade supor que uma realidade constitucional possa reverter um processo tão longo quanto a construção da autonomia castrense. Também é certo que uma Constituição não evita intervenções ou golpes militares, como é igualmente certo que a despeito dos novos tempos, os golpes são feitos contra a Lei, mesmo quando objetivam a conservação da ordem. Entretanto, o estabelecimento da Lei é condição necessária para trilhar o caminho da democracia. Ao menos em tese, a Lei aponta os valores que devem permear a sociedade que ela regula. Se a prescrição da Lei é a permanência da autonomia militar, como conquistar a consolidação da democracia?”
“As Forças Armadas são por definição conservadoras, pois cabe a elas, enquanto meio de expressão do Estado, preservar a ordem e o status quo. Qualquer indício de mudança da ordem, portanto, representa uma ameaça ao Estado, devendo ser combatida. Cf. Soares (2006).”
“…..Pode-se dizer, portanto, que continua valendo a máxima expressada por José Genuíno, antigo guerrilheiro e político do PT: preocupar-se com Forças Armadas e seus afazeres é tema que “não dá voto na democracia e dá cadeia na ditadura”.”
Partes copiladas da:
Revista Brasileira de Ciências Sociais
Sim, a rigor a Independência , a proclamação da República e a revolução de 30 foram “golpes”, chamados de revolução porque é mais “bonito “.
Agora, a mim soa muito forçada a interpretação do art. 177 como autorizador da derrubada do presidente e, mais ainda, da assunção do comando do país por uma junta militar, quando a própria Constituição estabelecia que outrem assumisse o encargo. Fora os AIs que vieram em seguida.
Rafael
O contexto histórico, sociológico, antropológico somado as Constituições e leis dão direção aos argumentos do Bosco.
Leia a copilação acima e verás.
Subtrair tais enunciados e ater-se a Carta Magna e suas remendas dentro da nossa história inaugurada juridicamente e no comportamento pelos portugueses, continuando com o topo da pirâmide e culminando recentemente com a acensão da república sindicalista que menospreza todos os princípios éticos e morais, numa forma “nunca antes na história deste país” é …………….. Brazil.
Não possuímos a educação para padrões das verdadeiras democracias desenvolvidas.
E o atual establishment chegou ao poder com um discurso e só.
A soma de tudo mais está no Código Penal Brasileiro.
Lembrando que o atual executivo, congresso e parte do STF se atém ao “está na lei, é legal”.
Mas nem tudo que é legal é moral.
Muita coisa que é moral justifica de forma equilibrada colocar os pingos nos “iiiii’s” ou com o já manifestei na Trilogia, todos Oficiais Generais de **/***/**** irem a Tia Eny e na cúpula toda da CD e SF, dar um tapa na mesa e dizer ……………. “CHEGA”.
Voltem para os trilhos ou nós o faremos e ponto.
Depois dessa do Tófoli, só indo embora mesmo ….
De moral, deveria ter se declarado impedido pelas suas ações no meio jurídico no passado.
Você analisa sobre uma ótica na parte estreita do funil, com todo respeito que merece, até porque compartilho de boa parte de suas afirmações, mas essa não dá.
Sorry
Kojak, amanhã comento melhor.
Abraço.
O que esta passando no Brasil no momento, e bastante critico requer uma intervencao militar.
O governo petista sequestrou a Democracia atraves da politica do assistencialismo.
Como a maioria do povo brasileiro e ignorante, economicamente destituido e sem futuro, os programas de assistencia social criaram uma relacao simbiotica que se retro-aliementa constantemente, ou seja, votos a troco de migalhas.(assistencialismo).
Esse circulo vicioso, melhor dizendo, esse loop sociopolitico nunca ira acabar.
Sendo assim, os detentores do poder (PT) tem garantido permanencia ad infinitum no comando dos destinos do pais.
Esso imenso apoio popular, garante uma certa legitimidade aos que estao no Planalto, mas o que fizeram com o pais, nao passa de uma pseudo-democracia.
