Golpe semântico
À luz da Constituição, não houve golpe em Honduras
Por Lionel Zaclis
Embora a mídia venha se referindo à substituição do presidente da República de Honduras como um golpe, parece que ninguém, até agora, fez um estudo mais aprofundado dos fatos ali ocorridos à luz da Constituição, e sob a ótica das medidas judiciais levadas a efeito. Pelo menos, ainda não deparei com uma análise mais aprofundada no que tange à aderência daqueles fatos às regras de um Estado de Direito. Trata-se de algo que não tem provocado interesse, seja por parte da mídia, seja por parte dos juristas.
Analisada a questão do ponto de vista jurídico, distante dos interesses político-ideológicos, a conclusão a que se chega é a de que esse pequeno país da América Central tem sido punido por cumprir as normas constitucionais ali imperantes. Se boas ou ruins, é tema que não vem à baila neste momento.
É alarmante o poder da desinformação. Mercê de inversão semântica, característica da novilíngua que se espalha de modo avassalante, está-se conseguindo alterar o significado da expressão “golpe de Estado”, de tal modo a atribuir-lhe sentido oposto ao que lhe é próprio. Sempre se entendeu “golpe de Estado” como tomada do poder governamental pela força e sem a participação do povo, ou o ato pelo qual um governo tenta manter-se no poder, pela força, além do tempo previsto. Agora, contudo, passou a atribuir-se tal denominação ao processo de troca do governante de acordo com a Constituição vigente no país, e realizado com o propósito de preservá-la. Se não há má-fé nessa inversão semântica, tal atitude só pode resultar de ignorância dos fatos efetivamente ocorridos.
De acordo com a Constituição de Honduras, o mandato presidencial tem o prazo máximo de quatro anos (artigo 237), vedada expressamente a reeleição. Aquele que violar essa cláusula, ou propuser-lhe a reforma, perderá o cargo imediatamente, tornando-se inabilitado por dez anos para o exercício de toda função pública. A Constituição é expressa nesse sentido: “Articulo 239. El ciudadano que haya desempeñado la titularidad del Poder Ejecutivo no podrá ser Presidente o Designado. El que quebrante esta disposición o proponga su reforma, asi como aquellos que lo apoyen directa o indirectamente, cesarán de inmediato em el desempeño de sus respectivos cargos, y quedarán inhabilitados por diez años para el ejercicio de toda función pública”.
Assim, em razão da vacância do cargo de presidente da República, assume seu lugar o presidente do Congresso Nacional, e, na falta deste, o presidente da Corte Suprema de Justiça, sempre pelo tempo que faltar para concluir o período constitucional (art. 242).
É tão grande a preocupação dos hondurenhos em impedir o retorno do caudilhismo que o artigo 42, 5, dispõe a respeito da perda da cidadania por parte daqueles que incitarem, promoverem ou apoiarem o continuísmo ou a reeleição do presidente da República, após prévia sentença condenatória proferida pelo tribunal competente.
Por seu turno, o Poder Legislativo é exercido por um Congresso de Deputados, eleitos pelo voto direto, cabendo-lhe, entre outras atribuições, a declaração da existência de motivo para instauração de processo contra o presidente da República e outras autoridades (artigo 205, 15), assim como a aprovação ou reprovação da conduta administrativa do Poder Executivo e de outros órgãos e instituições descentralizadas (artigo 205, 20).
É importante salientar que as reformas da Constituição só podem ser realizadas pelo Congresso de Deputados, com o voto favorável de 2/3 da totalidade de seus membros, devendo as novas disposições ser ratificadas pela subsequente legislatura ordinária, por igual quorum, para que possam entrar em vigor (art. 373).
Finalmente, à Suprema Corte cabe conhecer dos delitos oficiais e comuns dos altos funcionários da República, quando o Congresso Nacional houver declarado a existência de motivo para a instauração do processo (artigo 319, 2), assim como declarar a existência ou não de motivo para a instauração de processo contra os funcionários e empregados que a lei determinar (artigo 319, 5), e, ainda, requisitar o auxílio da Força Pública para o cumprimento das suas decisões.
O Chefe das Forças Armadas é eleito pelo Congresso Nacional, conforme proposta do Conselho Superior das Forças Armadas, com mandato de cinco anos, e somente pode ser removido do cargo pelo voto de 2/3 da totalidade dos Deputados, quando haja dado motivo à instauração de processo, e nos demais casos previstos na Lei Orgânica das Forças Armadas (art. 279).
Por força do disposto no artigo 374 da Constituição, em nenhuma hipótese poderão reformar-se as disposições que dispõem, entre outros, sobre o período presidencial e a proibição para exercer novamente a Presidência da República, imposta a quem, a qualquer título, a tenha exercido anteriormente. E, à evidência, em nenhuma hipótese poderão ser reformadas essas cláusulas pétreas.
Muito bem. Em 23 de março de 2009, o presidente Zelaya baixou o Decreto Executivo PCM-05-2009, estabelecendo a realização de uma consulta popular sobre a convocação de uma assembléia nacional constituinte para deliberar a respeito de uma nova carta política.
Em face disso, em 8 de maio de 2009, o Ministério Público promoveu, perante o “Juzgado de Letras Del Contencioso Administrativo” de Tegucigalpa (Proc. 151/09), uma ação judicial contra o Estado de Honduras, representado pela Procuradoria-Geral da República, pleiteando a declaração de nulidade do decreto em foco. E, como tutela antecipatória, requereu-lhe a suspensão dos efeitos, sob o fundamento de que produziria danos e prejuízos ao sistema democrático do país, de impossível ou difícil reparação, e em flagrante infração às normais constitucionais e às demais leis da República, isso para não falar dos prejuízos econômicos à sociedade e ao Estado, tendo em vista a dimensão nacional da consulta.
A tutela antecipatória foi deferida pelo juiz competente em 27 de maio de 2009, com fundamento no art. 121 da Lei de Jurisdição do Contencioso Administrativo (Lei 189/87), que afirma: “Proceder-se-á à suspensão quando a execução puder ocasionar danos ou prejuízos de reparação impossível ou difícil”, complementada, com efeitos declaratórios, em 29 de junho seguinte.
Em 3 de junho, o Juizado proibiu o presidente Zelaya de continuar a consulta. Contra essa decisão, impetrou ele um Recurso de Amparo — similar ao nosso Mandado de Segurança — perante a Corte de Apelações do Contencioso Administrativo, o qual foi rejeitado em 16 de junho, sob os fundamentos de não ter sido interposto o recurso cabível dentro do prazo legal, e de faltar legitimação ativa ao impetrante, porquanto, no Contencioso Administrativo, compõe a lide, no pólo passivo, o Estado de Honduras, representado pela Procuradoria-Geral da República, e não a pessoa física do presidente.
Assim, o Juizado do Contencioso Administrativo expediu, no dia 18 de junho, uma segunda ordem contra o presidente, tendo uma terceira sido expedida nesse mesmo dia. Em outras palavras, encontrava-se ele plenamente advertido de sua conduta tida como ilegal, sendo certo que já havia um processo instaurado contra si por flagrante desacato à Constituição e às reiteradas ordens judiciais.
Em virtude dessa desobediência, o promotor-geral da República ofereceu, perante a Suprema Corte, denúncia criminal contra o presidente Zelaya, sustentando configurar sua conduta crimes de atentado contra a forma de governo, de traição à pátria, de abuso de autoridade e de usurpação de funções, em prejuízo da administração pública e do Estado. A Suprema Corte aceitou a denúncia em 26 de junho, com fundamento no art. 313 da Constituição e designou um magistrado para instruir o processo. Em consequência disso, decretou a prisão preventiva do denunciado, com o que foi expedido mandado de captura, cujo cumprimento ficou a cargo do chefe do Estado Maior das Forças Armadas.
No mesmo dia, o Juizado de Letras do Contencioso Administrativo deu ordem às Forças Armadas para suspender a consulta pretendida pelo presidente Zelaya e tomar posse de todo o material que nela seria utilizado. O presidente Zelaya, então, ordenou ao chefe do Estado Maior das Forças Armadas que distribuísse o material eleitoral de qualquer modo, porém o último, invocando a ordem judicial, se negou a fazê-lo, ao que foi destituído, tendo, em seguida, impetrado junto à Suprema Corte um recurso de amparo para ser reconduzido ao cargo.
Em 25 de junho, a Suprema Corte julgou os Recursos de Amparo 881-09 e 883-09, que haviam sido impetrados, respectivamente, pelo chefe do Estado Maior Conjunto das Forças Armadas e pelo promotor especial para a Defesa da Constituição, voltando-se ambos contra o ato de destituição do chefe do Estado Maior. A Suprema Corte acolheu-os e, em consequência, cassou o ato do presidente Zelaya, sob o fundamento de que a remoção do chefe do Estdo Maior das Forças Armadas constitui ato privativo do Congresso Nacional, nos termos do artigo 279 da Constituição.
Finalmente, em 29 de junho, a Suprema Corte, por unanimidade, decidiu remeter o processo contra o presidente Zelaya ao Juzgado de Letras Penal Unificado porque ele “já não ostentava o cargo de alto funcionário do Estado”, em face de sua substituição operada pelo Poder Legislativo, de acordo com a Constituição.
Assim sendo, para que se possa aquilatar com isenção o que vem sucedendo em Honduras, do ponto de vista eminentemente jurídico, ou seja, para se concluir se realmente houve um “golpe” ou, ao contrário, legítima deposição, mediante observância das regras constitucionais, torna-se imprescindível examinar, à luz do Direito, os fatos acima narrados.
