Indisciplinas como a do general Maynard começam com palavras, mas acabam em golpes, tortura e morte

Elio Gaspari

A EXONERAÇÃO do general Maynard Santa Rosa do Departamento-Geral de Pessoal do Exército veio bem e veio tarde. Ele deveria ter sido disciplinado quando criticou a conduta do governo na demarcação da reserva indígena de Roraima. Um cidadão tem todo o direito de achar que a Comissão da Verdade será uma “Comissão da Calúnia”, mas militar, de cabo a general, não pode expressar publicamente suas opiniões políticas. Muito menos atacar um decreto presidencial.

Foram muitas as pragas da vida brasileira no século passado. Uma das piores foi a anarquia militar. Entre os 18 do Forte de 1922 e a bomba do Riocentro de 1981, ocorreram pelo menos 20 episódios relevantes de insubordinação militar, um a cada três anos. Alguns fracassaram, outros prevaleceram. Uns tiveram apoio popular, outros foram produto da pura vontade dos quartéis. Uns agradaram à esquerda, outros, à direita.

Em mais de meio século de anarquia, a pior bagunça ocorreu precisamente durante os 21 anos de ditadura militar. Em 1969, o país virou uma casa da mãe joana. O presidente Costa e Silva teve uma isquemia cerebral, seu sucessor legal, o vice Pedro Aleixo, foi impedido de assumir o cargo e a cúpula militar resolveu escolher seu sucessor.

Os generais entendiam que o povo não tinha a educação necessária para escolher um presidente. E aí? Quem escolhe? Os comandantes militares? Nem pensar, assim como voto do enfermeiro não podia valer o mesmo que o de um médico, o de um general que comandava uma mesa não valia a mesma coisa que o de um comandante de tropa. Fez-se a eleição mais manipulada da história nacional. Tão manipulada que não se conhecem nem sequer as regras do processo que escolheu o general Emilio Medici. Sobrevivem apenas duas tabelas que não fazem nexo.

Durante a ditadura, a anarquia produziu e institucionalizou um aparelho repressivo que se deu à delinquência da tortura, do assassinato de cidadãos e do extermínio de militantes de organizações esquerdistas. Começaram combatendo os grupos que, entre 1966 e 1973, se lançaram num surto terrorista. Terminaram com um pedaço dessa máquina fazendo seu próprio terrorismo, botando bombas em instituições acadêmicas, bancas de jornais e entidades como a OAB e a ABI.

Quem namora pronunciamentos militares deve contemplar duas fotografias: a dos 18 do Forte, heroica, com os oficiais caminhando desafiadoramente pela avenida Atlântica, alguns deles para a morte, e a do Puma do Riocentro com o corpo dilacerado do sargento do DOI. São cenas diferentes, mas têm a mesma nascente.

FONTE: O Globo

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carl94fn
carl94fn
14 anos atrás

Incrível como tem gente que defende a ditadura…
A punição deste canalha que se recusa a aceita os direitos humanos foi muito pouco, mas já é um começo e um exemplo para os outros.
Todo pai tem o direito de enterra seu filho, independente de ele se um guerrilheiro comunista ou um jornalista, quem não pode aceita isso paciência você esta em um país democrático graças a Deus e homens de coragem que deram suas vidas pra isso.

DV
DV
14 anos atrás

O texto do Gaspari diz tudo. É o que eu tentei dizer no último debate e não consegui. Não existe insubordinação de direita ou de esquerda. Qualquer insubordinação ou indisciplina é inaceitável para FAs sérias.

DaGuerra
DaGuerra
14 anos atrás

Graças a D’US nossas FFAA estavam atentas em todas estas ocasiões em que o desmando do governo central ou a ameaça comunista à civilização em nosso país atingiram níveis insurpotáveis. Ainda bem que o Exérctio já declarou que é hoje no Sec XXI o mesmo que foi no passado Sec XX. Experimenta gaspari.

