A anarquia militar é praga do século passado
Indisciplinas como a do general Maynard começam com palavras, mas acabam em golpes, tortura e morte
Elio Gaspari
A EXONERAÇÃO do general Maynard Santa Rosa do Departamento-Geral de Pessoal do Exército veio bem e veio tarde. Ele deveria ter sido disciplinado quando criticou a conduta do governo na demarcação da reserva indígena de Roraima. Um cidadão tem todo o direito de achar que a Comissão da Verdade será uma “Comissão da Calúnia”, mas militar, de cabo a general, não pode expressar publicamente suas opiniões políticas. Muito menos atacar um decreto presidencial.
Foram muitas as pragas da vida brasileira no século passado. Uma das piores foi a anarquia militar. Entre os 18 do Forte de 1922 e a bomba do Riocentro de 1981, ocorreram pelo menos 20 episódios relevantes de insubordinação militar, um a cada três anos. Alguns fracassaram, outros prevaleceram. Uns tiveram apoio popular, outros foram produto da pura vontade dos quartéis. Uns agradaram à esquerda, outros, à direita.
Em mais de meio século de anarquia, a pior bagunça ocorreu precisamente durante os 21 anos de ditadura militar. Em 1969, o país virou uma casa da mãe joana. O presidente Costa e Silva teve uma isquemia cerebral, seu sucessor legal, o vice Pedro Aleixo, foi impedido de assumir o cargo e a cúpula militar resolveu escolher seu sucessor.
Os generais entendiam que o povo não tinha a educação necessária para escolher um presidente. E aí? Quem escolhe? Os comandantes militares? Nem pensar, assim como voto do enfermeiro não podia valer o mesmo que o de um médico, o de um general que comandava uma mesa não valia a mesma coisa que o de um comandante de tropa. Fez-se a eleição mais manipulada da história nacional. Tão manipulada que não se conhecem nem sequer as regras do processo que escolheu o general Emilio Medici. Sobrevivem apenas duas tabelas que não fazem nexo.
Durante a ditadura, a anarquia produziu e institucionalizou um aparelho repressivo que se deu à delinquência da tortura, do assassinato de cidadãos e do extermínio de militantes de organizações esquerdistas. Começaram combatendo os grupos que, entre 1966 e 1973, se lançaram num surto terrorista. Terminaram com um pedaço dessa máquina fazendo seu próprio terrorismo, botando bombas em instituições acadêmicas, bancas de jornais e entidades como a OAB e a ABI.
Quem namora pronunciamentos militares deve contemplar duas fotografias: a dos 18 do Forte, heroica, com os oficiais caminhando desafiadoramente pela avenida Atlântica, alguns deles para a morte, e a do Puma do Riocentro com o corpo dilacerado do sargento do DOI. São cenas diferentes, mas têm a mesma nascente.
FONTE: O Globo
Incrível como tem gente que defende a ditadura…
A punição deste canalha que se recusa a aceita os direitos humanos foi muito pouco, mas já é um começo e um exemplo para os outros.
Todo pai tem o direito de enterra seu filho, independente de ele se um guerrilheiro comunista ou um jornalista, quem não pode aceita isso paciência você esta em um país democrático graças a Deus e homens de coragem que deram suas vidas pra isso.
O texto do Gaspari diz tudo. É o que eu tentei dizer no último debate e não consegui. Não existe insubordinação de direita ou de esquerda. Qualquer insubordinação ou indisciplina é inaceitável para FAs sérias.
Graças a D’US nossas FFAA estavam atentas em todas estas ocasiões em que o desmando do governo central ou a ameaça comunista à civilização em nosso país atingiram níveis insurpotáveis. Ainda bem que o Exérctio já declarou que é hoje no Sec XXI o mesmo que foi no passado Sec XX. Experimenta gaspari.
1 – O General, como militar da ativa não deveria ter se pronunciado.
2 – As FFAA’s devem, em qualquer país democrático, obediência ao poder civil.
3 – Toda ditadura é indefensável seja ela de esquerda ou de direita como SEMPRE FRISEI nos tópicos quando estes são abordados pelo Blog.
4 – Todo familiar TEM SIM o DIREITO de enterrar seus mortos (mesmos aqueles que foram para a luta armada). Isso é um direito UNIVERSAL e nossas FFAA’S têm obrigação de localizar os desaparecidos políticos.
5 – Resta saber se alguns que pertenceram às organizações de guerrilha de esquerda, vão dizer onde estão os corpos JUSTIÇADOS pelos seus “TRIBUNAIS REVOLUCIONÁRIOS” sejam eles mateiros que ajudaram as FFAA’S na guerrilha do Araguaya ou “companheiros” que descidiram sair da luta armada e foram “JULGADOS” como traidores.
O que ocorre (e alguns insistiram em comparar os atos de Hitler em relação aos Judeus (XENOFOBIA) com os atos de nossas FFAA’s em relação as organizações de esquerda em 1964 em diante) é que INFELIZMENTE tínhamos um PRESIDENTE LOUCO (Jânio Quadros), que renunciou (não antes de agraciar com uma medalha Chê Guevara dono de 19.000 – ISSO MESMO! – almas que ele mandou para o “paredon”). Logo depois assumiu um VICE que não tinha “tato político” para lidar com os problemas que bateram à sua porta e quase levou este país a uma GUERRA CIVIL. Sem falar que Jango fez “tournés” por países “DEMOCRÁTICOS” como CUBA, CHINA E URSS…
Não sou a favor de NENHUMA DITADURA. Más INFELIZMENTE tivemos que passar por isso. Todas as vezes que os militares entraram em cena na vida política nacional, foi devido à INABILIDADE do poder civil de conduzir este país.
E outra: Tudo que este senhor escreve o faz com viés ideológico sem a imparcialidade que TODO JORNALISTA que se preza deveria ter.
Olhem só os títulos de suas obras:
=>A Ditadura Envergonhada, volume 1. Coleção As Ilusões Armadas, São Paulo: Companhia da Letras, 2002. ISBN 8535902775
=>A Ditadura Escancarada, volume 2. Coleção As Ilusões Armadas, São Paulo: Companhia da Letras, 2002. ISBN 8535902996
=>A Ditadura Derrotada, volume 3. Coleção O Sacerdote e o Feiticeiro, São Paulo: Companhia da Letras, 2003. ISBN 853590428X
=>A Ditadura Encurralada, volume 4. Coleção O Sacerdote e o Feiticeiro, São Paulo: Companhia da Letras, 2004. ISBN 853590509X
=>Versões e Ficções: o seqüestro da história (em parceria com REIS FILHO, Daniel). São Paulo: Ed. Perseu Abramo, 1997. ISBN 8586469033
70/80 – Cultura em trânsito: da repressão à abertura (em parceria com BUARQUE DE HOLLANDA, Heloísa] e VENTURA, Zuenir). São Paulo: Editora: Aeroplano, 2000. ISBN 8586579114
Artigos publicados
=>A Privataria Quer Mais Dinheiro. Elio Gaspari. São Paulo: Folha de S. Paulo, 20 de agosto de 2000
=>A privataria explodiu e querem culpar o Lula. Elio Gaspari. Rio de Janeiro: O Globo, 23 de fevereiro de 2003.
