OEA condena Brasil por mortes na Guerrilha do Araguaia
Tribunal concluiu que o Estado brasileiro é responsável pelo desaparecimento de 62 pessoas, ocorrido entre 1972 e 1974.
A Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) condenou o Brasil por não ter punido os responsáveis pelas mortes e desaparecimentos ocorridos na Guerrilha do Araguaia e determinou que sejam feitos todos os esforços para localizar os corpos dos desaparecidos. O Tribunal concluiu que o Estado brasileiro é responsável pelo desaparecimento de 62 pessoas, ocorrido entre 1972 e 1974.
Em uma sentença divulgada hoje, a Corte considerou que as disposições da Lei de Anistia brasileira não podem impedir a investigação e a sanção de graves violações de direitos humanos. Para ela, “as disposições da lei são incompatíveis com a Convenção Americana, carecem de efeitos jurídicos e não podem seguir representando um obstáculo para a investigação dos fatos do presente caso, nem para a identificação e punição dos responsáveis”.
A decisão, embora refira-se à Guerrilha do Araguaia, extrapola para outros casos quando a sentença diz que as disposições da lei “tampouco podem ter igual ou semelhante impacto a respeito de outros casos de graves violações de direitos humanos”. Este entendimento derruba a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou que a Lei da Anistia, de 1979, também beneficia os agentes do Estado que praticaram torturas e assassinatos.
A sentença da Corte Interamericana foi provocada por três ONGs brasileiras – Centro Pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL), Grupo Tortura Nunca Mais do Rio de Janeiro (GTNM-RJ) e Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos de São Paulo (CFMDP-SP) – que protestaram em nome dos familiares dos mortos e desaparecidos na Guerrilha do Araguaia.
A decisão dos sete juízes estrangeiros e o juiz ad hoc (determinado) brasileiro determina ao Estado brasileiro “a investigação penal dos fatos do presente caso (Guerrilha do Araguaia) a fim de esclarecê-los, determinar as correspondentes responsabilidades penais” e punir criminalmente os responsáveis. Manda ainda o “Estado realizar todos os esforços para determinar o paradeiro das vítimas desaparecidas e, se for o caso, identificar e entregar os restos mortais a seus familiares”. Também dispõe que “o Estado preste atendimento médico e psicológico ou psiquiátrico”, às vítimas que o solicitem.
Nas 126 páginas da decisão, há determinações que certamente criarão constrangimentos, como a realização de um “ato público de reconhecimento de responsabilidade internacional, em relação aos fatos do presente caso, referindo-se às violações estabelecidas na presente Sentença”. Neste ato, segundo a decisão, devem estar presentes “altas autoridades nacionais e as vítimas do presente caso”. Outra determinação é a da implementação em um prazo razoável de “um programa ou curso permanente e obrigatório sobre direitos humanos, dirigido a todos os níveis hierárquicos das Forças Armadas”.
Legislação
Na área da legislação, a corte determina que se adote “as medidas que sejam necessárias para tipificar o delito de desaparecimento forçado de pessoas, em conformidade com os parâmetros interamericanos”. Estipula ainda que não adianta apenas apresentar o projeto de lei, mas também “assegurar sua pronta sanção e entrada em vigor”.
A decisão determinou ainda que o Estado pague US$ 3 mil dólares para cada família a título de indenização pelas despesas com as buscas dos desaparecidos. Estipulou também indenização a titulo de dano imaterial de US$ 45.000,00 a cada familiar direto e de US$ 15.000,00 para cada familiar não direto, considerados vítimas no presente caso. Determina também o pagamento pelo Estado de US$ 45 mil para as três ONGs, cabendo a maior parcela de US$ 35 mil para o Centro pela Justiça e o Direito Internacional, pelos gastos tidos até hoje com o caso.
FONTE: Estadão On-line
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É… Pelo visto só morreu “gente boa”. Os militares só fizeram um grande favor ao país e os que escaparam, estão hoje, sugando, as riquesas do país. Só não vou citar nomes para não ferir as regras dos comentários, mas todos (ou quase todos) sabem de quem estamos falando. Se é para punir os responsáveis por essas mortes, tem que punir também os guerrilheiros que escaparam, pois eles assaltaram, sequestraram, mataram militares em seus atentados e sem contar as coisas que fizeram e não sabemos. É interessante essa coisa de dois pêsos e uma medida.
jacubao disse: 15 de dezembro de 2010 às 23:08 Os dois pesos e duas medidas começam pela tv jacubão. A TV diz que a guerrilha lutou contra o regime militar, como que lutando pela democracia. Aì eles passam a ser os bons e os militares os malvados. O fato deles tentarem implantar a ditadura comunista não é nem lembrado. É como se o pessoal fez shift+del desse lado. E se agente fala nisso, agente ta mentindo. Incrível. Eles são os heróis pois a história/mídia só lembra deles. Se vissem o lado bom e ruim de um e outro acredito que… Read more »
lprsilva_ disse: 16 de dezembro de 2010 às 10:52 jacubao disse: 15 de dezembro de 2010 às 23:08 É isso aí lprsilva. A imprensa brasileira nunca falará bem do regime militar, pois os grandes jornalistas de hoje, fizeram parte daquele grupo de “estudantes” que queriam implantar o regime comunista no país “A FÔRÇA”, e isso só não aconteceu, porque os “militares” largaram o aço nesses caras. Imagine o Brasil, hoje com o regime igual ao de Cuba, Coréia do Norte e China???? Aí vai aparecer um montão de gente falando que a china é um “exemplo” de economia e poderio… Read more »