Uma ilusao politica, disfarcada de Democracia. O Brasil esta sequestrado pela esquerda, pelos anarquistas, pelos bolivarianos e pelos comunistas.
O Brasil esta capitulando. Esta pouco a pouco se afundando na mesma lama da Venezuela e Cuba.
Existe um grande risco de que massas organizadas pela CUT, MST e outros bandos anarquistas, venham a invadeir os quarteis e tomarem as armas, e irem para as ruas para proclamar uma nova revolucao bolchevista.
Os militares brasileiros estao tao amordacados pela opniao publica que eles nao reagiarao ao assalto organizado.
Vai ser o mesmo que as primaveras arabes no Oriente Medio.
Se com o PT e a Dilma no comando, o Brasil ja esta afundando com o peso da esquerda radical, imaginem quando o Stedile e todo esse bando de criminosos do MST, chegarem ao poder pelas vias de um golpe de esquerda.
O Brasil esta caminhando lenta, mas decisivamente para uma ditadura de esquerda.
Eu acho que muita gente não entende o que de fato uma constituição é, e por que os EUA fazem filmes e rendem enormes homenagens à sua.
A tendência a encontrar brecha na regra para prevalecer um interesse que é contra a regra, é uma patologia e não nacionalismo.
O Leonardo já cantou a bola que eu pretendia usar como argumento.
Kojak, olhe o tanto de Constituição que o Brasil já teve. Praticamente se troca de Constituição como se troca de fralda: deu m., troca a Constituição.
Acho que a diferença principal entre o que pensamos é que você vê como positiva a atuação das Forças Armadas nas “revoluções” ocorridas. Eu vejo como negativa.
“Não possuímos a educação para padrões das verdadeiras democracias desenvolvidas.” – Correto. Mas isso é construído com erros e acertos. Se toda hora os militares intervirem, derrubarem o governo e imporem um nova Constituição nós nunca evoluiremos. Sempre ficaremos a espera do “Salvador da Pátria”. Fazemos nossas m. e em vez de limparmos, contamos com a aparição do Salvador da Pátria que fará isso por nós e resolverá todos nossos problemas.
Sobre 64. Jango estava se assanhando, mas o Congresso estava brecando ele. Poderia até sofrer impeachment. Ou, caso ele se rebelasse e desobedecesse o Congresso, e começasse realmente um golpe, caberia às Forças Armadas combatê-lo, porém, assumindo como Presidente da República o Presidente da Câmara. Cada macaco no seu galho. E segue o jogo conforme a Constituição de 46.
Ou seja, para combater comunistas eles não precisavam assumir o poder. Se o Presidente da Câmara virasse comunista, que derrubassem ele e colocassem o sucessor.
Mas é claro que as FAs não obedeceram a Constituição. Nem quando eles mesmo a criaram tiveram a decência de seguí-la. Ex: morte de Costa e Silva, em vez de assumir o civil Pedro Aleixo, assumiu uma nova junta.
Isso de não seguir as regras é um mau exemplo para a população. Nisso, os militares se equiparam a maioria dos políticos brasileiros.
Fora a parte que chega a ser irônico as FAs assumirem o poder para proteger os “poderes constitucionais, a lei e a ordem” e uma das primeiras coisas a fazer foi jogar a Constituição no lixo.
No fundo, é como chamar a polícia para resolver um caso de sequestro e ela matar o bandido e o refém, intencionalmente, pondo fim ao sequestro.
Enfim, as FAs deveriam assumir logo que derrubaram Jango e assumiram o poder por que queriam e ponto final – a versão da Revolução. Sem essa de buscar uma justificativa legal para tal, pois ela não existia.
Sobre o Congresso, convenhamos que Dilma não tem mais poder sobre ele. E mesmo sobre o STF ele é relativo. Bem ou mal, um ministro do STF indicado por Dilma autorizou o inquérito contra o PT e sua base alugada (fora as condenações do mensalão, que bem ou mal foram cumpridas – isso não existe num regime totalitário).
Aliás, o Brasil não vira uma república bolivariana justamente porque o PMDB não deixaria. Ele não quer um Brasil pobre porque ele deixaria de ganhar dinheiro com seus cargos.