=>”A polícia da privataria”, São Paulo: Folha de S. Paulo, 25 de julho de 2004
Que beleza não???
Um pouco de HISTÓRIA do período pré-golpe:
… mas nada é motivo de maior preocupação que as sandices proferidas pela gente cerca João Goulart.
=> O ministro do Trabalho e Previdência Social, Almino Affonso, é um dos defensores de Fidel no governo brasileiro.
Almino Affonso, MINISTRO DO TRABALHO chegou a dizer a seguinte frase:
“Não há necessidade de ELEIÇÕES LIVRES num país como Cuba, onde cada cidadão tem um fuzil na mão para defender o povo”. A revolução cubana é a grande sementeira que há de se espalhar por toda a América em um futuro não muito distante.”
DO MINISTRO DAS RELAÇÕES EXTERIORES – San Tiago Dantas
O chanceler defendeu com unhas e dentes a não-expulsão de Cuba da Organização dos Estados Americanos (OEA) e conduziu todos os detalhes do reatamento com a URSS suspensa desde 1948.
Por fim, há Leonel Brizola (O primeiro Bolivariano da História)
O cunhado-problema do presidente, sempre disposto a balançar o barco mesmo durante as tempestades mais temíveis. Na crise dos mísseis, o governador do Rio Grande do Sul e deputado eleito pelo estado da Guanabara COMPROU A VERSÃO SOVIÉTICA DA HISTÓRIA (e todos hoje sabemos que os mísseis realmente estavam lá), aceitando a justificativa infame de que as fotos das bases militares em Cuba eram forjadas.
Também acusou o embaixador brasileiro na OEA, Ilmar Pena Marinho, de TRAIÇÃO. Segundo Brizola, o diplomata descumpriu as orientações oficiais do governo brasileiro ao apoiar o bloqueio naval na votação entre os países do continente (o que, obviamente, era uma mentira deslavada).
Brizola, aliás, colocou Goulart em apuros com Kennedy desde o primeiro contato entre os presidentes. O brasileiro, que não esconde a profunda admiração pelo americano, foi recebido pela primeira vez na Casa Branca.
O presidente queria deixar uma boa impressão – tinha, de fato, vontade de ser amigo dos Estados Unidos. Logo de cara, Kennedy quis saber o que Goulart faria para garantir uma indenização rápida e justa à International Telephone & Telegraph (ITT), empresa americana de telefonia que teve sua subsidiária gaúcha estatizada pelo CUNHADO DO PRESIDENTE (parece um bolivariano).
Jango teve se explicar e prometer que a eventual nacionalização de empresas no país seria pacífica e negociada. Logo em seguida, Brizola lançou um colérico ataque aos americanos, levando Lincoln Gordon a pedir uma reprimenda de Goulart ao cunhado. O presidente disse que não compartilhava das idéias do governador, mas não aceitou passar um pito nele.
Daí em diante com a ajuda de Brizola & Cia, tudo se degringolou…
Abraços, DEMOCRACIA SEMPRE.
Não entendi qual a finalidade dessa notícia ser postada no blog naval.
Acredito que este artigo tenha sido colocado apenas como termômetro investigativo sobre o perfil dos usuários do blog.
De qualquer forma, esse tipo de material ideológico, dotado do autêntico infantilismo mediocrizante, não é compatível com a mídia especializada, como o Poder Naval o é.
Saudações.
Soldier:
“4 – Todo familiar TEM SIM o DIREITO de enterrar seus mortos (mesmos aqueles que foram para a luta armada). Isso é um direito UNIVERSAL e nossas FFAA’S têm obrigação de localizar os desaparecidos políticos.”
Muitos dos corpos jamais serão encontrados, porém os locais onde “descansam” não são desconhecidos por todos….
Eu mesmo, através de conversas com ex-militares da ditadura, sei de 2 pontos de “desova”…. e garanto, esses corpos são inrrecuperáveis, portanto, falar nesse ponto é irrelevante…
Mas pra que os militares abririam arquivos falando disso??? Qual o objetivo?? Gerar mais raiva e indignação??
Abrir feridas é algo muito perigoso….
Nesse aspecto, acho que deve ser deixado pra trás… Ou uma hora ou outra começará a aparecer correntes realmente fortes contra a anistia e tudo voltará ao caos….
Ou alguém realmente acha que os militares permitiriam a queda da anistia???? Reagiriam com tudo têm…. ou seja, armas….
Na boa, a Ditadura foi terrível… O melhor é esquecê-la de vez…
Bola pra frente!!
Bem é como eu sempre disse lá no poder aéreo sobre a indisciplina de oficiais nas forças armadas, que isso é uma grande demonstração de que os militares não são santos, como alguns colegas costumam colocar sua visão sobre as forças armadas. Alem da exoneração do general Maynard Sana Rosa, temos o vazamento da FAB sobre o relatório do FX-2, que se fosse nos Estados Unidos esse tipo de ação daria Corte Márcia e prisão perpétua. A diferença entre um país serio e civilizado e uma republica das bananas é que no país civilizado um militar rebelde passa a ver o Sol nascer quadrado, e na republica das banana é uma nação tão frouxa que o militar acha que pode ocupar o posto da presidência, mesmo que por um golpe de estado. Isso é um fato.
Muito bom o debate aqui neste post!!!!
Concordo com o Soldier a respeito do caráter ideológico do autor do artigo. É preciso “descontar” isto para ler e entender o texto.
É muito bom ler opiniões democratas….parece que nem tudo está perdido.
Mas eu destaco a opinião do X-nobe em 18 fev, 2010 às 15:52 !!!!!
É exatamente este um problema que persistiu no Brasil e contribuiu para muitas mazelas de hoje, como a falta de cultura política. Afinal, quanto tempo será necessário para que a população “aprenda” a votar, considerando que vivemos em nossos 510 anos os seguintes períodos: Colônia (1500 – 1822); Império (1822-1889); República “das espadas” (Deodoro e Floriano); República Oligárquica (“Café com Leite”);Ditadura Vargas (1930-1945);Breve Democracia (1946-1964); Ditadura Militar (1964-1985). Além de não termos tempo suficiente, não tivemos uma boa sequência….
Acrescento um outro fator diferencial entre as repúblicas de bananas e os países civilizados, caro X-nobe: os militares destes países (uns são cientes do seu dever com a nação…..outros são golpistas e enxergam em si mesmos “os iluminados” que estão prontos a salvar a nação…….(do que? das escolhas do seu próprio povo?!?!) Assim também pensavam Mao Tsé Tung, Stálin, Fidel Castro, Hugo Chávez, Hitler e inúmeros ditadores africanos. São “iluminados” assim como era o “Rei Sol” francês. Deixa o povo decidir como eles querem. Se decidir contrariamente a decisão “não vale”.
