Autorizado o início da negociação do sistema PANTSIR-S1 de defesa antiaérea
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Além do Comando do Exército, segundo Portaria do Ministério da Defesa o Comando da Aeronáutica terá responsabilidade nas negociações que incluem o sistema russo – também será negociada a aquisição de duas baterias de mísseis IGLA – veja abaixo o texto da portaria:
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O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, atendendo ao disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no Decreto nº 2.295, de 4 de agosto de 1997, combinado com a Lei nº 12.598, de 22 de março de 2012, e considerando as conclusões do Grupo de Trabalho Interministerial instituído pela Portaria Interministerial nº 1.808/MD/MCT/MDIC/MF/MP/MRE, de 12 de junho de 2013, resolve:
Nº 2.555 – Art. 1º Autorizar a abertura de processos de negociação com vistas à aquisição de:
I – Sistema de Artilharia Antiaérea, composto basicamente por duas baterias de baixa altura, de origem russa – IGLA, por dispensa de licitação, baseada na padronização requerida pelas estruturas logísticas das Forças;
II – Sistema de Artilharia Antiaérea, de origem russa, com transferência irrestrita de tecnologia, por dispensa de licitação, baseado no comprometimento da segurança nacional, composto de três baterias antiaéreas de média altura, de origem russa – PANTSIR-S1, com demais itens logísticos, de simulação e capacitação de operação e manutenção;
III – Subsistema de controle e alerta do Sistema de Artilharia Antiaérea de média altura, composto de três sensores e três centros de operações de artilharia antiaérea, nacionais, em fase de desenvolvimento, que integrem as referidas baterias ao Sistema de Defesa Aeroespacial Brasileiro.
§ 1º As negociações a que se referem os incisos I e III deste artigo serão conduzidas pelo Comando do Exército.
§ 2º As negociações a que se referem o inciso II deste artigo serão conduzidas pelo Comando da Aeronáutica.
§ 3º Os processos de negociação deverão estar respaldados nos resultados dos Grupos de Trabalhos, constituídos com representantes das Forças, a fim de avaliar o sistema PANTSIR-S1, sob a ótica dos ROC 40/2013, contidos na Portaria Normativa nº 1.984/MD, de 3 de julho de 2013; e refinamento dos requesitos e definição dos objetivos contratuais dos sistemas e subsistemas a serem adquiridos.
Art. 2º Os Comandos do Exército e da Aeronáutica deverão apresentar ao titular do Ministério da Defesa proposta de contratação, especificando:
I – comprovação da razoabilidade dos preços;
II – percentual mínimo de índice de nacionalização;
III – processos de transferência de capacitação e de tecnologia.
Art. 3º O Sistema de Artilharia Antiaérea de média altura terá prioridade no processo de contratação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CELSO AMORIM
FONTE: Diário Oficial da União (edição de quinta-feira, 5 de setembro de 2013, com Portarias do Ministério da Defesa de 4 de setembro)
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Não entendi…..
Porque a FAB vai ser a responsável pela negociação do inciso II, os sistema PANTSIR….
Não eram para ser do EB ???
Sds.
Pelo teor da portaria, se faltar grana para adquirir todos os sistemas, talvez fiquemos apenas com o previsto no inciso II do art. 1º, cuja FAB será a responsável pela negociação.
Transferência IRRESTRITA?
Como diria Garrincha: Combinaram isso com os russos?
Continua o Brasil com essa palhacada de “transferencia irrestrita de tecnologia”. Quando vao aprender que tecnologia se desenvolve, nao se compra. E para comprar 3 baterias, pra piorar. Haja paciencia.
Quero só ver quanto isso vai custar.
Quanto que vai ser essa transferência irrestrita…
God save us!
Perguntas:
1. Duas baterias de Igla: Isso são quantas unidades? Quantos lançadores?
2. Três baterias é igual a 3 carros lançadores?
3. No artigo 3, “em fase de desenvolvimento”. O sistema russo já não está pronto? É um sistema novo? Será um sistema nacional?
Afinal, quem vai operar essa bagaça? O EB ou a FAB?
E a MB? Chupa que é de uva?
