Trechos da entrevista ao ‘Valor’ do professor Werneck Viana
1. Mundo Mudou! Nós estamos vivendo uma mudança de época. O mundo mudou. Sabemos do que estamos nos afastando, mas ainda não pressentimos para onde vamos. Estamos indo para um mundo onde temas centrais da vida moderna são tratados por organismos que exercem jurisdição internacional, por exemplo, os que mexem com economia, meio ambiente e terrorismo. Exemplo forte é o da Justiça internacional, com o Tribunal Penal, acima dos Estados nacionais. É uma época de inovação, de criação. Esse deslizamento está acontecendo numa escala mundial. O Estado-nação perde força. E as ideologias, comportamentos e atitudes que vieram com ele vêm se esmaecendo.
2. Sindicatos e Elite Econômica! A Dilma herda esse eixo, mas só que o mundo deslizou, vem deslizando. A armação que Lula concebeu e fez funcionar está destruída. Este sindicalismo não tem mais o velho lugar, quando sentava com o presidente da República e deliberava como ia ser o salário mínimo futuro – tanto de produtividade, tanto de inflação – e que virou lei agora. Isso foi feito com Lula e eles. Não tem mais Dilma e eles. A conta é alta. Passa pela Previdência, pelo salário mínimo, ajuste fiscal, custo Brasil, não dá mais. Essa crise está limpando a névoa, está obrigando a que o argumento econômico seja mais respeitado. Há exemplos de fora: Itália, Espanha. As medidas dela não terão como objeto os que estão em cima, as elites econômicas, mas quem está embaixo. Você continua a viver num condomínio entre governo e elites econômicas do país. Sempre disse isso.
3. Comissão da Verdade! A minha posição não acompanha as posições majoritárias aí na intelligentsia. Acho que a gente deve recuperar a história, mas o passado passou. Página virada. Cada país fez, em circunstâncias diferentes. Você, à esta altura, rasgar a Lei da Anistia, seria jogar o país numa crise, não sei para quê. Mas, vem cá, as grandes lideranças que nos trouxeram à democracia tiveram muito clara essa questão: anistia real, geral e irrestrita. As forças derrotadas, ou seja, a luta armada, querem reabrir esta questão? Não foram elas que nos trouxeram à democracia. Nos momentos capitais, ela não estava à frente, na luta eleitoral, na luta política, na Constituinte. Era um outro projeto. É politicamente anacrônica. O país foi para frente. Os direitos humanos dizem respeito aos vivos. Aos mortos, o velho direito de serem enterrados como Antígona [protagonista da tragédia grega de Sófocles] quis enterrar o irmão em solo pátrio. É o que esta Comissão da Verdade está fazendo.
FONTE: Ex-Blog do Cesar Maia
Gostaria de expor algumas coisas em relação a essa comissão da verdade e do que foi dito sobre os direitos humanos serem dos VIVOS e não dos mortos.
Primeiramente gostaria de explicar uma coisa quanto a morte, e aos direitos que são transferidos a partir do evento “ Morte” em relação ao nosso sistema jurídico:
Os efeitos jurídicos da morte, na esfera civil, segundo o doutrinador Limongi França (1996: 64), são: a dissolução da comunhão de bens entre cônjuges; da sociedade conjugal, do pátrio poder (atualmente entendido como poder familiar); extinção do dever de alimentos, do usufruto; dentre outros. Porém, o efeito civil de grande repercussão, ou seja, a abertura da sucessão do falecido, além de outros como o legado de usufruto, sem fixação de tempo, que perdura até a morte do legatário; a morte do herdeiro livra os bens vinculados da cláusula de inalienabilidade e semelhantes; a morte do fiduciário gera a consolidação do fideicomisso.
A legislação em vigor protege o corpo ou seus restos mortais, a memória do falecido, a sua imagem, os bens deixados, mas não remanesce a sua personalidade. É o que se extrai do parágrafo único do artigo 12 do Código Civil, assegurando o direito de indenização em favor do cônjuge sobrevivente e de certos parentes, se verificada a lesão ao nome do morto. As obrigações, porém, criam-se até o momento do óbito. As dívidas que posteriormente vierem a ser criadas por causa da pessoa do morto são assumidas pela herança, ou por aquele que as firmou.