Soldier
Soldier
14 anos atrás

1 – O General, como militar da ativa não deveria ter se pronunciado. 2 – As FFAA’s devem, em qualquer país democrático, obediência ao poder civil. 3 – Toda ditadura é indefensável seja ela de esquerda ou de direita como SEMPRE FRISEI nos tópicos quando estes são abordados pelo Blog. 4 – Todo familiar TEM SIM o DIREITO de enterrar seus mortos (mesmos aqueles que foram para a luta armada). Isso é um direito UNIVERSAL e nossas FFAA’S têm obrigação de localizar os desaparecidos políticos. 5 – Resta saber se alguns que pertenceram às organizações de guerrilha de esquerda, vão… Read more »

Soldier
Soldier
14 anos atrás

Um pouco de HISTÓRIA do período pré-golpe: … mas nada é motivo de maior preocupação que as sandices proferidas pela gente cerca João Goulart. => O ministro do Trabalho e Previdência Social, Almino Affonso, é um dos defensores de Fidel no governo brasileiro. Almino Affonso, MINISTRO DO TRABALHO chegou a dizer a seguinte frase: “Não há necessidade de ELEIÇÕES LIVRES num país como Cuba, onde cada cidadão tem um fuzil na mão para defender o povo”. A revolução cubana é a grande sementeira que há de se espalhar por toda a América em um futuro não muito distante.” DO MINISTRO… Read more »

Átila
Átila
14 anos atrás

Não entendi qual a finalidade dessa notícia ser postada no blog naval.

Acredito que este artigo tenha sido colocado apenas como termômetro investigativo sobre o perfil dos usuários do blog.

De qualquer forma, esse tipo de material ideológico, dotado do autêntico infantilismo mediocrizante, não é compatível com a mídia especializada, como o Poder Naval o é.

Saudações.

Bernardo
Bernardo
14 anos atrás

Soldier: “4 – Todo familiar TEM SIM o DIREITO de enterrar seus mortos (mesmos aqueles que foram para a luta armada). Isso é um direito UNIVERSAL e nossas FFAA’S têm obrigação de localizar os desaparecidos políticos.” Muitos dos corpos jamais serão encontrados, porém os locais onde “descansam” não são desconhecidos por todos…. Eu mesmo, através de conversas com ex-militares da ditadura, sei de 2 pontos de “desova”…. e garanto, esses corpos são inrrecuperáveis, portanto, falar nesse ponto é irrelevante… Mas pra que os militares abririam arquivos falando disso??? Qual o objetivo?? Gerar mais raiva e indignação?? Abrir feridas é algo… Read more »

X-nobe
X-nobe
14 anos atrás

Bem é como eu sempre disse lá no poder aéreo sobre a indisciplina de oficiais nas forças armadas, que isso é uma grande demonstração de que os militares não são santos, como alguns colegas costumam colocar sua visão sobre as forças armadas. Alem da exoneração do general Maynard Sana Rosa, temos o vazamento da FAB sobre o relatório do FX-2, que se fosse nos Estados Unidos esse tipo de ação daria Corte Márcia e prisão perpétua. A diferença entre um país serio e civilizado e uma republica das bananas é que no país civilizado um militar rebelde passa a ver… Read more »

vazmarcoantonio
vazmarcoantonio
14 anos atrás

Muito bom o debate aqui neste post!!!! Concordo com o Soldier a respeito do caráter ideológico do autor do artigo. É preciso “descontar” isto para ler e entender o texto. É muito bom ler opiniões democratas….parece que nem tudo está perdido. Mas eu destaco a opinião do X-nobe em 18 fev, 2010 às 15:52 !!!!! É exatamente este um problema que persistiu no Brasil e contribuiu para muitas mazelas de hoje, como a falta de cultura política. Afinal, quanto tempo será necessário para que a população “aprenda” a votar, considerando que vivemos em nossos 510 anos os seguintes períodos: Colônia… Read more »