É o que procuraremos fazer, de modo sintético, fixando, de início, determinados fatos incontestáveis:
– a Constituição prevê que a mera tentativa, por parte de todo e qualquer servidor público, de alterar o sistema de eleição do presidente da República implica imediata perda do cargo (artigo 239 e alínea);
– são intangíveis as disposições constitucionais concernentes, inter alia, ao período presidencial e à proibição de que alguém seja presidente da República por mais de um mandato (art. 374);
– o presidente da República baixou um decreto propondo a realização de uma consulta sobre a convocação de uma assembleia constituinte, sendo público e notório o propósito de alterar a cláusula pétrea que proíbe um novo mandato;
– o presidente da República não obedeceu a decisão do juiz competente, confirmada em segunda instância, que suspendeu a execução do decreto;
– o presidente da República destituiu o chefe do Estado Maior das Forças Armas, quando, por força do artigo 279, apenas o Congresso de Deputados pode fazê-lo;
– a Suprema Corte acolheu a denúncia formulada pelo Ministério Público, decretando a prisão preventiva do presidente da República;
– com a vacância do cargo, este foi preenchido pelo presidente do Congresso Nacional, de acordo com o disposto no artigo 242 da Constituição;
– houve respeito ao princípio do devido processo legal, pelo menos quanto ao seu conteúdo mínimo (contraditório, juiz natural, motivação das decisões, prova lícita, etc).
Ora, se todas as afirmações acima feitas são verdadeiras — e nada até agora indica o contrário —, tudo aponta no sentido de terem sido obedecidas as regras constitucionais e legais para a deposição do chefe do Poder Executivo. O artigo 239 dispõe que a perda do cargo é imediata, isto é, ela deve ocorrer por meio de tutela de urgência, sem maiores delongas, mediante aplicação direta da norma constitucional, que, auto-aplicável, dispensa lei para adquirir eficácia.
É certo que as Forças Armadas, ao executarem o mandado de prisão, extrapolaram os limites aos quais se deviam circunscrever, ao expulsarem do país o presidente Zelaya. No entanto, embora esse excesso configure uma nítida e inadmissível ilegalidade, não tem, à evidência, o condão de contaminar o processo constitucional da substituição presidencial, de modo a convertê-lo num “golpe de Estado”.
Por conseguinte, abstraído o lamentável e condenável episódio da expulsão, cabe a pergunta: onde estaria o tão decantado “golpe de Estado”? Só na cabeça de prestidigitadores sempre desejosos de transformar o quadrado em redondo, e o preto em branco, e que, por meio da franca adoção de uma “novilíngua jurídica”, pretendem, à viva força, incutir no espírito alheio que a obediência à Constituição e às leis que governam os Estados de Direito configura “golpe de Estado”. Isso porque, embora não o declarem abertamente, têm para si que Estado de Direito não passa de mera “ilusão burguesa”.
Mas, se isso pode adquirir foros de verdade, cabe, em contrapartida, por exigência de um mínimo de lógica, indagar sobre como deveriam ser classificados os que, eleitos sob a égide de uma Constituição que juraram defender, passam a usar o cargo como gazua para arrombá-la, com o propósito de perpetuar-se no poder, metamorfoseando-se em caudilhos e caudilhotes com vestes de “democratas”. Qual seria o título a eles mais adequado ? O de “Defensores do Povo”, cujos interesses só eles, na sua onisciência, conseguem detectar, ou o de “Defensores da Democracia”, de acordo com sua particular visão desse conceito, ou, ainda, de “Duces” ou “Fuhrers”?
Antes de responder a essa pergunta, é mister, no entanto, não esquecer de que a eleição pelo povo é apenas um vestibular, no qual não se encerram outras tantas exigências dessa “escola” que se chama Democracia. O eleito pelo povo há que respeitar a Constituição e as leis do país, e não destruí-las aproveitando-se do poder de que se investiu mercê da eleição. Eleição pelo povo não significa, por si só, alvará pleno para que o eleito possa fazer tudo que bem entender, inclusive destruir a ordem constitucional e, em consequência, a democracia, sob cuja égide se elegeu.
Outra expressão também trabalhada pela novilíngua e que entrou na moda consiste em chamar o atual governo hondurenho de “governo de facto”, com o nítido propósito de contrapô-lo ao “governo de jure”. Mas, se a investidura do governo substituto seguiu os trâmites previstos na Constituição, por que “governo de facto”? Se não for má-fé, ou ignorância dos fatos, talvez isso deva ser debitado à retirada do ensino do latim em nossas escolas.
Diz-se ainda ter havido um golpe militar “com apoio do Ministério Público, da Suprema Corte e do Congresso Nacional”. Ora, o que exsurge do relato dos fatos é exatamente o contrário, ou seja, a Suprema Corte é quem decidiu pelo afastamento do presidente, fazendo-o a requerimento do Ministério Público, com a aprovação do Congresso, tendo a força militar sido requisitada pelo Poder Judiciário, nos termos do artigo 313 da Constituição, para o fim de fazer cumprir a ordem judicial.
Se a deposição de um presidente é decretada pela Suprema Corte de um país soberano, em que se baseiam outros países para arrogar-se o direito de, certamente sem ao menos terem examinado os fatos com a necessária atenção, desrespeitar o Poder Judiciário e a própria soberania do país no qual ocorreu a deposição, qualificando de “golpe” os atos praticados conforme a Constituição? É interessante notar como certas figuras, de tão acostumadas a desrespeitar o seu próprio Estado de Direito sem que nada lhes aconteça, não conseguem se dar conta de que, em outros países, ainda que insignificantes em termos territoriais, possa haver cidadãos menos frouxos, com coragem e vontade política suficiente para fazer vingar as instituições e as leis ali imperantes.
Por outro lado, o fato de em Honduras a deposição do presidente não ser feita por meio de impeachment, tal como no Brasil ou nos EUA, em nada altera a questão, porquanto a questão relevante consiste em verificar se o processo constitucionalmente previsto para tal fim em cada país foi respeitado, até porque cabe a cada país escolher, para o fim de que se trata, a sistemática e o conjunto de normas que melhor se adapte às suas características político-jurídicas.
Precisamos pensar com nossos próprios neurônios e procurarmos a verdade, ainda que isso possa ser cansativo e consumir tempo. Do contrário, os verdadeiros democratas, os que prezam o Estado de Direito, constatarão que será muito tarde “quando a ficha lhes cair”.
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(*) LIONEL ZACLIS é doutor e mestre em Direito pela USP e sócio de BarrettoFerreira Kujawski, Brancher e Gonçalves (BKBG) – Sociedade de Advogados, responsável pelo Departamento de Recuperação de Empresas, Insolvência eDireitos dos Credores.
FONTE: www.conjur.com.br
Muito bem!
Eu já estava acompanhando alguns (poucos) jornalistas que tentavam a todo custo mostrar a verdade sobre o que ocorreu.
O Zelaya é um chavista golpista e o Brasil se tornou nada mais que um braço do ditador venezuelano.
O Prof. Zaclys presenteou-nos com a melhor e mais isenta análise jurídica já efetivada sobre a questão de Honduras. Aliás, já tinha cantado essa bola aqui há uns 2 posts atrás, inclusive colando o link da sua entrevista ao Canal Livre da Band, domingo último. Parabenizo ao Blog por noticiar, colocando as coisas em seus devidos lugares.
Infelizmente, a verdade é que o mundo, sob a égide de parte da imprensa e formadores de opinião, mancomunados ou a soldo de doutrinas de cunho populo-socialistas, está ficando “burro, muito burro demais” como diria a letra da música. Ninguém mais pensa com a própria cabeça, ninguém se debruça mais sobre as grandes questões, preferem copiar e colar o que outros falam/escrevem/noticiam. Como se o “argumento de autoridade” pudesse contrariar a lógica, o bom-senso e a Ciência do Direito, só pelo fato de provir de suposta autoridade.
A única felicidade é que ainda há alguns poucos que pensam com a própria cabeça, e não se dobram ao pífio argumento de que “a maioria” pensa assim ou assado. Como diria Nelson Rodrigues: “a unanimidade é burra”.
Saudações e parabéns ao ForTe.
Belo artigo. Salve Honduras, abaixo estes socialistas de araque. Eles ficam com os luxos e riquezas e o “proletariado” fica na m…..
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Ninguém citou na imprensa televisionada que o tal do Zelaya postergou o pleito eleitoral para tentar mudar a constituição e conseguir um segundo mandato indo de contra ao que está EXPRESSAMENTE dito na constituição daquela país. (é como se o Lula cancelar as eleições do ano que vem e pressionar o congresso a aprovar o terceiro mandato pra só depois fazer o pleito). Esta tentativa de “Golpe Branco” ninguém cita pois é conveniente aos “chavistas” e “PTistas” que hajam mudanças constitucinais pelo mundo afora para justificarem seus terceiros, quartos, quintos… mandatos.
O exército hondurenho cumpriu estritamente o que está escrito na constituição e meteu um pé na b… do REAL golpista travestido de “democrata”!
Que isto sirva de lição àqueles que gostam de mudar as regras no meio do jogo ou descumprir o que está escrito na CONSTITUIÇÃO do país!.
Abraços.
Análise extremamente lúcida da questão. Onde foi parar a tão esperada reação popular de apoio a Zelaya? Por qual razão não apoiaram a figura patética, que denunciou uso de “radiação” por mercenários israelenses? É triste ver a atuação de nossa política externa se aliando a democratas como Fidel Castro, Robert Mugabe e Khadafi. Viva a democracia bolivariana. Cordiais saudações.
Caro Roberto CR
Isto é o máximo de argumentação que você consegue?
Ou isso é falta de respeito pelos colegas, fruto da sua ideologia doentia?
