Mensaleiro sem medalha
Militares da reserva enviaram um ofício ao comandante do Exército, general Enzo Peri, pedindo a cassação da Medalha do Pacificador concedida ao ex-presidente do PT José Genoíno, condenado por corrupção ativa e formação de quadrilha no julgamento do mensalão. Genoíno recebeu a condecoração em 2003. Oito anos depois, ganhou a Medalha da Vitória do então ministro da defesa, Nelson Jobim, de quem era assessor. O decreto que regulamenta a concessão da honraria dada prevê que perderá o premio quem tiver sido condenado por crime contra soberania nacional ou contra o Érario – caso dos condenados do mensalão. A decisão é exclusiva do general Enzo, que ainda não se manifestou.
FONTE/FOTO: Veja, via Notimp/O Globo
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Duvido que revogue a concessão.
E agora “reneral”???
A outra solução é que todos os outros que receberam a medalha as devolvam, já que nada mais representam.
Eaí General? Vai “vender” a honra do EB e não revogar a medalha? Ou vai peitar Genoino e sua gangue??
Essa será a prova definitiva do tipo de general que comanda nosso Exército.
POGGIO: eu não quero defender A ou B, nem gostaria de politizar o debate.
Mas não posso deixar de perquerir do porquê desse post ter sido publicado dessa forma, uma vez que eu JÁ TINHA FEITO um comentário SOBRE A QUESTÃO, em resposta à mesma notícia, referida em um comentário do Marcos, em item anterior, e que não encontrei mais no site ( – será que foi propositadamente apagado?).
Como já referido pelo Marcos anteriormente, a perda da melhada, segundo a legislação pertinente, é condicionada ao TRÂNSITO EM JULGADO de uma condenação penal (para os leigos, esclareço que trânsito em julgado significa que de uma certa decisão judicial não cabem mais recursos).
Ocorre que, como é público e notório, o julgamento do chamado processo do Mensalão sequer teve todas as penas dos condenados definidas pelo STF. Depois disso, o acórdão ainda terá que ser publicado (o que demandará algum prazo, dada a extensão dos votos), o que abrirá prazo para a interposição de recursos. Se forem apresentados recursos, sabe-se lá quando a decisão proferida transitará em julgado.
Em suma: esse pleito SIMPLESMENTE NÃO PROCEDE, por uma MERA QUESTÃO jurídica: não há decisão transitada em julgado ainda.
Gostaria que vc, POGGIO, esclarecesse porque isso não foi referido e onde foi parar meu comentário anterior, onde eu já tinha feito esse esclarecimento, uma vez que contribuo com as Forças de Defesa, adquirindo exemplares da sua publicação.
Grato pela atenção.
Tales.
tpivatto, vou responder no lugar do Poggio, que ultimamente anda ainda mais ocupado que eu.
Não precisa levantar essa teoria da conspiração toda sobre onde foi parar seu comentário, sobre uma discussão anterior não ter sido levada em conta, essa desconfiança de terem apagado seu comentário de propósito etc.
Nem precisa escrever tantas palavras em maiúsculas ou lembrar que contribui com a compra da revista – todos os que comentam fazem isso, e somos muito agradecidos pela preferência a todos, por igual.
É simples, o comentário está nesse outro post cujo link coloquei abaixo. É o segundo de cima para baixo. E não saiu de lá desde que você o escreveu, no dia 24:
http://www.forte.jor.br/2012/10/24/primeiro-helicoptero-pantera-k2-do-exercito-inicia-ensaios-em-voo/
O provável motivo de você não conseguir encontrá-lo e muito menos o Poggio (que de qualquer forma estava bem longe, na Euronaval, quando você o escreveu) é porque está numa matéria que não tem absolutamente nada a ver com o assunto, sendo uma resposta a um “off-topic” de outro leitor.
Sinceramente, sugerir que apagamos seu comentário de propósito só para publicar esse clipping agora…
Menos, por favor.
Nunão:
Tenho por esclarecido a questão referente ao meu comentário anterior.
Por óbvio, se posso me logar para comentar, seria desnecessário referir que compro a revista. Igualmente, tenho ciência que a utilização de palavras maiúsculas significa o equivalente a gritar, embora meu intuito tenha sido, apenas, de destacar certos trechos do meu comentário.
Não obstante, e com o devido respeito, eu não sugeri que meu comentário foi apagado “só para publicar esse clipping agora”. Creio que vc tbm não me compreendeu perfeitamente. Igualmente menos, por favor.
O que me causou espécie, no particular, foi o fato de referido post não ter sido acompanhado de nenhuma nota ou comentário do editor, esclarecendo a questão (ou, ao menos, chamando a atenção para a questão da necessidade do trânsito em julgado da decisão para cassação da condecoração – o que, como já referi, tinha sido objeto de anterior debate no site).
Assim, na condição de consumidor do vosso informativo jornalístico, não me pareceu adequado silenciar diante da imprecisão desse clipping (que, segundo fonte indicada, partiu de um periódico não especializado), mormente quando considerado o zelo com que vcs têm na elaboração das “Forças de Defesa”.