OTV
OTV
14 anos atrás

Onde esta escrito que um militar não pode se pronunciar? No estatuto dos militares? Pelo que eu saiba o Estatudo seja ele qual for é inferior a Constituição Federal, e nesta mesma Constituição diz no enuncioado do seu artigo 5º: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de QUALQUER NATUREZA, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança, e à propriedade, no termos seguintes: … IV-é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;” “artigo 220; §2º É vedada toda e qualquer forma de censura… Read more »

OTV
OTV
14 anos atrás

Onde esta escrito que um militar não pode se pronunciar? No estatuto dos militares? Pelo que eu saiba o Estatudo seja ele qual for é inferior a Constituição Federal, e nesta mesma Constituição diz no enuncioado do seu artigo 5º: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de QUALQUER NATUREZA, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança, e à propriedade, no termos seguintes: … IV-é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;” “artigo 220; §2º É vedada toda e qualquer forma de censura… Read more »

Wilson "Giordani" de Souza
Wilson "Giordani" de Souza
14 anos atrás

Sempre que eu leio a argumentação dos que apoiam o GOLPE MILITAR de 1964 e a DITADURA eu me lembro do filme Minority Report… não sei porquê…

[]s

Felipe Cps
Felipe Cps
14 anos atrás

E aí, o que vale mais? A “hierarquia e disciplina” (art. 142 da CRFB); Ou a “livre manifestação do pensamento” (art. 5o, IV)? Quem dá mais, senhores? No confronto, na impossibilidade de harmonização dialética, qual deve prevalecer? Qual deve ser a sistemática hermenêutica a ser utilizada na interpretação da norma constitucional? Complicada a coisa né? Qual dos dois artigos da CRFB é cláusula pétrea? Qual dos dois é pressuposto da democracia, esta mesma que tantos aqui defendem ferrenhamente, como se ser militar e ser cidadão ao mesmo tempo fosse antidemocrático, além de incompatível? Como se o cidadão não ter direito… Read more »

André
André
14 anos atrás

Muito bem postado seu ponto de vista, Felipe Cps, com o qual concordo em gênero, número e grau.
Sds a todos.

vazmarcoantonio
vazmarcoantonio
14 anos atrás

Felipe Cps em 18 fev, 2010 às 21:20 Que tal a seguinte interpretação da CF: Os militares não são equiparados aos civis em realação aos direitos fundamentais (art5º), inclusive têm códigos próprios (CPM, CPPM) e organização judiciária a parte. Portanto existem regras de DIREITOS CIVIS (leia-se como o conceito de direitos da cidadania e não como conceito de direito privado) que não são aplicáveis aos militares, como liberdade para manifestação política, direito à greve e direitos políticos amplos (não podem ser candidatos enquanto na ativa). Conclusão: não há contradição entre os dispositivos constitucionais. Sempre foi assim. Nunca vi um militar… Read more »

ezeca
14 anos atrás

belo debate um dos melhores
que ja teve no blog.

Felipe Cps
Felipe Cps
14 anos atrás

vazmarcoantonio em 19 fev, 2010 às 10:09: Me desculpe, mas isso “nom ecxiste” no mundo jurídico. Norma fundamental é norma fundamental desde a Carta de João I de Inglaterra (“João-Sem-Terra”, irmão de Ricardo Plantageneta, vulgo “Coração-de-Leão”): todas as outras, inclusive as de mesmo patamar hierárquico do ponto de vista meramente formal (vale dizer, inclusive as demais normas constitucionais, como por exemplo o citado art. 142 da CRFB) decorrem dela e a ela não se contrapõem. Norma fundamental vale para todos, e isso inclui os militares. O que o amigo sugere é relativizar Direito Fundamental (art. 5o da CRFB) em relação… Read more »

vazmarcoantonio
vazmarcoantonio
14 anos atrás

Felipe Cps em 19 fev, 2010 às 11:16

Então o que está sendo argumentado por ti é que não estão na CF normas como:

“Todos podem fazer greve” e a exceção ao militares.

“Todos os brasileiros podem ser candidatos” e a exceção aos militares da ativa.

“Todos têm o direito de se manifestar politicamente” e a exceção aos militares da ativa.

