Ministério da Defesa responde a pedido de informação 1000

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Na tarde, de ontem, 01/10, o Ministério da Defesa por meio do Comando do Exercito respondeu ao pedido de informações de protocolo 60502.001000/2012-40 do Sistema de Acesso à Informação, correspondente ao pedido um mil (1000) destinado a este Ministério. O pedido de informações foi respondido dentro do prazo, sem pedido de prorrogação, enviado segundo o solicitado no formulário eletrônico e com as informações que foram solicitadas.

O que é o Sistema de Acesso à Informação?

O Sistema de Acesso à Informação é a ferramenta operacional elaborada pelas altas esferas governamentais para cumprirem o inciso XXXIII do artigo 5º da Constituição de 88,  “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.” Apesar desse e outros elementos jurídicos promoverem e preconizarem a transparência pública, faltava um marco regulatório jurídico para que o livre e responsável acesso a informação fosse garantido, o que veio na forma da lei 12527/11.

A lei 12527/11, conhecida como lei de aceso a informação, foi decretada pelo congresso e sancionada pela presidenta Dilma em 18 de novembro de 2011, possui 47 artigos dispostos em 5 capítulos. A lei busca assegurar o direito fundamental do cidadão ao acesso a informação sob a guarda do governo e suas instituições seguindo cinco princípios: o sigilo como exceção; divulgação de informações públicas como práxis; utilizar ao máximo a tecnologia da informação; fomento da transparência pública; e o controle social da administração pública. No entanto, algumas informações possuem acesso restrito, o que a primeira vista seria uma discrepância trata-se na verdade de uma ferramenta de proteção ao cidadão e sociedade. As informações sob sigilo são de duas ordens: as de carácter pessoal (RG, CPF, CNH e outras) e as de segurança nacional (aquelas que possam prejudicar as relações internacionais, a segurança pública e soberania nacional). As informações pessoais são preservadas por 100 anos, já as informações de segurança nacional possuem três níveis de sigilo: reservada (5 anos), secreta (15 anos) e as ultrassecretas (25 anos, prorrogáveis por igual período uma única vez).

Ministério da Defesa e a Lei de Acesso a Informação.

A atividade fim do MD é promover a defesa e a soberania Brasileira e de seu território, para tanto conta com dispositivos legais e operacionais que permitam o gerenciamento e execução do arcabouço que envolvam os meios para cumprir a atividade-fim citada. Nesse processo o MD lida e dispõe de informações que se de acesso público podem vir a prejudicar a execução e a manutenção da segurança nacional e defesa da pátria. No entanto, ver se no mundo um processo de transparência governamental que por vezes pode entrar em conflito com a tutela de tais informações, atentos a essa situação o Ministério da Defesa iniciou a alguns anos um movimento na abertura de informações que não comprometam a segurança nacional e ainda tenham o efeito dissuasório. Nesse sentido vemos as publicações da Política Nacional de Defesa, da Estratégia Nacional de Defesa e do Livro Branco da Defesa Nacional, no entanto, alguns casos não são cobertos por tais publicações e se faz necessária a perfeita integração ao Sistema de Informações ao Cidadão.

O milésimo pedido de informação destinado ao MD por meio do Comando do Exército foi formulado por Ícaro Luiz Gomes, colaborador do blog das Forças Terrestres, visando coletar informações sobre os laços institucionais entre o Exército e a Universidade Federal do Rio Grande do Norte. A resposta encontra-se abaixo:

Prezado Senhor Ícaro Luiz de Araújo Gomes,
 
Ao cumprimentá-lo, cordialmente, o Serviço de Informação ao Cidadão do Exército Brasileiro (SIC-EB) acusa o recebimento do pedido formulado por V. Sa, registrado com o protocolo nº 60502001000201240.
A respeito do assunto o SIC-EB informa a V. Sa. que não há registro de convênio ou de parceria no âmbito do Departamento de Educação e Cultura do Exército com a Universidade Federal do Rio Grande do Norte.
 
Cordialmente,
 
Serviço de Informação ao Cidadão do Exército Brasileiro (SIC-EB).

FOTO: MD

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