Tadeumar, o dia que o MST tentar tomar os quartéis do Exército, que esse reaja e mande-os para o quinto dos infernos. Mas essa história de “intervenção preventiva” não, né? Fora a parte da contradição. O EB deve intervir agora, porque depois não irá conseguir por estar amordaçado.Ou seja, intervenha agora, enquanto não tem motivos, pois não conseguirá intervir quando os tiver. Fora que a opinião pública não é favorável ao MST, CUT e afins e certamente daria razão ao EB numa reação contra os vagabundos da esquerda.
No mais, quero que Dilma tome um monte de medidas impopulares (aumento de preços e de impostos, diminuição de direitos) justamente para educar o povo de que não existe almoço grátis. Tirarem ela do poder, ainda mais por meio de golpe, atrapalharia essa lição e ela se tornaria a “Janga” injustiçada.
Rafael Oliveira
15 de março de 2015 at 8:41
C E R T I S S Í M O
O problema é que quem está pedindo reforma política é o próprio partido do governo e os governistas.
E com praticamente todo mundo comprado, ou à venda, no Senado e Câmara que raio de reforma teremos? Esse é ao meu ver o grande problema, vão ratificar alguma forma para perpetuação no poder.
E os militares fizeram um contra golpe mesmo, pois o golpe estava a caminho por estes que atualmente nos governam. Mas pecaram ao permanecer no poder, concordo que deveriam devolvê-lo o mais rápido que fosse possível. Em 1985 com a redemocratização, os eleitos não foram de uma maioria esquerdista então haveria como tocar o país sem um regime de excessão, gostaria eu mais ou menos nos moldes da Coréia do Sul À época pois outros erros do militares for não dar a devida atenção à educação pública e à economia onde deveriam ter iniciado com as privatizações.
Os militares ficaram tanto tempo no poder simplesmente porque após a intervenção de 64 os terroristas, guerrilheiros, “defensores da democracia” – chamem do que quiserem – radicalizaram, cometendo assassinatos, sequestros, roubos.
Caro Marcos,
E exatamente isso que muita gente nao sabe ou finge nao saber.
A permanencia dos militares no poder era para ser curta, mas os terroristas, guerrilheiros, muitos deles treinados em Cuba, partiram para a luta armada.
Talvez muita genta que comenta aqui, nao viveu o clima polarizado da epoca da Guerra Fria.
Varios paises da America Latina estavam caindo um por um, nas redes do avanco comunista na regiao.
Nao estava no plano dos militares ficarem no poder, era somente uma fase transitoria, mas a culpa da permanencia deles por tanto tempo foi justamente devido ao assalto subersivo infiltrando as grandes cidades brasileiras e a manipulacao da classe estudantil para incliner-los para a esquerda.
Os estudantes (UNE), ameacou incendiar a cidade do Rio de Janeiro nessa epoca do governador Negrao de Lima. Eu vivi essa epoca de terror e de incertezas.
O governo militar deu anistia a muitos que antes fizeram parte dessas organizacoes pro-comunistas.
Os ex-assaltantes de bancos, terroristas, guerrilheiros sao hoje os que ocupam altos postos da politica brasileira.
Que futuro voces podem esperar de um governo como esses.
E para quem nao sabe ou prefere ignorer a historia, foram os militares os que tiraram o Brasil da era agraria e o empurraram para a era industrial.
Se “assassinatos, sequestros, roubos” forem motivo para uma ditadura militar então devemos ficar nesse regime eternamente.
Fora a relação de causa e efeito a la dilema do ovo de galinha. O terrorismo existia porque vivíamos numa ditadura ou a ditadura existia porque havia o terrorismo?
Crimes e terrorismo não se combatem jogando a Constituição e a Democracia na latrina.
A Itália, na mesma época, lidou com problemas parecidos e nem por isso os militares tomaram o poder.
O Reino Unido combateu o IRA sem precisar de uma intervenção militar.