Pergunto: Estás dizendo que estas previsões não existem na CF?

vazmarcoantonio
vazmarcoantonio
14 anos atrás

Complementando:

Na tua opinião, na CF não existem regras e exceções. Ou seja, é correto pegar uma regra geral e argumentar que ela deve ser cumprida, mesmo que haja, no mesmo normativo, a previsão de exceções?

Ou seja, interpretação literal restrita impera sobre a interpretação sistemática?

Concluindo, se uma lei diz algo ela não pode estabelecer exceções, pq alguém vai contestar nos tribunais que, se existe uma regra geral, é proibido que existam exceções, pq isto é uma incoerência?

Winston
Winston
14 anos atrás

Parabéns vazmarcoantonio. Disse tudo.

vazmarcoantonio
vazmarcoantonio
14 anos atrás

Ou seja, se tu lês o seguinte na CF: “Art 14 § 3º – São condições de elegibilidade, na forma da lei: I – a nacionalidade brasileira; II – o pleno exercício dos direitos políticos; III – o alistamento eleitoral; IV – o domicílio eleitoral na circunscrição; V – a filiação partidária; VI – a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz… Read more »

Felipe Cps
Felipe Cps
14 anos atrás

vazmarcoantonio em 19 fev, 2010 às 11:25: Colega, como eu disse, não quero transformar isso em discussão jurídica, até porque normalmente eu cobro por esse tipo de coisa. 🙂 Mas o direito de greve por exemplo está no art. 9o da CRFB, e depende de regulamentação (até hoje) quanto aos servidores públicos (incluso militares). Não se trata de direito fundamental, ao contrário da “livre manifestação do pensamento”. Os Direitos Políticos estão previstos no art. 14 a 16, e na forma da LC 64/90. Também não são direitos fundamentais. E não existe na CRFB um “direito de se manifestar politicamente”. Tal… Read more »

vazmarcoantonio
vazmarcoantonio
14 anos atrás

Felipe Cps em 19 fev, 2010 às 11:49 “Mas o direito de greve por exemplo está no art. 9o da CRFB, e depende de regulamentação (até hoje) quanto aos servidores públicos (incluso militares). Não se trata de direito fundamental, ao contrário da “livre manifestação do pensamento”.” PRESTE ATENÇÃO NO QUE DIZ A CF: “§ 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições: IV – ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;” Parece que é preciso ler até o final pra falar algo…….não adianta ler… Read more »

vazmarcoantonio
vazmarcoantonio
14 anos atrás

O que citei anteriormente está no artigo 142 da CF (esqueci de mencionar).

E não vou rebater aqui ponto a ponto pra não prolongar. Mas dá uma lida em TODA a CF e verá que há exceções a estas regras que mencionas.

vazmarcoantonio
vazmarcoantonio
14 anos atrás

Felipe Cps em 19 fev, 2010 às 11:49

“Colega, como eu disse, não quero transformar isso em discussão jurídica, até porque normalmente eu cobro por esse tipo de coisa.”

Tu cobras para discutir…..uaaaaaaaaaau!!! É um profissional da discussão!!!! Então eu pulo fora dessa….. 🙂

Felipe Cps
Felipe Cps
14 anos atrás

vazmarcoantonio em 19 fev, 2010 às 11:29: “é correto pegar uma regra geral e argumentar que ela deve ser cumprida, mesmo que haja, no mesmo normativo, a previsão de exceções?” Leia atentamente o que eu disse, que foi exatamente no sentido contrário. Se existir exceção na norma constitucional ela é imperativa. Ocorre que no caso da “livre manifestação do pensamento” não há exceção no texto constitucional. Amigo, você está a trocar as bolas, traçar paralelismos com base em premissas erradas e tomar conclusões precipitadas destas. Como eu disse, não quero transformar isso em discussão jurídica e não vou prosseguir discutindo… Read more »