Corsario137,
Há uma matéria sobre o Pantsir na revista Forças de Defesa número 7 com a resposta à sua pergunta 2. A revista ainda à venda e, para quem já tem, basta abrir e ler… mas vou ajudar mesmo assim:
“Uma bateria do Pantsir pode ser formada por até seis sistemas de combate (leia-se seis veículos “lançadores”, cada um com um sistema de mísseis e canhões) e, para cada dois deles, existe um veículo de remuniciamento. Além disso, existem os veículos que fazem manutenção, transportam sobressalentes e fazem o alinhamento. (…) Mas os sistemas de combate também podem atuar de forma isolada e fixa, defendendo alvos específicos e estratégicos. Cada unidade pode rastrear até 20 alvos e engajar quatro ao mesmo tempo, disparando uma salva de dois mísseis para cada alvo.”
Revista Forças de Defesa número 7, página 125.
Sobre a pergunta 3 do artigo III, não confundir o sistema Pantsir, desenvolvido, com sua integração aos centros nacionais em desenvolvimento. Pelo que entendi, é essa integração que será negociada nesse item.
Sobre a bateria de Igla, tenho essa resposta em algum lugar aqui, numa revista velha encaixotada… Mas não vai dar pra procurar não. Passo!
Sobre as perguntas finais, cabe colocar aqui o texto de uma Portaria Normativa citada:
PORTARIA NORMATIVA Nº 1.984-MD, DE 3 DE JULHO DE 2013.
Dispõe sobre o estabelecimento de Requisitos
Operacionais Conjuntos (ROC) para os produtos de
defesa comuns às Forças Armadas.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, o Decreto nº 6.703, de 18 de dezembro de
2008 e o disposto no inciso XVII do art. 1º do Anexo I do Decreto nº 7.974, de 1º de abril de 2013,
resolve:
Art. 1º Ficam aprovados os Requisitos Operacionais Conjuntos (ROC) para o Sistema de
Defesa Antiaérea de Média Altura das Forças Armadas, na forma dos anexos a esta Portaria Normativa,
considerando a necessidade requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e
terrestres.
Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria Normativa nº 2.385, de 5 de setembro de 2012.
OBS – a portaria normativa revogada, citada no final, é esta aqui, que publicamos no ano passado no Poder Aéreo:
http://www.aereo.jor.br/2012/09/12/publicados-os-requisitos-operacionais-conjuntos-para-o-missil-superficie-ar-de-media-altura-para-a-fab-eb-e-mb/
Continuando,
Com a revogação da antiga portaria (2.385) e publicação da nova (1.984), vieram novos ROC (Requisitos Operacionais Conjuntos), que são esses aqui.
http://www.jusbrasil.com.br/diarios/56295649/dou-secao-1-04-07-2013-pg-11
ANEXO
REQUISITOS OPERACIONAIS CONJUNTOS (ROC) DO SISTEMA DE
DEFESA ANTIAÉREA DE MÉDIA ALTURA DAS FORÇAS ARMADAS
(ROC Nº 40/2013)
TÍTULO
SISTEMA DE DEFESA ANTIAÉREA DE MÉDIA ALTURA DAS FORÇAS ARMADAS
DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS
Os requisitos a seguir foram obtidos pela consolidação das características operacionais e técnicas comuns de emprego das três Forças Armadas, constantes em suas documentações orientadoras e normativas, após reuniões coordenadas pela Comissão de Logística Militar (COMLOG), realizadas no Ministério da Defesa, em 2012 e 2013.
Os requisitos estão divididos em absolutos e desejáveis. Os absolutos são obrigatórios no Sistema de Defesa Antiaérea de Média Altura das Forças Armadas. Os desejáveis, não obrigatórios, devem ser buscados pelo incremento da operacionalidade, valorizando a melhor escolha.
I) Requisitos Absolutos (RA)
1) Interfaces com Sistemas Externos
1.1) deve possuir Interface de Coordenação com os meios de Comando e Controle (C²) da Marinha do Brasil (MB), do Exército Brasileiro (EB) e da Força Aérea Brasileira (FAB).
1.2) deve possuir Interface de Coordenação e Controle com os meios de Defesa Aeroespacial (D Aepc) das Forças Armadas (FA) brasileiras.
2) Função Vigiar o Espaço Aéreo
2.1) deve realizar a Vigilância do Espaço Aéreo (Esp Ae), fazendo uso de seus Sistemas de Controle e Alerta (Sist Ct Alr) e Sensor de Busca (Sns Bsc) do Sistema de Armas (Sist A), para detectar ameaças em todas as combinações das seguintes condições:
a. tanto durante o dia quanto à noite.
b. tanto com a atmosfera limpa quanto nublada.
c. em ambientes com presença de fumígenos ou fumaça.
d. para sistemas instalados em navios, em condições de mar até 6 (seis) da escala Beaufort.
e. tanto na presença de um ou mais dos seguintes fenômenos meteorológicos: vento, nuvens, chuva, descargas elétricas e nevoeiros, quanto sem estes fenômenos.
f. em ambiente de Guerra Eletrônica e Guerra Cibernética. 3) Função Coordenar o Emprego
3.1) deve coordenar com a FAB, por meio da Interface de Coordenação, o emprego de seus meios Antiaéreos (AAe) ao detectar uma ameaça Aeroespacial (Aepc) localizada em faixa do Esp Ae destinada à aviação de interceptação e à AAAe de Média Altura (Me Altu).