Pergunto: e se o povo quiser um governo comunista? e se o povo quiser um governo liberal? e se o povo quiser um governo nacionalista? e se o povo quiser um “ex-militar” no governo? e se o povo quiser que os militares possam ser candidatos e quiser alterar a CF por emenda popular? e se o povo quiser que os mandatos possam ser reeditados indefinidamente (por emenda popular ou plebiscito), seguindo exemplos de países parlamentaristas como a Grã-Bretanha que teve Margareth Tatcher por DECADAS no governo (lembrando que o mandato do primeiro ministro é precário, ou seja, dura até que seja “derrubado” pela maioria do parlamento, sem limite)?
Responso: A voz do povo é a voz de Deus.
Onde esta escrito que um militar não pode se pronunciar? No estatuto dos militares?
Pelo que eu saiba o Estatudo seja ele qual for é inferior a Constituição Federal, e nesta mesma Constituição diz no enuncioado do seu artigo 5º: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de QUALQUER NATUREZA, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança, e à propriedade, no termos seguintes:
…
IV-é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;”
“artigo 220; §2º É vedada toda e qualquer forma de censura de natureza política,ideológica e artística”
Bastam estos artigos para que eu questione se o general merecia ou não merecia ser exonerado.
A opinião do general foi uma opinião pessoal de carácter político, que um direito claramente protegido pela CF, e o principio jurídico da IGUALDADE, garante ao general o mesmo direito que qualquer brasileiro tem de expreassar-se. Inclusive o direito de dizer o que o general disse sobre a comissão da verdade.
Como foi dito, em uma democracia o poder militar e não vi o general fazer nada do q
Onde esta escrito que um militar não pode se pronunciar? No estatuto dos militares?
Pelo que eu saiba o Estatudo seja ele qual for é inferior a Constituição Federal, e nesta mesma Constituição diz no enuncioado do seu artigo 5º: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de QUALQUER NATUREZA, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança, e à propriedade, no termos seguintes:
…
IV-é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;”
“artigo 220; §2º É vedada toda e qualquer forma de censura de natureza política,ideológica e artística”
Bastam estos artigos para que eu questione se o general merecia ou não merecia ser exonerado.
A opinião do general foi uma opinião pessoal de carácter político, que um direito claramente protegido pela CF, e o principio jurídico da IGUALDADE, garante ao general o mesmo direito que qualquer brasileiro tem de expreassar-se. Inclusive o direito de dizer o que o general disse sobre a comissão da verdade.
Como foi dito, em uma democracia o poder militar e não vi o general fazer nada do que seu papel de cidadão, e no caso dos indígenas, nada mais que seu papel do ponto de vista técnico com relação à questão da demarcação das terras indígenas.
E eu, exercendo meu direito de exprerssão, acho que os defensores da demarcação da terras indigenas como vem sendo feita, nada mais são que traidores da Pátria.
E lembrando o atual Presidente da República foi um dos CONSTITUINTES.
Sempre que eu leio a argumentação dos que apoiam o GOLPE MILITAR de 1964 e a DITADURA eu me lembro do filme Minority Report… não sei porquê…
[]s
E aí, o que vale mais?
A “hierarquia e disciplina” (art. 142 da CRFB);
Ou a “livre manifestação do pensamento” (art. 5o, IV)?
Quem dá mais, senhores? No confronto, na impossibilidade de harmonização dialética, qual deve prevalecer? Qual deve ser a sistemática hermenêutica a ser utilizada na interpretação da norma constitucional? Complicada a coisa né?
Qual dos dois artigos da CRFB é cláusula pétrea? Qual dos dois é pressuposto da democracia, esta mesma que tantos aqui defendem ferrenhamente, como se ser militar e ser cidadão ao mesmo tempo fosse antidemocrático, além de incompatível? Como se o cidadão não ter direito a ser votado tornasse-o amorfo e infenso à vida política, um ser anti-social?
Vejamos o que diz o Regulamento Disciplinar do Exército (Decreto 90.608/84):
“Art. 5º – A hierarquia militar é a ordenação da autoridade, em níveis diferentes, por postos e graduações.
(…)
Art. 6º – A disciplina militar é a rigorosa observância e o acatamento integral das leis, regulamentos, normas e disposições, traduzindo-se pelo perfeito cumprimento do dever por parte de todos e cada um dos componentes do organismo militar.
§ 1º – São manifestações essenciais de disciplina:
1) a correção de atitudes;
2) a obediência pronta às ordens dos superiores hierárquicos;
3) a dedicação integral ao serviço;
4) a colaboração espontânea para a disciplina coletiva e a eficiência da Instituição.”
Que hierarquia e disciplina o General feriu? Ele por acaso descumpriu ordem? Senhores, posso estar equivocado, pois são 121 transgressões disciplinares no RDE, mas tenho a impressão de que o General não cometeu nenhuma delas!
Quem defende a democracia não pode defender um militar ser punido por manifestar seu pensamento! Quem defende vedação à manifestação de pensamento não pode se considerar democrata!
O General Maynardi não fez nada de mais. Não cometeu nenhum crime, civil ou militar. Provavelmente nem sequer transgressão disciplinar. Discordou do governo e manifestou sua discordância como cidadão. Não colocou em risco a segurança nacional, nem conclamou as tropas a “derrubar o governo”. Não atacou sequer o governo como um todo. Apenas discordou, com veemência castrense, do tal PNDH que, de resto, é nada mais que um plano de instalação no Brasil do bolivarianismo lulo-petista, ou seja: pra cúmulo da situação, o General não falou nada mais do que o que todos sabemos ser a mais clarividente VERDADE!
Aprecio o Élio Gaspari como escritor (já como cidadão a coisa “vareia”…). Tenho todos os seus livros. Concordo com muita coisa que ele escreveu neles, até porque ele embasou-se em escritos, fitas e documentos do Presidente Geisel, do General Golbery do Couto e Silva e do Capitão Heitor Aquino Ferreira. Sei citar de cor uma ou duas passagens, ex: “A Ditadura Militar, como detentora exclusiva da ordem era uma grande bagunça”.
Mas nessa ele mandou muito mal. “Queimou” sua própria obra que, do ponto de vista estritamente político, é bastante boa (desde que se faça a ressalva de que do ponto de vista econômico-social ela é bastante sofrível, uma vez que ignorou por completo as conquistas sociais, econômicas e estratégicas da Revolução, embora – justiça seja feita – esse não foi seu escopo).
Nesse artigo Gaspari quis ver pêlo em ovo, e achar paralelismo onde não existe: a opinião do General Maynardi é dele, e só dele, não da caserna (até porque o DGP é o que Gaspari – o escritor, não o arrivista – chamaria de “canil”: não comanda mais do que uma mesa). Não causou comoção pública alguma, nem afrontou os pilares democráticos. Não “levantou” quartéis, nem generais, nem oficiais, nem praças. Na verdade, tirando os vermelhuxos, ninguém deu a mínima pra exoneração de um general velho e sem comando, que de mais a mais já estava a caminho da reserva mesmo.