As Forças Armadas tinham um projeto de Poder e o implementaram. Boa parte do líderes de 64 são originários do movimento tenentista, que já se manifestavam na década de 20 e apoiaram Getúlio. Ou seja, sempre estiveram “rondando” o Poder e viram uma oportunidade de ouro em 64 e a aproveitaram.
Nem vou entrar em outras questões para não expandir demais a discussão.
Carta de Abraham Lincoln ao professor do seu filho, em 1830
http://igual.ig.com.br/educa-centrum/carta-de-abraham-lincoln-ao-professor-do-seu-filho-em-1830/
EXÉRCITO em RETIRADA
Uma das manobras mais difíceis de executar, por parte de um grande exército, é a retirada. Ceder território é desmoralizante e passa o sentimento psicológico de que a derrota se aproxima. Mas, independentemente dessa situação ser constrangedora, um bom general
precisa garantir que seus exércitos consigam se reagrupar, ganhando condições operacionais para enfrentar as próximas batalhas.
Ao realizar a manobra de retirada, é costumeiro que o exército em recuo deixe, no caminho, uma parcela de suas tropas com a função de obrigar o inimigo a perder algum tempo enfrentando-as. Assim, quem se retira troca espaço por tempo, conseguindo as condições para se reorganizar e melhor poder defender suas posições, a seguir.
Observe-se o que aconteceu com Graça Foster, presidente da PETROBRAS:
ela foi submetida a um desgaste desumano, nesse último ano. Enquanto ficava evidente que a PETROBRAS teve seus recursos dilapidados e foi literalmente implodida em nome dos interesses do partido que se apoderou da máquina de governo, Graça Foster atraiu o fogo da bateria do exército da oposição, enquanto o ex-presidente da empresa, o ex-presidente da República e a liderança partidária do PT ganharam um tempo precioso que lhes permitiu vencer a eleição presidencial e se organizarem para o grande embate judicial que se aproxima.
Como “tropa retardadora”, Graça Foster (além de um grupo de diretores da PETROBRAS), deu o melhor de si, sacrificando-se com ardor missionário – sabe-se lá por que – em benefício de Lula da Silva e de Dilma Rousseff.
Diante desses fatos, observa-se que o exército da oposição não pode esquecer que é necessário levar à rendição quem assinou o contrato que levou a PETROBRAS a perder mais de um bilhão de reais com a Refinaria de Pasadena. E quem assinou esse contrato foi o Conselho da empresa, dirigido – na época – por Dilma Rousseff. Deve ser levado ao tribunal de crimes de guerra o camarada que fez o acordo com a Venezuela para se construir a Refinaria Abreu e Lima, o que levou a um prejuízo de aproximadamente 20 bilhões de dólares. E quem realizou esse acordo foi Lula da Silva.
Deve ser levado à rendição quem doou petróleo para a Venezuela (!) no período da crise que quase derrubou Hugo Chávez. E quem fez isso foi Lula da Silva.
Precisa ser derrotado quem alterou o contrato de exploração das jazidas de petróleo, criando o sistema de partilha que exaure os recursos da PETROBRAS. É necessário levar à rendição quem resolveu combater a inflação mantendo congelado os preços dos combustíveis fósseis, destruindo o equilíbrio financeiro da PETROBRAS.
E, para não perder a viagem, a oposição deve levar às barras dos tribunais, quem destruiu o equilíbrio das empresas que produzem energia elétrica. E também quem entregou os recursos do BNDES – com juros subsidiados – para algumas empresas que, posteriormente, faliram. A oposição também precisa punir (sempre dentro da lei)
quem doou dinheiro para se construir um porto, em Cuba, e uma linha de metrô, na Venezuela, com os recursos do contribuinte brasileiro, enquanto há tantas deficiências de infraestrutura em nosso próprio país.
Graça Foster é desimportante: o que interessa é penalizar os mandantes. Trata-se de capturar os generais desse exército em retirada.
