Autorizado o início da negociação do sistema PANTSIR-S1 de defesa antiaérea
–
Além do Comando do Exército, segundo Portaria do Ministério da Defesa o Comando da Aeronáutica terá responsabilidade nas negociações que incluem o sistema russo – também será negociada a aquisição de duas baterias de mísseis IGLA – veja abaixo o texto da portaria:
–
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, atendendo ao disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no Decreto nº 2.295, de 4 de agosto de 1997, combinado com a Lei nº 12.598, de 22 de março de 2012, e considerando as conclusões do Grupo de Trabalho Interministerial instituído pela Portaria Interministerial nº 1.808/MD/MCT/MDIC/MF/MP/MRE, de 12 de junho de 2013, resolve:
Nº 2.555 – Art. 1º Autorizar a abertura de processos de negociação com vistas à aquisição de:
I – Sistema de Artilharia Antiaérea, composto basicamente por duas baterias de baixa altura, de origem russa – IGLA, por dispensa de licitação, baseada na padronização requerida pelas estruturas logísticas das Forças;
II – Sistema de Artilharia Antiaérea, de origem russa, com transferência irrestrita de tecnologia, por dispensa de licitação, baseado no comprometimento da segurança nacional, composto de três baterias antiaéreas de média altura, de origem russa – PANTSIR-S1, com demais itens logísticos, de simulação e capacitação de operação e manutenção;
III – Subsistema de controle e alerta do Sistema de Artilharia Antiaérea de média altura, composto de três sensores e três centros de operações de artilharia antiaérea, nacionais, em fase de desenvolvimento, que integrem as referidas baterias ao Sistema de Defesa Aeroespacial Brasileiro.
§ 1º As negociações a que se referem os incisos I e III deste artigo serão conduzidas pelo Comando do Exército.
§ 2º As negociações a que se referem o inciso II deste artigo serão conduzidas pelo Comando da Aeronáutica.
§ 3º Os processos de negociação deverão estar respaldados nos resultados dos Grupos de Trabalhos, constituídos com representantes das Forças, a fim de avaliar o sistema PANTSIR-S1, sob a ótica dos ROC 40/2013, contidos na Portaria Normativa nº 1.984/MD, de 3 de julho de 2013; e refinamento dos requesitos e definição dos objetivos contratuais dos sistemas e subsistemas a serem adquiridos.
Art. 2º Os Comandos do Exército e da Aeronáutica deverão apresentar ao titular do Ministério da Defesa proposta de contratação, especificando:
I – comprovação da razoabilidade dos preços;
II – percentual mínimo de índice de nacionalização;
III – processos de transferência de capacitação e de tecnologia.
Art. 3º O Sistema de Artilharia Antiaérea de média altura terá prioridade no processo de contratação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CELSO AMORIM
FONTE: Diário Oficial da União (edição de quinta-feira, 5 de setembro de 2013, com Portarias do Ministério da Defesa de 4 de setembro)
VEJA TAMBÉM:
- Governo brasileiro decidirá sobre compra de sistemas Pantsir em outubro próximo
- ‘Potencial da América Latina para a venda de armas russas é enorme’
- Sistema de mísseis “Paraná”?
- Brasil acerta compra de sistemas de defesa da Rússia, em acordo de US$ 1 bi
- Defesa recebe sinal verde para a compra de sistemas antiaéreos da Rússia
- Brasil assina acordo com a Rússia para bateria antiaérea
- A compra de sistema de defesa antiaéreo e o prestígio da inserção internacional do Brasil
- Dilma recebe Medvedev para discutir desde comércio até criação de banco
- Celso Amorim fala sobre cooperação com a Rússia na área técnico-militar
- Brasil está interessado em sistema antiaéreo russo
- Brasil poderá comprar Pantsir S1 e fabricar Igla-S no país
- Brasil quer comprar defesa antiaérea russa
- Rússia mantém conversações com Brasil sobre cooperação militar
Não entendi…..
Porque a FAB vai ser a responsável pela negociação do inciso II, os sistema PANTSIR….
Não eram para ser do EB ???
Sds.
Pelo teor da portaria, se faltar grana para adquirir todos os sistemas, talvez fiquemos apenas com o previsto no inciso II do art. 1º, cuja FAB será a responsável pela negociação.
Transferência IRRESTRITA?
Como diria Garrincha: Combinaram isso com os russos?
Continua o Brasil com essa palhacada de “transferencia irrestrita de tecnologia”. Quando vao aprender que tecnologia se desenvolve, nao se compra. E para comprar 3 baterias, pra piorar. Haja paciencia.
Quero só ver quanto isso vai custar.
Quanto que vai ser essa transferência irrestrita…
God save us!
Perguntas:
1. Duas baterias de Igla: Isso são quantas unidades? Quantos lançadores?
2. Três baterias é igual a 3 carros lançadores?
3. No artigo 3, “em fase de desenvolvimento”. O sistema russo já não está pronto? É um sistema novo? Será um sistema nacional?
Afinal, quem vai operar essa bagaça? O EB ou a FAB?
E a MB? Chupa que é de uva?
