Para TSJ nova juramentação do presidente não é necessária, já que não houve ‘interrupção do cargo’

 

CARACAS — Em um pronunciamento oficial, nesta quarta-feira, o Tribunal Supremo de Justiça da Venezuela respaldou a manobra anunciada na terça-feira pelo governo venezuelano e anunciou que uma nova juramentação do presidente Hugo Chávez não é necessária, já que não houve “interrupção do cargo”. Ao interpretar o artigo 231 da Constituição, a presidente do Supremo, Luisa Estella Morales, disse quer levar “aos venezuelanos a paz e a tranquilidade de uma maneira clara e certeira”. O tribunal também descartou, por enquanto, a convocação de uma junta médica para avaliar o estado de saúde de Chávez, como solicitado pela oposição.

Segundo a magistrada, o TSJ marcará nova data da cerimônia de juramentação quando os motivos que mantêm o presidente fora do país sejam superados. Enquanto isso, o Poder Executivo – o que inclui o vice-presidente, Nicolás Maduro, e todos os ministros chavistas – continuará exercendo suas funções dentro da leis administrativas.
– Até a presente data, o presidente Hugo Chávez se ausentou do território nacional por razões de saúde por mais de cinco dias, mas de conformidade com o previsto no artigo 235 da Constituição, decisão que foi ratificada pela Assembleia Nacional no dia 8. Isso não deve ser considerado em uma falta temporal.

Luisa Estella Morales citou ainda os artigos 186 e 187 da antiga Constituição de 1961, que previam que o presidente deveria entregar o mandato ao presidente do Congresso em casos similares. Mas explicou que a Carta Magna de 1999 eliminou a possibilidade de que o presidente da Assembleia Nacional, Diosdado Cabello, tivesse que assumir.

– A carta de 1999 culminou e eliminou expressamente a previsão que impede que o término do mandato seja considerado falta absoluta. Isso seria absurdo no caso de um presidente reeleito e proclamado. Apesar de em 10 de janeiro começar um novo período constitucional não é necessária nova posse para Hugo Chávez em condição de ser um presidente reeleito e por não existir interrupção no exercício do cargo – afirmou.

Quando perguntada se a ausência de Chávez por quase um mês não se constituiria em falta absoluta, a magistrada afirmou que a interpretação do Supremo é de que “não há sequer ausência temporal”, já que o presidente venezuelano solicitou permissão para se ausentar por mais de cinco dias por razões de saúde, e obteve permissão.

Mais cedo, a oposição anunciou que iria ao Tribunal Supremo de Justiça para pedir um pronunciamento sobre a prorrogação da cerimônia que oficializa a continuidade de Chávez no governo, com a esperança de que o órgão mantivesse a obrigatoriedade da posse para esta quinta-feira.

Na terça-feira, o governo venezuelano confirmou que Chávez não fará o juramento no dia 10 de janeiro para assumir seu novo mandato. Em comunicado lido a congressistas, Maduro pediu, em nome do presidente, que ele faça o juramento em outra data diante do Tribunal Supremo de Justiça, de acordo com o Artigo 231 da Constituição.

FONTE: O Globo

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Daglian
Daglian
11 anos atrás

Mas é claro, pros “cumpanheiros” vale tudo. Já no Paraguai, aí não, aí a constituição vale sim e tem que ser cumprida inteiramente.

Dois pesos, duas medidas!

Aldo Ghisolfi
Aldo Ghisolfi
11 anos atrás

É como disse o Daglian… Golpe!

rodrigo
rodrigo
11 anos atrás

na verdade, um autogolpe.

Fábio Mayer
11 anos atrás

Yes! Nosotros temos bananas!!!

Vader
11 anos atrás

Jabba The Hut julgou o caso??? 🙂

Felipe Ferreira
Felipe Ferreira
11 anos atrás

Apesar da avacalhação com a refinaria Abreu e Lima eu ainda penso que o Chavez é bom para o Brasil.

Mesmo assim, sendo justo, acho que esta manobra não ficou clara mesmo. O Tribunal disse que não houve interrupção do cargo, o que é verdade, mas um mandato terminou e outro deve ser iniciado, com uma nova cerimônia de juramentação e todas as formalidades necessárias à posse.

Não sei ao certo o que diz a Lei venezuelana, mas esta decisão é estranha.

Observador
11 anos atrás

Felipe Ferreira disse:
9 de janeiro de 2013 às 20:18

“Chavez é bom para o Brasil.”

Bom?

BOM?!

Vamos relembrar a ficha corrida do Ditador:
– apoio logístico, financeiro e político às FARC, cujas ações principalmente através do narcotráfico, sempre foram perniciosas ao Brasil;
– autoria intelectual da expropriação dos ativos da Petrobrás na Bolívia, que o vadio do Lula engoliu quietinho;
– intervenção

Observador
11 anos atrás

Felipe Ferreira disse:
9 de janeiro de 2013 às 20:18

“Chavez é bom para o Brasil.”

Bom?

BOM?!

Vamos relembrar a ficha corrida do Ditador:
– apoio logístico, financeiro e político às FARC, cujas ações principalmente através do narcotráfico, sempre foram perniciosas ao Brasil;
– autoria intelectual da expropriação dos ativos da Petrobrás na Bolívia, que o vadio do Lula engoliu quietinho;
– intervenção em todas as eleições no continente com o apoio financeiro das candidatos escolhidos. Aconteceu na Argentina, na Bolívia, no Equador e, com certeza, no Brasil do PT;
– destruição do MERCOSUL, UNASUL e outros órgãos, transformados em fóruns de masturbação ideológica, bem ao gosto dos bolivarianos e comunistas sul-americanos.

Ele foi bom para o Brasil no que mesmo?

Observador
11 anos atrás

Caros moderadores:

Se possível, excluir meu primeiro comentário (incompleto).

Obrigado.

GIORDANI
GIORDANI
11 anos atrás

Só mais um mico para a coleção de micos do itamaravilha…só mais um…