Forças Armadas e o PNDH-3
Tenho-me debruçado sobre o PNDH-3, nos seus seis eixos diretores, 25 diretrizes com inúmeros objetivos estratégicos e 521 proposições. Conheço alguns de seus inspiradores que, no passado, participaram comigo de debates em televisão e movimentos cívicos. Apesar de divergir de suas idéias – divergência, de rigor, sem possibilidade de conciliação imediata-, respeito-os profundamente, pois, em toda a minha vida, sempre combati idéias e nunca pessoas.
Hoje, colocarei questão que me preocupa, na pretendida reformulação do sistema constitucional sobre as forças armadas e de segurança.
Pelo sistema atual, as forças armadas têm , nas polícias militar e estaduais, forças auxiliares, que poderão, em momento de crise, ser por elas comandadas, na manutenção da ordem.
Não sem razão, o artigo 142 da Constituição Federal permite, se a lei e a ordem forem tisnadas por qualquer um dos três Poderes, que as Forças Armadas sejam chamadas a restabelecê-las pelos poderes atingidos . E a Constituição é clara ao referir-se à atuação para “GARANTIA DOS PODERES CONSTITUCIONAIS, E, POR INICIATIVA DE QUALQUER DELES, DA LEI E DA ORDEM”, como hipótese em que podem ser acionadas as forças militares.
Pelo novo PNDH-3 – apenas um plano programático, como o é o Decreto nº 7037/09, que o veiculou – , as polícias deixam de ser forças auxiliares das forças armadas, passando a ser forças da reserva, mas não diretamente a elas subordinadas, mas a um Sistema Nacional de Segurança Pública orientada pela União.
Em outras palavras, criam-se dois regimes diferentes, autônomos e independentes, no máximo podendo as forças policiais ser forças de reserva das forças armadas, em caso de conflito externo. Deixam de ser forças auxiliares e sua direção ficará a cargo de um sistema centralizado, o que fere a autonomia federativa dos Estados, ao subordiná-los a um controle superior da União.
Teríamos, pois, de rigor, -a não ser que os projetos de emenda constitucional a serem enviados apresentem outro modelo- dois sistemas armados distintos, ficando as forças armadas reduzidas ao combate de eventual inimigo externo, pois , nas crises internas, o Sistema Nacional de Segurança Pública – aliás, com um contingente de pessoas muito maior que o das Forças Armadas – terminará por agir, sob a direção da União. Calcula-se, hoje que as forças policiais estaduais ultrapassem em 3 vezes os efetivos das forças armadas.
Não creio seja a melhor solução, o enfraquecimento das Forças Armadas. A centralização fere, a meu ver, o pacto federativo das polícias estaduais, e a eliminação do papel de forças auxiliares das FAs, nos termos hoje colocados na lei suprema, é preocupante.
Acresce-se à mudança o fato de que o desarmamento – que foi derrotado em plebiscito – , será imposto à população brasileira, com o que os riscos da hipervalorização do Sistema de Segurança Nacional centralizado em mãos do Poder Central, poderá gerar intranquilidade institucional, mormente – não é o quadro atual , tenho certeza- se um presidente da República mais inclinado a seguir o modelo criado pela figura histriônica do semi-ditador Chávez, no futuro, fizer uso , “pro domo sua” , de seu poder sobre o Sistema Controlador das Unidades Federativas, neutralizando as Forças Armadas. De rigor, os membros das Forças Armadas têm uma preparação profissional acadêmica e militar mais demorada e abrangente que as forças policiais.
A questão do PNDH-3 merece, pois, um amplo debate , antes que venha a ser implantado pelo governo, com a edição de projetos de emenda constitucional e de lei. E um dos pontos a serem debatidos é o que acabo de apresentar , neste artigo.
Ives Gandra da Silva Martins
Advogado. Doutor em Direito. Professor Emérito das Universidades Mackenzie, UNIFMU e da Escola de Comando e Estado Maior do Exército. Presidente do Conselho de Estudos Jurídicos da Federação do Comércio do Estado de São Paulo e do Centro de Extensão Universitária.
FONTE: www.memesjuridico.com.br
Muito simples…
É institucionalizar a criação de milícias totalmente devotas ao Governo, como as que o Chavez tem e o Saddam Hussein e Hitler tinham.