NEY VILELA
Coordenador Regional do Instituto Teotônio Vilela de Estudos
Políticos
Membro da Academia Jahuense de Letras
Membro da Sociedade Brasileira de Estudos Interdisciplinares da
Comunicação
Membro do Instituto Cultural de Artes Cênicas do Estado de São Paulo
Membro dos Estudos Pós-Graduados em História (Cultura e
Representação) da PUC-SP
Professor de Teorias da Comunicação e de História do Brasil
Contemporâneo da Fundação Raul Bauab – Jahu
Rua Acácio Izar, 167 – Jardim Campos Prado
CEP – 17.208-753 Jaú – SP
14 3624 1237
16 99601 9595
Rafael,
Voce estava la na epoca??? Voce viu e viveu o que vivimos nessa epoca?
O governo militar foi para derrubar o comunismo, esse governo se transformou em uma ditadura porque o terrorismo foi uma forma de retomar o poder na marra.
Marcos 15 de março de 2015 at 14:51 #
tadeumar 15 de março de 2015 at 17:51 #
Concordo que teriam permanecido por esse motivo mas, erraram mesmo assim.
Deveriam ter devolvido o poder aos civis o mais rápido possível e ter se concentrado em fazer sua parte no combate a guerrilha e focando em sua missão talvez não tivessem o desgaste que o poder causa, até o PT está sentindo isso e, possivelmente não aconteceria isso de quem eles combatiam terem chegado ao poder, se levarmos isso em consideração foi um fracasso que se deve ao governo militar então !!!!
Como eu disse, deveriamos ter nos espelhado mais ou menos como fez a Coréia do Sul que investiu pesado na educação básica e pública de qualidade e com instituições mais fortes como agências reguladoras competentes, legislativo, judiciário, BC independente, privatizações estariamos em um outro patamar.
É claro que evitaram um desastre na época e fizeram coisas boas entre elas ao menos não se sabe de os presidentes militares e seus filhos terem se tornado milionários como acontece hoje mas, pecaram na educação e por fazer menos o que poderiam na economia. Veja que os colégios militares vão bem no ENEM, por que permitiram que a educação no Brasil caisse nas mãos dos “pedagogos a lá Paulo Freire” ?! Sem melhor tratamento os resultados ainda estão aí na formação do cidadão, do eleitor, do trabalhador? Medo de que pessoas estudadas se tornassem subersivas? Vivemos que pode se chamar de um adiamento do tal desastre pois agora estamos vivendo esse desastre.
É fato que precisamos compreender o passado para entendermos melhor os fatos presentes e seus possiveis “futuros” ,mas continuo acreditando que mais uma vez se faz necessario que os militares arranquem estes crapulas que nos dominam com fins obscuros e inescrupulosos antes que seja tarde demais e creio que este lance do Fidel com seu cavalinho de Troia na verdade objetiva abocanhar o Brasil muito mais que a Venezuela e isso é impensável. A hora de cortar a cabeça da cobra é agora pois em pouco tempo poderá ser tarde demais e irremediável a situação.
“Como eu disse, deveriamos ter nos espelhado mais ou menos como fez a Coréia do Sul que investiu pesado na educação básica e pública de qualidade e com instituições mais fortes como agências reguladoras competentes, legislativo, judiciário, BC independente, privatizações estariamos em um outro patamar.”
Aonde ?
Ah tá ……. rsrsrs
Herança maldita a nossa.
Interessante
https://www.youtube.com/watch?v=rWXNNiWHFrI
Tadeumar, eu nasci em 1982.
No mais, já expus o que penso a respeito.
Até mais.
Caro Kojak,
Os sucoreanos adotaram uma politica demografica muito importante.
Aos casais que possuem diploma universitario, eles incentivam financeiramente para que tenham mais filhos.
Os que possuem educacao primaria, eles incentivam financeiramente para que tenham um filho somente.
Essa e uma engenharia social que ha servido muito bem ao desenvolvimento social, economico e tecnologico do pais.
Penso que se pode qualificar como Eugenia Seletiva.