3.2) deve coordenar o emprego de seus meios AAe, ao detectar uma ameaça Aepc localizada em faixa do Esp Ae destinada a outros elementos integrantes dos demais Sistemas Operacionais (Sist Op) das Forças Singulares.
3.3) deve coordenar-se, por meio da Interface de Coordenação, o emprego de meios de Baixa (Bx) e Média (Me) Alturas (Altu), ao detectar uma ameaça Aepc que esteja em faixa do Esp Ae destinada à AAAe.
4) Função Controlar o Emprego
4.1) deve controlar o emprego de seus meios AAe, por meio da Interface de Controle, ao detectar uma ameaça Aepc que esteja em faixa do Esp Ae destinada à AAAe Me Altu.
4.2) deve ter o emprego de seus meios controlado pelo Centro de Operações, seja na Zona do Interior (ZI) ou na Zona de Combate (ZC), para o engajamento de uma ameaça Aepc, que esteja em faixa do Esp Ae destinada à AAAe Me Altu, quando acionado por esse Centro.
5) Função Identificar Ameaças
5.1) deve integrar-se ao Sistema de Defesa Aeroespacial, identificando uma ameaça como amiga ou inimiga, por meio de Sist Ct Alr, em tempo não superior a 20 (vinte) segundos após sua detecção.
5.2) deve identificar uma ameaça Aepc como amiga ou inimiga, com seus meios orgânicos, ao detectar uma ameaça Aepc que esteja dentro de seu volume de responsabilidade (VRDA Ae).
5.3) o Sensor de Busca do Sistema de Controle e Alerta do sistema deve possuir arquitetura funcional que lhe permita receber os protocolos e equipamentos necessários para permitir o funcionamento do Interrogador IFF Modo 4, em desenvolvimento no Brasil.
6) Função Engajar Ameaças
6.1) deve engajar ameaças com seus meios orgânicos, ao detectar uma ameaça Aepc que esteja dentro de seu Volume de Responsabilidade de Defesa Antiaérea (VRDAAe).
6.2) deve engajar ameaças com seus meios orgânicos, ao ser acionado pelo alocador de armas do Centro de Operações Militares (COpM) (na ZI e em Operações de Não-Guerra – Op NG) ou do Centro de Operações Aéreas do Teatro (COAT) da Força Aérea Componente (FAC) (no Teatro de Operações – TO).
7) Função Relatar Ação Hostil
Deve ter a capacidade de produzir e transmitir Relatórios de Engajamento de Artilharia Antiaérea (ARTIREL) ao Órgão de Controle de Operações Aéreas Militares (OCOAM), com jurisdição sobre a área de incidência.
8) Requisitos de Interfaces Externas
8.1) Interface de Coordenação e Controle
Deve possuir protocolos compatíveis com os meios de Comando e Controle (C²) das FA.
8.2) Requisitos de Integração
a) deve possuir protocolos compatíveis com os utilizados pelo Sist Op DA Ae e que permitam a mútua integração dos Sist Ct Alr, Sist A, Sist Com e Sist Log, em todos os seus escalões.
b) deve possuir condições para instalar os equipamentos de comando e controle determinados pelas Forças Singulares.
8.3) Requisitos Ambientais
a) os meios orgânicos do Sistema, quando armazenados, devem manter as suas condições ideais, para satisfazer as especificações contidas nos requisitos específicos das FA, quando submetidos a uma faixa de variação de temperatura, de umidade, de pressão, de salinidade, de choque mecânico, de vibração, de radiações e de interferência eletromagnética e de fungos, de acordo com as condições determinadas em seus Manuais.
b) os meios orgânicos do Sistema em deslocamento terrestre devem manter as suas condições ideais, para satisfazer as especificações contidas nos requisitos específicos das FA, quando submetidos a uma faixa de variação de temperatura, de umidade, de pressão, de precipitação pluviométrica, de salinidade, de choque mecânico, de vibração, de radiação e de interferência eletromagnética, no ambiente operacional.