Enfim, em minha opinião o General está sendo punido injustamente. E, por favor, não quero aqui iniciar um debate juridico com ninguém, a uma porque tenho mais o que fazer e tal tarefa não me cabe, mas sim ao judiciário; a duas porque pouquíssimos dos que escrevem ordinariamente aqui teriam nível suficiente pra debater comigo em tal âmbito estritamente jurídico (sem menosprezar ninguém, é só uma questão de formação técnico-profissional).
Engraçado é que, nestas ocasiões, não aparece nenhum presidente federal da OAB bradando aos quatro ventos o absurdo que é mais uma afronta ao direito de expressão.
E o episódio serve bem para demonstrar o que eu sempre disse nesse espaço: na busca de seus objetivos de aparelhamento partidário do Estado, da sociedade civil, e por fim dos pensamentos, das mentes e corações dos brasileiros, os bolivariano-vermelhuxos são implacáveis: não poupam ninguém. Não relevam nada. Não respeitam coisa alguma.
Enfim: esse rolo compressor feito com um cidadão vai parar nos tribunais, e quem vai decidir o que “vale” mais, se a disciplina e hierarquia, se a livre manifestação do pensamento, é o STF, na qualidade de controlador difuso da constitucionalidade. Capaz da viúva do General ainda receber alguma grana da “Gorda”, pra cúmulo do ridículo desse governo…
Mas lhes afirmo desde já, com toda a serenidade e segurança que só a experiência jurídica nos confere, que acho muito difícil a liberdade de expressão perder esta parada. E, na remota hipótese de isso acontecer, de o STF relativizar um pressuposto da República em favor da birra e ânsia “aparelhista” governamental, é porque a vaca foi para o brejo, de uma vez por todas. Nesse caso, preparem seus passaportes: é a volta do “Brasil, ame-o ou deixe-o!”
Sds.
Muito bem postado seu ponto de vista, Felipe Cps, com o qual concordo em gênero, número e grau.
Sds a todos.
Felipe Cps em 18 fev, 2010 às 21:20
Que tal a seguinte interpretação da CF:
Os militares não são equiparados aos civis em realação aos direitos fundamentais (art5º), inclusive têm códigos próprios (CPM, CPPM) e organização judiciária a parte.
Portanto existem regras de DIREITOS CIVIS (leia-se como o conceito de direitos da cidadania e não como conceito de direito privado) que não são aplicáveis aos militares, como liberdade para manifestação política, direito à greve e direitos políticos amplos (não podem ser candidatos enquanto na ativa).
Conclusão: não há contradição entre os dispositivos constitucionais. Sempre foi assim. Nunca vi um militar recorrer à justiça ou questionar o fato de que os direitos fundamentais e políticos não são todos aplicáveis aos militares, havendo cerceamento CONSTITUCIONAL a certas atividades.
belo debate um dos melhores
que ja teve no blog.
vazmarcoantonio em 19 fev, 2010 às 10:09:
Me desculpe, mas isso “nom ecxiste” no mundo jurídico. Norma fundamental é norma fundamental desde a Carta de João I de Inglaterra (“João-Sem-Terra”, irmão de Ricardo Plantageneta, vulgo “Coração-de-Leão”): todas as outras, inclusive as de mesmo patamar hierárquico do ponto de vista meramente formal (vale dizer, inclusive as demais normas constitucionais, como por exemplo o citado art. 142 da CRFB) decorrem dela e a ela não se contrapõem. Norma fundamental vale para todos, e isso inclui os militares.
O que o amigo sugere é relativizar Direito Fundamental (art. 5o da CRFB) em relação ao destinatário da norma: isso pra começo de conversa fere o postulado (lógico, meta-jurídico) de impessoalidade do regramento jurídico. Para que fosse possível a relativização, a própria norma fundamental deveria conter ressalva, e não é o caso.
No mais, não cabe emenda, pois o art. 5o da CRFB é cláusula pétrea.
Sds.
Felipe Cps em 19 fev, 2010 às 11:16
Então o que está sendo argumentado por ti é que não estão na CF normas como:
“Todos podem fazer greve” e a exceção ao militares.
“Todos os brasileiros podem ser candidatos” e a exceção aos militares da ativa.
“Todos têm o direito de se manifestar politicamente” e a exceção aos militares da ativa.
Pergunto: Estás dizendo que estas previsões não existem na CF?
Complementando:
Na tua opinião, na CF não existem regras e exceções. Ou seja, é correto pegar uma regra geral e argumentar que ela deve ser cumprida, mesmo que haja, no mesmo normativo, a previsão de exceções?
Ou seja, interpretação literal restrita impera sobre a interpretação sistemática?
Concluindo, se uma lei diz algo ela não pode estabelecer exceções, pq alguém vai contestar nos tribunais que, se existe uma regra geral, é proibido que existam exceções, pq isto é uma incoerência?
Parabéns vazmarcoantonio. Disse tudo.
Ou seja, se tu lês o seguinte na CF:
“Art 14
§ 3º – São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I – a nacionalidade brasileira;
II – o pleno exercício dos direitos políticos;
III – o alistamento eleitoral;
IV – o domicílio eleitoral na circunscrição;
V – a filiação partidária;
VI – a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.”
Tu vais dizer que militar é elegível, ignorando isto:
“Art. 14
§ 2º – Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
§ 8º – O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I – se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II – se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.”
E se vier uma lei estabelecendo outra exceção, vais dizer que “uma lei vale mais que a CF?”, ignorando isto:
Art. 14
§ 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.”
Em resumo, este é o tipo de argumentação apresentado por ti aqui……
vazmarcoantonio em 19 fev, 2010 às 11:25:
Colega, como eu disse, não quero transformar isso em discussão jurídica, até porque normalmente eu cobro por esse tipo de coisa. 🙂
Mas o direito de greve por exemplo está no art. 9o da CRFB, e depende de regulamentação (até hoje) quanto aos servidores públicos (incluso militares). Não se trata de direito fundamental, ao contrário da “livre manifestação do pensamento”.
Os Direitos Políticos estão previstos no art. 14 a 16, e na forma da LC 64/90. Também não são direitos fundamentais.
E não existe na CRFB um “direito de se manifestar politicamente”. Tal direito está contido no de “livre manifestação do pensamento”.
Sds.
Felipe Cps em 19 fev, 2010 às 11:49
“Mas o direito de greve por exemplo está no art. 9o da CRFB, e depende de regulamentação (até hoje) quanto aos servidores públicos (incluso militares). Não se trata de direito fundamental, ao contrário da “livre manifestação do pensamento”.”
PRESTE ATENÇÃO NO QUE DIZ A CF:
“§ 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições:
IV – ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;”
Parece que é preciso ler até o final pra falar algo…….não adianta ler o início da CF e sair falando das regras gerais sem ler as exceções……é isto que estou a horas tentando te dizer.