Um vídeo “on topic” para quem ainda mantém o bom humor com essa história toda:
https://www.youtube.com/watch?v=51W2N68zckY
Ops, tiraram a opção para assistir dentro de outros sites. Tem que assistir direto no youtube mesmo. Basta clicar no link abaixo ao invés da janela do comentário acima.
https://www.youtube.com/watch?v=51W2N68zckY
🙂
http://www.valor.com.br/politica/3956984/dilma-promete-dialogar-com-todos-e-lembra-luta-por-democracia
Dilma promete dialogar com todos e lembra luta por democracia.
Vale para o Maduro da Venefavela que ela, o MAG e a quadrilha apoia ??
Caro Tadeumar
Não te contestei.
O IDH da Coréia na década de 60 era muito abaixo do nosso a época.
Em menos de uma geração eles foram para o topo.
“As pessoas felizes lembram o passado com gratidão,alegram-se com o presente e encaram o futuro sem medo”
( Epicuro)
Nós ?
Herança maldita, consegues entender ?
Caro Kojak,
O Brasil esta perpetuando o culto a ignorancia atraves de uma politica assitencialista, que aos poucos vai mostrando sua verdadeira intencao: comunismo.
“O socialismo é a filosofia do fracasso, a crença na ignorância, a pregação da inveja.
Seu defeito inerente é a distribuição igualitária da miséria”.
Winston Churchill
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Tadeumar
https://www.youtube.com/watch?v=YIkNJyIE0rA
https://www.youtube.com/watch?v=WFIN5VfhSZo
http://www1.folha.uol.com.br/poder/2015/03/1603638-a-corrupcao-e-uma-senhora-idosa-diz-dilma-apos-os-protestos.shtml
Concordo, tem 67 anos.
Três link’s, tô com pé no acelerador.
EDITORS, HELP !
Thank you very much.
Caríssimo Kojak,
eu quase choro quando vejo esses discursos de Thatcher, eu era criança e depois adolescente na época de seu governo, e via meu Pai e minha mãe (que sempre admiraram a Thatcher) criticando tudo o que acontecia no Brasil, desde o Governo Militar, o movimento das “Diretas Já”, a Constituição de 1988 e os movimentos sindicais, etc…
Uma vez perguntei a meu Pai pq ele não gostava de nada que estava acontescendo? Ele respondeu de uma forma que eu só intederia 10 anos depois:
– Meu filho, quem vai pagar a conta da vontade deles além de mim? Eles me forçaram a assinar um talão de cheques em branco e depois o levaram.
Ou seja:
– sob um pretexto/pedido “popular” sofremos uma intervenção, que depois virou golpe e permitiu a formação de indivíduos que tinham um único e simples plano: Tomar o País em um Contra Golpe Revanchista.
– As “Diretas Já” sempre foi uma mentira, akilo foi uma devolução lenta e gradual do “poder” para os civis e toda a comoção e passeatas da época não passaram dos atores em suas marcações encenando seus papéis de um espetáculo “determinado” pelo então Regime Militar. Os “Líderes” das Diretas nada mais eram que os representantes antiga classe do poder que entrou em hibernação por 24 anos e lhe foi concedida o despertar.
– Constituição de 1988: um documento que promete “cuidar” de um País pobre, analfabeto e ignorante da mesma forma que um País Nórdico, MAAAASSS mantendo um cordão de isolamento e proteção para manter intocável seus Idealizadores detentores do poder, como todo e qualquer paizinho subdesenvolvido do 3º Mundo.
– Movimentos Sindicais Brasileiros: foi a maior Colheita de Infantaria da história desse País, mas é ”Infantaria” em seu sentido original que oriunda de INEFÁVEL, ou aquilo que pode ser dito, que deu origem a palavra INFÂNCIA, ou o ser que não fala corretamente, que por sua vez nos leva ao INFANTE, que em nossa nobiliarquia Ibérica significa/designa o filho ou a filha do Rei que se segue ao herdeiro do trono. TODOS eles se alistaram com o status de Príncipes e com a promessa do Trono… quando na verdade todos são apenas FANTOCHES que deriva de fantaccino, de fante que na verdade é a forma abreviada de INFANTE.
E quais são as “únicas” 3 coisas que o Infante pode dizer?
Sim Sr.!
Não Sr.!
e Quero morrer!!!
Grande Abraço.