Por Raquel Ulhôa | De Brasília

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Com a realização de grandes eventos religiosos e esportivos no país, a aprovação de projeto de lei com a definição penal do crime de terrorismo terá prioridade na comissão mista do Congresso criada para consolidar a legislação federal e regulamentar dispositivos constitucionais. O deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), sub-relator do tema de segurança pública, apresentará proposta na quinta-feira. Prevê pena máxima de 30 anos de prisão, sem progressão de penas, e, por outro lado, isenção total de pena para o envolvido que colaborar com as investigações.

“No caso do terrorismo, o “arrependimento eficaz” tem que ter tratamento privilegiado e deixar de ser chamado de “delação premiada”. Como estímulo à colaboração em favor da sociedade, temos de isentar de pena o integrante de quadrilha que se arrepender, confessar e impedir que o crime ocorra, denunciando às autoridades”, diz Miro.

As penas serão aumentadas até a metade, se as condutas forem praticadas durante grandes eventos esportivos, culturais, educacionais, religiosos, de lazer ou políticos, nacionais ou internacionais. “O terrorismo é hediondo por si mesmo, independentemente do número de vítimas que provoca. Temos que chegar à pena máxima de 30 anos e discutir a mínima com critério.”

Para definir o terrorismo, Miro usa como base a tipificação proposta no projeto de novo Código Penal elaborada por comissão de juristas, agora tramitando na Casa. O deputado aumenta as penas fixadas na proposta (de 8 a 15 anos de prisão, que considera “ridículas”), e altera o texto para, entre outras coisas, evitar que ações de movimentos sociais possam ser enquadradas como terrorismo.

Em resumo, esse tipo de crime é definido como “causar terror na população” mediante várias condutas detalhadas no texto, como sequestrar ou manter alguém em cárcere privado; usar (ou ameaçar usar), transportar, guardar, portar, ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdo ideológicos ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa.

E incendiar, depredar, saquear, explodir, ou invadir qualquer bem público ou privado; interferir, sabotar, ou danificar sistemas de informática e bancos de dados; ou sabotar o funcionamento ou apoderar-se de controle de bens de comunicação ou de transporte, de portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais, casas de saúde, escolas, estádios esportivos, instalações públicas, ou locais onde funcionem serviços públicos essenciais, instalações de geração ou transmissão de energia e instalações militares.

Se a conduta é praticada com arma de destruição de massa ou outro meio capaz de causar grandes danos, o crime é qualificado e as penas aumentam.

O deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP) preside e o senador Romero Jucá (PMDB-RR) é o relator-geral da comissão criada pelos presidentes do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e da Câmara dos Deputados, Henrique Alves (PMDB-RN), para propor a Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação de Dispositivos da Constituição Federal. O prazo é de 180 dias, podendo ser prorrogado.

Segundo o ato de criação, há 25 dispositivos na Constituição pendentes de regulamentação por leis complementares e 117, por leis ordinárias. Entre eles, a lei de greve do servidor público e o sistema financeiro. A ideia não é elaborar apenas propostas novas. Os projetos em tramitação serão analisados, segundo Jucá.

A regulamentação do terrorismo, previsto no artigo 5º da Constituição, de acordo com o relator, tem urgência por causa dos eventos programados para acontecer no país: Copa das Confederações em junho, visita do Papa Francisco em julho, para a Jornada Mundial da Juventude, a Copa do Mundo em 2014 e a Olimpíada do Rio de Janeiro, em 2016. O atentado terrorista na maratona de Boston aumentou a preocupação com a “lacuna” da legislação brasileira. Acordo entre Renan e Alves prevê que os projetos da comissão tenham rito especial de tramitação e sejam aprovados rapidamente.

Foram designados dez sub-relatores para os temas: os senadores Jucá – Direitos dos Trabalhadores, Ordem Econômico-Financeira, Tributação e Finanças Públicas -, Aloysio Nunes (PSDB-SP) – Servidores Públicos, Administração Pública -, Pedro Taques (PDT-MT) – Poder Executivo, Poder Judiciário, Estado de Defesa, Estado de Sítio -, Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) – Competências Privativas do Poder Judiciário -, e Jorge Viana (PT-AC) – Organização do Estado.

E os deputados Miro – Segurança Pública e Proteção à Família Vítima de Crime -, Carlos Sampaio (PSDB-SP) – Seguridade Social, Saúde, Previdência Social, Educação, Cultura, Jovens, Índios -, Sérgio Zveiter (PSD-RJ) – Comunicação Social -, Arnaldo Jardim (PPS-SP) – Competências Privativas do Poder Executivo – e Edinho Araújo (PMDB-SP) – leis que precisam ser anuladas.

A Emenda Constitucional que estende ao empregado doméstico todos os direitos trabalhistas foi a primeira a ser tratada na comissão. A regulamentação está a cargo de Jucá, que aguarda estudos do governo para apresentar a proposta.

FONTE: Valor Econômico via Resenha do Exército

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Marcos
Marcos
11 anos atrás

Tudo pelo futebo!!!

Odenir
Odenir
11 anos atrás

Enfim uma lei que pune o terrorismo. Santa Catarina por exemplo sofreu com terrorismo, mas o crime ainda não existe, então os presos respondem a outros tipos de processo. É rídiculo não haver ainda definição deste crime na lei brasileira.

O único ponto bizarro da lei, aparentemente (pois não li a lei, apenas o texto daqui), é colocar “conteúdo ideológico” como meio de destruição em massa. Não faz sentido algum em uma democracia colocar ideologia como crime, por mais que eu odeie algumas.

Templário
Templário
11 anos atrás

Odenir, boa tarde! Brilhante comentário. No meu humilde ponto de vista, não temos uma definição de terrorismo por conta da proteção a movimentos ditos populares que, em tese, seriam taxados por terroristas por promover invasão de propriedades privadas, dano ao patrimônio público e privado, mesmo com o uso de armas (que para seus defensores são utensílios de trabalho rural), etc…
Lamentavelmente, mesmo numa democracia há necessidade de se colocar o “conteúdo ideológico” justamente para se coibir os excessos que tais grupos possam vir a produzir.
Fanatismo mata, seja ideológico, religioso ou sócio-econômico.
Saudações!