O que citei anteriormente está no artigo 142 da CF (esqueci de mencionar).
E não vou rebater aqui ponto a ponto pra não prolongar. Mas dá uma lida em TODA a CF e verá que há exceções a estas regras que mencionas.
Felipe Cps em 19 fev, 2010 às 11:49
“Colega, como eu disse, não quero transformar isso em discussão jurídica, até porque normalmente eu cobro por esse tipo de coisa.”
Tu cobras para discutir…..uaaaaaaaaaau!!! É um profissional da discussão!!!! Então eu pulo fora dessa….. 🙂
vazmarcoantonio em 19 fev, 2010 às 11:29:
“é correto pegar uma regra geral e argumentar que ela deve ser cumprida, mesmo que haja, no mesmo normativo, a previsão de exceções?”
Leia atentamente o que eu disse, que foi exatamente no sentido contrário. Se existir exceção na norma constitucional ela é imperativa. Ocorre que no caso da “livre manifestação do pensamento” não há exceção no texto constitucional.
Amigo, você está a trocar as bolas, traçar paralelismos com base em premissas erradas e tomar conclusões precipitadas destas. Como eu disse, não quero transformar isso em discussão jurídica e não vou prosseguir discutindo com um leigo.
Sds.
vazmarcoantonio em 19 fev, 2010 às 11:54:
“Parece que é preciso ler até o final pra falar algo…….não adianta ler o início da CF e sair falando das regras gerais sem ler as exceções……é isto que estou a horas tentando te dizer”
Caro amigo, o que eu disse:
“Mas o direito de greve por exemplo está no art. 9o da CRFB, e depende de regulamentação (até hoje) quanto aos servidores públicos (incluso militares). Não se trata de direito fundamental, ao contrário da “livre manifestação do pensamento”
EM ALGUM LUGAR EU AFIRMEI QUE MILITAR TINHA DIREITO DE GREVE?
Não. O que eu afirmei foi que o direito de greve NÃO É DIREITO FUNDAMENTAL.
Sds.
PS: como profissional eu cobro para emitir pareceres, não para discutir.
Felipe Cps em 19 fev, 2010 às 12:02
“Caro amigo, o que eu disse:
“Mas o direito de greve por exemplo está no art. 9o da CRFB, e depende de regulamentação (até hoje) quanto aos servidores públicos (incluso militares). Não se trata de direito fundamental, ao contrário da “livre manifestação do pensamento”
EM ALGUM LUGAR EU AFIRMEI QUE MILITAR TINHA DIREITO DE GREVE?”
Sim, quando falou que falta regulamentação. E não falta. A greve é proibida TAXATIVAMENTE. Leia abaixo ou leia na CF, se preferir. Mais uma mostra de que todos são servidores públicos, os civis e os militares, mas há exceções aos militares. Nunca disse que o direito a greve está entre os fundamentais (apesar de ser livre manifestação e estar, indiretamente, entre eles). Disse que era um direito civil.
“
Art. 142
§ 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições:
IV – ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;”
Mas, assim como não discutes com leigos:
Felipe Cps em 19 fev, 2010 às 11:58
Amigo, você está a trocar as bolas, traçar paralelismos com base em premissas erradas e tomar conclusões precipitadas destas. Como eu disse, não quero transformar isso em discussão jurídica e não vou prosseguir discutindo com um leigo.
Eu não discuto com “profissionais”:
vazmarcoantonio em 19 fev, 2010 às 11:57
citando:
Felipe Cps em 19 fev, 2010 às 11:49
“Colega, como eu disse, não quero transformar isso em discussão jurídica, até porque normalmente eu cobro por esse tipo de coisa.”
Tu cobras para discutir…..uaaaaaaaaaau!!! É um profissional da discussão!!!! Então eu pulo fora dessa….. 🙂
E te aconselho a discutir com quem paga pra ti por isto e para de perder tempo (e dinheiro) com discussões gratuitas.
“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de QUALQUER NATUREZA, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança, e à propriedade, no termos seguintes:
…
IV-é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;”
“artigo 220; §2º É vedada toda e qualquer forma de censura de natureza política,ideológica e artística”
Pelo pouco que entendi. ali diz “aos brasileiros”, não esta escrito aos brasileiros civis, aos brasileiros militares, aos brasileiros do PT, esta escrito BRASILEIROS, ou seja todos os brasileiros, e estrangeiros residentes no país, pelo que saiba o general é brasileiro, residente no país, logo esta protegido pela CF (ou deveria estar).
“Os militares não são equiparados aos civis em realação aos direitos fundamentais (art5º), inclusive têm códigos próprios (CPM, CPPM) e organização judiciária a parte.”
Onde você viu isto? Artigo 5º: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de QUALQUER NATUREZA…..”
Todos os códigos são inferiores à CF, não há código normativo equivalente ou superior à CF. Logo estes códigos é que tem fazer suas excessões para se adaptar à CF, e não o inverso.
E novamente repito: artigo 5º:
“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de QUALQUER NATUREZA…..
IV-é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;”
Não no artigo nenhuma exceção a militares, poiiciais, médicos, garis, desempregados, astronautas, anarquistas, conservadores, não há.
O general deveria jogar o jogo deles, e recorrer ao STF, iria perder, mas não porque esta juridicamente incoerente, mas porque esta politicamente incorreto.
Ao cidadão é tudo é permitido, desde que a lei não proiba explicitamente, ao Estado só pode ir até onde a lei permite. Ou seja o general fez o que a CF permite, o direito fundamental de opnião, e o Estado se excedeu ao demiti-lo por exercer tal direito.
Com relação ao direito de greve, este é um direito social, explicitado no artigo 9º da CF onde diz: “É assegurado o direito de greva, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exerce-lo e sobre os interesses que devam por meio dela defender.
§1º A lei definira os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
§2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei”.
E em relação aos militares esta explicito no artigo 142, IV da CFB/88: ” ao militar são proibidas a sindicalização e a greve”
E para completar estamos aqui debatendo o direito constitucional indiviadual de opinião, e não o direito coletivo de greve.
Logo volto a dizer o general tem todo o direito, garantido na Constituição da República Federativa do Brasil, de manifestar-se sem que seja censurado por isto. E acho que o Dr Nelson Jobim deve saber disto mais do que ninguem, pois é jurista, renomado jurista.
vazmarcoantonio em 19 fev, 2010 às 12:10:
O Sr. está criando caso com o acessório, tentando desqualificar o meu argumento principal. Ocorre que é o acessório que segue o principal, e não o contrário. Já falei o que tinha para falar, e retiro-me da discussão.
Sds.
Tranquilo pessoal. Não vou discutir com quem entende mais de direito do que o Jobim, ex-ministro do STF….
Mas o recado de vocês está dado:
No artigo 5º (direitos fundamentais) estão previstos direitos que valem TODOS aos militares.