Com a morte não mais persistem valores patrimoniais, culturais, morais de propriedade do morto. Tudo se transmite aos herdeiros, que ocupam a posição de sujeitos ativos, e que podem exercitar ações ligadas à pessoa do morto desde que neles repercutam moral ou economicamente. De acordo com o acima descrito, o término da pessoa natural e consequente fim de sua personalidade jurídica ocorre com a morte, tratando primeiramente o Código Civil Brasileiro da morte natural, verificada à luz do cadáver humano. A extinção da personalidade jurídica é o principal efeito da morte, sem embargo de outros.
Passando adiante sobre “A comissão da verdade” acredito que esta deva ocorrer com o único objetivo de descobrir onde foram mortos e enterrados os desaparecidos da ditadura, pois essa é sua essência da comissão e não a bola de neve que está virando…
Os direitos humanos são vinculados aos mortos a partir do momento em que existem fatos que destroem os ditames e princípios concernentes a esse tipo de direito, já é dito “ Direitos humanos” em sua essência são os direitos e liberdades básicos de todos os seres humanos. Se existe a violação destes, não somente os parentes do “Morto” tem seus direitos violados mas também toda a sociedade humana.
Milhares de pessoas foram torturadas e mortas e até hoje os familiares esperam saber onde os restos mortais daqueles estão depositados. A maior dor para pessoas que tiveram seus entes queridos perseguidos na ditadura e a maior tortura que eles passaram e passam até hoje é exatamente saber o que ocorreu com seus parentes.
O que eu não concordo com a comissão da verdade é justamente procurar Culpados e Culpadas para os crimes, pois em sua essência a comissão da verdade tem o objetivo de fazer justiça. Ai que está o problema: já foi enviada a PL 573/2011, de autoria da deputada Erundina, que altera a Lei da Anistia excluindo os crimes conexos cometidos por agentes públicos, militares e civis, permitindo assim que os agentes do Estado sejam responsabilizados pela prática de tortura, assassinato e desaparecimento forçado durante a ditadura militar.
A partir dai um efeito dominó será lançado pois até o STF coaduna com essa ideologia, falando: Pela lei atual os militares que torturaram e mataram foram anistiados. Portanto, garantir a oitiva dessas pessoas, uma das principais questões da Comissão da Verdade, tem ligação direta com a Lei da Anistia. Por isso é fundamental que a sociedade brasileira também se mobilize e pressione o governo federal pela aprovação deste projeto (PL 573/2011). Do contrário, justiça não será feita”
No direito penal existem dois princípios primordiais que são justificados perante este caso :
O principio da anterioridade da lei Penal : Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal, ou seja, crime é tudo que lei tipifica e o outro principio é o da retroatividade da lei penal mais benéfica “ A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”
O problema relacionado a esta PL 573 é estabelecido quando se invoca esses dois princípios, ou seja, A lógica norteadora do ordenamento penal estabelece que os fatos sejam apreciados com base na lei em vigor no momento em que eles aconteceram, ou seja, a lei aplicável é a lei do tempo do crime. Assim sendo, na regra geral, as normas penais não retroagem, SALVO se trouxerem algum tipo de beneficio para o réu.
Logo, criar uma lei que tipifica crimes que já foram anistiados é totalmente uma aberração jurídica. A anistia por se só é o meio pelo qual há o perdão dos crimes cometidos através da sanção do chefe do executivo até então Presidente da Republica.
O que mais me deixa pasmo é o STF abraçar essa ideia e pelo jeito como aquele é o órgão supremo da justiça brasileira vai ser condizente com o baile utilizado no meio politico atropelando princípios e direitos que já foram adquiridos pelos militares que foram anteriormente anistiados.
Ps: Não sou militar, e nunca servir as F.As.
Sds.