Sociedade fica de olho nos vetos e modificações que Dilma publica hoje no Diário Oficial

 

 Juliana Braga

Apesar do evento realizado para o anúncio, na última sexta-feira, somente hoje serão divulgados na íntegra os 12 vetos e as 32 modificações que a presidente Dilma Rousseff fez ao Código Florestal. Mesmo revelando alguns pontos, Dilma preferiu que a sua decisão só fosse totalmente conhecida pela população ao mesmo tempo em que o Congresso Nacional recebesse o texto, em sinal de respeito à Casa. Especialistas, entretanto, acreditam que o anúncio em conta-gotas foi uma estratégia para destacar os pontos em que a presidente atendeu aos apelos da sociedade civil, deixando os mais espinhosos apenas para o Diário Oficial.

Para o advogado Raul do Valle, do Instituto Socioambiental, anunciar aos poucos foi uma estratégia para chamar a atenção aos pontos caros à sociedade civil e com potencial de fazer o Brasil ter uma imagem positiva na Rio+20. A anistia a pequenos desmatadores, por exemplo, só foi revelada na sexta-feira porque foi feita uma pergunta à ministra Izabella Teixeira, mas não fazia parte da apresentação montada pelo governo para o evento.

Um dos pontos que ainda preocupa ambientalistas é a definição das polêmicas áreas consolidadas. Tanto no texto do Senado quanto no da Câmara, são assim denominados os imóveis rurais com ocupação humana anterior a 22 de julho de 2008, quando foi sancionada a Lei de Crimes Ambientais, e que tenham benfeitorias ou atividades de agropecuária, silviculturas ou pastoris. A definição de área consolidada é importante porque dela depende, por exemplo, quais áreas desmatadas precisam ser recompostas ou não. “É sempre uma dúvida o que isso significa na prática. Se pegar ao pé da letra, teremos que ver o que, na área que está sendo usada, será recomposto ou mantido”, justifica o professor de Gestão em Agronegócio da Universidade de Brasília (UnB), Sérgio Sauer.

Outra preocupação é a definição da regra de pousio, área em que atividades agrícolas, pecuárias ou silviculturais são interrompidas para que a terra possa se recompor. O texto do Senado define um prazo limite — cinco anos — enquanto o da Câmara deixa em aberto. Para o professor, dessa forma, os produtores podem se eximir da obrigação de dar um uso para a terra, e abre a brecha para que não haja desapropriação para a reforma agrária.

Serão publicados hoje no Diário Oficial os vetos e a medida provisória que vão regulamentar os pontos suprimidos. A grande preocupação mesmo é se as alterações serão mantidas ou não pelo Congresso Nacional, já que tanto os vetos quanto a medida provisória que será editada precisam ser ratificados pela Casa. O governo se mostrou otimista, mas o Código aprovado pelos parlamentares não agradou o Executivo.

As mudanças

Confira o que já foi anunciado:

  • Pequenos produtores rurais, com terras de até quatro módulos fiscais, unidade de medida agrária que varia de município a município, ficam livres de reflorestar a reserva legal, área que deve permanecer intacta para a preservação do meio ambiente.
  • Todos os agricultores terão de recompor as margens de rios, a depender da largura do leito de água e do tamanho da propriedade. A faixa que deve ser replantada varia entre 5m e 100m e, no caso de pequenos produtores, não pode passar de 10% da propriedade. No texto da Câmara, somente os rios com até 10m precisavam ter as margens recompostas e em pelo menos 15 metros.
  • O dispositivo que previa os princípios que orientam o Código foi retomado no texto do Senado. Este, que é o primeiro artigo, afirma o compromisso do Brasil na preservação de suas florestas e matas nativas e os classifica como bens de interesse comum a toda a sociedade.
  • A legislação atual para áreas de reserva legal foi mantida. Os proprietários continuarão tendo de preservar de 20% a 80% do terreno, dependendo do bioma.
  • Os proprietários que não se adequarem em até cinco anos ficarão proibidos de contrair crédito rural. É esse o prazo para que atualizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e apresentem um plano de reflorestamento.
  • As multas ambientais, para os que desmataram ilegalmente, ficam suspensas até que o produtor conclua o seu plano de reflorestamento. Se em cinco anos o proprietário não tiver atualizado o CAR, a multa volta a ser cobrada.

FONTE: Correio Braziliense

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