Meus pesames.
Concordo com Felipe sobre o imperdível CANAL LIVRE DE DOMINGO 27.09 cujo o entrevistado foi brilhante Prof. Zaclys, enquanto seus entrevistadores insistia em perguntas retórica de ideologia política, ele explicava com detalhes jurídicos do embrólio honduras, em que se meteu o nosso Governo, a tradução de Honduras significa FUNDURAS, é ai que o Brasil afundou engolindo a ” Corda ” do Narcoditador Hugo Chaves “Huguinho pé de briga “, porém não há ninguém inocente nessa barca furada. Sai dessa Brasil ! Cuidado com Hugo Chaves !
Em primeiro lugar , isso:
“- o presidente da República baixou um decreto propondo a realização de uma consulta sobre a convocação de uma assembleia constituinte, sendo público e notório o propósito de alterar a cláusula pétrea que proíbe um novo mandato;”
Não há como provar que é “público e notório”, que a assembléia constituinte sendo convocada tinha a única e principal finalidade de garantir a releição. E ainda , como “assembléia constituinte”, essa seria apenas uma proposta que poderia ou não ser discutida. Deste modo a tentativa de estabelecer ligação entre a consulta e a clausula que proibe a implantação de reeleição é extremamente constestável, juridicamente.
Leia mais > http://www.viomundo.com.br/voce-escreve/consulta-em-honduras-nao-falava-em-reeleicao/
Em segundo lugar, a “consulta” que o presidente gostaria de ter feito é direito dele, previsto na constituição no artigo quinto, e deste modo a “suprema corte” emitiu decisão INCONSTITUCIONAL ao proibi-la.
Honduras : Um novo papel para o Brasil > Revista americana Times >
“Para ‘Time’, Brasil é ‘primeiro contrapeso real aos EUA no Ocidente’
Considerando que o Brasil foi “trazido” para o coração do imbróglio pelos vizinhos, mais especificamente pela Venezuela do presidente Hugo Chávez, a revista diz que “Brasília se vê no tipo de centro das atenções diplomático do qual no passado procurou se afastar”.
Entretanto, diz a Time, o país “não deveria se surpreender” com o fato de ser chamado a assumir tal responsabilidade.
Para a publicação americana, “nos últimos anos, a potência sul-americana tem sido reconhecida como o primeiro contrapeso real aos EUA no hemisfério ocidental – e isto significa, pelo menos para outros países nas Américas, assumir um papel maior e mais pró-ativo em ajudar a resolver distúrbios políticos do Novo Mundo, como Honduras”.
“Lula e Obama são colegas e almas gêmeas de centro-esquerda, mas quando Obama disse, no mês passado, que aqueles que questionam sua resolução em Honduras são hipócritas, porque são ‘os mesmos que dizem que nós estamos sempre intervindo na América Latina’”, recorda a reportagem, “ele estava incluindo o Brasil, que expressou sua preocupação em relação aos esforços dos Estados Unidos”.
mais, em:
http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2009/09/090930_pressbrasil_times_pu.shtml“
É triste constatar como alguns ainda não desenvolveram capacidades analíticas suficientes para identificar análises que, partindo de uma PREMISSA FALSA e pressupostos jurídicos balizados, mostram uma clara manipulação da lógica.
O Lionel Zaclis não pode ser tachado de equivocado, mas lembrando de Jean Giraudoux “nenhum poeta interpretou alguma vez tão livremente a natureza como o advogado interpreta a lei“.
Só assim pra entender o pq do citado advogado
1) Afirmar que houve desrespeito ao artigo 239. Piada esse argumento: a consulta era para saber sobre a vontade popular de convocar uma Assembléia Constituinte em 2010. Onde, nessa consulta, se fala em reeleição ??? A “análise” não diz e nem vai dzier, pq essa sugestão (reeleição) NÃO EXISTE EM LUGAR NENHUM NESSE ROLO TODO. E tb Desconsidera as implicações do artigo 374, que efetivamente impossibilita reforma constitucional que altere o mandato presidencial ou possibilite a reeleição do titular do respectivo mandato, mas não tem por si o condão de gerar a perda de mandato do presidente e muito menos dispensa o devido processo legal para tal sanção, que está claramente tipificado nas instruções do Processo Penal Hondurenho que prevê UM JULGAMENTO.
2) Finge que não entendeu que segunda sentença do artigo 239 precisa ser interpretada no contexto dos direitos e garantias estabelecidos pela Constituição, dentre os quais estão o direito à liberdade (artigos 61 e 69), o direito de se defender de acusações (artigo 82), a presunção da inocência (artigo 89) e dos processos legais (artigos 92 e 94). E, de qualquer forma, a alínea 6 do artigo 42 e diversos outros dispositivos da Constituição hondurenha determinam que a perda da cidadania deve ser aplicada em processo judicial contencioso e com direito a ampla defesa, observado o devido processo legal, o que não ocorreu de modo algum no procedimento adotado pelos golpistas e seus apoiadores.
3) Desconsiderar o artigo 102, que estabelece expressamente que nenhum hondurenho pode ser expatriado nem entregue pelas autoridades a um Estado estrangeiro. Ter detido Zelaya e o colocado para fora do país de imediato atenta gravemente contra tal dispositivo. E o sujeito tem o desplante de dizer que as FAH “extrapolaram os limites”. Ora bolas, havia um mandato de prisão e os milicos EXPULSAM O PRESIDENTE ELEITO PARA OUTRO PAÍS !! E de pijamas !!!
4) Simplesmente passar por cima do 45º Artigo da Constituição Hondurenha:
Se declara punible todo acto por el cual se prohíba o limite la participación del ciudadano en la vida política del país.
Ou seja: o Presidente Eleito quer chamar uma consulta popular e as forças inerciais da política hondurenha impediram a manifestação CONSTITUCIONAL do povo hondurenho. O citado advogado, com ares de especialista constitucional, simplesmente nem se deu o trabalho de levar essa artigo em sua “análise”.
O que se observa do regime constitucional hondurenho é que o enquadramento da conduta de Zelaya como crime é NO MÍNIMO passível de debate, só deveria ser realizado adequadamente, nos termos da Constituição, no final do devido processo legal. E que jamais, em qualquer hipótese, o presidente detido deveria ser expulso do território nacional, pois mesmo que se considerasse perdida sua cidadania, sua nacionalidade é intangível por qualquer decisão estatal, mesmo que jurisdicional, não se perdendo jamais, como dispõe, inclusive, o artigo 28 da Constituição Hondurenha.
E para completar meu raciocínio deixa uma pergunta: porque os golpístas apresentaram uma “carta de renúncia” do Presidente Eleito (que restou provada falsa), se eles estavam tão certos da constitucionalidade da ação ???
Sds
Este doutor em direito é o único no mundo a achar isso.
Aliás de semântica ele entende muito. Muito pouco.
As constituições são classificadas em rígidas, semi-rígidas, etc., de acordo com o número de cláusulas pétreas. Contudo uma nova constituição derroga totalmente a anterior. Essa nova constituição pode ser promulgada (pela vontade popular, em colégio) ou outorgada (imposta). No Brasil tivemos todos os tipos.
Se o povo hondurenho consentisse com uma nova constituição, ela derrogaria a anterior.
Nenhuma constituição, mesmo que totalmente rígida, não pode proibir uma nova constituição, se a vontade popular assim quiser e conquistar (mesmo pela via revolucionária) ou se outros grupos atuarem (militares por exemplo). Isso não é letra de lei, mas princípio do direito (como é o direito à vida, à liberdade, à reagir a agressão, não precisa estar escrito para ser reconhecido).
Isso que digo é coisa que qualquer estudante de primeiro semestre de direito sabe. Qualquer!
Outro ponto: Onde estava escrito que haveria a prorrogação do mandato?
É preciso ser muito imaginativo para prever a prorrogação de uma mandato de alguém que não vai ser eleito.
Zelaya não partiparia do pleito de novembro, portanto NÃO PODERIA SE REELEGER. É uma impossibilidade lógica, tal qual um círculo ter ângulos.
Não se trata de gostar do Zelaya, que é um dos muitos aproveitadores dessa américa latrina, mas de não permitir a volta de um costume de deposições e golpes de estado que ocorrem desde que houve as independências no continente.
Afirmo que também são abalos democráticos os sucessivos mandatos de Chavez, ou quem quer que tente prorrogar-se no podem em nome de uma imagem pessoal.
Realmente, achar que um país, que pode eleger livremente alguém de centro, de esquerda ou de direita, vai se aliar à causa bolivariana, que em nada tem a ver com a original, de 1850, e não é interessante para a política de hegemonia do Brasil, é pensar que somos todos imbecis e vamos eleger eternamente uma figura mítica. Collor, FHC, Lula, Serra são enfim o desejo de uma democracia: a alternância de poder.
O caudilhismo chavista e o golpismo são irmãos siameses!!!!
Ótimos posta Athalyba e Marcus ….
Gostaria de contrapor ao nobre prof. Zaclis, e dizer que a inusitada velocidade com que o Poder Judiciário de Honduras decretou a prisão de um Presidente eleito e em pleno exercício do cargo, as quase anedóticas circunstâncias de sua prisão, seguida do absolutamente inconstitucional exílio forçado do Chefe do executivo, além do aparecimento/desaparecimento de uma suposta carta de renúncia, já são fatores bastantes para despertar nos espíritos mais atentos a desconfiança de que, como diria um certo príncipe dinarmaquês, há algo de podre na República de Honduras.
Mas, diante da divulgação do posicionamento de operadores do direito, inclusive aqui no Brasil, no sentido de que não se estaria diante de um Coup d’Etat, mas, sim, de um inocente e normal processo de sucessão constitucional, parece oportuno acrescentar algumas reflexões e argumentos de índole jurídica.