Quem for militar e quiser ir de para a OM de turbante ou deixar uma formação pra rezar voltado a Meca, pode fazer. Está tudo garantida no artigo 5º (liberdade religiosa, de culto e de expressão). Não deêm bola pra regulamentos militares ou legislação infraconstitucional ou para outra disposições contitucionais……PREVALESCE SEMPRE O ARTIGO 5º.
Mas por um lado é bom……pq este pessoal que argumenta desta forma aqui é tão incoerente que há pouco tempo estava defendendo que os homossexuais não podem fazer parte das FFAA’s, apesar de que eles têm a proteção do artigo 5ª (liberdade de orientação sexual) para que não sejam discriminados…..mas isso não vale qdo contraria o que eles pensam.
A ditadura foi um remédio amargo…
acabou, mas alguns ainda se aproveitam dela… né PaTota…
Marco em 19 fev, 2010 às 12:32
“Quem for militar e quiser ir de para a OM de turbante ou deixar uma formação pra rezar voltado a Meca, pode fazer. Está tudo garantida no artigo 5º (liberdade religiosa, de culto e de expressão). Não deêm bola pra regulamentos militares ou legislação infraconstitucional ou para outra disposições contitucionais……PREVALESCE SEMPRE O ARTIGO 5º.”
Matou a pau..KKKKKK…
Com essa resosta o Felipe Cps saiu com o r. entre as pernas.
Acho que principal distinção não é se militar tem direitos fundamentais (é óbvio que tem).
A questão é: o militar, enquanto militar, pode livremente se expressar?
Repensando, se um funcionário d’alguma autarquia, resolve levar ao trabalho todos os seus apetrechos intelectuais, sei lá: bola de cristal, livros de bruxaria, caveiras, cabeças reduzidas, morcegos empalhados, seria lícito o chefinho solicitar encarecidamente que ele ficasse na dele? Não seria apenas lícito, seria obrigatório, pois a lei prevê que a conduta tem que ser compatível com a moralidade (conceito amplo, mas que envolve o comportamento no ambiente de trabalho e a projeção da figura de servidor fora do ambiente de trabalho também), portanto: a livre expressão do seu pensamento está diminuída, dessa forma.
Em direito não existe um princípio absoluto (nem o direito à vida, que sofre atenuação na legítima defesa e alguns casos de aborto), ou seja, o direito vive colidindo com ele mesmo.
Evidente que se o general acredita em duendes, baseia-se na doutrina nazista ou joga pedra na lua, esse é um problema dele, enquanto cidadão. No exercício das atividades de general, vestindo a farda, ele deve obediência e aos superiores (que são o povo, representado na figura do Ministro da Defesa e na do Presidente da República) e subordinação à lei; e, se exerce cargo de representação pública, mesmo estando em ambiente restrito, deve usar um “mata-burro” (alguns políticos evidentemente não o tem) entre o cérebro e a boca para evitar que idéias inadequadas sejam verbalizadas.
Deveria ser assim e na grande maioria das vezes é.
Justo o pensamento do Elio, que sabe mais que ninguém que se não houver obediência aos princípios hierárquicos, aquele que tem o direito a empunhar o fuzil, certa altura, pode se ver no direito de usá-lo no lugar da língua.
Anarquia militar é uma praga miseravel que deve ser combatida!
A questão é que o militar respondeu a uma questão que foi posta pela outra parte.
Muito engraçado isto do pessoal da esquerda meter o malho nos militares, e quando estes se manifestão, aqueles se escondem atrás de regulamento. Volto a dizer, dentro do artigo 5º, esta o direito da igualdade.
Uma coisa é um militar manifestar-se politicamente a favor ou contra tal situação política, economica, jurídica, e fazer menção de interferir no processo.
Outra coisa é um absurdo jurídico, como é PNDH 3, e ainda mais sendo empurrado pela garganta do povo, e ainda sobre a pressão do discurso esquerdista de que se você não concorda, é porque é inimigo, como disse um ministro petista, jurista, de quem é contra a apuração das ações cometidas durante o governo milita (ações somente dos militares, e policiais), é porque é a favor da tortura.
Isto foi um absurdo, uma falta de respeito, esta frase do ministro petista, diga-se Tácio Genro, me parece mais ter sido retirada de algum discurso nazi-facista, do que um pensamento de alguem preocupado com justiça e paz.
Admira-me muito a OAB apoiar um retrocesso da lei penal em prejuizo ao reú, mostrando que há muito este orgão deixou de ser (se é que alguma vez o foi) um orgão de classe.
Também muito fico admirado, como brasileiro, que se faça, como se fezeram, as demarcações das terra indígenas, colocando em risco não só a soberania nacional, mas também a própria existência do território nacional, e que não admitiram nenhum tipo de argumentação contra.
São estes alguns ínfemos absurdos cometidos que administração federal vem cometendo abertamente contra a nação, e ainda apoioados por um legislativo que mais parece uma feira de votos, e um STF, que parece secomposta somente por coroinhas, que somente dizem amém as proposições governistas.
E ainda me apareceram com um discurso de social, direitos humanos que não podem ser cristicados ou questionados de modo algum, ou seja, tem que se ficar calado, esta esquerda não admite o mínimo de opsição, quando esta aparece vem de bando (ou quadrilha de cuecas recheadas) adjetivando a oposição como sendo tirana, perversa, e as até nazista.
E ninguem questiona tal posicionamento, ninguem fala nada, ficam todos, não querendo “ter problemas”, empresarios, igreja, nada.
Somente abriram a boca agora porque o PNDH3 mexeu com imprensa livre, religião e propriedade.
O general expressou o que ha muito esta travado na garganta de muita gente, e ninguem fala com medo sei lá do que.
E agora vem esta esquerda cheira de rancor, CRIANÇAS MIMADAS, que não podem ser contrariadas, e correm pra pedir punição.
Ao Sr Elio Gaspari: o movimento de 64, revolução, golpe, seja lá o nome que seja dado; foi uma resposta exigida por um grupo contra outro grupo.
O perigo não esta nas palávras do general, mas nas ações que levaram ao general proferir tais palávras.
Agora amigo Marco condordo com você quando diz que alguns do juristas aqui, agora evocam o artigo 5º da CRFB, mas quando foi do tópico sobre homosexuais nas FFAA vimos quão “democráticos” são estes juristas. Aliais teve até gente que disse que as FFAA são confiáveis e continuariam assim, desde que sem homossexuais.
É o mesmo discurso da esquerda, aos meus iguais a igualdade, aos meus opositores o ostracismo.
Mas defendo o direito do general de expressar-se, como garantido na constituição.
Marco em 19 fev, 2010 às 12:32
“Quem for militar e quiser ir de para a OM de turbante ou deixar uma formação pra rezar voltado a Meca, pode fazer. Está tudo garantida no artigo 5º (liberdade religiosa, de culto e de expressão). Não deêm bola pra regulamentos militares ou legislação infraconstitucional ou para outra disposições contitucionais……PREVALESCE SEMPRE O ARTIGO 5º.”
