Gol da corrupção
Carlos Alberto Di Franco
Aprovada em comissão especial da Câmara dos Deputados, a proposta de emenda constitucional que restringe os poderes de investigação do Ministério Público é um golaço para o time da corrupção. Ainda não foi aprovada em plenário, mas deve ser encarada como um grave entrave ao combate à corrupção.
É preciso refletir sobre os riscos de uma proposta que visa a cercear, tolher e manietar a instituição que, de forma mais eficaz e notória, combate a crônica impunidade reinante no País. De fato, o Ministério Público, em colaboração com a Polícia Federal, tem conseguido esclarecer diversos casos de corrupção.
Será que o Ministério Público, que é quem forma as convicções sobre a autoria do crime, não pode fazer diligências para ele mesmo se convencer? Está em andamento um movimento para algemar a instituição. Se o Congresso excluir o MP do processo investigatório, o reflexo imediato será o questionamento sobre a legalidade e até a completa anulação de importantes apurações.
O papel do Ministério Público, guardadas as devidas proporções, se aproxima, e muito, da dimensão social da imprensa. Fatos recorrentes evidenciam a importância da informação jornalística e da ação do Ministério Público como instrumento de realização da justiça. Alguém imagina, por exemplo, que o julgamento do mensalão teria sido possível sem a pressão de um autêntico jornalismo de denúncia? O Ministério Público, muitas vezes, é acionado por fundamentada apuração jornalística. É o ponto de partida. Ninguém discute que o Brasil tem avançado graças ao esforço dos meios de comunicação, mas também graças ao trabalho do Ministério Público. A informação é a base da sociedade democrática. Precisamos, sem dúvida, melhorar os controles éticos da notícia. Consegue-se tudo isso não com censura ou limitações informativas, mas com mais informação e com mais pluralismo.
O mesmo se pode dizer do trabalho do Ministério Público. Como escreveu a jornalista Rosane de Oliveira, respeitada colunista de política do jornal “Zero Hora”, “em um país em que a polícia carece de recursos para investigar homicídios, tráfico de drogas, roubo de carros e outros crimes, não se compreende a briga pela exclusividade na investigação, típica disputa de beleza entre as corporações. Em vez de as instituições unirem forças, tenta-se com essa emenda constitucional impedir o Ministério Público de investigar. Mais fácil é entender o sucesso do lobby no Congresso: boa parte da classe política não suporta os promotores com sua mania de investigar denúncias de mau uso do dinheiro público”.
Esperemos que o Congresso não decida de costas para a cidadania. É preciso que a sociedade civil, os juristas, os legisladores, você, caro leitor, e todos os que têm uma parcela de responsabilidade na formação da opinião pública façam chegar aos parlamentares, com serenidade e firmeza, um clamor contra a impunidade e uma defesa contundente do papel do Ministério Público no combate à corrupção.
FONTE: O Globo via Resenha do Exército
Mas na câmara Só tem BANDIDOS ,o que esperar destes ?
Esperar o que deste congresso que está cheio de condenados ou respondendo processo por corrupção e demais crimes. Eles só sabem roubar. Quantas propostas decentes ou uteis eles votaram ano passado mesmo?
Aprovar leis e fiscalizar o Estado Brasileiro são suas funções.
Mas esta longe, muito longe de conseguirem isso.
Deveriam fazer um projeto para diminuir o número de parlamentares e partidos politicos. Nosso pais nao precisa desse tanto de parlamentares ainda mais que a maioria e corrupto a semana de desse povo so tem cinco dias eles ganham mto e pouco trabalham.
Pessoal, tem político condenado assumindo a cadeira de deputado na base do velho óleo de peróba….
Passar um lei dessas é ‘fichinha’… deve ser uma das prioridades deles…
Honra, moral, ética são palavras que já já deverão ser retiradas dos dicionários do Brasil.
Pois é, vcs reclamam, reclamam e toda eleiçao acabam votando neles…
Se eu não voto, alguém vota em um candidato pior ainda. Deixar de votar só aumenta o problema.
É inacreditavel, em vez de trabalhar para, por exemplo, se reduzir a idade penal e/ou para ter penas muito mais duras para se tentar reduzir esses números de guerra civil (50.000 homicídios todo ano) em nosso país essas tranqueiras de parlamentares fazem o oposto. Já repararam? É só empenho em criar leis idiotas, da moda, do politicamente correto ou do interesse pessoal deles. E o resto (nós todos, inclusive aqueles que acham, errôneamente, que estão sendo beneficiado) que se dane.
Caros amigos leitores, a questão tem que se abordada de forma mais objetiva, existe no Brasil uma constituição, nos diversos capítulos das previsões das competências estes tem que como princípio a forma taxativa de previsão e não há previsão para que o MP investigue ou conduza atos próprios de polícia judiciária. A tese jurídica de “quem pode mais pode menos” não se coaduna com o melhor direito pois se assim fosse o Judiciário poderia investigar e a este é vedado tal fato , pode isto afetaria a sua parcialidade no julgamento do processo.
No processo criminal se pressupõem a paridade de força entra a acusação(MP) e a defesa(Advogados e Defensores Públicos), que paridade haveria quando a acusação promovesse a coleta de provas, escolhas destas, condução de oitivas e tantos outros atos do inquérito.
A princípio estamos em um estado democrático de direito, no mundo jurídico não deveria caber “jeitinhos jurídicos” para adequar procedimentos a fatos que interessam a grita da mídia e da sociedade.
Temos que seguir o que a lei determina então somente ela!
Abraço a todos,
Carlos.
Prezado Carlos, admiro a militância com que defende seu posicionamento e a lucidez de seu raciocínio juridicamente maduro, no entanto peço a licença para discordar de suas palavras. Como órgão constitucionalmente habilitado para a propositura da ação penal, conforme dispõe o art. 129, I, da Constituição da República, a atuação do Ministério Público não poderia ficar condicionada a nenhuma
outra instância, sobretudo quando se fala de órgãos diretamente vinculados ao Poder Executivo, como são as polícias federal e civil.
Partindo desse imperativo lógico, o Supremo Tribunal Federal (STF), em diversas oportunidades, fez questão de reconhecer a legitimidadedos poderes investigatórios do Ministério Público, na ausência dos quais a instituição ficaria sempre à mercê da polícia, criando-se uma relação de dependência que definitivamente não encontra amparo na Constituição da República. Já que esta investe o Ministério Público na condição de dominus litis, há também de proporcionar-lhe os meios necessários à propositura da ação penal. Em suma, cominando-lhe os fins, não poderia a Constituição subtrair-lhe os meios.
Boa noite caros leitores.
Prezado Felipe respeito seu posicionamento “data venia” discorde dele, peço desculpas pelos erros do texto pois não revisei o que escrevi, mas voltando ao que interessa, venho a escrever novamente para defender que idéias devem ser debatidas, confrontadas e por fim dentro das normas democráticas serem elas implementadas ou não, isto Felipe que é importante o fatos de nós podermos debater os temas que nos interessam de forma livre e espontânea.
Grato novamente pela forma respeitosa e generosa do seu comentário.
Carlos.