Primeiramente, é preciso esclarecer que, ao contrário do afirmado alhures, e ao revés do que ocorre em várias ordens constitucionais, não cabe ao Congresso Nacional de Honduras examinar se há motivo para a instauração de processo contra o Presidente da República. É que o dispositivo constitucional que previa tal atribuição (artigo 205, 15) foi revogado pelo Decreto 175/2003, de 28 de outubro de 2003.
Assim, aparentemente, tendo em vista o disposto no artigo 313, 2, da Constituição em foco, cumpriria ao Poder Judiciário processar e julgar o Presidente da República.
Contudo, o simples fato de a Corte Constitucional deter a jurisdição para processar e julgar o Presidente da República não significa, evidentemente, que não esteja submetida aos princípios e dispositivos constitucionais em vigor.
A Constituição de Honduras garante em seu artigo 82, como seria de se esperar em uma carta democrática, o direito à ampla defesa e o acesso ao Poder Judiciário. Contudo, a prisão do Presidente restou decretada em um domingo, apenas 48 h após seu requerimento pelo Ministério Público, deduzido em uma sexta-feira.
Esse fato demonstra o desapreço pelo princípio da ampla defesa, totalmente inviabilizada, até porque o Presidente, já preso, restou deportado imediatamente, sem que se tenha notícia, ao menos, da instauração de processo criminal contra os militares responsáveis por esse ato de truculência.
Impossível o exercício da ampla defesa ou, mesmo, qualquer defesa se o acusado é inconstitucionalmente exilado (cf. o artigo 102 da Constituição de Honduras) logo após sua prisão, que, também, restou decretada sem a mínima chance de defesa. Em verdade, tudo leva a crer que o presidente só descobriu a existência do pedido de prisão quando a decisão que a deferira já estava a ser executada, pois o processo tramitou sigilosamente até aquele momento, segundo comunicado da Justiça de Honduras.
Para que aqueles que não possuem formação jurídica possam ter uma ideia do tamanho da violência perpetrada, basta lembrar que o processo judicial que julgou a inconfidência mineira levou três anos para a leitura da sentença em 1792 e que, somente após a sua leitura, os condenados ao degredo foram levados à África.
O grau de desrespeito ao devido processo legal ocorrido nesse episódio é máximo. Não houve ampla defesa, nem contraditório e o exílio forçado garantiu que não houvesse acesso ao judiciário.
A discussão quanto à suposta violação do artigo 239 da Constituição hondurenha, agitada pelos defensores da tese da inexistência de golpe, torna-se, pois, prejudicada, diante da flagrante e rude violação ao due process of law.
Mesmo assim, cabe lembrar que também esse argumento não se sustenta. De fato, o próprio Decreto legislativo de deposição do Presidente Zelaya não menciona, dentre seus fundamentos, o dispositivo em questão, havendo o argumento sido levantado ex post facto e, mais importante, o plebiscito não se destinava à reforma do artigo 239, mas à convocação de uma Assembléia Constituinte.
Portanto, pretendeu o Presidente Zelaya, por meio da consulta popular abortada, invocar o poder constituinte originário, que, ao contrário do derivado, como se sabe, não possui qualquer compromisso com as cláusulas pétreas da constituição em vigor.
Contudo, da forma como se tem debatido a suposta violação ao artigo 239 da Carta hondurenha, tem-se a impressão, evidentemente equivocada, de que a referida consulta destinava-se à reforma constitucional, particularmente do artigo 239 em comento.
Nada mais falso. Seu objetivo, expressamente declarado, era consultar acerca da convocação ou não de uma Assembléia Constituinte que elaboraria, insista-se, uma nova Constituição.
Brevemente delineados os evidentes vícios do processo judicial, resta analisar o papel do Congresso Nacional de Honduras e verificar se o decreto legislativo que culminou na deposição do Presidente exilado, proferido no dia seguinte ao de sua prisão e exílio, estaria de acordo com a ordem constitucional vigente naquele país.
O primeiro aspecto, já ressaltado, é o curioso fato de que o Congresso primeiro aceitou uma suposta carta de renúncia – evidente falsificação que, depois, deixou de ser levada em conta pelo próprio governo de fato – mas abandonou tal alegação ao decretar a deposição do Presidente, preferindo fundamentar o decreto em vários artigos da Constituição hondurenha (artigos 1, 2,3,4, 205, 220 numeral 20, 218, 242, 321, 322, 323, para ser exato), mas, novamente, não o controvertido artigo 239.
O segundo aspecto é o de que a Constituição de Honduras não prevê o processo de impeachment, cumprindo, assim, ao Poder Judiciário, não ao Legislativo, a tarefa de processar e julgar o Presidente da República.
Norma C. Gutiérrez, em seu pequeno estudo denominado “Honduras: Constitutional Law Issues”, divulgado no sítio eletrônico do Congresso dos Estados Unidos da América, alega – após reconhecer que o mecanismo do impeachment restou expurgado da Constituição de Honduras por força do já mencionado Decreto 175/2003 – que o Congresso Nacional de Honduras utilizara o poder conferido pela Constituição para interpretar as próprias normas constitucionais para, interpretando o disposto no artigo 205, 20 – cujo texto trata, apenas, da aprovação ou desaprovação da conduta administrativa do Poder Executivo – concluir que o Congresso poderia decretar a deposição do Presidente.
Note-se, novamente, que esse Decreto data do dia 29 de junho, apenas um dia após o exílio forçado do Presidente que, assim como ocorrera no processo judicial, não teve qualquer oportunidade para apresentar defesa perante a Casa Legislativa.
Para além de todas as conjecturas jurídicas, salta aos olhos que em um regime constitucional normal não é possível que o Poder Legislativo, em apenas 24h, delibere o impeachment de um Presidente da República que, ainda por cima, estava exilado, máxime quando a própria Constituição não prevê a existência de tal instrumento.
Admitir esse procedimento como minimamente constitucional e democrático é fazer pouco caso dos princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito, transformando todo o sistema constitucional, esvaziado de seus princípios mais relevantes, em uma grotesca pantomima.
um abraço a todos!!
O fato é que estamos tão acostumados com o nosso sistema judiciario ao estilo “tartaruga paralitica” que quando vemos um sistema que age rapidamete em pró da defesa constitucional, que nos assustamos.
Se fosse no Brasil provavelmente morreriamos de velho esperado por uma decisão da justiça, sem contar com os infindaveis recursos e apelações que provavelmente arrastariam um processo desse tipo por varios anos.
Apoiar o Zelaya significa advogar em causa propria, por isso que nosso querido presidente briga tanto a seu favor.
Os argumentos propostos no post devem vigorar, em detrimento das vozes que defendem a derrogacao da antiga Contituicao pela nova. Existem certas clausulas irremoviveis e a limitacao temporal e uma delas. Ora, querer altera-la, mesmo que por ‘referendo’ (na america latina – ta bom, conta outra) significa abrir uma porta a perpetuacao no poder.
MarcosT,
Justiça rapidíssima?
Agora todos são doutores em lei, constituição hondurenha, etc.
Não adianta, o sol nasce no leste, a lua é branca e militar tirando presidente do país é golpe.
Dá licença.
Olha.
Em 1o lugar: Qual o motivo do Sr. Zelaya em pedir um plebiscito para uma nova Assembléia Constituinte? Qual? O que ele gostaria de mudar da ATUAL Carta Mágna de Honduras para o qual a Nova Assembléia Constituinte estaria sendo proposta? O Sr. Zelaya mesmo cometeu desrespeito à constituição obrigando o Chefe do Estado Maior das Forças Armadas a DESOBEDECER um ordem da Justiça. E depois ele o destituiu do comando, sendo este ato outra afronta à Constituição Hondurenha visto que o mesmo só pode ser destituido dessa função pelo Congresso e assim mesmo por 2/3 dos votos.
O Sr. Zelaya teve total acesso à justiça em suas petições e as mesmas foram negadas várias vezes e o mesmo insistiu em seus atos sendo que a justiça Hondurenha declarou várias vezes a inconstitucionalidade de seus atos e mesmo assim ele resolveu desobedece-las obrigando UM MILITAR, que se tivesse obedecido à ordem do Presidente Zelaya também daria a clara intenção de desobediência a duas instituições democráticas que são o Congresso Nacional e a Justiça Hondurenha confirando assim um GOLPE MILITAR não é mesmo?
Acho que ele deveria ser deposto e preso. Não expulso do país. Isso sim foi errado.
Más dizer que ele não teve o devido acesso à justiça e a contradição isso é uma FALÁCIA. Toda vez que recebia uma negativa da Suprema Corte Hondurenha ele sempre recebia uma justificativa da mesma pela não aceitação de suas proposições e motivos. SIMPLES.
Honduras é um país que sofreu muito com ditaduras, caudilhismo e populismos políticos. O que as instituições Hondurenhas fizeram foi defender a alternância de poder e a democracia no país.
Alguns países da América Latina estão trilhando um caminho perigoso e usando a democracia para perpetuar políticos com intenções nada democráticas e sim ditatoriais e que não coadunam em nada com o contraditório e liberdades democráticas, armando o povo (milícias) transformando Estados de Direito em países de regimes facistas.
Quando um soberano resolve armar o próprio povo para se defender de sí próprio a volta ao regime democrático levará novamente a um derramamento de sangue com irmãos matando, estruprando, violentando e pior, ODIANDO uns aos outros.