c) os meios orgânicos do Sistema em deslocamento marítimo devem manter as condições ideais, para satisfazer as especificações contidas nos requisitos específicos das FA, quando submetidos a uma faixa de variação de temperatura, de umidade, de pressão, de precipitação pluviométrica, de salinidade, de choque mecânico, de vibração, de radiação e de interferência eletromagnética, no ambiente operacional.
d) os meios orgânicos do Sistema em deslocamento fluvial devem manter as condições ideais, para satisfazer as especificações contidas nos requisitos específicos das FA, quando submetidos a uma faixa de variação de temperatura, de umidade, de pressão, de precipitação pluviométrica, de salinidade, de choque mecânico, de vibração, de radiação e de interferência eletromagnética, no ambiente operacional.
e) os meios orgânicos do Sistema em operação devem manter as condições ideais, para satisfazer as especificações contidas nos requisitos específicos das FA, quando submetidos a uma faixa de variação de temperatura, de umidade, de pressão, de precipitação pluviométrica, de salinidade, de radiação e de interferência eletromagnética, no ambiente operacional.
8.4) Função Engajar Alvos
a) o Sistema deve possuir modo manual e automático, em todo o processo de aquisição e engajamento de alvos pelo sistema.
b) o Sistema deve engajar, com efetividade, ameaças aeroespaciais em um envelope mínimo de 20.000 (vinte mil) metros de alcance horizontal e entre 50 (cinquenta) metros a 15.000 (quinze mil) metros de alcance vertical.
c) quando instalados em navios, o Sistema deve engajar, com efetividade, ameaças aeroespaciais em um envelope mínimo de 30.000 (trinta mil) metros de alcance horizontal e entre 30 (trinta) metros a 15.000 (quinze mil) metros de alcance vertical.
d) o Sistema deve engajar no mínimo 4 (quatro) alvos simultaneamente na zona de emprego do sistema.
e) o Sistema deve possuir probabilidade de neutralização do alvo (PKILL) de 80% (oitenta por cento) no mínimo, consideradas as ameaças aeroespaciais e os limites estabelecidos no requisito absoluto 8.4, letras b e c.
f) os mísseis do sistema de armas devem possuir condições para engajar ameaças aeroespaciais desenvolvendo velocidades entre 0 (zero) e 1.000 (mil) metros por segundo, no mínimo, permitindo o engajamento de helicópteros em voo pairado, aeronaves de asas fixas tripuladas, ou não, e diversos tipos de munições inteligentes.
g) o Sistema deve fornecer manuais técnicos e demais fontes de consulta no idioma inglês, quando não disponíveis no idioma português.
h) o Sistema deve possuir capacidade de autodestruição do míssil em voo.
9) Função Mobilidade
9.1) as plataformas terrestres devem apresentar condições de mobilidade que permitam seu posicionamento utilizando apenas viaturas sobre rodas ou reboque para sua movimentação.
9.2) as viaturas sobre rodas devem possuir motorização alimentada por óleo diesel.
10) Requisito de Treinamento
Deve oferecer um simulador que permita o treinamento de todas as funções de operações do sistema, evitando a necessidade de aquisição deste equipamento como acessório.
II) Requisitos Desejáveis (RD)
1) é desejável que o sistema controle em voo no mínimo 8 (oito) mísseis simultaneamente, na sua zona de emprego.
2) é desejável possuir capacidade para engajamento de ameaças aeroespaciais em 360º (trezentos e sessenta graus), sem a necessidade de movimentar a sua plataforma.
3) é desejável que proveja alvos aéreos compatíveis com os parâmetros técnicos de treinamento real do sistema.
4) é desejável que possua vida útil mínima de 20 (vinte) anos, incluindo as devidas revitalizações (middle age update).
5) é desejável que possibilite a sua utilização em veículos fabricados no Brasil, como plataformas do Sistema Antiaéreo, no caso de plataformas terrestres.
6) é desejável que forneça manuais técnicos e demais fontes de consulta no idioma português.
7) é desejável que as plataformas terrestres ofereçam enlaces alternativos para estabelecer Comando e Controle (C²) entre os componentes do Sistema Antiaéreo, tais como: cabos de fibra ótica, antenas de micro-ondas, dentre outros.
8) é desejável que ofereça proteção contra ameaças Químicas, Biológicas, Radiológicas e Nucleares (QBRN) aos seus operadores.