Felipe Cps
Felipe Cps
14 anos atrás

vazmarcoantonio em 19 fev, 2010 às 11:54: “Parece que é preciso ler até o final pra falar algo…….não adianta ler o início da CF e sair falando das regras gerais sem ler as exceções……é isto que estou a horas tentando te dizer” Caro amigo, o que eu disse: “Mas o direito de greve por exemplo está no art. 9o da CRFB, e depende de regulamentação (até hoje) quanto aos servidores públicos (incluso militares). Não se trata de direito fundamental, ao contrário da “livre manifestação do pensamento” EM ALGUM LUGAR EU AFIRMEI QUE MILITAR TINHA DIREITO DE GREVE? Não. O que… Read more »

vazmarcoantonio
vazmarcoantonio
14 anos atrás

Felipe Cps em 19 fev, 2010 às 12:02 “Caro amigo, o que eu disse: “Mas o direito de greve por exemplo está no art. 9o da CRFB, e depende de regulamentação (até hoje) quanto aos servidores públicos (incluso militares). Não se trata de direito fundamental, ao contrário da “livre manifestação do pensamento” EM ALGUM LUGAR EU AFIRMEI QUE MILITAR TINHA DIREITO DE GREVE?” Sim, quando falou que falta regulamentação. E não falta. A greve é proibida TAXATIVAMENTE. Leia abaixo ou leia na CF, se preferir. Mais uma mostra de que todos são servidores públicos, os civis e os militares, mas… Read more »

OTV
OTV
14 anos atrás

“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de QUALQUER NATUREZA, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança, e à propriedade, no termos seguintes: … IV-é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;” “artigo 220; §2º É vedada toda e qualquer forma de censura de natureza política,ideológica e artística” Pelo pouco que entendi. ali diz “aos brasileiros”, não esta escrito aos brasileiros civis, aos brasileiros militares, aos brasileiros do PT, esta escrito BRASILEIROS, ou seja todos os brasileiros, e estrangeiros residentes no país, pelo… Read more »

Felipe Cps
Felipe Cps
14 anos atrás

vazmarcoantonio em 19 fev, 2010 às 12:10:

O Sr. está criando caso com o acessório, tentando desqualificar o meu argumento principal. Ocorre que é o acessório que segue o principal, e não o contrário. Já falei o que tinha para falar, e retiro-me da discussão.

Sds.

Marco
Marco
14 anos atrás

Tranquilo pessoal. Não vou discutir com quem entende mais de direito do que o Jobim, ex-ministro do STF…. Mas o recado de vocês está dado: No artigo 5º (direitos fundamentais) estão previstos direitos que valem TODOS aos militares. Quem for militar e quiser ir de para a OM de turbante ou deixar uma formação pra rezar voltado a Meca, pode fazer. Está tudo garantida no artigo 5º (liberdade religiosa, de culto e de expressão). Não deêm bola pra regulamentos militares ou legislação infraconstitucional ou para outra disposições contitucionais……PREVALESCE SEMPRE O ARTIGO 5º. Mas por um lado é bom……pq este pessoal… Read more »

The_mal_voltou
The_mal_voltou
14 anos atrás

A ditadura foi um remédio amargo…
acabou, mas alguns ainda se aproveitam dela… né PaTota…

Winston
Winston
14 anos atrás

Marco em 19 fev, 2010 às 12:32

“Quem for militar e quiser ir de para a OM de turbante ou deixar uma formação pra rezar voltado a Meca, pode fazer. Está tudo garantida no artigo 5º (liberdade religiosa, de culto e de expressão). Não deêm bola pra regulamentos militares ou legislação infraconstitucional ou para outra disposições contitucionais……PREVALESCE SEMPRE O ARTIGO 5º.”

Matou a pau..KKKKKK…

Winston
Winston
14 anos atrás

Com essa resosta o Felipe Cps saiu com o r. entre as pernas.