Em Honduras, na minha opinião, funcionaram as instituições democráticas e suas forças armadas cumpriram um determinação destas instituições democráticas devidamente amparadas na sua Constituição. Se houve exagero? Houve e concordo com isso. Más o Sr. Zelaya exagerou MUITO mais ainda. Ele fez o que nenhum mandatário eleito deveria fazer. DIVIDIR UM PAÍS…
Lucas Lasota,
Uma constituição altera completamente outra. Inclusive o direito adquirido, a coisa julgada e os atos jurídicos perfeitos. No Brasil, as situações legais anteriores à constituição são resolvidas pelo Supremo por meio de argüição de descumprimento de preceito fundamental.
Você está certo que plebiscito não significa democracia, pois existe a constituição cesarista, no caso em que um mandatário a redige e solicita um plebiscito para referendá-la. É parecido com o caso da Venezuela.
Agora, não existem cláusulas irremovíveis numa constituição não. A Constituição de 1988 assumiu alguns artigos da antiga constituição não por obrigação, mas porque eram úteis, contudo, se houver uma nova constituição que não dê, por exemplo, a característica de cláusula pétrea à forma federativa, mas sim à forma republicana, isso é perfeitamente possível.
Abraços,
1) Vi e ouvi o Sr.Lionel no CanalLivre de domingo… um parvo.
2) O Helio Gaspari escreveu um artigo sobre Honduras e coloca claramente o que foi um golpe e o que significaria para a America Latina aceitar os golpistas passivamente
3) Temos que parar de pensar com a regrinha “O que é bom para Lula é ruim para o Brasil”. Isso é um pequenez de quem esta focado apenas nas eleiçoes de 2010. Há assuntos maiores do que a briguinha pelo poder entre PT e PSDB.
4) Micheletti é um golpista. Honduras pode não ser uma ditadura militar e pode não ter sido um golpe militar, mas foi golpe e Zelaya é o presidente.
5) Não existe presidente de fato ou interino. Há golpistas.
Senhores.
Para que existe então a tal da Cláusala Pétrea? Alguém pode me responder?
Querem saber mais dos DESMANDOS do Sr. Zelaya? Ver realmente o que ele quis fazer?
POR FAVOR: LEIAM.
http://www.laprensahn.com/Ediciones/2009/07/27/Noticias/Emergencias-eran-el-disfraz-del-derroche
Gostaria que os editores do blog aprovassem. Seria realmente esclarecedor.
Emerson, concordo contigo.
O termo “de fato” quer dizer apenas que não é de direito. No entanto tem sido usado como um eufemismo.
Acho o Lula um presidente com os mesmos defeitos dos outros. Contudo calhou de prosseguir a política econômica do governo anterior e passar quase ileso pela turbulência internacional. O fato de descobrir tanto petróleo e possuir uma visão internacional positiva (fale-se a verdade: uma pessoa que saiu da miséria absoluta para ser presidente, se contrapondo ao modelo oligárquico é algo muito bem visto) ajudam muito.
Ajudará mais agora, que se posicionou no quintal do vizinho do norte e mostrou o interesse em ser mais diretivo. Quer a cadeira do conselho de segurança da ONU, não servir ao Chavez, capice?
Em Honduras, um presidente que foge a seu juramento e desrespeita a Constituição pode ser automaticamente destituído, desde que seja referendado pela Justiça e pelo Congresso. Ademais, a Carta constitucional hondurenha é clara no sentido de que não pode haver reeleição no país. E quem quiser modificar isso perde o cargo. É o que prevê o art. 239 da Constituição hondurenha :
“O cidadão que tenha desempenhado a titularidade do Poder Executivo não poderá ser presidente ou indicado. Quem transgredir essa disposição ou propuser a sua reforma, assim como aqueles que o apoiarem direta ou indiretamente, perderão imediatamente seus respectivos cargos e ficarão inabilitados por dez anos para o exercício de qualquer função pública”.
Para modificar essa situação, Manuel Zelaya tentou convocar uma plebiscito. Plebiscito, diga-se, que não é de sua autoridade convocar. Cabe ao Congresso convocá-lo. Ao tentar realizar um plebiscito à revelia do Congresso, para conseguir um novo mandato, ele agiu contra o que determinou a Justiça, contra a Constituição, e contra o Congresso. Dizem as informações, ainda, que deu ordens ilegais às Forças Armadas.
E a famigerada intervenção militar lá também é prevista pela Constituição. Evidentemente, ela não justifica os episódios de violência e censura ocorridos no país, mas reconhece a ação das forças armadas e a constitucionalidade do governo interino.
Prevê o art. 272 :
“Art. 272. As Forças Armadas de Honduras são uma Instituição Nacional de caráter permanente, essencialmente profissional, apolítica, obediente e não deliberante. São constituídas para defender a integridade territorial e a soberania da República, manter a paz, a ordem pública e o império da Constituição, os princípios do livre sufrágio e a alternância no exercício da Presidência da República.”
Soldier,
Cláusula pétrea é algo que não pode ser mudado na constituição, simples assim.
No Brasil são:
I – a forma federativa de Estado;
II – o voto direto, secreto, universal e periódico;
III – a separação dos Poderes;
IV – os direitos e garantias individuais.
Embora não escritos na constituição, são consideradas cláusulas pétreas os direitos sociais do art. 7º também.
Toda constituição é como se houvesse um novo “big bang” e se construísse novo universo. Com algumas diferenças: as leis anteriores (não a constituição), se não forem contrárias, são RECEPCIONADAS, não cabe o conceito se é constitucional ou não, são leis submissas a outras constituições. Em caso de dúvida o Supremo julga e analisa a argüição de descumprimento de preceito fundamental, que estabelece o alcance da lei (temporal, sujeitos, etc.).
Não há regra, mas uma constituição pode vir por meio de uma revolução, uma imposição, uma necessidade social, o certo é que uma constituição nova é independente da antiga.
No Brasil, o Supremo, com competências criadas pela constituição, analisa como se dá a mudança constitucional. Só que uma nova constituição pode inclusive acabar com o supremo, com o direito ao voto, com o direito à vida (a constituição de 1824 tinha a pena de morte).
A constituição não se submete a nada, é a lei máxima, podendo atingir, se assim quiser, qualquer tempo. Como a nossa constituição não quiz, o Supremo entende que, pela segurança jurídica, a constituição não retroage.
Abraços,
Soldier, como alguém que não era candidato à reeleição (os termos da consulta não falavam em reeleição, mas em convocação de uma constituinte), pode se reeleger?
Por mais que ele queira voltar ao poder, deixaria o cargo antes do término da constituinte, já que os membros dessa assumiriam no mesmo tempo que o novo presidente.
Abraços,
Alguns vermelhos aqui pensam que estão tratando com bobinhos que eles conduzem mansamente ao matadouro. Chegam ao cúmulo do cinismo ao afirmas que o caudilho golpista, o Zé-laia do lula, “decretou” uma consulta para um constituinte??? Sem levar em conta outros crimes, como que um presidente, unilateralmente, “decreta” uma constuinte, houve alguma quebra da normalidade nacional, havia algum apoio dos diversos setores de Honduras para tal proposta? Houve apenas a ingerência dos bolivarianos para imporem seu modelo de “democracia”, assegurada por arruaceiros, como na venezuela ; constituições outorgadas sem oposição, como na bolívia; politicos comprados pelos narco-terroristas, como no equador; subornos e chantagens com dinheiro público para calar todos os setores, como no desgoverno lula.
O que tem que ser analizado é a constituição hondurenha é que nem dos outros paises: confusa
Algumas partes diz ser, o que zelaya tentou fazer é ilegal, e outras, que é legal.
Só que dizer que só o zelaya violou a constituição é falar m… pois o governo de fato já fez coisa piores.
O golpe foi orquestrado por que? Olha, o Obama pode fazer cara de santo e tudo mais, mas que manda lá mais que o presidente ajudou o golpe em honduras do mesmo modo que tentou fazer na venezuela em 2001, tudo culpa do maldito ouro negro.
Antes, na venezuela era por que negociava com nações párias, vendendo o ouro negro. agora em honduras foi por que honduras deixou de comprar petróleo americano para comprar o venezuelano (que é o mesmo produto, da mesma qualidade e mais barato).
Ou seja, o brasil tá certo em apoiar a volta dozelaya, pois, se continuar os ditadores lá, daqui a pouco dá mais um golpe na argentina, chile, equador, bolívia, Brasil, venezuela e etc.
Marcus.
Então para que a 4a urna? Para que o plebiscito sendo que EM HONDURAS o plebiscito só pode ser convocado pelo Congresso Nacional? Se assim diz a constituição de HONDURAS o que fez então o Sr. Zelaya? Agiu certo na sua opinião? Indo contra a constituição?
É certo isso?
O que vc citou fala de Brasil más em Honduras é diferente. Está na constituição daquele país e pronto.
Se vc prestou a atenção no que vc citou como independência de poderes, algo que também esta na carta mágna de Honduras, ele foi contra à independência dos poderes constituídos não é mesmo? Desobedeceu os outros poderes querendo impor um plebiscito que ele mesmo é impedido de convocar. Ou não?
Se o Chefe do Estado Maior das Forças Armadas de Honduras impusesse o plebiscito pela força como queria o Sr. Zelaya por um acaso isso também não seria um golpe militar? Afinal, o Oficial Militar em questão estaria descumprindo uma premissa constitucional das Forças Armadas como está no art.272
Prevê o art. 272 :
“Art. 272. As Forças Armadas de Honduras são uma Instituição Nacional de caráter permanente, essencialmente profissional, apolítica, obediente e não deliberante. São constituídas para defender a integridade territorial e a soberania da República, manter a paz, a ordem pública e o império da Constituição, os princípios do livre sufrágio e a alternância no exercício da Presidência da República.”