Não meu amigo, não me venha com este argumento fatalista, o direito de religião é sacro, da mesma forma que ha generais barbados por questão religiosa, um praça não poderia ir de turbante, desde que devidamente autorizado a faze-lo?
E algum problema com relação à religião mulçumana? Alguma coisa contra?
E relamente Marco “Não deêm bola pra regulamentos militares ou legislação infraconstitucional”; não dou bola mesmo, porque estes vão de encontro a CRFB, deixam de existir.
Ou então rasgue-se a constituição e que passe a veler os regulamentos militares para tudo no pais.
O que mais me chateia no comportmento da esquerda, é que alimenta o fantasma de golpe, ditarua militar, ditadura nenhum (seja de esquerda ou de direita, centro-esquerda, centro-direita, laica ou religiosa) nehuma presta. Ainda prefiro nossa pífia democracia, a uma auto-intitulada justa ditadura.
O cara foi homem, muito homem, pois sabia o que iria lhe acontencer, mas fez o que achou certo. Faz honra a si mesmo quando cantar que “não teme a quem te adora, a própia morte”; ou “se dermos por ela a vida rebrilhe a glória”, ou mais “ou ficar a pátria livre ou morrer pelo Brasil”.
E repare que o general não esta culpando ninguem por sua exoneração, fez e assumiu as consequencias, ao contrário destes tais heróis da esquerda que vivem culpando terceiros pelas suas desgraças, quando na verdade nada mais é que aplicação da lei da ação e reação de Newton.
E se me lembro bem, foi depois da xiadeira geral, que o presidente disse que assinou sem ler.
Pessoal quer ataca o governo, legal desta fez to com vcs esse “Programa Nacional dos Direitos Humanos” é um lixo não vale o papel que foi impresso o governo devia se mais realista e menos “idealista”, mas o “general cometeu uma transgressão disciplinar, ao manifestar-se sobre uma questão política – o que a lei veda aos militares.” Pronto chega, tem tanta coisa errada nesse programa de direitos humanos e vcs ficam nessa de defender um militar que cometeu uma transgressão.
O ponto não é esse, o general foi punido corretamente como previsto na lei, mas o que realmente preocupa são os absurdos contidos nesse programa.
Exemplo:
“controle da imprensa por uma comissão governamental encarregada de colocar os veículos de comunicação num “ranking”- de obediência aos “direitos humanos”
“exigência de “audiência coletiva” prévia às concessões de liminares de reintegração de posse”
Quanto à comissão da verdade grande coisa, não vai prender ninguém mesmo o general falou de mais e foi punido corretamente.
sds
Saudações,
Protestar em face da ilegalidade; e, nesse caso, de uma traição a pátria não é apenas direito; mas dever moral.
Esse texto não passa de um folheto comunista. Um sofisma que só contamina mentes fracas e ignorantes – da moral, das leis e da História.
O mundo comemora a execução dos generais nazistas; se essa regra da obediência suprema existisse eles seriam todos inocentes.
A regra da obediência e disciplina é condicionada a um requisito fundamental – a legalidade.
Se é lícito desobedecer ordem manifestamente ilegal, muito mais será protestar contra a ilegalidade obscena que se expressa nesse plano comunista e ilegal. Sem falar que a anistia é considerada pressuposto constitucional pelos próprios constituintes.
Ora, é engraçado que só os terroristas criminosos agora querem o fim da anistia. Para os militares e civis q foram mortos e torturados por terroristas como Dilma nada sobra além da punição.
O fim da anistia, com a indenização de comunistas terroristas é inconstitucional; e trás precedente perigoso, institucionalizando a bandidagem oficial e premiando os criminosos que perderam a Guerra (fria)!
O Brasil é o único país a ter estátuas, ruas e homenagens para perdedores e criminosos como prestes, chico mendes e dilma.
O lulinha há menos de uma década era limpador das fezes no zoológico, ganhava 700 reais, agora administra patrimônio de mais de 2 BILHÕES!
Não conheço nem um oficial que tenha enriquecido com a dita-dura e peço que me informem se souberem (pois há hoje muito mais violações a direitos do que ocorria). Também não conheço nem um partido político civil sério (se souberem me avisem).
A única vantagem da dita democracia é a liberdade que o governo tirou desse oficial general.
Mega em 19 fev, 2010 às 19:19
“Não conheço nem um oficial que tenha enriquecido com a dita-dura e peço que me informem se souberem”
Cara quem ta falando em dinheiro o problema eram as pessoas sendo motas tanto pela direita quanto esquerda não se iluda eram todos criminosos de guerra*** ditadura é ditadura algo podre e imperdoável “todos, mas todos que mataram civis ou torturaram deviam se punidos, direitas e esquerdas”.
Se enriqueceram ou não esse é menor dos problemas, pois isso não os fazem heróis eram assassinos imundos, canalhas, porcos, vermes da pior das espécie. Vocês pensam que só mataram guerrilheiros grande engano mataram jornalistas, grevistas, civis comuns e etc… Jamais defenda a ditadura nada de bom sai deste tipo de regime, nada!!
sds colega
Eu já estou cansado deste tópico. Além de não modificar nada, tira a atenção completa sobre os problemas nacionais, e desvirtua o assunto do blog.
Este tópico, o dos homossexuais nas FFAA, o Zalaya, são espaço pra comunada fazer auto propaganda, e encher a paciência com seus argumentos deturpados e fatos inexistentes.
O general foi punido? Não, foi apenas exonerado do posto de chefe de um departamento, não recebeu voz de prisão, não foi detido, não vai a julgamento, muito menos perder a patente ou ser considerado indígno do oficialato. Daqui a pouco vai para reserva (que já ia mesmo cho que este ano) com todas as prerrogativas que a lei lhe garante, inclusive de se filiar a partido político, de manifestar-se publicamente, etc e tal.
O que houve foi um ajuste ético, na verdade foi isto. O general foi de encontro a uma lei (quem a bem da verdade é exdruchula) que tinha a assinatura do presidente, logo, achou-se melhor exonera-lo do chefe do departamente. Punido mesmo não foi, e nem vai.
E eu acho que o Lula sabe muito bem das más intenções de muitos de seus acessores diretos e indiretos, que ele mesmo, não se manifesta sobre este tipo de assunto, assim foi com o general Heleno e com este.
O Exercito jah surrou os comunistas 3 vezes. Em 1935, 1964 e em 1972/74. Nao custarah nada, absolutamente nada surrar a quarta vez, se eles tentarem novamente comunizar o Brasil.
“todos, mas todos que mataram civis ou torturaram deviam se punidos, direitas e esquerdas”
Não discordo de você, mas há o princípio jurídico que o da irretroabilidade da lei penal no tempo, ha não ser para benefício do réu; e este princípio (que universal, não exclusividade brasileira) foi abraçado por nossa atual CF.