Marcus
Marcus
14 anos atrás

Acho que principal distinção não é se militar tem direitos fundamentais (é óbvio que tem). A questão é: o militar, enquanto militar, pode livremente se expressar? Repensando, se um funcionário d’alguma autarquia, resolve levar ao trabalho todos os seus apetrechos intelectuais, sei lá: bola de cristal, livros de bruxaria, caveiras, cabeças reduzidas, morcegos empalhados, seria lícito o chefinho solicitar encarecidamente que ele ficasse na dele? Não seria apenas lícito, seria obrigatório, pois a lei prevê que a conduta tem que ser compatível com a moralidade (conceito amplo, mas que envolve o comportamento no ambiente de trabalho e a projeção da… Read more »

Patriota
Patriota
14 anos atrás

Anarquia militar é uma praga miseravel que deve ser combatida!

OTV
OTV
14 anos atrás

A questão é que o militar respondeu a uma questão que foi posta pela outra parte. Muito engraçado isto do pessoal da esquerda meter o malho nos militares, e quando estes se manifestão, aqueles se escondem atrás de regulamento. Volto a dizer, dentro do artigo 5º, esta o direito da igualdade. Uma coisa é um militar manifestar-se politicamente a favor ou contra tal situação política, economica, jurídica, e fazer menção de interferir no processo. Outra coisa é um absurdo jurídico, como é PNDH 3, e ainda mais sendo empurrado pela garganta do povo, e ainda sobre a pressão do discurso… Read more »

OTV
OTV
14 anos atrás

E se me lembro bem, foi depois da xiadeira geral, que o presidente disse que assinou sem ler.

carl94fn
carl94fn
14 anos atrás

Pessoal quer ataca o governo, legal desta fez to com vcs esse “Programa Nacional dos Direitos Humanos” é um lixo não vale o papel que foi impresso o governo devia se mais realista e menos “idealista”, mas o “general cometeu uma transgressão disciplinar, ao manifestar-se sobre uma questão política – o que a lei veda aos militares.” Pronto chega, tem tanta coisa errada nesse programa de direitos humanos e vcs ficam nessa de defender um militar que cometeu uma transgressão. O ponto não é esse, o general foi punido corretamente como previsto na lei, mas o que realmente preocupa são… Read more »

Mega
Mega
14 anos atrás

Saudações, Protestar em face da ilegalidade; e, nesse caso, de uma traição a pátria não é apenas direito; mas dever moral. Esse texto não passa de um folheto comunista. Um sofisma que só contamina mentes fracas e ignorantes – da moral, das leis e da História. O mundo comemora a execução dos generais nazistas; se essa regra da obediência suprema existisse eles seriam todos inocentes. A regra da obediência e disciplina é condicionada a um requisito fundamental – a legalidade. Se é lícito desobedecer ordem manifestamente ilegal, muito mais será protestar contra a ilegalidade obscena que se expressa nesse plano… Read more »

carl94fn
carl94fn
14 anos atrás

Mega em 19 fev, 2010 às 19:19 “Não conheço nem um oficial que tenha enriquecido com a dita-dura e peço que me informem se souberem” Cara quem ta falando em dinheiro o problema eram as pessoas sendo motas tanto pela direita quanto esquerda não se iluda eram todos criminosos de guerra*** ditadura é ditadura algo podre e imperdoável “todos, mas todos que mataram civis ou torturaram deviam se punidos, direitas e esquerdas”. Se enriqueceram ou não esse é menor dos problemas, pois isso não os fazem heróis eram assassinos imundos, canalhas, porcos, vermes da pior das espécie. Vocês pensam que… Read more »

OTV
OTV
14 anos atrás

Eu já estou cansado deste tópico. Além de não modificar nada, tira a atenção completa sobre os problemas nacionais, e desvirtua o assunto do blog. Este tópico, o dos homossexuais nas FFAA, o Zalaya, são espaço pra comunada fazer auto propaganda, e encher a paciência com seus argumentos deturpados e fatos inexistentes. O general foi punido? Não, foi apenas exonerado do posto de chefe de um departamento, não recebeu voz de prisão, não foi detido, não vai a julgamento, muito menos perder a patente ou ser considerado indígno do oficialato. Daqui a pouco vai para reserva (que já ia mesmo… Read more »

luis alberto
luis alberto
14 anos atrás

O Exercito jah surrou os comunistas 3 vezes. Em 1935, 1964 e em 1972/74. Nao custarah nada, absolutamente nada surrar a quarta vez, se eles tentarem novamente comunizar o Brasil.