Está escrita na constituição Marcos.
A Cláusula Pétrea em questão é o É o que prevê o art. 239 da Constituição hondurenha :
“O cidadão que tenha desempenhado a titularidade do Poder Executivo não poderá ser presidente ou indicado. Quem transgredir essa disposição ou propuser a sua reforma, assim como aqueles que o apoiarem direta ou indiretamente, perderão imediatamente seus respectivos cargos e ficarão inabilitados por dez anos para o exercício de qualquer função pública”.
Portanto na constituição Hondurenha quem foi presidente UMA ÚNICA VEZ NÃO PODERÁ SE CANDIDATAR NOVAMENTE. Está escrito e é CLÁUSULA PÉTREA meu caro.
O Sr. Zelaya até não se candidataria nas próximas eleições más o que ele queria era NO MÍNIMO voltar ao poder novamente, coisa que o art.239 – Cláusula Pétrea – proíbe intrissicamente.
É minha opinião.
Soldier, se houver uma constituição nova, e se ela prever a reeleição, sem o impedimento de cláusula pétrea, não há o que contestar.
A constituição antiga não tem nenhuma ingerência na nova, e não é regra do Brasil, é princípio do direito.
Não há o que se reclamar perante nova constituição. Seja no Brasil, na China, na Europa, ou em Marte.
Abraços, e não tenho simpatia pelo Zelaya, mas pela ordem internacional, e é preciso discutir o assunto sob outro enfoque.
DaGuerra,
É preciso sair do daltonismo, nem tudo que é contrário é vermelho, tampouco rosa.
Não sou comunista, socialista ou outro ista, desde que deixei a faculdade e vi o mundo com meus próprios olhos. Nem tenho simpatia por qualquer ditadura, de esquerda ou direita, tampouco por golpes, chavismos e Fidéis.
Não conduzo ninguém ao matadouro, mas peço que pensem e não vomitem no meu pé.
Aliás, se tem lugar onde há um treinamento de conhecimento muito profundo é nas forças armadas, e tenho muitos parentes e amigos militares, são pessoas de extremo conhecimento que sabem o que dizer. Inclusive há parentes das forças armadas que morreram pelo Brasil combatendo guerrilheiros no Araguaia.
Dever de casa: veja o que diz o bolivarianismo (no original, de Simón Bolivar), que alternado com a doutrina Monroe levou o Brasil a agir de forma independente, desde o império, para assegurar a hegemonia na América do Sul. Verá que não há chance de o Brasil entrar na barca furada do Chavez, pois eles são satélites da nossa esfera, e não o contrário.
Abraços, e vermelho é o raio que o parta.
Finalmente alguém escreveu a verdade sobre Honduras. Quem esta tentando dar o golpe e o tal do Zelaya, que, não podemos esquecer, é amiguinho do Chaves e do nosso cefalópode de plantão o Lula. É irritante a interferência da Sociedade Amigos do Chaves em assuntos que não lhe dizem respeito. Já não existem problemas demais em seus paises? Vale lembrar que Lula tentou colocar em discussão o aumento do seu mandato. Chave conseguiu, o que criou precedentes para que outros tentassem. Acho uma lástima que a América Latina ainda esteja tão longe da Democracia e tão perto de possuir caudilhos donos do poder.
Olá,
Depois de ler todos os comentários desse post gostaria de dar a minha opinião. Apesar das versões contraditórias acerca dos fatos, parece que todos concordam que Zelaya foi retirado do poder após tentar promover uma consulta popular que foi considerada ilegal pela Suprema Corte de Honduras. Se a decisão da Suprema Corte foi correta ou não e se Zelaya tinha ou não direito a fazer essa consulta é algo que, certamente, ainda gerará muita polêmica entre os juristas. Contudo, o mais importante, na minha opinião, é que, certa ou errada, a decisão da Suprema Corte é soberana, pois representa a mais alta instância da justiça hondurenha. Assim como no Brasil, em Honduras existe a divisão de poderes e cabe ao judiciário, e não ao executivo, interpretar as leis. Mesmo que tivesse direito a fazer a consulta popular que desejava (o que é, no mínimo, discutivel), ao tentar contornar a decisão da justiça, Zelaya deu margem a que o tirassem do poder.
Só pra efeito de comparação, seria como se o Pres. Lula, após a decisão do Supremo que estabelecia a demarcação da reserva Raposa do Sol em território contínuo, resolvesse demarca-las em ilhas, desafiando a decisão da justiça. Pode-se argumentar até que Zelaya não pretendia um terceiro mandato e que portanto a consulta era legal, mas, de qualquer forma, a Suprema Corte a considerou ilegal e, a partir daí, qualquer presidente com um mínimo de respeito à lei e a democracia deveria ter abandonado o projeto. Em vez disso desafiou a decisão da Corte tentando, inclusive, convencer o chefe das forças armadas a desrespeitar uma decisão judicial. Por esses motivos, Zelaya parece ser o que menos tem razão nessa história.
PS: Só por curiosidade, se o objetivo da constituinte não era a própria reeleição, o que queria o Zelaya então? Será que era implementar o rodízio de carros nas ruas de Tegucigalpa? 🙂
O problema todos dos juristas é que só uma pequena parte consegue enxergar como legal o que o Supremo Tribunal Eleitoral fez, por isso existe uma unanimidade em termos de países dizendo que a destuição é golpe, sem nem polemizar com a expulsão de um natural que fere todas as convenções assinadas, nisso alguns aqui falam em erro (queria ver algum escrever tal bobagem em prova no primeiro ano de faculdade seria zero na certa).
Tanto que é polêmico e muitos consideram errado até em Honduras que o antigo presidente do referido tribunal foi cassado também (ele era agora vice-presidente da república e tinha entrado no lugar do antigo que renunciou ao cargo para ser candidato a essas eleições).
O Zelaya não era candidato a terceiro mandato quem é pelo que sei e tem problemas legais com isso é o Chaves e o Uribe que estão literalmente passando por cima do judiciário. O hondurenho estava no primeiro mandato que finalizaria agora.
Outros presidentes de Honduras já tentaram isso, mas no cargo e para se perpetuar, o próprio Micheletti quando em sua primeira legislatura em 1985 foi o líder da campanha do presidente de então.
A pergunta é boa, o que queria Manuel Zelaya com a nova constituinte já que ele não seria o presidente? E mesmo se aceita a quarta urna,a constituinte não teria data para ser eleita e começar…Mas, primariamente tirar poder de seus antigos aliados que tornaram-se inimigos, ter maior voz nas futuras eleições, e se tudo desse certo preparar sua volta para daqui a 4 ou 8 anos, já que ele tem 58 anos. Só que lembrando Garrincha para o plano desse certo teria que combinar com todo mundo não só agora como daqui a 4 ou 8 anos sem a caneta na mão.
Como um “presidente”, unilateralmente, sem apoio do legislativo, proibido pelo judiciário, contrário à vontade da maioria da sociedade, impõe um plebiscito, ajudado por país estrangeiro, querendo usar as FFAA nesta ilegalidade, inclusive destituindo e insultando o Comandante destas,pode ser apontado como democrático e legítimo? Só na cabeça de lula, amorim e MAG top-top.
Siceramente um blog como este dando ouvidos a esses argumentos infundados???
1. Era uma consulta (PLEBISCITO) junto a população sobre a organização de uma comissão para estudar modificações na constituição!!!
2. Ou seja, a proposta de Zelaya não fere a constituição, e isso só foi usado como motivo para depo-lo. POR ISSO É CONSIDERADO GOLPE.
3. Zelaya é um caudilho que NUNCA foi de esquerda, e esta usando um discurso mais a esquerda apenas para conquistar apoio da população e de chavez.
É claro que esse doutor e meia duzia de jornalistas de direita no Brasil estão corretos… Aliás, a ONU também é Chavista, quem diria, até os EUA defendem o bolivarismo!
Paciência. O mundo inteiro apoia o Brasil na causa de Honduras.
Vejamos: o presidente chama o povo para fazer uma nova constituição. Ele pode até ter em mente a reeleição, acontece que não tem papel que supere a vontade do povo. Se a população estivesse interessada em reeleger um presidente, esse era o caminho, e não adianta a constituição passada ser contra isso.
Aí que está o problema por que antes ninguém foi cassado e agora quando se solicitou um referendo para dizer sim a uma consulta que ocorreria nas eleições de dezembro é proibido…a questão que esse ato é ilegítimo destoa tanto que o Arístides Mejía Carranza, ex presidente do Superior Tribunal Eleitoral (e agora vice-presidente) foi cassado junto por dizer que não via nada de ilegal.
A questão que maioria da população era contra é meio de se pensar, se é contra por que não ganhar no voto?
Concordo com o Claudio Alonso, Zelaya não é de esquerda, ele é um caudinho que rompeu com seus antigos aliados tanto que boa parte dos ministros continua, principalmente aqueles ligados ao batalhão 3-16.
Muito blá blá blá de tontos vermelhuxos, simpatizantes, e pseudo-juristas de quarto ano de faculdade e ninguém, ABSOLUTAMENTE NINGUÉM, consegue afirmar que o tal Zelaya não queria a reeleição. SABEM PORQUE? PORQUE ELE MESMO AFIRMOU QUE QUERIA A REELEIÇÃO! E não foi uma só vez não! E só se darem ao trabalho de procurar…
Então, Srs. vermelhuxos, inocentes cordeirinhos e “pombinhas-da-paz pró-democracia (voz bichinha on – “ui ui ui, eu sou um democrata, ui ui ui, não me batam nem me destituam, ui ui ui” – voz bichinha off), VÃO CAÇAR BATRÁQUIOS! Cambada!