Pode parecer até justo considerar inválida a lei de anistia, coisa maravilhosa, mas isto abre um precedente perigosíssimo, não só pela quebra do princío em sí (daqui a pouco alguem pode dizer que fumar é crime punível com 12 anos de prisão, e todos os fumante ou não serão presos, mesmo que ja tenha parado de fumar há decadas, ou que começaram fumar antes da lei, é o mesmo pressuposto da lei da anistia). E pior do que isto, é ir contra uma clausula pétrea da CF, se alguem rasgar a CF, usando o argumento que for, nós estaremos entrando em uma ditadura, simples, pois passa a valer a vontade de quem esta no poder, sem nenhum limite legal para execer o poder, entende o que estou querendo dizer?
Não é uma questão ideológica de ser a favor de A ou de B, mesmo porque, quando o regime militar acabou eu tinha o que, uns 15 ou 16 anos, então não me atinge, nem direta ou indiretamente, mas querer quebrar a CF e um princípio básico do direito não dá.
E vários pessoas, que hoje estão no governo foram constituintes, inclusive “O CARA”, lá, eles poderia ter explicitado isto e decretado que a lei da anistia de nada valia, ou que as ações, dos agentes do governo, praticadas durante tal período seriam imprecritíveis, mas não o fizeram, a nova CF/88 recebeu a lei de anistia e pronto. Fazer o que esta esquerda sugere, abre espaço até para se revogar a Lei Aurea, rasga-se a CF, passa-se a aceitar novamente a escravatura, e manda a lei aurea pra fogueira.
O discurso é qie a a tal CV vai apenas mostrar o fatos acontecidos, invetigar, o que o general falou foi que quem iria fazer a investigação seriam a mesma pessoas que se envolveram em luta armada na época, e pessoas da esquerda, quem tem ódio, ressentimento e rancor declarado com os militares e policiais. Logo nada seria apurado, apenas deturpado.
E mais isto: “Quanto à comissão da verdade grande coisa, não vai prender ninguém mesmo”
Meu amigo ha uma coisa muito pior do que ser preso, é ter sua dignidade castrada, ser perseguido, foi pouco o Cel Ustra passou e passa?
E lembre-se o militares são apenas acusados, e nada, nunca sua defesa é considera suficiente e justificada, imagina como ficarão os filhos, netos, sobrinhos, e assim vai das pessoas acusadas, nem sempre justamente (aliais na maioria das vezes, 90%).
Claro que num país que idolatra nádegas, boquinha da garrafa, e vê herois em pessoas como Luiz Carlos Prestes ( o que “matou” o heroismo de Prestes foi a intentona de 35), Virgulino Ferreira, Lamarca só pode ter um governo como este.
E é criminoso comparar os generais nazistas com os nossos generais, isto é crime contra a honra. E não foram os generais nazistas que foram julgados, foram alguns nazistas que cometeram crimes contra humanidade, e mesmo assim houve falha, porque os comunistas stalinistas mataram muito mais pessoas que Hitler, mas muito mais, assim como militares japoneses foram também enforcados.
Mas eu não vi Churchil ir a julgamento por Dresden, muito menos Truman ser julgado pelo 200.000 (pelo menos) civis morto em Hiroshima e Nagazaki.
Logo amigo não apele fazendo este tipo de comparação, pois até Castelo Branco este na Itália combatendo os alemães.
E pra mim chega, vou ler o Poder Aéreo, lá ta mais interessante.
OTV, parabéns. Alguém tinha que salvar tamanha decepção com esse post.
Vida longa a OTV. Sua mulher será sua.
Agora, já que é para entrar na seara das correções históricas, quem expulsou a escória de prestes do Brasil não foi a intentona; mas sim a iniciativa do BATALHÃO PATRIÓTICO DA CHAPADA de Horácio de Matos – esse sim é um brasileiro que merece glórias.
Desde Hamelin – e não falo do flautista – todos os julgamentos de Nazi foram fraudes, quem admitia culpa vivia. O q v faria?
Acho que não entendeu a comparação com os generais nazistas…
Não caro Mega, o que eu disse foi que Prestes, até a intentona de 35, tava na boa pra mim (na minha ideia de heroi) depois do covarde atentado de 35, ele pra mim, passou de candidato a heroi a puro e simples assassino covarde, ou covarde e assassino. Assim como Lamarca, e Lampião que pra mim não passa de ladrão estuprador e assassino (Lamarca e Prestes ainda tinham um conteudo, uma base onde sustentar suas lutas, Lampião não passava de chefe de bando).
Horácio de Matos, conheço alguns descendentes dele. O cara era brabo demais.
Realmente não entendi a comparação com os nazistas, perdão. E concordo com você.
E com relação à minha mulher, bem ..o tópico veio tarde, ela ja me largou tem 3 anos…hauhauha..to no meu processo de FX2 (o da FAB ta bem melhor que o meu… 🙂 ).
OTV, nossa, o v. é realmente é extraordinário!
Diante dessa resposta te desejo tudo que foi oferecido a Salomão…
Riquezas materiais, vida longa, filhos homens, morte aos inimigos; e, se puder, seja presidente do Brasil. 😉
Tenhos dois varões, obrigado. As demais agradeço, e retribuo, mas…
…com relação a ser presidente…afe..herdar o FX2 da FAB? Muito obrigado, mas deixa para outra encarnação.
Amplexos.
Eu nunca vou da razão a nenhuma forma de ditadura seja falso comunista, pois o verdadeiro comunismo defende o direito do cidadão qualquer coisa que sai fora disso é outra coisa menos comunismo, ou a ditadura “boazinha” que existiu aqui no Brasil aquela que nos salvou da outra ditadura????!!
Só uma coisinha comunismo não tem absolutamente nada a vê com ditadura, comunismo é um sistema econômico e social que tenta igualar todas as pessoas da sociedade, o que se viu na União Soviética foi ditadura como a nossa só que com mais sangue, aquilo era tão comunista como eu sou um deus, existe uma tremenda diferença entre comunismo e o que as pessoas pensam se comunismo.
Um estado só é verdadeiramente comunista se for democrático caso contrario e só mais uma ditadura “boazinha” que ajuda a resolver os problemas que a sociedade não pode “resolver”.
Francamente estou cansado deste assunto o tal general foi apenas exonerado corretamente (segundo a lei atual) ao meu vê ele já sabia e escolheu hora exata de abri a boca perto de sua saída, e quem quiser defende ditadura de direita e de esquerda faça e seja muito feliz porque eu não tenho saco de fica lendo nada que defenda qualquer forma de ditadura, acho que podíamos ta falando dos problemas desse projeto dos direitos humanos, mas invés disso perdemos o tempo discutido o sexo dos anjos.
Tchau.
“O Exercito jah surrou os comunistas 3 vezes. Em 1935, 1964 e em 1972/74. Nao custarah nada, absolutamente nada surrar a quarta vez, se eles tentarem novamente comunizar o Brasil.”
Acredita nisso que é bacana ! a galera da policia federal tá doida para ter um motivo para botar golpistas e bandidos na cadeia , acredite eles tem tropas equipadas com o que existe de melhor .