Medida institui regras para compra de produtos de defesa para o país, cria regime especial de tributação e promove meios para o desenvolvimento tecnológico nacional

Brasília, 29/09/2011 – A presidenta da República, Dilma Rousseff, assinou hoje, em cerimônia no Palácio do Planalto, medida provisória que estabelece mecanismos de fomento à indústria brasileira de defesa.

Preparada em conjunto pelos ministérios da Defesa; Ciência, Tecnologia e Inovação; Desenvolvimento, Indústria e Comércio; Planejamento e Fazenda, a MP é um desdobramento do Plano Brasil Maior, lançado em agosto para aumentar a competitividade da indústria nacional, a partir do incentivo à inovação tecnológica e à agregação de valor.

Segundo a presidenta, a indústria de defesa incentiva todas as cadeias industriais de alta tecnologia, além de ter função estratégica para o país. “Em função da extensão de nosso território e do tamanho de nossas riquezas, o setor de defesa é imprescindível para a manutenção de nossas soberanias.”

Para Dilma Rousseff, esse segmento industrial proporciona ganhos que vão além da área de defesa, e abre a possibilidade para o desenvolvimento de tecnologias de domínio nacional. “Nosso satélite geoestacionário, que terá uso dual, militar e civil, é um bom exemplo de como funciona esse modelo. O primeiro, a ser lançado em 2014, será seguido por outro em 2019, que terá expressivo conteúdo brasileiro”, exemplificou.

O ministro da Defesa, Celso Amorim, disse que a nova medida provisória irá permitir que o Estado brasileiro influa positivamente na geração de tecnologia e na produção industrial, “não como investidor, excluindo a iniciativa privada, mas como regulador”, ressaltou. Para Amorim, o mundo vive um momento complexo, “onde não sabemos de onde vêm as ameaças externas, mas sabemos o que temos a proteger.”

Isenção tributária

A nova MP institui regras especiais para compra e contratação de produtos e sistemas de defesa para o país. Além de criar um regime especial de tributação, desonerando empresas do setor de encargos como o IPI, PIS/PASEP e Cofins, a MP diminui o custo de produção de companhias legalmente classificadas como estratégicas e estabelece incentivos ao desenvolvimento de tecnologias indispensáveis ao Brasil.

Atualmente, segundo a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), órgão subordinado ao Comando do Exército Brasileiro, 186 empresas estão capacitadas para se beneficiar do novo regime. Incluem-se nesse espectro tanto companhias de menor porte quanto grandes fornecedoras das Forças Armadas, a exemplo da Avibras, Embraer, Helibras, Inbra e Odebrecht Defesa.

O conjunto de medidas constitui passo importante para viabilizar a Estratégia Nacional de Defesa (END), que tem como um de seus eixos norteadores a reestruturação da indústria brasileira de material de defesa. De acordo com a END, o atendimento das necessidades de equipamento das Forças Armadas deve estar atrelado ao desenvolvimento de tecnologias sob domínio nacional. Para tanto, menciona o documento, é necessário capacitar a indústria brasileira para que ela conquiste autonomia e tecno logias indispensáveis à defesa do país.

As isenções tributárias serão concedidas por cinco anos aos projetos submetidos e aprovados pelo Ministério da Defesa. Para candidatar-se ao regime tributário especial, as empresas deverão preencher requisitos previstos na norma, tais como terem sua sede ou unidade industrial no Brasil. Além disso, precisam comprovar ter conhecimento científico ou tecnológico próprio ou complementar por meio de parceria com instituição brasileira desse segmento. Os benefícios expressos na MP se estendem às compras de insumos necessários à produção e pesquisa, inclusive importados.

Segundo dados da Associação Brasileira das Indústrias de Defesa e Segurança (Abimde), o setor possui hoje 25 mil empregados e oferece 100 mil empregos indiretos. Com as novas medidas, espera-se uma duplicação desses valores num prazo relativamente curto, de apenas dez anos.

O presidente da Associação, Orlando José Ferreira Neto, chamou atenção para a importância da nova MP e para o impacto benéfico da medida nas exportações do país. “A indústria aeronáutica brasileira, onde entram setores equivalentes como o aeroespacial e o de defesa, é a única no campo de alta tecnologia a apresentar saldo positivo na balança comercial brasileira”, ressaltou. “A base industrial de defesa é uma alternativa real e imediata para ajudar o país a reverter esse quadro.”