Sds aos restantes.
Concordo com Felipe Cps,o Sr.Zelaya pratica o mesmo tipo de governo populista do Lula,um pouco antes desta “consulta”inocente ele dobrou o salario minimo,pra ter a massa burra da polpulação do seu lado.O nosso governo é tão bom em meter pitaco só no que lhe interessa,no caso da Bolivia Stalinacio não fez nada,melancias entreguistas da nação!VERGONHA!
Felipe cps.
Não fique procurando no dicionário palavras difíceis para encher seu post de nomes diferentes da mesma coisa que não dizem nada.
Espero QUALIDADE dos comentários, e o seu não tem nenhuma.
Se você não cursou uma faculdade de direito, admita livremente e não procure desprezar a contribuição das pessoas aqui taxando elas com esses nomes de vocabulário do tempo do onça.
DIGA alguma coisa que contribua para o debate de todos e o conhecimento geral das pessoas.
Se você fica colocando comentários inúteis e chamando os contribuintes do blog de nomes que catou no pai dos burros, apenas, você tão somente e apenas demonstra sua INTRANGISÊNCIA e IGNORÂNCIA.
Pessoalmente, eu adorei TODOS os comentários colocados de forma coesa, moderada e inteligente. É fascinante o quanto se aprende aqui com pessoas que querem contribuir e não desqualificar os outros como você o faz. Demonstra pobreza intelectual e falta de verdadeiro espírito democrático.
Essa foto do Darth Vader condiz muito bem com o espírito de intolerância que você já vem pregando na comunidade Forças Terrestres há algum tempo.
Vergonha de alguém que quer se impor, minando, desprezando sarcasticamente os comentários dos outros.
Coloque um comentário perspicaz, válido e pertinente (como você já fez algumas vezes) e eu serei o primeiro a lhe aplaudir e agradecer por sua contribuição.
Esse blog não é um campo de batalha. Pessoas podem mudar de opinião e adquirir novos pontos de vista, mas sua atitude recalcada não contribui para isto. Muito pelo contrario.
Abraços
Senhores,
vejo ser necessário aos amigos, ler o editorial do colega Luiz Carlos Azenha em seu Site Vi o Mundo, sobre o golpe de estado em Honduras.
Lá vai…
Apresentar “documentos” no vídeo empresta à televisão uma autoridade da qual ela carece. Não acredita em mim? Olha aqui o “documento” provando que estou certo.
Esse modelo de parajornalismo presume: 1) que o público é estúpido; 2) que a internet não existe; 3) que ninguém vai checar.
É um método muito caro aos neojornalistas dublês de neocons.
No dia 24 deste mês, no Jornal Nacional, o estilo Ali Kamel sustentou que a deposição de Manuel Zelaya tinha se baseado meramente no cumprimento da Constituição de Honduras.
Vinha acompanhado, logicamente, de um “documento”: a reprodução do artigo 239 da Constituição hondurenha. Disse o JN:
“Desde o dia da deposição de Zelaya, o governo que assumiu o poder em Honduras tem dito que a ação foi baseada na Constituição do país, que proíbe qualquer tentativa de reeleição pelo presidente. Em Buenos Aires, o correspondente Carlos de Lannoy ouviu cientistas políticos sobre essa questão.
A crise política em Honduras começou quando o presidente Manuel Zelaya tentou fazer uma consulta popular para permitir a convocação de uma Assembléia Constituinte. Por duas vezes, a Justiça considerou ilegal essa consulta.
Opositores de Zelaya dizem que ele queria mudar a Constituição do país para tentar se reeleger. Isso porque a Constituição hondurenha estabelece que o período presidencial é de quatro anos, sem direito à reeleição. O artigo 239 prevê que qualquer governante que faça uma proposta de reformar a Constituição para tentar se reeleger deve perder o mandato de forma imediata e ficar inelegível por 10 anos.
Mas a Constituição não diz como essas punições devem ser aplicadas, nem tampouco que o proponente deve ser expulso do país, de pijamas, como ocorreu com Zelaya. Um outro artigo, o 42, afirma ainda que quem promover a reeleição do presidente perde a cidadania hondurenha.
No dia 28 de junho, depois que as Forças Armadas levaram Manuel Zelaya para a Costa Rica, o Congresso de Honduras leu uma suposta carta de renúncia de Zelaya e deu posse ao então presidente da Câmara, Roberto Micheletti. E a Corte Suprema hondurenha declarou que os militares tinham agido por decisão da Justiça.
Já Zelaya nega que tenha escrito uma carta de renúncia. O analista político Rosedo Fraga, que mora em Buenos Aires, afirma que, pela Constituição Hondurenha, se o presidente tenta a reeleição, ele já está cometendo um delito. E que a prisão de Zelaya foi uma decisão da Suprema Corte, que tem o papel de interpretar o que diz a Constituição.
Mas o analista declara que a imagem de um presidente civil sendo preso de pijamas por militares se assemelha à de um golpe de estado, e que às vezes uma imagem pode ter mais peso do que diz a lei.
Para o governo brasileiro e outros países da América Latina, não há dúvida de que houve um golpe de estado em Honduras. “Não é pegar o Exército e colocar o fuzil na cabeça do presidente da República, sequestrá-lo para outro país. Acabou essa época na América Latina e Caribe”, disse Celso Amorim.
O presidente Lula também tem condenado a forma como Zelaya foi tirado do poder. “O que eu sei é que o cidadão é o presidente de Honduras até terminar o seu mandato. Se ele estava propondo um plebiscito, qual é o crime de propor um plebiscito? Não adiante tentar procurar qualquer justificativa, porque não tem. O presidente foi eleito democraticamente, e ele foi tirado à força, de madrugada, do seu país”, disse Lula.
*****
Mas no dia 14 de agosto o blog Honduras Coup, escrito por hondurenhos para denunciar o golpe, analisou o artigo 239 da Constituição:
ARTIGO 239 NÃO LEGITIMA A REMOÇÃO DE ZELAYA
Efrain Moncada Silva tem um editorial no La Tribuna de hoje em que fala do artigo 239 da Constituição hondurenha. Ainda há muita desinformação sobre esta cláusula e o que significa e mesmo se Zelaya foi acusado formalmente de violá-la.
Para refrescar sua memória, o artigo 239 diz, como escrito em 1982:
Articulo 239: El ciudadano que haya desempeñado la titularidad del Poder Ejecutivo no podrá ser Presidente o Designado. El que quebrante esta disposición o proponga su reforma, así como aquellos que lo apoyen directa o indirectamente, cesarán de inmediato en el desempeño de sus respectivos cargos, y quedarán inhabilitados por diez años para el ejercicio de toda función pública.”
(Como você vai lembrar de meu post anterior sobre o artigo 239, entendo que a decisão da Suprema Corte de 12 de novembro de 2008 reverteu a cláusula para essa linguagem, enquanto Moncada Silva cita a versão emendada em seu editorial. A diferença, no entanto, é pequena. A versão emendada substitui “Designado” com “Vice Presidente”).
Como você pode ver, o artigo é bem simples, com apenas duas sentenças. A primeira tem a ver com a proibição de ser eleito presidente duas vezes em seguida, em harmonia com o artigo 4, parágrafo 2 da Constituição. Também se relaciona com o texto do artigo 374, que diz que qualquer pessoa que exerceu poder executivo, em qualquer cargo, não pode nunca mais ser eleito presidente.
Moncada Silva gasta a maior parte de seu espaço discutindo a segunda sentença. Ele nota que não deveria ser interpretado superficialmente ou distorcido para fins políticos. Não deve ser interpretado de forma simplista ou isolada. Moncada Silva faz duas perguntas cujas respostas ilustram como funciona.
Como um presidente da República viola a proibição de ser eleito novamente como vice-presidente ou designado?
Moncada responde que não conseguiria, já que o Tribunal Superior Eleitoral proibiria e anularia a eleição se ela acontecesse, multando a pessoa que violasse a lei.
Como uma pessoa propõe a reforma na primeira sentença do artigo 239?
A única forma é se o presidente da República, via seu secretário de Estado, propuser uma lei seguindo os procedimentos dos artigos 213, 245 e 9 da Constituição.
Nenhum representante ou empregado do governo Zelaya apoiou, direta ou indiretamente, qualquer reeleição de Zelaya, nem mesmo postulou-a. Como Zelaya disse na reunião da OEA em San Pedro Sula em junho, ele não estará no governo nem um dia além de 27 de janeiro de 2010.
Pode haver a penalidade de remoção imediata do cargo para o presidente da República, ou de qualquer outro cargo?
Não, a segunda sentença do artigo 239 precisa ser interpretada no contexto dos direitos e garantias estabelecidos pela Constituição, dentre os quais estão o direito à liberdade (artigos 61 e 69), o direito de se defender de acusações (artigo 82), a presunção da inocência (artigo 89) e dos processos legais (artigos 92 e 94).
Assim, quem determina e declara a remoção do cargo?
A Constituição não responde a isso, nem o código penal. De qualquer forma, seria resultado final de determinação diante de juízes independentes e imparciais.
Moncada Silva conclui, “em resumo, não houve remoção imediata do cargo do presidente da República deposto em golpe ou expulso do país. A assim chamada “sucessão presidencial constitucional” não tem valor legal porque foi feita contra procedimentos constitucionais”.
Por que o foco no artigo 239? A Suprema Corte não cita o artigo em seu processo contra Zelaya. O Congresso não cita o artigo em sua resolução de 28 de junho removendo Zelaya do cargo e indicando Micheletti presidente. Como esse artigo entrou na conversa?