OTV
OTV
14 anos atrás

“todos, mas todos que mataram civis ou torturaram deviam se punidos, direitas e esquerdas” Não discordo de você, mas há o princípio jurídico que o da irretroabilidade da lei penal no tempo, ha não ser para benefício do réu; e este princípio (que universal, não exclusividade brasileira) foi abraçado por nossa atual CF. Pode parecer até justo considerar inválida a lei de anistia, coisa maravilhosa, mas isto abre um precedente perigosíssimo, não só pela quebra do princío em sí (daqui a pouco alguem pode dizer que fumar é crime punível com 12 anos de prisão, e todos os fumante ou… Read more »

Mega
Mega
14 anos atrás

OTV, parabéns. Alguém tinha que salvar tamanha decepção com esse post.

Vida longa a OTV. Sua mulher será sua.

Agora, já que é para entrar na seara das correções históricas, quem expulsou a escória de prestes do Brasil não foi a intentona; mas sim a iniciativa do BATALHÃO PATRIÓTICO DA CHAPADA de Horácio de Matos – esse sim é um brasileiro que merece glórias.

Desde Hamelin – e não falo do flautista – todos os julgamentos de Nazi foram fraudes, quem admitia culpa vivia. O q v faria?

Acho que não entendeu a comparação com os generais nazistas…

OTV
OTV
14 anos atrás

Não caro Mega, o que eu disse foi que Prestes, até a intentona de 35, tava na boa pra mim (na minha ideia de heroi) depois do covarde atentado de 35, ele pra mim, passou de candidato a heroi a puro e simples assassino covarde, ou covarde e assassino. Assim como Lamarca, e Lampião que pra mim não passa de ladrão estuprador e assassino (Lamarca e Prestes ainda tinham um conteudo, uma base onde sustentar suas lutas, Lampião não passava de chefe de bando). Horácio de Matos, conheço alguns descendentes dele. O cara era brabo demais. Realmente não entendi a… Read more »

Mega
Mega
14 anos atrás

OTV, nossa, o v. é realmente é extraordinário!

Diante dessa resposta te desejo tudo que foi oferecido a Salomão…
Riquezas materiais, vida longa, filhos homens, morte aos inimigos; e, se puder, seja presidente do Brasil. 😉

OTV
OTV
14 anos atrás

Tenhos dois varões, obrigado. As demais agradeço, e retribuo, mas…
…com relação a ser presidente…afe..herdar o FX2 da FAB? Muito obrigado, mas deixa para outra encarnação.
Amplexos.

carl94fn
carl94fn
14 anos atrás

Eu nunca vou da razão a nenhuma forma de ditadura seja falso comunista, pois o verdadeiro comunismo defende o direito do cidadão qualquer coisa que sai fora disso é outra coisa menos comunismo, ou a ditadura “boazinha” que existiu aqui no Brasil aquela que nos salvou da outra ditadura????!! Só uma coisinha comunismo não tem absolutamente nada a vê com ditadura, comunismo é um sistema econômico e social que tenta igualar todas as pessoas da sociedade, o que se viu na União Soviética foi ditadura como a nossa só que com mais sangue, aquilo era tão comunista como eu sou… Read more »

Patriota
Patriota
14 anos atrás

“O Exercito jah surrou os comunistas 3 vezes. Em 1935, 1964 e em 1972/74. Nao custarah nada, absolutamente nada surrar a quarta vez, se eles tentarem novamente comunizar o Brasil.”

Acredita nisso que é bacana ! a galera da policia federal tá doida para ter um motivo para botar golpistas e bandidos na cadeia , acredite eles tem tropas equipadas com o que existe de melhor .