Mercado especial

O mercado de defesa tem características próprias que o distingue dos demais setores industriais. A demanda por produtos de defesa é definida basicamente pelas compras governamentais, uma vez que o Estado é o único cliente. Essa peculiaridade é, inclusive, reconhecida em fóruns internacionais, como a Organização Mundial do Comércio (OMC), que aceita o estabelecimento de regimes especiais para o setor.

É estreita a relação entre desenvolvimento científico-tecnológico nacional e indústria de defesa. Hoje, grande parte dos produtos eletrônicos no mercado possui insumos originários de pesquisas militares, que resultaram em equipamentos e sistemas de uso dual (militar-civil).
A necessidade de se eliminar a assimetria tributária em produtos de defesa foi reconhecida como requisito para o desenvolvimento da indústria de defesa tanto na Política Nacional da Indústria de Defesa (PNID, 2005) como na Política de Desenvolvimento Produtivo (PDP, 2008), sendo seu programa incorporado à Estratégia Nacional de Defesa (END, 2008).

TIRE SUAS DÚVIDAS SOBRE A MP DE FOMENTO À INDÚSTRIA DE DEFESA

1) Em que o consiste a nova Medida Provisória?
Trata-se de norma que institui regras especiais para compra e contratação de produtos e sistemas de defesa para o país. Ela cria um regime especial de tributação (denominado Retid), desonerando empresas que produzem equipamentos de defesa de encargos como o IPI, PIS/Pasep e Cofins. Além de diminuir o custo de produção de companhias legalmente classificadas como estratégicas, a MP estabelece incentivos ao desenvolvimento de tecnologias indispensáveis ao país.  A medida preenche uma lacuna existente na legislação, passando a ser o marco legal para as obtenções de produtos de defesa e, consequentemente, para a reorganização da base industrial de defesa brasileira.

2) O que o Brasil ganha com o advento da nova lei?
A relação entre desenvolvimento científico-tecnológico nacional e indústria de defesa é estreita. A Estratégia Nacional de Defesa preconiza que essa indústria seja reorganizada tendo como objetivo maior o desenvolvimento tecnológico independente do país. Produtos de defesa impulsionam a economia como um todo, diferentemente do que se costuma imaginar.  Seu desenvolvimento tem impacto direto sobre tecnologias que são utilizadas de maneira dual, ou seja, em benefício das áreas militar e civil. Em síntese, todos ganham com a publicação da nova lei: as empresas, porque terão melhores condições para contratar e produzir para os mercados interno e externo; os trabalhadores, porque terão mais empregos, sobretudo os de alta especialização; e a Defesa nacional, porque terá melhores condições de adquirir bens e serviços de interesse do país, dotando suas Forças Armadas de meios adequados para o exercício de suas atribuições constitucionais e legais.

3) Quais empresas de defesa poderão ser beneficiadas pelo regime especial de tributação?
O Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa (Retid) terá como beneficiárias as empresas que obtiverem o registro do Ministério da Defesa. Poderão obter os benefícios as empresas estratégicas de defesa e também as que participem da cadeia produtiva dos chamados produtos estratégicos de defesa. A isenção contempla o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a Contribuição para o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

4) O que são produtos estratégicos de defesa?

A MP fixa o conceito desse tipo de produto. São considerados estratégicos os bens, serviços, obras ou informações utilizados em atividades de defesa, com exceção das de uso administrativo, que por seu conteúdo tecnológico, dificuldade de obtenção ou imprescindibilidade sejam de interesse estratégico para a defesa nacional. O conceito engloba equipamentos eletrônicos, munições, armas, embarcações, aviões, satélites, foguetes, veículos, fardas, rações, softwares e outros utilizados nas atividades finalísticas de defesa.

5) O que são empresas estratégicas de defesa?

De acordo com a MP, são estratégicas todas as empresas que receberem registro do Ministério da Defesa. Para obtenção desse registro, essas companhias terão que preencher requisitos previstos na norma, tais como terem sua sede ou unidade industrial no Brasil. Além disso, precisam comprovar ter conhecimento científico ou tecnológico próprio ou complementar por meio de parceria com instituição brasileira desse segmento. Os benefícios expressos na MP se estendem às compras de insumos necessários à produção e pesquisa, inclusive importados.

6) A partir de quando as novas medidas passam a valer?
A partir da promulgação da MP com sua respectiva publicação no Diário Oficial da União.

7) Quantos empregos serão gerados com a nova MP?
A Associação Brasileira das Indústrias de Defesa e Segurança (Abimde), entidade que congrega 144 empresas do setor, estima que as novas regras deverão possibilitar a geração de 23 mil empregos diretos e 90 mil indiretos.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério da Defesa
(61) 3312-4070

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