Juristas defendem que PMs são proibidos de fazer greve, mas a classe reivindica o direito à inciativa e pede melhores salários

 

A greve de policiais militares, que acontece há dez dias na Bahia e teve início no Rio de Janeiro na noite da última quinta-feira, incorporando policiais civis e bombeiros, reavivou o debate sobre quais os limites legais para manifestações da categoria.

Enquanto a maioria dos juristas defende que policiais militares são proibidos de fazer greve, a classe reivindica o direito à inciativa e afirma que só recorre a ela em último caso.

A polêmica se acirrou após a divulgação pela TV Globo, na última quarta-feira, de gravações em que policiais grevistas discutiam queimar caminhões e bloquear uma rodovia para impulsionar o movimento. Segundo a emissora, as conversas foram gravadas com autorização judicial.

Na manhã desta quinta, o prédio da Assembleia Legislativa da Bahia foi desocupado pelos manifestantes. O ex-policial militar Marco Prisco, líder do movimento, e o policial Antônio Angelim foram presos.

No Rio de Janeiro, o cabo Benvenuto Daciolo, membro do Corpo de Bombeiros, também foi preso após a divulgação da gravação de uma conversa entre ele e Prisco, que falava da possibilidade da adesão dos servidores de segurança do Rio à greve.

Desde o início da paralisação na Bahia, foram registrados 136 homicídios na região metropolitana de Salvador, aumento de 238% em relação ao mesmo período de 2011.

A BBC Brasil preparou perguntas e respostas sobre o conflito.

  • O que os policiais militares reivindicam?

Eles querem aumento salarial em torno de 30% e a incorporação de gratificações aos salários. Os policiais também reivindicam a anulação de mandados de prisão contra 12 grevistas considerados líderes do protesto.

Os servidores do Rio de Janeiro pedem o aumento do piso salarial para R$ 3.500, com o acréscimo de R$ 700 em vale transporte e refeição, além da libertação do cabo Benvenuto Daciolo.

  • A Constituição permite que policiais militares façam greve?

O artigo 142 da Constituição, presente no capítulo Das Forças Armadas, diz que “ao militar são proibidas a sindicalização e a greve”. Embora o capítulo trate das Forças Armadas, o artigo 42 da Constituição afirma que essas disposições também se aplicam aos integrantes das PMs e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados.

Para o jurista Wálter Maierovitch e para o coronel aposentado da PM de São Paulo José Vicente, a proibição está clara no texto.

Alguns advogados, no entanto, argumentam que o artigo 37 da Constituição, que trata de servidores públicos, afirma que “o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica”. Como tal lei jamais foi aprovada, eles dizem que a proibição não está explícita.

  • Qual a posição dos policiais?

Para o soldado da PM do Espírito Santo Fernando Almança, um dos líderes de articulação nacional por melhores condições para a categoria, a Constituição não estende a proibição de greve à Polícia Militar, já que esta seria uma força auxiliar.

Ainda assim, ele afirma ainda que a greve só foi deflagrada porque todas as negociações por melhores condições de trabalho para policiais foram bloqueadas. Almança credita boa parte da insatisfação de policiais militares baianos (e brasileiros, por extensão) à paralisação das discussões no Congresso sobre uma proposta de emenda constitucional, conhecida como PEC 300, que estabeleceria um piso nacional para policiais militares e bombeiros.

“Lutamos há quatro anos pela aprovação da PEC 300. Ninguém começa uma greve sem antes tentar negociação”, diz.

Apresentada ao Congresso em 2008, a proposta passou por uma primeira votação na Câmara, mas não tem prazo para ser votada em segundo turno na mesma Casa nem para ser enviada ao Senado.

  • O Supremo Tribunal Federal já se manifestou sobre o assunto?

O órgão ainda não se manifestou diretamente sobre o caso de PMs que entraram em greve, mas, em novembro de 2011, o presidente do STF, Cezar Peluso, determinou que policiais civis do Distrito Federal suspendessem uma paralisação, argumentando que o direito à greve de servidores públicos não é absoluto.

Antes, em 2009, também ao julgar greve de policiais civis, o STF defendeu a inconstitucionalidade de paralisações no setor de segurança.

  • De que outras formas os policiais militares poderiam se manifestar?

Para o jurista Wálter Maierovitch, há várias formas pelas quais policiais militares poderiam reivindicar melhores condições de trabalho sem recorrer a greves. Ele diz que a categoria poderia organizar comícios públicos e seminários, divulgar informações à imprensa, além de pressionar parlamentares por mudanças.

FONTE: BBC Brasil / FOTO: Luiz Gomes-Futura Press

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