Corsario137, Há uma matéria sobre o Pantsir na revista Forças de Defesa número 7 com a resposta à sua pergunta 2. A revista ainda à venda e, para quem já tem, basta abrir e ler… mas vou ajudar mesmo assim: “Uma bateria do Pantsir pode ser formada por até seis sistemas de combate (leia-se seis veículos “lançadores”, cada um com um sistema de mísseis e canhões) e, para cada dois deles, existe um veículo de remuniciamento. Além disso, existem os veículos que fazem manutenção, transportam sobressalentes e fazem o alinhamento. (…) Mas os sistemas de combate também podem atuar de… Read more »
Sobre as perguntas finais, cabe colocar aqui o texto de uma Portaria Normativa citada: PORTARIA NORMATIVA Nº 1.984-MD, DE 3 DE JULHO DE 2013. Dispõe sobre o estabelecimento de Requisitos Operacionais Conjuntos (ROC) para os produtos de defesa comuns às Forças Armadas. O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, o Decreto nº 6.703, de 18 de dezembro de 2008 e o disposto no inciso XVII do art. 1º do Anexo I do Decreto nº 7.974, de 1º de abril de 2013, resolve:… Read more »
Continuando, Com a revogação da antiga portaria (2.385) e publicação da nova (1.984), vieram novos ROC (Requisitos Operacionais Conjuntos), que são esses aqui. http://www.jusbrasil.com.br/diarios/56295649/dou-secao-1-04-07-2013-pg-11 ANEXO REQUISITOS OPERACIONAIS CONJUNTOS (ROC) DO SISTEMA DE DEFESA ANTIAÉREA DE MÉDIA ALTURA DAS FORÇAS ARMADAS (ROC Nº 40/2013) TÍTULO SISTEMA DE DEFESA ANTIAÉREA DE MÉDIA ALTURA DAS FORÇAS ARMADAS DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS Os requisitos a seguir foram obtidos pela consolidação das características operacionais e técnicas comuns de emprego das três Forças Armadas, constantes em suas documentações orientadoras e normativas, após reuniões coordenadas pela Comissão de Logística Militar (COMLOG), realizadas no Ministério da Defesa, em 2012… Read more »
Engraçado. O FXn já é maior de idade, e o Pantsir sai de uma hora pra outra. Não consigo entender.
Não que o Pantsir não seja importante, mas o FXn seria muito mais. E eu sinceramente abro mão de TOT/TIT/PQP para ter os sistemas operacionais aqui em banânia…
Nunão,
Muito obrigado mesmo pela resposta.
Eu sou assinante da trilogia mas raramente consigo ler a revista.
Sendo assim, é um número razoável. Resta saber quanto.
Ainda não consegui visualizar concretamente a utilidade desse sistema para nossas FAs. De certo é ignorância minha.
Além da transferência de tecnologia que alguns já abordaram, a compra de qq coisa dos russos me preocupa pela cauda logística, manutenção e peças de reposição em especial.
Off Topic.
Ouvi há pouco no programa “A VOZ DO BRASIL”, que depois da cerimônia de abertura do G20, os presidentes do Brasil e dos EUA tiveram uma conversa reservada com teor não divulgado.
Ernaniborges,
Sei que os “offtopic” muitas vezes são bem importantes e, em várias ocasiões, trazem ótimas dicas de matéria.
Mas, nesse caso em particular, o comentário poderia estar em matéria que está só um pouco abaixo desta, onde poderia gerar novos comentários discutindo o assunto, somando-se aos demais e mantendo o foco da discussão “ontopic” por lá.
http://www.forte.jor.br/2013/09/05/dilma-cancela-envio-de-equipe-aos-eua/#comments
Ao meu ver o item III DEVE ser o tal do Sistema Paraná anunciado pelos russos na LAAD para um sistema desenvolvido conjuntamente com os brasileiros.
Na LAAD o que me parecia ser o anúncio do desenvolvimento de um sistema anti-aéreo de longo alcance parece ser na verdade um sistema de médio controle de área e de integração aos sistemas existentes como o Sisdacta e a Controle de Defesa Aérea para integrar as futuras baterias do Pansir-S1 dentro de grandes sistemas de controle nacionais de Defesa…
De fato, Giltiger, acho a mesma coisa, pois não tinha entendido muito bem o que seria esse sistema Paraná.
Ai ai ai, mai ToT Irrestrita do megalonanico…
E ainda por cima dos russos???
Mas a comédia mesmo, será fazer esses sistemas “conversarem” c/ a estrutura de defesa aérea existente…
Os 3 Patetas, aqueles da tv de antigamente, já estão c/ ciúmes!!!
Fico imaginando qual seria a reação da mídia, dos partidos de esquerda e de alguns outros, se fosse emitida uma diretriz que DETERMINASSE comprar algum material dos EUA, como este processo para se comprar estes equipamentos russos. Dois pesos e duas medidas.
Também não entendi este requisito abaixo:
“9) é desejável que os meios orgânicos do Sistema sejam transportados em aeronaves,”
Acho até que falta o tipo da aeronave mínima (C-130 ou KC-390), que existia anteriormente. Parece que o Pantsir não cabe em nossos aviões de transporte.
Caro Brig Batista! Como é Russo as tecnologias do mundo plug and play farão o “teletransporte” dos mesmos para qualquer parte do sistema inter galáctico.
Particularmente, eu acho mais fácil um burro voar do que os sistemas russos falarem com como nossos sistemas C3I.
Grande abraço
Baptista Jr e Juarez,
De fato, requisitos anteriores que citavam explicitamente EC725 (para içar partes do sistema) além de C-130 e KC-390 desapareceram da nova versão dos ROC.
Estou compilando as mudanças numa matéria que visa debater o assunto. Pretendo publicar amanhã.
Saudações!