A pista leva a uma moção de 1 de julho (publicada no dia 5) oferecida por Orlando Romero Pineda e aprovada por “todos os membros dos quatro partidos políticos, exceto os do Partido da Unificação Democrática”. Diz literalmente como parte do ponto 4 que “como resultado, como expresso no relatório do Decreto Legislativo de 28 de junho, o Congresso Nacional concordou em censurar o cidadão José Manuel Zelaya Rosales e removê-lo do cargo em virtude do artigo constitucional 239…”. No entanto, um exame do documento de 28 de junho não revela nenhuma menção ao artigo 239 em suas páginas.
Da publicação da resolução original de Romero Pineda no dia 5 de julho, o artigo 239 se tornou o argumento dominante apresentado pelo governo de Micheletti para a remoção de Zelaya.
É claro que o artigo constitucional e a forma como os golpistas poderiam usá-lo foram descobertos bem depois que eles tinham tirado Zelaya do país. É somente no dia 5 de julho ou mais tarde que aparece no jornal pró-golpe La Prensa, como justificativa para a remoção de Zelaya.
Atualizado: Desde que escrevi esse artigo e revendo os arquivos de jornais descobri o artigo 239 citado em declarações no dia 1 de julho no La Tribuna. Aquele artigo descreve uma moção diferente, apresentada no mesmo dia que a de Romero Pinedas, 1 de julho, submetida pelo integrante do Partido Nacional Rodolfo Irias Navas. Aquela moção estabelecia uma “comissão de relações exteriores” com a proposta de conversar com representantes de governos estrangeiros e explicar porque Zelaya tinha sido expulso. Em uma entrevista citada no artigo, Irias Navas postula que Zelaya violou o artigo 239 simplesmente ao propor uma Assembléia Nacional Constituinte para escrever uma nova constituição. Como vimos acima, não é assim tão simples.
Espero que analizem melhor os fatos e a partir daí, se posicionem corretamente sobre este assunto.
Grato, abraço a todos.
Alte Makarov em 30 set, 2009 às 23:42
Em outra oportunidade já não lhe disse para não se dirigir à minha pessoa? Então faça a fineza. No mais, nem sequer me dei ao trabalho de ler seu comentário (como de outros com os quais tampouco simpatizo)… Não se dê ao trabalho de ler os meus também…
Caro Dr. Zaclis,
Parabéns pelo seu artigo, claro o bastante para qualquer pessoa que tenha um minimo de bom senso, entenda. Aqueles que se voltam contra, acredito eu, nao tem poder de discernimento.
Aprecio a Democracia, aquela pura e salutar, mas abjeto golpistas que tentam se aproveitar da mesma para beneficios mesmo que nao proprios, mas de seus grupos, ou melhor, grupelhos de amigos e partidarios. Uma vergonha o que somos obrigados a assitir, ver e ouvir nossos politicos defendendo Zelaya, será que eles nao tem capacidade de perceber que este presidente tentou modificar a Constituiçao de Honduras em proveito próprio, a seu bel prazer e de seus apaniguados, sempre guiados pela luz negra do chavismo? Serah que nossos governantes e politicos desejam fazer o mesmo aqui no Brasil, por isto esta reaçao desmesurada e imbecilizada em defesa do este sim, golpista Zelaya?
Zelaya tem sim que ser entregue as Forças de Segurança de Honduras para pagar por ter rasgado a Carta Magna daquele país, e o Brasil que se meteu nesta aventura danosa ao nosso conceito de democracia, graças aos governantes populistas que ocupam o Planalto, deve urgentemente rever seus conceitos.
O Zelaya é o Michelete são farinha do mesmo saco; nenhum deles vale nem “um conto”, e são dois ricassos, caudilhos qu eficaram ricos às custas da população miserável.
Alí não tem santo.
Mas eu tenho uma dúvida que não quer calar.
Aonde está o parágrafo que indica que o presidente deve ser deposto de seus direitos constitucionais sem julgamento e pode ser levado de pijamas, de madrugada para outro país?
Não tem essa linha né? Então ele foi afastado por interesses do cara que tomou o cargo e foi transportado ilegalmente-inconstitucionalemnte, certo?
Nós tiramos o Collor do governo constitucionalmente e vocês lembram que levou um tempo, teve envolvimento da população, passeatas, etc.
Por acaso o cara que julgou não é o mesmo que tomou o poder? E vocês acham que isso não é golpe? Então “agora” qualquer senador que apontar para o Michelete e disser que ele estava de conluio com o Zelaya, vai tira-lo do cargo e manda-lo de noite, de pijamas para outro país?
Como é que lá acontece tudo no fim de semana? Na madrugada no domingo?
Republiquete de bananas e ainda querem defender um deles né?
É um pior que o outro.
Eu sei que vocês querem dizer que a culpa foi do Chaves ou do Lula, do Obama e do Uribe… a culpa é toda do Zelaya, e do Michelete também… um fez a sacanagem para tentar dar uma volta por cima e o outro pegou a constituição e a distorceu, cometendo logo em seguida um ato contra ela… então os dois teriam que perder os direitos constitucionais e irem de mãos dadas para o tribunal.
Abraços,
Fernando
Graças que vivemos num pais onde todas as opiniões ditas não são censuradas e nem nos submetem mais a atos de excessão. Acredito que muitos, vermelhuxos, simpatizantes, e pseudo-juristas de quarto ano de faculdade (apesar do ranço de alguns) tem muito a contribuir. Quanto ao fato de que ninguem consegue ABSOLUTAMENTE NINGUÉM, consegue afirmar que o tal Zelaya não queria a reeleição. SABEM PORQUE? PORQUE ELE MESMO AFIRMOU QUE QUERIA A REELEIÇÃO! como afirmou o nossso preclaro Felipe Cps, gostaria de pedir ao mesmo, até para encerrar a discussão, onde podemos encontrar na internet, Jornais, etc etc etc afirmação do Zelaya onde o mesmo afirma segundo Felipe Cps, PORQUE ELE MESMO AFIRMOU QUE QUERIA A REELEIÇÃO.
Simples… onde encontro esta afirmação? Prove o que vc disse!
Meu caro Christiano… vc queria que o Brasil na caso da Bolivia, invadisse a mesma?
Pelo que sei, a Petrobrás, segunda a mesma, recebeu um preço justo pelas refinarias.
Excelente post COMANDANTE MELK. Posso reproduzi-lo?
Senhores, na Folha Online tem uma entrevista com o golpista Micheletti onde o mesmo afirma entre outras coisas “Tiramos Zelaya por seu esquerdismo e corrupção. Ele foi presidente, liberal, como eu. Mas se tornou amigo de Daniel Ortega, [Hugo] Chávez, [Rafael] Correa, Evo Morales”, declarou Micheletti, referindo-se aos presidentes de Nicarágua, Venezuela, Equador e Bolívia, respectivamente.
Em entrevista ao jornal argentino “Clarín”, Micheletti, ex-presidente do Congresso elevado à Presidência há três meses após a deposição de Zelaya, disse que a posição do presidente deposto “preocupou” as autoridades do país, porque ele “se tornou esquerdista” e convidou “comunistas” para compor seu governo”.
Acho que isto encerra a discussão. Foi golpe e ponto final!!
Caro colega claudio alfonso em 01 out, 2009 às 10:18,
claro que pode reproduzi-lo, eu mesmo o copiei do Site do Luiz Carlos Azenha que é jornalista e é editor do Site Eu Vi o Mundo, convido os colegas a sempre que puderem dar uma olhada por lá, dá para entender muita coisa que acontece em nosso país, que a chamada grande midia não mostra.
Amigo RdoCosta em 01 out, 2009 às 10:38,
é meu caro pra você ver como são as coisas, o caboclo olhou para o sujeito e viu ali um cidadão tendendo para as “ideias´´ ditas social esquerdistas, e pronto, botaram ele no curral de bode…rss.
Se prestarem atenção, todos que tem ideias parecidas, agem da mesma forma, o grande exemplo disso é o proprio Micheletti mostrando as claras a linha de seu raciocinio…..mas, não precisamos ir longe não, aqui mesmo no Blog tá cheio de gente que pensa assim, desta mesma forma.
Senhor Fernando (FGRpapa) em 01 out, 2009 às 8:45,
é por ai mesmo meu caro….é por aí mesmo, com algumas ressalvas é claro.
Grato, abraço a todos.
Gente temos: ONGS INTERNACIONAIS INFILTRADAS NA AMAZÔNIA, INTERESSES INTERNACIONAIS COMPRANDO VASTAS REGIÕES DA AMAZÔNIA, TRÁFICO E O CRIME ORGANIZADO DOMINANDO AS GRANDES CIDADES DO BRASIL, CIDADES SEM LEI E SEM ORDEM NO NORTE DO PAÍS COMO TAMBÉM NO NORDESTE; ENTÃO A GENTE FICA AQUI PREOCUPADOS COM A REPÚBLICA DAS BANANAS QUE HISTORICAMENTE VIVE DE GOLPES DE ESTADOS E DITADURAS. VAMOS LUTAR PARA APERFEIÇOAR A NOSSA DEMOCRACIA E NOS PREOCUPAR COM NOSSOS PROBLEMAS QUE SÃO MUITOS E SÃO NOSSOS. CUIDADO COM HUGUINHO E SUA ALBA, DE BÕBO NÃO TEM NADA, SÓ ARMANDO ARAPUCA PARA NOSSO PRESIDENTE CAIR.GENTES OS PROBLEMAS ESTÃO AQUI DENTRO DE NOSSO PAÍS, OS NOSSOS DEPUTADOS E SENADORES DEVERIAM EM CARAVANAS VÊEM O BRASIL.