Aproveitando a oportunidade, devo dizer que aprecio o trabalho de vcs com as Forças de Defesa, embora, algumas vezes, eu fique surpreso com algumas coisas. Uma delas era a questão da (ausência de uma) distribuição (mais efetiva), o que, s.m.j., me parece estar sendo desenvolvida, pois já estou encontrado a revista em algumas bancas e livrarias aqui de Porto Alegre, embora ainda não tenha achado o(s) poster(s) das fragatas Niterói. Outro exemplo ocorreu durante a páscoa de 2010: passei esse feriadão no Rio e pude constatar que o transatlântico Queen Mary II estava atracado no porto. No entanto, não foi feito nenhuma nota ou comentário a respeito no site do Poder Naval. Será que as visitas do Queen Mary estão tão comuns, que sequer merecem uma nota? Eu, particularmente, retornei ao Rio no verão e no feriado de 07 de setembro deste ano e nunca mais avistei referido navio…
Em derradeiro, gostaria de sugerir que vcs fizessem reportagens sobre o A-29 e o Mil Mi-35, mas que, diferentemente de outras já elaboradas por outros periódicos, explorassem mais os aspectos operacionais desses vetores. Seria muito interessante, p. ex., se vcs, em contato com os operadores, verificassem “in locco” se o estigma das más assistência e manutenção russa tem se confirmado no nosso país.
‘tpivatto’ escreveu
O que me causou espécie, no particular, foi o fato de referido post não ter sido acompanhado de nenhuma nota ou comentário do editor, esclarecendo a questão (ou, ao menos, chamando a atenção para a questão da necessidade do trânsito em julgado da decisão para cassação da condecoração – o que, como já referi, tinha sido objeto de anterior debate no site).
Prezado ‘tpivatto’, o clipping está aí para os participantes comentarem e não o editor. Existem sítios na internet onde só o editor comenta e os leitores não opinam.
Mas aqui é diferente. Damos total liberdade para que os comentaristas exponham suas ideias desde que atendendam às regras do bom convívio.
Caso você não concorde com o exposto no clipping, coloque os seus argumentos e faça os esclarecimentos necessários, mas deixe as teorias conspiratórias de lado.
1. O trânsito em julgado da decisão em si importa pouco. Ele virá, ainda que em meados do ano que vem.
2. A movimentação dos ex-militares deveria ter sido feita após esse trânsito em julgado. Como está, o governo pode simplesmente mudar o decreto que regulamenta a matéria, para retirar o crime contra o erário como causa de devolução da medalha.
3. Excetuados os militares, essa medalha para os civis não vale de nada. Já há até bandidos renomados agraciados com isso aí. Muitos deles ligados aos PeTralhas.
Na boa, se todos os bandidos agraciados tiverem que começar a devolver as medalhas do Pacificador vai dar um trabalhão da gota pro Exército.
Mais legal é os agraciados honestos fazerem um auto de fé com suas medalhas.
POGGIO:
pensei que tinha sido suficientemente claro no meu comentário anterior, mas tua resposta me deixou na dúvida se me fiz entender, então, expunguindo qualquer obscuridade, esclareço:
1. em relação à alegada “teoria conspiratória”, como já referi alhures, tenho por esclarecida a questão alusiva ao meu comentário anterior, não localizado por mim. Minha indagação surgiu, porque SIMPLESMENTE não o encontrei. Como bem destacado pelo Nunão, isso se deveu ao fato dele ter sido feito “numa matéria que não tem absolutamente nada a ver com o assunto, sendo uma resposta a um ‘off-topic’ de outro leitor”.
2. Estou ciente da dinâmica de funcionamento do site e da forma de participação. Não obstante, observo que, se não constitui uma rotina, é relativamente comum os editores fazerem comentários ou notas aos clippings, sobretudo no Poder Aéreo, em razão, inclusive, das incorreções ou imprecisões constantes das matérias postadas, mormente quando originadas na mídia não-especializada no tema defesa. Assim, e considerando que já havia manifestação sobre a questão tratada na matéria supra, reitero que causou-me surpresa a ausência de um esclarecimento. Sem apelar a teorias conspiratórias.
3. A intenção da minha manifestação foi a de justamente expor minha opinião.
Por mim, está encerrada a questão.
Aproveitando a oportunidade, lembrei-me que tbm gostaria de ver, nas edições futuras da Forças de Defesa, uma reportagem sobre um vetor muito apreciado pelo Galante e alguns dos participantes do Poder Aéreo, incluindo minha pessoa, que é o F-20.
VADER:
embora discorde da tua opinião quando tu referes que não importa o trânsito em julgado (o que considero, em atenção à legislação pertinente, ser essencial para a cassação da condecoração) e que a medalha não vale nada para os civis, em linhas gerais concordo com quase todo o restante do teu comentário:
1. o trânsito em julgado da decisão virá, mais cedo ou mais tarde (creio que, no caso, mais tarde…);
2. a movimentação dos ex-militares foi inoportuna, a destempo, antes do momento pertinente;
3. sim, o governo pode simplesmente mudar o decreto que regulamenta a matéria, embora isso seria um verdadeiro achincalhe com o Poder Judiciário e com a opinião pública;
4. sim, há alguns criminosos agraciados com condecorações, tanto de esquerda, como de direita, se essa classificação ainda for válida no cenário nacional hodierno; e
5. sim, se todos os “bandidos agraciados” – usando palavras tuas – tiverem que começar a devolver medalhas recebidas, tal fato implicaria uma tarefa adicional e extraordinária às forças armadas.
Tbm concordo que seria mais louvável que “agraciados honestos” fizessem um “auto de fé” com suas medalhas.
Sauds.
tpivatto disse:
30 de outubro de 2012 às 19:12
Prezado, só pra constar, quando disse que para os civis a medalhinha não vale nada, é porque para os militares ela conta no currículo, possivelmente até se convertendo (indiretamente) em $$$. Para os civis isso não acontece (a princípio).
Sds.
É o que dá entregar a medalha sem maiores critérios do que o afago político.* Os que a mereceram e a carregaram com honra, orgulho e distinção, realmente estão com a honraria aviltada.
*puxasaquismo, porque, convenhamos, será que as autoridades militares não sabiam que José era esse?