Carlos Alberto Di Franco

 

Aprovada em comissão especial da Câmara dos Deputados, a proposta de emenda constitucional que restringe os poderes de investigação do Ministério Público é um golaço para o time da corrupção. Ainda não foi aprovada em plenário, mas deve ser encarada como um grave entrave ao combate à corrupção.

É preciso refletir sobre os riscos de uma proposta que visa a cercear, tolher e manietar a instituição que, de forma mais eficaz e notória, combate a crônica impunidade reinante no País. De fato, o Ministério Público, em colaboração com a Polícia Federal, tem conseguido esclarecer diversos casos de corrupção.

Será que o Ministério Público, que é quem forma as convicções sobre a autoria do crime, não pode fazer diligências para ele mesmo se convencer? Está em andamento um movimento para algemar a instituição. Se o Congresso excluir o MP do processo investigatório, o reflexo imediato será o questionamento sobre a legalidade e até a completa anulação de importantes apurações.

O papel do Ministério Público, guardadas as devidas proporções, se aproxima, e muito, da dimensão social da imprensa. Fatos recorrentes evidenciam a importância da informação jornalística e da ação do Ministério Público como instrumento de realização da justiça. Alguém imagina, por exemplo, que o julgamento do mensalão teria sido possível sem a pressão de um autêntico jornalismo de denúncia? O Ministério Público, muitas vezes, é acionado por fundamentada apuração jornalística. É o ponto de partida. Ninguém discute que o Brasil tem avançado graças ao esforço dos meios de comunicação, mas também graças ao trabalho do Ministério Público. A informação é a base da sociedade democrática. Precisamos, sem dúvida, melhorar os controles éticos da notícia. Consegue-se tudo isso não com censura ou limitações informativas, mas com mais informação e com mais pluralismo.

O mesmo se pode dizer do trabalho do Ministério Público. Como escreveu a jornalista Rosane de Oliveira, respeitada colunista de política do jornal “Zero Hora”, “em um país em que a polícia carece de recursos para investigar homicídios, tráfico de drogas, roubo de carros e outros crimes, não se compreende a briga pela exclusividade na investigação, típica disputa de beleza entre as corporações. Em vez de as instituições unirem forças, tenta-se com essa emenda constitucional impedir o Ministério Público de investigar. Mais fácil é entender o sucesso do lobby no Congresso: boa parte da classe política não suporta os promotores com sua mania de investigar denúncias de mau uso do dinheiro público”.

Esperemos que o Congresso não decida de costas para a cidadania. É preciso que a sociedade civil, os juristas, os legisladores, você, caro leitor, e todos os que têm uma parcela de responsabilidade na formação da opinião pública façam chegar aos parlamentares, com serenidade e firmeza, um clamor contra a impunidade e uma defesa contundente do papel do Ministério Público no combate à corrupção.

FONTE: O Globo via Resenha do Exército

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justin oliveira
justin oliveira
11 anos atrás

Mas na câmara Só tem BANDIDOS ,o que esperar destes ?

Ricardo Marsaro
Ricardo Marsaro
11 anos atrás

Esperar o que deste congresso que está cheio de condenados ou respondendo processo por corrupção e demais crimes. Eles só sabem roubar. Quantas propostas decentes ou uteis eles votaram ano passado mesmo?

Aprovar leis e fiscalizar o Estado Brasileiro são suas funções.

Mas esta longe, muito longe de conseguirem isso.

mauricio matos
11 anos atrás

Deveriam fazer um projeto para diminuir o número de parlamentares e partidos politicos. Nosso pais nao precisa desse tanto de parlamentares ainda mais que a maioria e corrupto a semana de desse povo so tem cinco dias eles ganham mto e pouco trabalham.

Luiz Paulo
Luiz Paulo
11 anos atrás

Pessoal, tem político condenado assumindo a cadeira de deputado na base do velho óleo de peróba….

Passar um lei dessas é ‘fichinha’… deve ser uma das prioridades deles…

Honra, moral, ética são palavras que já já deverão ser retiradas dos dicionários do Brasil.

Space Jockey
Space Jockey
11 anos atrás

Pois é, vcs reclamam, reclamam e toda eleiçao acabam votando neles…

Almeida
Almeida
11 anos atrás

Se eu não voto, alguém vota em um candidato pior ainda. Deixar de votar só aumenta o problema.

Paulo Itamonte
Paulo Itamonte
11 anos atrás

É inacreditavel, em vez de trabalhar para, por exemplo, se reduzir a idade penal e/ou para ter penas muito mais duras para se tentar reduzir esses números de guerra civil (50.000 homicídios todo ano) em nosso país essas tranqueiras de parlamentares fazem o oposto. Já repararam? É só empenho em criar leis idiotas, da moda, do politicamente correto ou do interesse pessoal deles. E o resto (nós todos, inclusive aqueles que acham, errôneamente, que estão sendo beneficiado) que se dane.

Carlos Borges
11 anos atrás

Caros amigos leitores, a questão tem que se abordada de forma mais objetiva, existe no Brasil uma constituição, nos diversos capítulos das previsões das competências estes tem que como princípio a forma taxativa de previsão e não há previsão para que o MP investigue ou conduza atos próprios de polícia judiciária. A tese jurídica de “quem pode mais pode menos” não se coaduna com o melhor direito pois se assim fosse o Judiciário poderia investigar e a este é vedado tal fato , pode isto afetaria a sua parcialidade no julgamento do processo.
No processo criminal se pressupõem a paridade de força entra a acusação(MP) e a defesa(Advogados e Defensores Públicos), que paridade haveria quando a acusação promovesse a coleta de provas, escolhas destas, condução de oitivas e tantos outros atos do inquérito.
A princípio estamos em um estado democrático de direito, no mundo jurídico não deveria caber “jeitinhos jurídicos” para adequar procedimentos a fatos que interessam a grita da mídia e da sociedade.
Temos que seguir o que a lei determina então somente ela!
Abraço a todos,
Carlos.

Felipe
Felipe
11 anos atrás

Prezado Carlos, admiro a militância com que defende seu posicionamento e a lucidez de seu raciocínio juridicamente maduro, no entanto peço a licença para discordar de suas palavras. Como órgão constitucionalmente habilitado para a propositura da ação penal, conforme dispõe o art. 129, I, da Constituição da República, a atuação do Ministério Público não poderia ficar condicionada a nenhuma
outra instância, sobretudo quando se fala de órgãos diretamente vinculados ao Poder Executivo, como são as polícias federal e civil.
Partindo desse imperativo lógico, o Supremo Tribunal Federal (STF), em diversas oportunidades, fez questão de reconhecer a legitimidadedos poderes investigatórios do Ministério Público, na ausência dos quais a instituição ficaria sempre à mercê da polícia, criando-se uma relação de dependência que definitivamente não encontra amparo na Constituição da República. Já que esta investe o Ministério Público na condição de dominus litis, há também de proporcionar-lhe os meios necessários à propositura da ação penal. Em suma, cominando-lhe os fins, não poderia a Constituição subtrair-lhe os meios.

Carlos Borges
11 anos atrás

Boa noite caros leitores.
Prezado Felipe respeito seu posicionamento “data venia” discorde dele, peço desculpas pelos erros do texto pois não revisei o que escrevi, mas voltando ao que interessa, venho a escrever novamente para defender que idéias devem ser debatidas, confrontadas e por fim dentro das normas democráticas serem elas implementadas ou não, isto Felipe que é importante o fatos de nós podermos debater os temas que nos interessam de forma livre e espontânea.
Grato novamente pela forma respeitosa e generosa do seu comentário.
Carlos.