9) é desejável que os meios orgânicos do Sistema sejam transportados em aeronaves, mantendo as suas condições ideais, para satisfazer as especificações contidas nos requisitos específicos das FA, quando submetidos a uma faixa de variação de temperatura, de umidade, de pressão, de choque mecânico, de vibração, de radiação e interferência eletromagnética, de acordo com as condições determinadas em seus Manuais Técnicos, no ambiente operacional.
10) é desejável que os meios orgânicos do Sistema de Defesa Antiaérea de Média Altura sejam alimentados por fonte de energia elétrica, com frequência variando de 50 (cinquenta) Hz a 60 (sessenta) Hz, bem como tensão variando de 127 (cento e vinte e sete) Volts a 220 (duzentos e vinte) Volts, conforme legislação em vigor, estabelecendo variações de tensão e frequência máximas permitidas para consumidores comerciais de energia elétrica, além dos recursos internos provenientes dos grupos geradores, como alternativa.
Engraçado. O FXn já é maior de idade, e o Pantsir sai de uma hora pra outra. Não consigo entender.
Não que o Pantsir não seja importante, mas o FXn seria muito mais. E eu sinceramente abro mão de TOT/TIT/PQP para ter os sistemas operacionais aqui em banânia…
Nunão,
Muito obrigado mesmo pela resposta.
Eu sou assinante da trilogia mas raramente consigo ler a revista.
Sendo assim, é um número razoável. Resta saber quanto.
Ainda não consegui visualizar concretamente a utilidade desse sistema para nossas FAs. De certo é ignorância minha.
Além da transferência de tecnologia que alguns já abordaram, a compra de qq coisa dos russos me preocupa pela cauda logística, manutenção e peças de reposição em especial.
Off Topic.
Ouvi há pouco no programa “A VOZ DO BRASIL”, que depois da cerimônia de abertura do G20, os presidentes do Brasil e dos EUA tiveram uma conversa reservada com teor não divulgado.
Ernaniborges,
Sei que os “offtopic” muitas vezes são bem importantes e, em várias ocasiões, trazem ótimas dicas de matéria.
Mas, nesse caso em particular, o comentário poderia estar em matéria que está só um pouco abaixo desta, onde poderia gerar novos comentários discutindo o assunto, somando-se aos demais e mantendo o foco da discussão “ontopic” por lá.
http://www.forte.jor.br/2013/09/05/dilma-cancela-envio-de-equipe-aos-eua/#comments
Ao meu ver o item III DEVE ser o tal do Sistema Paraná anunciado pelos russos na LAAD para um sistema desenvolvido conjuntamente com os brasileiros.
Na LAAD o que me parecia ser o anúncio do desenvolvimento de um sistema anti-aéreo de longo alcance parece ser na verdade um sistema de médio controle de área e de integração aos sistemas existentes como o Sisdacta e a Controle de Defesa Aérea para integrar as futuras baterias do Pansir-S1 dentro de grandes sistemas de controle nacionais de Defesa…
De fato, Giltiger, acho a mesma coisa, pois não tinha entendido muito bem o que seria esse sistema Paraná.
Ai ai ai, mai ToT Irrestrita do megalonanico…
E ainda por cima dos russos???
Mas a comédia mesmo, será fazer esses sistemas “conversarem” c/ a estrutura de defesa aérea existente…
Os 3 Patetas, aqueles da tv de antigamente, já estão c/ ciúmes!!!
Fico imaginando qual seria a reação da mídia, dos partidos de esquerda e de alguns outros, se fosse emitida uma diretriz que DETERMINASSE comprar algum material dos EUA, como este processo para se comprar estes equipamentos russos. Dois pesos e duas medidas.
Também não entendi este requisito abaixo:
“9) é desejável que os meios orgânicos do Sistema sejam transportados em aeronaves,”
Acho até que falta o tipo da aeronave mínima (C-130 ou KC-390), que existia anteriormente. Parece que o Pantsir não cabe em nossos aviões de transporte.
Caro Brig Batista! Como é Russo as tecnologias do mundo plug and play farão o “teletransporte” dos mesmos para qualquer parte do sistema inter galáctico.
Particularmente, eu acho mais fácil um burro voar do que os sistemas russos falarem com como nossos sistemas C3I.
Grande abraço
Baptista Jr e Juarez,
De fato, requisitos anteriores que citavam explicitamente EC725 (para içar partes do sistema) além de C-130 e KC-390 desapareceram da nova versão dos ROC.
Estou compilando as mudanças numa matéria que visa debater o assunto. Pretendo publicar amanhã.
Saudações!